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HOJE NO
"RECORD"
Bruno de Carvalho e Carlos Pinho constituídos arguidos no
'caso do túnel de Alvalade'
O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF)
decidiu converter o processo de inquérito em processo disciplinar o
'caso do túnel de Alvalade', que opôs os presidentes de Sporting e
Arouca.
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FANTOCHADA |
Após o final do jogo da 10.ª jornada da Liga NOS, a 6 de
novembro, que os leões venceram por 3-0, Bruno de Carvalho e Carlos
Pinho desentenderam-se na zona dos balneários, levando mesmo à
intervenção dos 'stewards' e da Polícia de Segurança Pública (PSP).
Em
comunicado, o CD explica que a proposta da Comissão de Instrutores da
Liga Portuguesa de Futebol Profissional foi deferida parcialmente. Este
processo disciplinar terá como arguidos os presidentes dos dois clubes, o
futebolista do Arouca Velasquez e o diretor desportivo do clube
aveirense, Joel Pinho, filho de Carlos Pinho.
Figuram também na lista de arguidos um 'steward', o coordenador de segurança do Sporting Miguel Aragão Martins Tunes, o diretor de campo Luís Carlos Guerreiro Ferrão, o oficial de ligação aos adeptos André Geraldes e a Sporting, SAD.
"Apurados indícios da existência de infrações disciplinares bem assim a identidade dos seus agentes determina-se que o processo de inquérito em que os arguidos tenham já sido ouvidos fique a constituir a fase instrutória do processo disciplinar cuja instauração ora se ordena (...) À Comissão de instrutores que deduza a acusação no prazo de 20 dias", refere ainda o comunicado do CD.
* Para se apurar a verdade que o processo decorra, mas a primeira verdade é conhecida, salvo raríssimas excepções os dirigentes desportivos são campeões da boçalidade.
Figuram também na lista de arguidos um 'steward', o coordenador de segurança do Sporting Miguel Aragão Martins Tunes, o diretor de campo Luís Carlos Guerreiro Ferrão, o oficial de ligação aos adeptos André Geraldes e a Sporting, SAD.
"Apurados indícios da existência de infrações disciplinares bem assim a identidade dos seus agentes determina-se que o processo de inquérito em que os arguidos tenham já sido ouvidos fique a constituir a fase instrutória do processo disciplinar cuja instauração ora se ordena (...) À Comissão de instrutores que deduza a acusação no prazo de 20 dias", refere ainda o comunicado do CD.
* Para se apurar a verdade que o processo decorra, mas a primeira verdade é conhecida, salvo raríssimas excepções os dirigentes desportivos são campeões da boçalidade.
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