23/07/2021

UMA GRAÇA PARA O FIM DO DIA

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   * Com a devida autorização apresentamos uma série durante esta semana do excelente cartoonista brasileiro FERNANDO MARTINS.

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LI~MEGA FÁBRICAS
2- CHOCOLATE HERSHEY
2.1- COMO SE FABRICA O HERSHEY



"MEGA FÁBRICAS" não tem apenas a ver com a grandeza da unidade de produção mas também com a excepcional qualidade do produto.

** As nossas séries por episódios são editadas no mesmo dia da semana à mesma hora, assim torna-se fácil se quiser visionar episódios anteriores.

*** O documentário é com pena nossa todo em inglês mas bem perceptivel, a grande curiosidade é que foi produzido no ano distante de 1976, uma raridade.

**** Após muita procura percebemos que não estão disponíveis na net documentários extensos sobre fábricas de chocolate, uma pena, assim decidimos percorrer algumas das que constam do cardápio dos navegantes.


FONTE:   DOCUMENTARY TUBE 
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Astronomia

VI. Medidas e comparações/2


  Origens NT
* As nossas séries por episódios são editadas no mesmo dia da semana à mesma hora, assim torna-se fácil se quiser visionar episódios anteriores.

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AS MULHERES NA HISTÓRIA
31.1- 𝑴𝑨𝑹𝑰𝑨 𝑻𝑬𝑹𝑬𝑺𝑨 𝑫𝑨 𝑨́𝑼𝑺𝑻𝑹𝑰𝑨
"𝓪 𝓻𝓪𝓲𝓷𝓱𝓪 𝓽𝓻𝓲𝓼𝓽𝓮 𝓭𝓪 𝓕𝓻𝓪𝓷𝓬̧𝓪,
𝓮𝓼𝓹𝓸𝓼𝓪 𝓭𝓮 𝓛𝓤𝓘́𝓢 𝓧𝓘𝓥"


FONTE:Canal História e Tu .

ANTÓNIO CLUNY

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O limbo da investigação da atividade

económica e financeira: entre a

definhada censura ética e política e

a reclamada responsabilização criminal

Se a censura política – enquanto prática reiterada e socialmente assumida – se exercer, atempadamente, com rigor e efetividade, a intervenção judicial de natureza criminal encontrará sempre menor espaço e oportunidade para se manifestar.

Sempre que, como agora, chegam ao conhecimento público novas investigações criminais com relevância pública e com implicações no sistema político, económico e financeiro nacional, adensa-se e espalha-se uma mesma perplexidade entre os pensadores e comentadores que pontificam nos media portugueses.

Poderia dizer que a essa perplexidade se evidencia, precisamente, também, quando e se as notícias de abertura de investigações criminais, relativas a casos da mesma índole, entretanto publicitadas, tardam ou não surgem.

Não é dessa pequena, mas, mesmo assim, significativa incoerência que quero, contudo, aqui falar.

A perplexidade que, desta vez, emergiu, não sem algumas contradições evidentes, relaciona-se antes com a dificuldade de a investigação criminal conseguir diferenciar, desde logo, o que são apenas atentados à ética da política e da boa governação democrática, do que são já os atos qualificados pela lei penal como crimes.

Foi procurando acompanhar tais perplexidades e as reflexões que, a seu propósito, foram recentemente evidenciadas, que me veio à memória, de novo, o agora tão citado brocardo «à política o que é da política, e à justiça o que é da justiça».

Ora, a este propósito, há mesmo que fazer um compasso de espera reflexivo e procurar entender se é possível, e em que medida, estabelecer tal distinção de responsabilidades.

Como pensar, rigorosamente, estes dois planos de avaliação dos atos potencialmente reprováveis.

Em primeiro lugar, é necessário relembrar que a previsão legal de uma dada factualidade como crime só se justifica quando o seu desvalor ético se constitui, ante a sociedade, como suficientemente grave e merecendo, por isso, mais do que uma simples censura moral, política ou social.

Logo, antes mesmo de, sobre tal factualidade, dever incidir um juízo de natureza criminal – com as consequências que dele derivam – a situação que se entende como reprovável e contrária à vida decente em sociedade foi já alvo, fatalmente, de um juízo social negativo.

É a importância de tal censura social que determina se um ato deve, ou não, ser criminalmente punível e não o contrário.

É, pois, num plano de precedência lógico-temporal que devemos apreciar a oportunidade da censura política e, só depois, também, a da possível censura criminal.

Diremos, assim, que, se a censura e a sanção política – enquanto práticas socialmente assumidas – se exercerem, atempadamente, com rigor e efetividade, a intervenção judicial de natureza criminal encontrará, inevitável e felizmente, menor espaço e oportunidade para se manifestar.

 Acresce que, na vida moderna, e mais especificamente no que diz respeito à criminalidade económica e financeira, nem sempre é fácil estabelecer fronteiras seguras entre o que é e o que deve ser apenas política e socialmente reprovável, e o que, além disso, é já criminalmente condenável.

As leis correm lentas atrás da vida, dos procedimentos administrativos e das práticas mais inovadoras dos negócios financeiros e nem sempre os conseguem definir e prevenir em tempo com a precisão necessária.

O problema da distinção entre o puro plano ético de reprovação e o plano criminal adensa-se, ainda, quando - como acontece no mundo atual – o regime político, social e económico admite - e incentiva, mesmo - a participação de entidades destinadas, no essencial, à realização do lucro próprio, nos projetos das entidades, institucional e constitucionalmente, encarregadas de realizar apenas o bem comum.

Falo, claro, do papel da iniciativa privada, vocacionada, naturalmente, para o lucro próprio, na realização dos projetos políticos destinados, por essência, a assegurar interesses supra individuais.

Estamos, em tais casos, perante deontologias sociais distintas à partida, cuja compatibilização posterior se mostra – tanto no plano moral, como, sobretudo, legal - sumamente difícil.

E, aqui, queiramos ou não, entramos já, necessariamente, numa discussão política e ideológica.

Uma discussão sobre a virtualidade da lei enquanto instrumento que, supostamente, nas sociedades atuais, deve assegurar, antes do mais, um equilíbrio entre éticas não coincidentes e permitir fazer valer, concomitantemente, valores distintos, contraditórios, quando não antagónicos.

Daí que, cada vez mais, a lei penal procure abranger, sem as especificar muito, factualidades limite.

Razão pela qual, frequentemente, também, os efeitos exemplares que a sociedade espera da sua aplicação se defraude.

E, pelo mesmo motivo ainda, muitas investigações criminais tendam a avançar, um pouco às apalpadelas, varrendo tudo e procurando, depois, separar o pouco trigo do muito joio, até encontrarem as mais restritas condutas que a lei, efetivamente, quer punir.

Esse é, porém, o preço a pagar pela confusão essencial que o sistema que, em geral, nos governa a todos – e que se refinou com as políticas neoliberais - introduziu na vida das nossas sociedades.

Não é fácil, com efeito, compatibilizar, no plano ético e moral, a eleição do lucro privado com a realização do bem comum.

Mais difícil é, ainda, censurar, coerentemente, comportamentos que se orientam, no fundamental pela lógica económica prevalecente, mas que contradizem, simultaneamente, o discurso político e social que, ainda, é difundido como o moralmente mais correto.

Por isso, a avaliação política das práticas ética e socialmente assumidas como reprováveis, que se desenvolvem no plano dos movimentos económico-financeiros e, mais ainda, no das parcerias público-privadas, se esvanece quase sempre e remete, não sem algum oportunismo, para a prévia apreciação judicial do que é ou não é crime e, só depois - e não antes, como deveria - proclama o seu veredicto moral. 

A investigação judicial e a censura penal que, eventualmente, dela emane, correm, assim, o risco de funcionarem, sobretudo, como artifício indispensável e como justificação social imprescindível a uma inicial atitude de indiferença ética e à subsequente inação da política ante os atos moralmente condenáveis, que, também, costumamos situar no espaço da vida onde sobreleva a chamada criminalidade económico-financeira.

O risco que decorre desta estratégia de deslegitimação e anulação recíprocas dos juízos políticos e judiciais – deste impasse - consiste no descrédito dos instrumentos políticos de controlo democrático e, também, nos do Estado de Direito.

A fricção e a consequente erosão da eficácia pública destes dois planos de responsabilidade e censura social podem, porém, vir a ser fatais para a Democracia.

 * Procurador-geral adjunto

IN "i" - 20/07/21

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2699.UNIÃO

EUROPEIA

SIM OU NÃO?
Vacinação anti-Covid-19 obrigatória!



* Em nome da liberdade individual estamos a questionar se os negacionistas podem contagiar e mandar para a morte com Covid19 as pessoas que por terem preocupações sociais de saúde se disponibilizaram a ser vacinados. Estúpida e democraticamente brilhante!


FONTE:  euronews
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31-Falsidade.com
31.1-ENCONTRO FATAL


FONTE:tbrsete
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   SMARTPHONE LIDL:
o mais barato


FONTE:   Nuno Agonia

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Carminho

Sabiá


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I-A Revolução Tecnológica no Japão

5- O nascimento do transistor


(CONTINUA PRÓXIMA SEXTA)

FONTE:  Eduardo Brito
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Aviões VTOL descolam e pousam na 

vertical,não precisam de pista




FONTE:   Aero Por Trás da Aviação


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𝐍𝐎 𝐓𝐎𝐏 𝐓𝐄𝐍

ᎠᏫᏚ ᏆᎷᏴᎬᏟᏆᏚ ᎡᏆᏟᏫᏚ

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JEFF BEZOS NO ESPAÇO

FONTE:   RFM

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UM ƓRÃO ƐM ƬƐRRA ƐSƬRAƝHA


FONTE:   Ágora - Cultura e Desporto do Porto

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NO PROBLEM

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2770
Senso d'hoje
FERNANDO MENDES
ACTOR 
APRESENTADOR DE TV
Entrevistado por
Zé Pedro Vasconcelos 





* Programa "Depois, Vai-se a Ver e Nada"

FONTE:  Fernando Mendes
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No SPA


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BOM DIA


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112-CINEMA
FORA "D'ORAS"

𝒱𝐼𝐼-𝑾𝒂𝒕𝒖𝒔𝒊
𝑶 𝑮𝒊𝒈𝒂𝒏𝒕𝒆 𝑨𝒇𝒓𝒊𝒄𝒂𝒏𝒐

𝑆𝑖𝑛𝑜𝑝𝑠𝑒:
𝐻𝑎𝑟𝑟𝑦 𝑄𝑢𝑎𝑟𝑡𝑒𝑟𝑚𝑎𝑖𝑛 𝑒́ 𝑜 𝑓𝑖𝑙𝘩𝑜 𝑑𝑜 𝘩𝑜𝑚𝑒𝑚 𝑞𝑢𝑒 𝑝𝑟𝑖𝑚𝑒𝑖𝑟𝑜 𝑝𝑎𝑟𝑡𝑖𝑢 𝑛𝑎 𝑡𝑒𝑛𝑡𝑎𝑡𝑖𝑣𝑎 𝑑𝑒 𝑎𝑐𝘩𝑎𝑟 𝑎𝑠 𝑟𝑖𝑞𝑢𝑒𝑧𝑎𝑠 𝑑𝑜 𝑟𝑒𝑖 𝑆𝑎𝑙𝑜𝑚𝑎̃𝑜. 𝐸𝑙𝑒 𝑒𝑠𝑡𝑎́ 𝑑𝑒𝑡𝑒𝑟𝑚𝑖𝑛𝑎𝑑𝑜 𝑒𝑚 𝑜𝑏𝑡𝑒𝑟 𝑠𝑢𝑐𝑒𝑠𝑠𝑜, 𝑜𝑛𝑑𝑒 𝑠𝑒𝑢 𝑝𝑎𝑖 𝑓𝑟𝑎𝑐𝑎𝑠𝑠𝑜𝑢. 𝐻𝑎𝑟𝑟𝑦 𝑣𝑎𝑖 𝑝𝑎𝑟𝑎 𝑎 𝐴́𝑓𝑟𝑖𝑐𝑎 𝑐𝑜𝑚 𝑠𝑒𝑢 𝑎𝑚𝑖𝑔𝑜 𝑅𝑖𝑐𝑘 𝐶𝑜𝑏𝑏 𝑒, 𝑑𝑢𝑟𝑎𝑛𝑡𝑒 𝑎 𝑗𝑜𝑟𝑛𝑎𝑑𝑎, 𝐸𝑟𝑖𝑐𝑎 𝑁𝑒𝑢𝑙𝑒𝑟 𝑝𝑎𝑠𝑠𝑎 𝑎 𝑎𝑐𝑜𝑚𝑝𝑎𝑛𝘩𝑎́-𝑙𝑜𝑠. 𝐸𝑙𝑎 𝑒́ 𝑎 𝑓𝑖𝑙𝘩𝑎 𝑑𝑒 𝑢𝑚 𝑚𝑖𝑠𝑠𝑖𝑜𝑛𝑎́𝑟𝑖𝑜, 𝑞𝑢𝑒 𝑓𝑜𝑖 𝑚𝑜𝑟𝑡𝑜 𝑝𝑜𝑟 𝑢𝑚𝑎 𝑡𝑟𝑖𝑏𝑜 𝑙𝑜𝑐𝑎𝑙. 𝑂 𝑡𝑟𝑖𝑜 𝑙𝑢𝑡𝑎 𝑐𝑜𝑛𝑡𝑟𝑎 𝑠𝑒𝑟𝑝𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑚𝑜𝑟𝑡𝑎𝑖𝑠, 𝑐𝑟𝑜𝑐𝑜𝑑𝑖𝑙𝑜𝑠 𝑒 𝑜𝑢𝑡𝑟𝑜𝑠 𝑝𝑒𝑟𝑖𝑔𝑜𝑠 𝑑𝑎 𝑠𝑒𝑙𝑣𝑎, 𝑛𝑜 𝑒𝑛𝑡𝑎𝑛𝑡𝑜 𝐻𝑎𝑟𝑟𝑦 𝑛𝑎̃𝑜 𝑐𝑜𝑛𝑠𝑒𝑔𝑢𝑒 𝑒𝑠𝑐𝑜𝑛𝑑𝑒𝑟 𝑠𝑒𝑢 𝑎𝑛𝑡𝑎𝑔𝑜𝑛𝑖𝑠𝑚𝑜 𝑒𝑚 𝑟𝑒𝑙𝑎𝑐̧𝑎̃𝑜 𝑎 𝐸𝑟𝑖𝑐𝑎, 𝑝𝑜𝑖𝑠 𝑒𝑙𝑎 𝑒́ 𝑎𝑙𝑒𝑚𝑎̃ 𝑒 𝑎 𝑚𝑎̃𝑒 𝑑𝑒 𝐻𝑎𝑟𝑟𝑦 𝑓𝑜𝑖 𝑚𝑜𝑟𝑡𝑎 𝑛𝑜 𝑚𝑎𝑟 𝑝𝑜𝑟 𝑎𝑙𝑒𝑚𝑎̃𝑒𝑠 𝑑𝑢𝑟𝑎𝑛𝑡𝑒 𝑎 𝟷ª 𝐺𝑢𝑒𝑟𝑟𝑎 𝑀𝑢𝑛𝑑𝑖𝑎𝑙. 𝑆𝑜́ 𝑎 𝑑𝑒𝑡𝑒𝑟𝑚𝑖𝑛𝑎𝑐̧𝑎̃𝑜 𝑑𝑒 𝑎𝑐𝘩𝑎𝑟 𝑎𝑠 𝑚𝑖𝑛𝑎𝑠 𝑒 𝑢𝑚𝑎 𝑐𝑒𝑟𝑡𝑎 𝑎𝑚𝑏𝑖𝑣𝑎𝑙𝑒̂𝑛𝑐𝑖𝑎 𝑑𝑜𝑠 𝑠𝑒𝑛𝑡𝑖𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜𝑠 𝑑𝑒 𝐻𝑎𝑟𝑟𝑦 𝑝𝑎𝑟𝑎 𝐸𝑟𝑖𝑐𝑎 𝑒 𝑣𝑖𝑐𝑒-𝑣𝑒𝑟𝑠𝑎 𝑓𝑎𝑧𝑒𝑚 𝑐𝑜𝑚 𝑞𝑢𝑒 𝑜 𝑡𝑟𝑖𝑜 𝑠𝑒 𝑚𝑎𝑛𝑡𝑒𝑛𝘩𝑎 𝑢𝑛𝑖𝑑𝑜 𝑝𝑎𝑟𝑎 𝑡𝑒𝑛𝑡𝑎𝑟 𝑠𝑒𝑢 𝑜𝑏𝑗𝑒𝑐𝑡𝑖𝑣𝑜.

𝐸𝑙𝑒𝑛𝑐𝑜:
𝐺𝑒𝑜𝑟𝑔𝑒 𝑀𝑜𝑛𝑡𝑔𝑜𝑚𝑒𝑟𝑦 𝑐𝑜𝑚𝑜 𝐻𝑎𝑟𝑟𝑦 𝑄𝑢𝑎𝑡𝑒𝑟𝑚𝑎𝑖𝑛
𝑇𝑎𝑖𝑛𝑎 𝐸𝑙𝑔 𝑐𝑜𝑚𝑜 𝐸𝑟𝑖𝑐𝑎 𝑁𝑒𝑢𝑙𝑒𝑟  
𝐷𝑎𝑣𝑖𝑑 𝐹𝑎𝑟𝑟𝑎𝑟 𝑐𝑜𝑚𝑜 𝑅𝑖𝑐𝑘 𝐶𝑜𝑏𝑏  
𝑅𝑒𝑥 𝐼𝑛𝑔𝑟𝑎𝑚 𝑐𝑜𝑚𝑜 𝑈𝑚𝑏𝑜𝑝𝑎  
𝐷𝑎𝑛 𝑆𝑒𝑦𝑚𝑜𝑢𝑟 𝑐𝑜𝑚𝑜 𝑀𝑜𝘩𝑎𝑚𝑒𝑡 𝑅𝑜𝑏𝑒𝑟𝑡 𝐺𝑜𝑜𝑑𝑤𝑖𝑛 𝑐𝑜𝑚𝑜 𝐽𝑖𝑚-𝐽𝑖𝑚  
𝐴𝑛𝑡𝘩𝑜𝑛𝑦 𝑀. 𝐷𝑎𝑣𝑖𝑠 𝑐𝑜𝑚𝑜 𝐴𝑚𝑡𝑎𝑔𝑎 
𝑃𝑎𝑢𝑙 𝑇𝘩𝑜𝑚𝑝𝑠𝑜𝑛 𝑐𝑜𝑚𝑜 𝐺𝑎𝑔𝑜𝑜𝑙 
𝐻𝑎𝑟𝑜𝑙𝑑 𝐷𝑦𝑟𝑒𝑛𝑓𝑜𝑟𝑡𝘩 𝑐𝑜𝑚𝑜 𝑊𝑖𝑙𝘩𝑒𝑙𝑚 𝑣𝑜𝑛 𝐾𝑒𝑛𝑡𝑛𝑒𝑟 
𝐶𝘩𝑎𝑟𝑙𝑒𝑠 𝑆𝑤𝑎𝑖𝑛 𝑐𝑜𝑚𝑜 𝑀'𝑏𝑎𝑛  
𝑀𝑎𝑟𝑡𝑖𝑛 𝑊𝑖𝑙𝑘𝑖𝑛𝑠 𝑐𝑜𝑚𝑜 𝑊𝑜𝑢𝑛𝑑𝑒𝑑 𝑁𝑎𝑡𝑖𝑣𝑒


FONTE: Rafael Filmes Antigos