13/10/2023

UMA GRAÇA PARA O FIM DO DIA

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LXXI~MEGA FÁBRICAS
8- O FABRICO DO VIDRO
Arte em vidro quente
Criação de vidro com as mãos

* MEGA FÁBRICAS é um título e dentro dele a fábrica sempre é mega, mesmo que seja pequena.

FONTE:  Gabriel Oliveira De Sousa
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UNIVERSO

Lugares Incríveis

LXII - WOH G64
Estrela Supergigante Vermelha


5 BILHÕES DE SÓIS

Viagens pelo Universo
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AS MULHERES NA HISTÓRIA
69.6-𝑽𝑰𝑻𝑶́𝑹𝑰𝑨 𝑫𝑶 𝑹𝑬𝑰𝑵𝑶 𝑼𝑵𝑰𝑫𝑶,
𝑎 𝑟𝑎𝑖𝑛ℎ𝑎 𝑞𝑢𝑒 𝑚𝑎𝑟𝑐𝑜𝑢 𝑢𝑚𝑎 𝑒𝑟𝑎

FONTE:Canal História e Tu .

MÁRIO JOÃO FERNANDES


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Conflito entre Israel

 e a Palestina

Ao fim de milhares de anos de conflitos armados, com a frieza analítica de que é capaz, a humanidade conseguiu dotar-se de um conjunto de regras que determinam miudamente as modalidades aceites para nos matarmos uns aos outros.

Este assinalável progresso, fruto das atrocidades cometidas ao longo dos séculos e com destaque para o seu apogeu durante a 2ª guerra mundial foi vertido, em 1949 para 4 Convenções Internacionais, ditas de Genebra, alargadas, em 1977, por via de dois Protocolos, aos conflitos internos. O direito internacional humanitário adquiriu dimensão consuetudinária e aplica-se a todos os Estados e beligerantes, tenham ou não subscrito as convenções e os protocolos adicionais. As convenções e os protocolos identificam os actos de guerra permitidos e os que são proibidos. Os Estados são livres na fixação da moldura penal para os crimes de guerra, ficando obrigados a investigar, acusar e punir aqueles que sejam suspeitos da prática de crimes de guerra. Em 1990 a humanidade deu mais um passo no aperfeiçoamento da aplicação do direito internacional humanitário, com a aprovação do Estatuto de Roma que criou o Tribunal Penal Internacional (TPI), o primeiro tribunal penal internacional permanente. A divisão internacional do trabalho comete aos Estados a punição das violações do direito internacional humanitário, sendo a competência do TPI supletiva, relativa aos casos em que o Estado não queira ou não possa aplicar o direito penal internacional. A competência do TPI tem base convencional, ou seja, só se aplica aos crimes cometidos nos territórios dos Estados que se tenham vinculado ao Estatuto do TPI. Já o direito internacional humanitário, por ter uma base costumeira, pode ser aplicado por todo e qualquer Estado contra quem o viole, com base na lei nacional que mande punir os crimes de guerra.

Relevam as qualificações feitas pelo DIH (convenções e Genebra e protocolos adicionais). São elas que tipificam as condutas permitidas e as proibidas, os crimes de guerra. As qualificações feitas pelos Estados não se podem substituir ao DIH. A definição do que seja um combatente é feita pelo DIH não está na disponibilidade do direito interno de um Estado. E os combatentes, mesmo quando acusados pela prática de crimes de guerra, têm, de acordo com o DIH, a ser julgados por um tribunal independente e de beneficiar de garantias de defesa. Qualificar os combatentes como terroristas traduz agendas políticas internas que procuram afastar a aplicação do DIH. Estas tentativas são frequentes, como tem vindo a acontecer no Leste da Ucrânia quando as auto-denominadas “Repúblicas Populares” do Donetsk e de Luansk acusam, julgam e condenam, de forma expedita e como “terroristas” combatentes ucranianos.

No território internacionalmente reconhecido da Palestina, ocupado por Israel desde 1948, têm sido cometidos ao longo dos anos muitos crimes de guerra, reconhecidos como tal por vários órgãos da ONU. No que respeita à faixa de Gaza, e antes do passado domingo, estão documentados pela ONU crimes praticados quer pelo Hamas pela pela Força de Defesa de Israel (IDF). No conflito na Palestina há beligerantes, pelo menos o Hamas e a IDF. Uns e outros estão obrigados ao cumprimento do DIH. De acordo com o DIH os civis identificados como tal são alvos proibidos. A morte, ofensa corporal e rapto de civis estão tipificados no DIH como crimes de guerra. Devem ser investigados e punidos por todos os Estados e também pelo TPI. Em 2021 o TPI considerou ter jurisdição sobre o território da Palestina, um Estado parte no Estatuto de Roma, não sendo necessário apurar se a Palestina é um Estado para outros efeitos.

* Jurista, consultor da Abreu Advogados.

IN  "iN" - 12/10/23.

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3492.UNIÃO


EUROPEIA


"ESTADO DA UNIÃO"
 O dilema de mediar
 o conflito israelo-palestiniano




FONTE: Euronews  - 13/10/23

NR: Não há nenhum dilema. A presidente do Parlamento Europeu tem a razão toda quando chama organização terrorista ao Hamas. A mesma senhora perde a razão toda quando não chama terrorista ao maior criminoso do oriente médio, benjamin netanyahu. Contabilizem de 1996 a 1999 e de 2009 a 2021 e de Dezembro de 2022 para cá os crimes cometidos contra os palestinos dos quais foi o mandante e ficarão abismados.

As autoridades europeias andam a branquear a vida deste assassino.
Claro que os crimes do Hamas, morte e sequestro de inocentes, são hediondos, tanto como os de benjamin netanyahu!

putin  HUYLO

putin é um canalha..

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HUAWEI P60 Pro
A VERDADE que dói ... peço desculpa


FONTE:   Nuno Agonia

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A vida na

GUINÉ EQUATORIAL/2


Lifeder Portuguese
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Como organizar milhares
de voos ao mesmo tempo



FONTE:  Aviões e Músicas..

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47-Falsidade.com
47.6-A caixa de Pandora


FONTE:Canal ID
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𝗧𝗵𝗲 𝗣𝗶𝗻𝗸 𝗣𝗮𝗻𝘁𝗵𝗲𝗿

THE PINK PINK



FONTE: PinkPanthersShow.

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O CRIME COMPENSA

Corte de árvores na serra da Lousã

PORTUGAL INIMPUTÁVEL


FONTE:  Fala Portugal - 12/10/23

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𝗥𝗜𝗖𝗔𝗥𝗗𝗢 𝗔𝗥𝗔𝗨́𝗝𝗢 𝗣𝗘𝗥𝗘𝗜𝗥𝗔 # 𝗜𝘀𝘁𝗼 𝗲́ 𝗴𝗼𝘇𝗮𝗿 𝗰𝗼𝗺 𝗾𝘂𝗲𝗺 𝘁𝗿𝗮𝗯𝗮𝗹𝗵𝗮#

O ǝsʇɐpo pɐ ǝsɔoๅɐ dńqๅᴉɔɐ


FONTE:  Missão Escola Pública.

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3580
Senso d'hoje
ERIKA HILTON 
DEPUTADA FEDERAL 
ESTADO DE S.PAULO 
Vocês só pensam em sexo
e usam o nome de Deus,
que deve estar com vergonha


 
 FONTE: Cortes 247 
 
NR: Discordamos da senhora deputada quando diz que deus deve estar com vergonha, deus não tem vergonha nenhuma pois se a tivesse, já que é todo poderoso, não permitiria tanta sabujice no interior das seitas manhosas que se dizem suas subsidiárias.Seita é tudo o que clama a deus e diz amen.
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A Ema e a Ovelha


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BOM DIA


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