13/06/2019

UMA GRAÇA PARA O FIM DO DIA

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238-ACIDEZ

FEMININA


9 COISAS

QUE VOCÊ NÃO SABE

SOBRE TRANSAS


A IMPRESCÍNDIVEL TATY FERREIRA

* Uma produção "ACIDEZ FEMININA" - BRASIL

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E agora Elena? 


FONTE:  Fundação Educar DPaschoal

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Astronomia
Uma visão Geral

A Terra como planeta/1



* As nossas séries por episódios são editadas no mesmo dia da semana à mesma hora, assim torna-se fácil se quiser visionar episódios anteriores.

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LXI-Cidades e soluções

1-O BOOM DOS PRODUTOS
ULTRA-NATURAIS
MUNDO S.A.



FONTE: GLOBONEWS

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MARTA DUARTE

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O Robin dos Bosques do século XXI

Num Estado de Direito Democrático existem direitos fundamentais dos cidadãos, tais como o direito à reserva da vida privada, do domicílio e da correspondência.

Desde a detenção de Rui Pinto muito se tem falado sobre ele e as opiniões dividem-se: há quem o veja como um "criminoso", há quem o veja como um "herói nacional", tendo-se já levantado muitas vozes, incluindo de figuras públicas, que afirmam que Rui Pinto apenas serviu o interesse público, pondo a descoberto casos de corrupção no futebol.

Serão os atos, alegadamente praticados por Rui Pinto, menos graves ou mesmo dignos de louvor, por, supostamente, darem a conhecer a prática de eventuais crimes de corrupção no mundo do futebol? Muito sinceramente, considero que não.

Num Estado de Direito Democrático existem direitos fundamentais dos cidadãos, tais como o direito à reserva da vida privada, do domicílio e da correspondência, existindo igualmente regras próprias no âmbito do processo penal para a recolha e obtenção de prova quando essa recolha e obtenção possa colidir com direitos fundamentais, como é o caso das buscas e apreensões e das escutas telefónicas.

Estas regras, porque defensoras dos direitos fundamentais dos cidadãos, não podem ser "atropeladas" com a justificação de se trazer a público o conteúdo de determinados documentos e comunicações que, alegadamente põem a "nu" a prática de determinados crimes. Admitir que um cidadão, ao arrepio de todas as regras e violando direitos de terceiros, divulgue publicamente o conteúdo de documentos e comunicações é fazer "tábua rasa" de todos os direitos e regras que visam a proteção dos cidadãos e o direito a um processo justo e equitativo, pondo igualmente em causa o princípio da presunção de inocência, dado que conduz a um verdadeiro "julgamento em praça pública".

Este tipo de atuação serve o interesse na realização da justiça? Não.

Primeiro porque os documentos e comunicações divulgados com recurso à pirataria informática, porque obtidos de forma ilegal, não podem ser utilizados como prova em eventuais processos-crime. Nos termos da lei, não podem ser utilizadas em processos-crime provas obtidas mediante intromissão na vida privada, no domicílio, na correspondência ou nas telecomunicações sem a autorização do seu titular, salvo os casos excecionais previstos. Estes casos excecionais são as conhecidas buscas, apreensões e escutas telefónicas, nestas últimas incluindo-se o correio eletrónico, sendo que todos eles têm regras próprias, tais como terem de ser, regra geral, autorizados por um juiz, têm de estar em causa determinados tipos de crime e o primeiro contacto com o seu conteúdo é reservado a determinadas pessoas que têm o dever de escrutinar os elementos que podem ter relevância para o processo, sendo destruídos os demais.

Segundo, porque, a partir do momento em que a informação é divulgada publicamente, muito dificilmente as autoridades conseguirão, posteriormente, chegar a essa informação de forma lícita e seguindo os procedimentos previstos na lei, uma vez que, com toda a probabilidade, já terá sido completamente apagada. Isto leva a que a Justiça, tantas vezes criticada, não consiga, de facto, fazer o seu trabalho, não porque a "máquina judicial" não está devidamente oleada, mas porque cidadãos comuns decidem chamar a si funções que não lhes pertencem.

Igualmente grave é o facto de se chamar à colação a liberdade de imprensa e o jornalismo de interesse público, colocando-os no mesmo patamar de sites e "blogs" que se limitam a divulgar publicamente documentos e comunicações eletrónicas sem qualquer tipo de análise critica. O verdadeiro jornalismo de investigação recorre a fontes de informação, confirmadas e reconfirmadas, devendo utilizar meios legais para a obtenção de informações, imagens ou documentos, nos quais não se incluiu a pirataria informática.

A conclusão a retirar de casos como o de Rui Pinto é a de que servem apenas o julgamento público e não o verdadeiro julgamento, que deve ter lugar nos tribunais, onde são respeitados os direitos fundamentais e onde é garantido um processo justo e equitativo. A César o que é de César!

IN "JORNAL DE NEGÓCIOS"
06/06719

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1938.UNIÃO



EUROPEIA




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6-ALTA ANSIEDADE
A MATEMÁTICA DO CAOS



FONTE:  TVEscola0004

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XVI-O INFILTRADO
2-NO MUNDO DO FUNKEIRO




FONTE:     O Infiltrado

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Brandy e Monica ft.

Emily e Juliette Goglia

The Boy Is Mine


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6-VAREKAI

 CIRQUE DU SOLEIL



* As nossas séries por episódios são editadas no mesmo dia da semana à mesma hora, assim torna-se fácil se quiser visionar episódios anteriores.

** Nesta senda de "bloguices" iniciadas em Setembro/17, iremos reeditar algumas séries que de forma especial sensibilizaram os nossos visitadores alguns anos atrás, esta é uma delas.

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O atrito entre as coxas


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FONTE: Saúde da Mulher com Dra Laura Lucia.



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Turismo moçambicano premiado
 nos Word Travel Awards



FONTE:  euronews

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Para cozer os miolos/111


"Divórcios de Santo António"

(MARIA RUEFF E JOAQUIM MONCHIQUE)


FONTE:  Joaquim Monchique

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MEU RICO SANTO ANTÓNIO













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2003
Senso d'hoje
DIOGO BATAGUAS
HUMORISTA
COMENTADOR
RELATÓRIO -MAIO 2019



FONTE: Diogo Bataguas


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Chinchila Engraçada


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BOM DIA


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16-TEATRO
FORA "D'ORAS"

 I-A SEVERA



SINOPSE
Musical "A Severa" com Lena Coelho (Severa) e Carlos Quintas (Conde de Marialva) à frente de um elenco constituído por Henrique Viana, Manuel Cavaco, Carlos Zel, Victor de Sousa, José Raposo, Mª João Abreu, entre outros. 
Encenação de Nicolau Breyner, produção de Sérgio de Azevedo com adaptação de Rosa Lobato Faria do original de Júlio Dantas. 
Gravação a partir do Teatro Mª Matos. [1990]
 

FONTE:https://yt3.ggpht.com/a/AGF-l7-NUc1d6KRr430UwzVLnFap7Pd2r2fVpAyGOA=s48-mo-c-c0xffffffff-rj-k-no cqyoutube