11/06/2019

UMA GRAÇA PARA O FIM DO DIA

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94-ARTE ARRISCADA
NEUROTIC SURVIVAL

Interpretação:
Irene Faccio
Companhia:
Academia de Teatro de Sofia 
Evento:
Józef Szajna



FONTE:  graffitipress

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ENGENHARIA DE TOPO/9

9.2-Aeroporto de Hong Kong




. FONTE: Documentários Discovery Channel



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II - DITADORES
4-ADOLF HITLER



FONTE: mauricio alex Alvarez

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VII-EXPEDIÇÃO AVENTURA

12-MISSÃO AMÉRICAS
3- Ursos



COM RICHARD RASMUSSEN

As nossas séries por episódios são editadas no mesmo dia da semana à mesma hora, assim torna-se fácil se quiser visionar episódios anteriores.

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MARIA DOMINGAS CARVALHOSA

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Regulamentação do lobbying: 
e não é que foi mesmo desta?!

Como grande entusiasta das vantagens da transparência, cheguei a temer que a lei do lobbying jamais visse a luz. Mas foi desta.

Há muito que participo em iniciativas sobre a importância da regulamentação em Portugal do registo de interesses legítimos, vulgo lobbying. Nos últimos anos, invariavelmente era colocada ao legislador a seguinte questão: será desta que o lobbying vai finalmente ser regulamentado? Nunca o era e como grande entusiasta das vantagens da transparência cheguei a temer que jamais o fosse.

 Mas foi desta.

No passado dia 5 de junho, a Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício das Funções Públicas aprovou, na generalidade, o texto de substituição da legislação que regulamenta a atividade de representação profissional de interesses, que aprova os regimes da atividade profissional bem como do registo das entidades que a realizam. Dito isto, o lobbying já está regulamentado em Portugal e a legislação entra em vigor no próximo dia 1 de janeiro de 2020. 
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A nova lei divide em quinze artigos as regras de transparência aplicáveis à interação entre entidades públicas e entidades privadas que pretendam assegurar representação legítima de interesses e procede à criação de um Registo de Transparência da Representação de Interesses a funcionar junto da Assembleia da República’.
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O texto legislativo define como atividades de representação legítima de interesses todas aquelas exercidas, por pessoas singulares ou coletivas, no respeito da lei com o objetivo de influenciar, direta ou indiretamente, a elaboração ou a execução das políticas públicas, de atos legislativos e regulamentares, de atos administrativos ou de contratos públicos, bem como os processos decisórios das entidades públicas, em nome próprio, de grupos específicos ou de terceiros. Ficam excluídos do diploma os atos próprios dos advogados e dos solicitadores, os atos dos parceiros sociais e alguns pedidos de informação diretos e individualizados.
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Para efetuarem qualquer ato de representação de interesses legítimos, os profissionais, quer sejam pessoas individuais quer sejam coletivas, têm necessariamente de se registar. Esse registo pode ser cancelado ou a pedido dos próprios registados ou por violação dos deveres enunciados na lei.
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Relativamente aos direitos das entidades registadas a única novidade – algo que atualmente não acontece – é o facto de os serviços públicos passarem a informar as entidades registadas sobre as consultas públicas, de natureza legislativa ou regulamentar, em curso. A marcação de reuniões e o acesso a edifícios públicos, previstos como direitos, nesta lei, são direitos já acessíveis quer aos profissionais do lobbying quer a qualquer cidadão que assim o solicite.
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Vai ainda passar a ser exigido aos profissionais da representação dos interesses legítimos, entre outras, a garantia de inclusão de informações corretas no registo, a sua identificação pessoal bem como a identificação clara e inequívoca dos interesses que representam perante os titulares dos órgãos a que se dirigem. Vai-lhes também ser exigido que se abstenham de obter documentação através de outros canais que nãos os canais próprios, bem como a não discriminação de forças politicas e, obviamente, a não manipulação através da entrega seletiva de informação.
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Estes são os pontos principais de um texto que não acrescente muito às práticas já utilizadas. O mais importante desta legalização para as consultoras de comunicação é o facto de estas deixarem de atuar num contexto de informalidade que já não fazia qualquer sentido.
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As boas práticas, agora integradas na legislação, não são novidade para os profissionais da representação de interesses legítimos uma vez que a quase totalidade das mesmas já se encontravam previstas em em códigos de conduta do seu setor de atividade.
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Explicados os pontos essenciais do diploma, não posso deixar de referir que não deviam ter sido despendidos tantos anos nem tanto esforço para a política nacional entender que sem transparência não há credibilidade e que, sem credibilidade, não há votos. Deixámo-nos assim ficar para trás.
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A política portuguesa está a passar por uma forte crise reputacional, intimamente ligada à corrupção. Os casos conhecidos sucedem-se – felizmente, o escrutínio é cada vez maior – e a informalidade criada pela falta de regras no relacionamento entre o público e o privado é terreno fértil para a disseminação dos comportamentos menos éticos.
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 Devia já ser ponto assente que, em democracia, o interesse público convive com os interesses privados e que o Estado os deve auscultar. Só um legislador bem informado tem capacidade de produzir conteúdos legislativos eficientes sobre um determinado tema. Grande parte destes são bastante técnicos e, muitas vezes, o legislador não está confortável com a sua especificidade. A troca de informações e o esclarecimento do legislador através do contacto com os stakeholders faz todo o sentido. Desde que efetuados com transparência.
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Assim esclarecido, cabe posteriormente ao legislador, o importante papel de defender o interesse do Estado em cada um desses temas.
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Ao contrário do que o comum dos mortais e do que alguns políticos pensam, a legislação que legaliza o lobbying é importante, como já referi, para o setor das agências de comunicação, mas é-o mais ainda para a democracia portuguesa.
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 A classe política também ficará a ganhar. E muito. A transparência e os registos públicos dos processos permitirão, a qualquer cidadão interessado, acompanhar o trabalho do legislador. É que onde existe informação clara, não existe desconfiança. E os portugueses precisam de confiar na sua classe política. Bem implementada esta legislação pode influenciar positivamente os níveis de reputação dos deputados e membros do governo.
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A partir de janeiro de 2020, não acabam os processos de corrupção, porque onde houver um corrupto, haverá sempre corrupção, mas o espaço de que estes dispunham para atuar começará a ser ocupado por quem trabalha num registo de transparência. Existindo normas que exigem o registo, quem contactar sem registo e com objetivos menos éticos estará a prevaricar. Algo que por ora não acontece.
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 Esperemos por uma boa implementação da legislação e por uma ainda melhor fiscalização. A bem da transparência.

* CEO da Wisdom Consulting
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IN "DINHEIRO VIVO"
07/06/19
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1936.UNIÃO



EUROPEIA




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237-BEBERICANDO



COMO FAZER
"CAIPIRINHA COM PITÚ"


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8-LENDAS DA CIÊNCIA
8.4 - ABRIR



FONTE:  DocumentariosCiencia

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Robyn Adele Anderson

Chop Suey


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XXV-TABU


4.BRUXOS E O PODER



* As nossas séries por episódios são editadas no mesmo dia da semana à mesma hora, assim torna-se fácil se quiser visionar episódios anteriores.


FONTE:  DARK Documentários

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Nós somos Ivan Golunov



FONTE:  euronews 

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Produção de peles com dias contados



FONTE:  afpbr

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.PARIS-1940

SOB O JUGO NAZI



FONTE: FILMSCHÄTZE AUS KÖLN - VOM RHEIN - WELTFILMERBE


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DE PREFERÊNCIA FAZEM MERDA












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2001
Senso d'hoje
JOÃO MIGUEL TAVARES
JORNALISTA
PRESIDENTE DA COMISSÃO 
ORGANIZDORA DO 10 DE JUNHO
Sou um cidadão que todos os dias faz
a sua parte, para que possamos viver
  num Portugal melhor e mais justo!



* Há quem não goste do estilo, já circulam nas redes sociais "opinandas paranóias" dos profissionais do mal dizer. JMT pôs o dedo em muitas feridas do corpóreo lusitano, muito lhe agradecemos o tempo que o escutámos.

FONTE:  Rui Alves 

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A Graça das Chinchilas


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BOM DIA


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