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.Cansados de blogs bem comportados feitos por gente simples, amante da natureza e blá,blá,blá, decidimos parir este blog do non sense.Excluíremos sempre a grosseria e a calúnia, o calão a preceito, o picante serão ingredientes da criatividade. O resto... é um regalo
01/01/2025
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ᚣᚹᚱᛊᚢᚧᛊᚢᚧᛜ ᛊᚢᛩᛊᚢᚺᚣᚱᛁᚣ
4-DRONES
Como funcionam?
FONTE: Lesics Português .
ANTÓNIO CLUNY
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Olhar para o Martim Moniz
de outro ângulo: o papel
do Ministério Público
A presença de magistrados em operações de prevenção não visa vigiar o
comportamento dos agentes de polícia nem, por outro lado, garantir-lhes,
de algum modo, a sua imunidade criminal
𝒜 𝓅𝓇𝑜𝓅𝑜́𝓈𝒾𝓉𝑜 𝒹𝑜𝓈 𝒶𝒸𝑜𝓃𝓉𝑒𝒸𝒾𝓂𝑒𝓃𝓉𝑜𝓈 𝒹𝑜 𝑀𝒶𝓇𝓉𝒾𝓂 𝑀𝑜𝓃𝒾𝓏, 𝓉𝑒𝓂 𝓋𝒾𝓃𝒹𝑜 𝒶 𝓈𝑒𝓇 𝑒𝓃𝒻𝒶𝓉𝒾𝓏𝒶𝒹𝒶, 𝒸𝑜𝓂𝑜 𝒸𝑜𝓃𝓈𝓉𝒾𝓉𝓊𝒾𝓃𝒹𝑜 𝒻𝒶𝓉𝑜𝓇 𝒹𝑒 𝑔𝒶𝓇𝒶𝓃𝓉𝒾𝒶 𝒹𝒶 𝓁𝑒𝑔𝒶𝓁𝒾𝒹𝒶𝒹𝑒 𝒹𝒶 𝒶𝒸̧𝒶̃𝑜 𝓅𝑜𝓁𝒾𝒸𝒾𝒶𝓁, 𝑜 𝓈𝑒𝓊 𝒶𝒸𝑜𝓂𝓅𝒶𝓃𝒽𝒶𝓂𝑒𝓃𝓉𝑜 𝓅𝓇𝑒𝓈𝑒𝓃𝒸𝒾𝒶𝓁 𝓅𝑜𝓇 𝓂𝒶𝑔𝒾𝓈𝓉𝓇𝒶𝒹𝑜𝓈 𝒹𝑜 𝑀𝒾𝓃𝒾𝓈𝓉𝑒́𝓇𝒾𝑜 𝒫𝓊́𝒷𝓁𝒾𝒸𝑜 (𝑀𝒫).
𝒯𝒶𝓁 𝓉𝒾𝓅𝑜 𝒹𝑒 𝒶𝒸̧𝑜̃𝑒𝓈 𝒹𝑒 𝓅𝓇𝑒𝓋𝑒𝓃𝒸̧𝒶̃𝑜 𝑒 𝒶 𝓅𝓇𝑒𝓈𝑒𝓃𝒸̧𝒶 𝓃𝑒𝓁𝒶𝓈 𝒹𝑒 𝓂𝒶𝑔𝒾𝓈𝓉𝓇𝒶𝒹𝑜𝓈 𝒹𝑜 𝑀𝒫 𝓋𝑒̂𝓂 𝓇𝑒𝑔𝓊𝓁𝒶𝒹𝒶𝓈 𝑒𝓂 𝓋𝒶́𝓇𝒾𝑜𝓈 𝒹𝒾𝓅𝓁𝑜𝓂𝒶𝓈 𝓁𝑒𝑔𝒶𝒾𝓈, 𝒹𝑒𝓈𝒾𝑔𝓃𝒶𝒹𝒶𝓂𝑒𝓃𝓉𝑒: 𝑅𝑒𝑔𝒾𝓂𝑒 𝒥𝓊𝓇𝒾́𝒹𝒾𝒸𝑜 𝒹𝒶𝓈 𝒜𝓇𝓂𝒶𝓈 𝑒 𝑀𝓊𝓃𝒾𝒸̧𝑜̃𝑒𝓈 (𝐿𝑒𝒾 𝒹𝒶𝓈 𝒜𝓇𝓂𝒶𝓈), 𝐿𝑒𝒾 𝒹𝒶 𝒮𝑒𝑔𝓊𝓇𝒶𝓃𝒸̧𝒶 𝐼𝓃𝓉𝑒𝓇𝓃𝒶, 𝐿𝑒𝒾 𝒹𝒶 𝒫𝑜𝓁𝒾́𝓉𝒾𝒸𝒶 𝒞𝓇𝒾𝓂𝒾𝓃𝒶𝓁 𝑒, 𝓂𝑒𝓈𝓂𝑜, 𝓃𝑜 𝓅𝓇𝑜́𝓅𝓇𝒾𝑜 𝐸𝓈𝓉𝒶𝓉𝓊𝓉𝑜 𝒹𝑜 𝑀𝒫.
𝒮𝑜𝒷𝓇𝑒 𝑒𝓈𝓈𝒶 𝓂𝒶𝓉𝑒́𝓇𝒾𝒶, 𝑒́ 𝒶𝒾𝓃𝒹𝒶 𝓃𝑒𝒸𝑒𝓈𝓈𝒶́𝓇𝒾𝑜 𝓉𝑒𝓇 𝑒𝓂 𝒸𝑜𝓃𝓉𝒶 𝑜 𝓆𝓊𝑒 𝓈𝑒 𝒹𝒾𝓈𝓅𝑜̃𝑒 𝓃𝑜 𝒞𝑜́𝒹𝒾𝑔𝑜 𝒹𝑒 𝒫𝓇𝑜𝒸𝑒𝓈𝓈𝑜 𝒫𝑒𝓃𝒶𝓁 (𝒞𝒫𝒫) 𝓈𝑜𝒷𝓇𝑒 𝑜𝓈 𝓅𝑜𝒹𝑒𝓇𝑒𝓈, 𝒸𝑜𝓂𝓅𝑒𝓉𝑒̂𝓃𝒸𝒾𝒶𝓈 𝑒 𝒻𝓊𝓃𝒸̧𝑜̃𝑒𝓈 𝒹𝑒𝓈𝓉𝒶 𝓂𝒶𝑔𝒾𝓈𝓉𝓇𝒶𝓉𝓊𝓇𝒶, 𝒹𝑒𝓈𝒾𝑔𝓃𝒶𝒹𝒶𝓂𝑒𝓃𝓉𝑒 𝓃𝑜 𝓆𝓊𝑒 𝓇𝑒𝓈𝓅𝑒𝒾𝓉𝒶 𝒶̀ 𝑒𝓂𝒾𝓈𝓈𝒶̃𝑜 𝒹𝑒 𝓂𝒶𝓃𝒹𝒶𝒹𝑜𝓈 𝒷𝓊𝓈𝒸𝒶 𝑒 𝒹𝑒𝓉𝑒𝓃𝒸̧𝒶̃𝑜.
𝒫𝑜𝓇 𝑜𝓊𝓉𝓇𝑜 𝓁𝒶𝒹𝑜, 𝑒 𝓅𝒶𝓇𝒶 𝓆𝓊𝑒 𝓃𝒶̃𝑜 𝓇𝑒𝓈𝓉𝑒𝓂 𝒹𝓊́𝓋𝒾𝒹𝒶𝓈, 𝑜𝓊 𝒸𝑜𝓃𝒻𝓊𝓈𝑜̃𝑒𝓈, 𝒶 𝐿𝑒𝒾 𝒹𝒶𝓈 𝒜𝓇𝓂𝒶𝓈 – 𝓆𝓊𝑒, 𝓃𝑒𝓈𝓉𝑒 𝒸𝒶𝓈𝑜, 𝒻𝑜𝒾 𝑜 𝒹𝒾𝓅𝓁𝑜𝓂𝒶 𝓁𝑒𝑔𝒶𝓁 𝒾𝓃𝓋𝑜𝒸𝒶𝒹𝑜 𝓅𝑒𝓁𝒶 𝒫𝑜𝓁𝒾́𝒸𝒾𝒶 𝓅𝒶𝓇𝒶 𝒿𝓊𝓈𝓉𝒾𝒻𝒾𝒸𝒶𝓇 𝒶 𝑜𝓅𝑒𝓇𝒶𝒸̧𝒶̃𝑜 -, 𝓆𝓊𝒶𝓃𝒹𝑜 𝒶𝒷𝑜𝓇𝒹𝒶 𝒶 𝓆𝓊𝑒𝓈𝓉𝒶̃𝑜 𝒹𝒶 𝓅𝓇𝑒𝓈𝑒𝓃𝒸̧𝒶 𝑒 𝒾𝓃𝓉𝑒𝓇𝓋𝑒𝓃𝒸̧𝒶̃𝑜 𝒹𝑜 𝑀𝒫, 𝓈𝓊𝒿𝑒𝒾𝓉𝒶 𝒶 𝓈𝓊𝒶 𝒶𝓉𝓊𝒶𝒸̧𝒶̃𝑜 𝒶𝑜 “𝓇𝑒𝓈𝓅𝑒𝒾𝓉𝑜 𝓅𝑒𝓁𝒶 𝒶𝓊𝓉𝑜𝓃𝑜𝓂𝒾𝒶 𝓉𝑒́𝒸𝓃𝒾𝒸𝒶 𝑒 𝓉𝒶́𝓉𝒾𝒸𝒶 𝒹𝒶𝓈 𝒻𝑜𝓇𝒸̧𝒶𝓈 𝒹𝑒 𝓈𝑒𝑔𝓊𝓇𝒶𝓃𝒸̧𝒶”.
𝒟𝒾𝓏, 𝒶 𝑒𝓈𝓈𝑒 𝓅𝓇𝑜𝓅𝑜́𝓈𝒾𝓉𝑜, 𝑜 𝓃.º 𝟹 𝒹𝑜 𝒶𝓇𝓉𝒾𝑔𝑜 𝟷𝟷𝟶.º 𝒹𝑒 𝓉𝒶𝓁 𝒹𝒾𝓅𝓁𝑜𝓂𝒶:
“𝟹 – 𝒮𝑒𝓂 𝓅𝓇𝑒𝒿𝓊𝒾́𝓏𝑜 𝒹𝒶 𝒶𝓊𝓉𝑜𝓃𝑜𝓂𝒾𝒶 𝓉𝑒́𝒸𝓃𝒾𝒸𝒶 𝑒 𝓉𝒶́𝓉𝒾𝒸𝒶 𝒹𝒶𝓈 𝒻𝑜𝓇𝒸̧𝒶𝓈 𝒹𝑒 𝓈𝑒𝑔𝓊𝓇𝒶𝓃𝒸̧𝒶, 𝒶𝓈 𝑜𝓅𝑒𝓇𝒶𝒸̧𝑜̃𝑒𝓈 𝓅𝑜𝒹𝑒𝓂 𝓈𝑒𝓇 𝒶𝒸𝑜𝓂𝓅𝒶𝓃𝒽𝒶𝒹𝒶𝓈 𝓅𝓇𝑒𝓈𝑒𝓃𝒸𝒾𝒶𝓁𝓂𝑒𝓃𝓉𝑒 𝓅𝑜𝓇 𝓊𝓂 𝓂𝒶𝑔𝒾𝓈𝓉𝓇𝒶𝒹𝑜, 𝓇𝑒𝓈𝓅𝑜𝓃𝓈𝒶́𝓋𝑒𝓁 𝓅𝑒𝓁𝒶 𝓅𝓇𝒶́𝓉𝒾𝒸𝒶 𝒹𝑜𝓈 𝒶𝓉𝑜𝓈 𝒹𝒶 𝒸𝑜𝓂𝓅𝑒𝓉𝑒̂𝓃𝒸𝒾𝒶 𝒹𝑜 𝑀𝒾𝓃𝒾𝓈𝓉𝑒́𝓇𝒾𝑜 𝒫𝓊́𝒷𝓁𝒾𝒸𝑜 𝓆𝓊𝑒 𝑒𝓁𝒶𝓈 (𝒶𝓈 𝓅𝑜𝓁𝒾́𝒸𝒾𝒶𝓈) 𝓅𝑜𝓈𝓈𝒶𝓂 𝓇𝑒𝓆𝓊𝑒𝓇𝑒𝓇, 𝒹𝑒𝓈𝒾𝑔𝓃𝒶𝒹𝒶𝓂𝑒𝓃𝓉𝑒 𝓃𝑜𝓈 𝓈𝑒𝑔𝓊𝒾𝓃𝓉𝑒𝓈 𝒸𝒶𝓈𝑜𝓈:
𝒶) 𝑅𝑒𝒸𝑜𝓁𝒽𝑒𝓇 𝒾𝓃𝒻𝑜𝓇𝓂𝒶𝒸̧𝑜̃𝑒𝓈 𝓈𝑜𝒷𝓇𝑒 𝓆𝓊𝒶𝓁𝓆𝓊𝑒𝓇 𝑒𝓃𝒸𝑜𝓂𝑒𝓃𝒹𝒶 𝑜𝓊 𝓉𝓇𝒶𝓃𝓈𝒶𝒸̧𝒶̃𝑜 𝓆𝓊𝑒 𝑒𝓃𝓋𝑜𝓁𝓋𝒶𝓂 𝒶𝓇𝓂𝒶𝓈 𝒹𝑒 𝒻𝑜𝑔𝑜, 𝓈𝓊𝒶𝓈 𝓅𝒶𝓇𝓉𝑒𝓈, 𝒸𝑜𝓂𝓅𝑜𝓃𝑒𝓃𝓉𝑒𝓈 𝑒𝓈𝓈𝑒𝓃𝒸𝒾𝒶𝒾𝓈 𝑒 𝓂𝓊𝓃𝒾𝒸̧𝑜̃𝑒𝓈; 𝑒
𝒷) 𝒱𝑒𝓇𝒾𝒻𝒾𝒸𝒶𝓇 𝒶 𝒸𝑜𝓇𝓇𝑒𝓉𝒶 𝒶𝓅𝓁𝒾𝒸𝒶𝒸̧𝒶̃𝑜 𝒹𝒶𝓈 𝓂𝑒𝒹𝒾𝒹𝒶𝓈 𝒹𝑒 𝒸𝑜𝓃𝓉𝓇𝑜𝓁𝑜 𝒹𝒶𝓈 𝑒𝓍𝓅𝑜𝓇𝓉𝒶𝒸̧𝑜̃𝑒𝓈, 𝑜 𝓆𝓊𝑒 𝓅𝑜𝒹𝑒 𝒾𝓃𝒸𝓁𝓊𝒾𝓇, 𝑒𝓂 𝑒𝓈𝓅𝑒𝒸𝒾𝒶𝓁, 𝑜 𝒹𝒾𝓇𝑒𝒾𝓉𝑜 𝒹𝑒 𝒶𝒸𝑒𝓈𝓈𝑜 𝒶̀𝓈 𝒾𝓃𝓈𝓉𝒶𝓁𝒶𝒸̧𝑜̃𝑒𝓈 𝒹𝒶𝓈 𝓅𝑒𝓈𝓈𝑜𝒶𝓈 𝒾𝓃𝓉𝑒𝓇𝑒𝓈𝓈𝒶𝒹𝒶𝓈 𝓃𝓊𝓂𝒶 𝑜𝓅𝑒𝓇𝒶𝒸̧𝒶̃𝑜 𝒹𝑒 𝑒𝓍𝓅𝑜𝓇𝓉𝒶𝒸̧𝒶̃𝑜.”
𝐼𝓈𝓉𝑜 𝓈𝒾𝑔𝓃𝒾𝒻𝒾𝒸𝒶 𝓆𝓊𝑒 𝑜 𝑀𝒫 𝑒𝓈𝓉𝒶́, 𝑒𝓂 𝓅𝓇𝒾𝓃𝒸𝒾́𝓅𝒾𝑜, 𝓅𝓇𝑒𝓈𝑒𝓃𝓉𝑒 𝑒𝓂 𝓉𝒶𝒾𝓈 𝑜𝓅𝑒𝓇𝒶𝒸̧𝑜̃𝑒𝓈 𝓆𝓊𝒶𝓃𝒹𝑜 𝒶 𝓈𝓊𝒶 𝒽𝒾𝑒𝓇𝒶𝓇𝓆𝓊𝒾𝒶 𝒶𝓈𝓈𝒾𝓂 𝑜 𝒹𝑒𝓉𝑒𝓇𝓂𝒾𝓃𝒶𝓇, 𝓅𝒶𝓇𝒶, 𝓃𝑜 𝒻𝓊𝓃𝒹𝒶𝓂𝑒𝓃𝓉𝒶𝓁, 𝓅𝑜𝒹𝑒𝓇 𝑒𝓍𝑒𝓇𝒸𝑒𝓇, 𝓈𝑒𝓃𝒹𝑜 𝓃𝑒𝒸𝑒𝓈𝓈𝒶́𝓇𝒾𝑜, 𝓂𝒶𝒾𝓈 𝓇𝒶́𝓅𝒾𝒹𝒶 𝑒 𝑜𝓅𝑜𝓇𝓉𝓊𝓃𝒶𝓂𝑒𝓃𝓉𝑒, 𝒶𝓈 𝒻𝓊𝓃𝒸̧𝑜̃𝑒𝓈 𝓅𝓇𝑜𝒸𝑒𝓈𝓈𝓊𝒶𝒾𝓈 𝓆𝓊𝑒 𝑜 𝒞𝒫𝒫 𝓅𝓇𝑒𝓋𝑒̂ 𝑒 𝓁𝒽𝑒 𝒶𝓉𝓇𝒾𝒷𝓊𝒾: “𝑜𝓈 𝒶𝓉𝑜𝓈 𝒹𝒶 𝓈𝓊𝒶 𝒸𝑜𝓂𝓅𝑒𝓉𝑒̂𝓃𝒸𝒾𝒶”.
𝒜𝓈𝓈𝒾𝓂, 𝒷𝑒𝓂 𝒷𝒶𝓁𝒾𝓏𝒶𝒹𝑜𝓈 𝑜𝓈 𝓉𝑒𝓇𝓂𝑜𝓈 𝒹𝑜 𝒶𝒸𝑜𝓂𝓅𝒶𝓃𝒽𝒶𝓂𝑒𝓃𝓉𝑜 𝒹𝑒 𝓉𝒶𝒾𝓈 𝒶𝒸̧𝑜̃𝑒𝓈 𝓅𝑜𝓇 𝓊𝓂 𝑜𝓊 𝓂𝒶𝒾𝓈 𝓂𝒶𝑔𝒾𝓈𝓉𝓇𝒶𝒹𝑜𝓈, 𝓅𝑜𝒹𝑒 𝒸𝑜𝓃𝒸𝓁𝓊𝒾𝓇-𝓈𝑒 𝓆𝓊𝑒 𝒶 𝓅𝓇𝑒𝓈𝑒𝓃𝒸̧𝒶 𝒹𝑒𝓈𝓉𝑒𝓈 𝓃𝒶̃𝑜 𝓋𝒾𝓈𝒶, 𝓃𝑜 𝑒𝓈𝓈𝑒𝓃𝒸𝒾𝒶𝓁, 𝒶𝓈𝓈𝑒𝑔𝓊𝓇𝒶𝓇 𝓆𝓊𝒶𝓁𝓆𝓊𝑒𝓇 𝑔𝒶𝓇𝒶𝓃𝓉𝒾𝒶 𝓈𝓊𝓅𝓁𝑒𝓂𝑒𝓃𝓉𝒶𝓇 𝒹𝑒 𝓇𝑒𝓈𝓅𝑒𝒾𝓉𝑜 𝓅𝑒𝓁𝒶 𝓁𝑒𝑔𝒶𝓁𝒾𝒹𝒶𝒹𝑒.
𝒪 𝑀𝒫 – 𝓂𝑒𝓈𝓂𝑜 𝓆𝓊𝒶𝓃𝒹𝑜 𝓅𝓇𝑒𝓈𝑒𝓃𝓉𝑒 𝑒𝓂 𝑜𝓅𝑒𝓇𝒶𝒸̧𝑜̃𝑒𝓈 𝒹𝑒𝓈𝓉𝒶 𝓃𝒶𝓉𝓊𝓇𝑒𝓏𝒶 – 𝑒́, 𝑒𝓂 𝓅𝓇𝒾𝓃𝒸𝒾́𝓅𝒾𝑜, 𝒶𝓁𝒽𝑒𝒾𝑜 𝒶𝑜𝓈 𝓂𝑒́𝓉𝑜𝒹𝑜𝓈 𝑒 𝒶𝑜𝓈 𝓂𝑜𝒹𝑜𝓈 𝒸𝑜𝓂𝑜 𝑜𝓈 𝓅𝑜𝓁𝒾́𝒸𝒾𝒶𝓈 𝓅𝓇𝑜𝒸𝑒𝒹𝑒𝓂, 𝓅𝑜𝓇 𝑒𝓍𝑒𝓂𝓅𝓁𝑜, 𝓃𝒶𝓈 𝓇𝑒𝓋𝒾𝓈𝓉𝒶𝓈 𝑒 𝒷𝓊𝓈𝒸𝒶𝓈 𝓆𝓊𝑒 𝓁𝑒𝓋𝒶𝓂 𝒶 𝒸𝒶𝒷𝑜 𝓃𝑜 𝒶̂𝓂𝒷𝒾𝓉𝑜 𝒹𝑒 𝓉𝒶𝒾𝓈 𝒶𝒸̧𝑜̃𝑒𝓈 𝒹𝑒 𝓅𝓇𝑒𝓋𝑒𝓃𝒸̧𝒶̃𝑜.
𝐼𝓈𝓉𝑜, 𝒸𝓁𝒶𝓇𝑜, 𝓈𝑒 𝓉𝒶𝒾𝓈 𝓅𝓇𝑜𝒸𝑒𝒹𝒾𝓂𝑒𝓃𝓉𝑜𝓈 𝓃𝒶̃𝑜 𝒸𝑜𝓃𝓈𝓉𝒾𝓉𝓊𝒾́𝓇𝑒𝓂 𝑒𝓁𝑒𝓈 𝓅𝓇𝑜́𝓅𝓇𝒾𝑜𝓈, 𝓅𝑒𝓁𝒶 𝓂𝒶𝓃𝑒𝒾𝓇𝒶 𝒸𝑜𝓂𝑜 𝓈𝒶̃𝑜 𝑒𝓍𝑒𝒸𝓊𝓉𝒶𝒹𝑜𝓈, 𝓊𝓂 𝒸𝓇𝒾𝓂𝑒 𝒹𝑒 𝓆𝓊𝑒 𝑜𝓈 𝓂𝒶𝑔𝒾𝓈𝓉𝓇𝒶𝒹𝑜𝓈 𝒹𝑜 𝑀𝒫 𝓅𝑜𝓈𝓈𝒶𝓂, 𝑒 𝓁𝑒𝑔𝒶𝓁𝓂𝑒𝓃𝓉𝑒 𝒹𝑒𝓋𝒶𝓂, 𝓉𝑜𝓂𝒶𝓇 𝒾𝓂𝑒𝒹𝒾𝒶𝓉𝑜 𝒸𝑜𝓃𝒽𝑒𝒸𝒾𝓂𝑒𝓃𝓉𝑜.
𝒞𝑜𝓂 𝑒𝒻𝑒𝒾𝓉𝑜, 𝒶 𝒸𝑜𝓂𝓅𝒶𝓇𝑒̂𝓃𝒸𝒾𝒶 𝒹𝑒 𝓂𝒶𝑔𝒾𝓈𝓉𝓇𝒶𝒹𝑜𝓈 𝑒𝓂 𝓉𝒶𝒾𝓈 𝑜𝓅𝑒𝓇𝒶𝒸̧𝑜̃𝑒𝓈 𝓃𝒶̃𝑜 𝓋𝒾𝓈𝒶, 𝓅𝓇𝒾𝓂𝑜𝓇𝒹𝒾𝒶𝓁𝓂𝑒𝓃𝓉𝑒, 𝓋𝒾𝑔𝒾𝒶𝓇 𝑜 𝒸𝑜𝓂𝓅𝑜𝓇𝓉𝒶𝓂𝑒𝓃𝓉𝑜 𝒹𝑜𝓈 𝒶𝑔𝑒𝓃𝓉𝑒𝓈 𝒹𝑒 𝓅𝑜𝓁𝒾́𝒸𝒾𝒶.
𝒩𝑒𝓂, 𝓅𝑜𝓇 𝑜𝓊𝓉𝓇𝑜 𝓁𝒶𝒹𝑜, 𝑔𝒶𝓇𝒶𝓃𝓉𝒾𝓇-𝓁𝒽𝑒𝓈, 𝒹𝑒 𝒶𝓁𝑔𝓊𝓂 𝓂𝑜𝒹𝑜, 𝒶 𝓈𝓊𝒶 𝒾𝓂𝓊𝓃𝒾𝒹𝒶𝒹𝑒 𝒸𝓇𝒾𝓂𝒾𝓃𝒶𝓁 𝑜𝓊, 𝓂𝑒𝓈𝓂𝑜, 𝒸𝑒𝓇𝓉𝒾𝒻𝒾𝒸𝒶𝓇 𝒶 𝓁𝑒𝑔𝒶𝓁𝒾𝒹𝒶𝒹𝑒 𝑒 𝒶𝒹𝑒𝓆𝓊𝒶𝒸̧𝒶̃𝑜 𝒹𝒶 𝒹𝑒𝒸𝒾𝓈𝒶̃𝑜 𝒹𝒶 𝒫𝑜𝓁𝒾́𝒸𝒾𝒶 𝒹𝑒 𝒸𝑜𝓃𝒸𝓇𝑒𝓉𝒾𝓏𝒶𝓇 𝓊𝓂𝒶 𝒹𝑒𝓉𝑒𝓇𝓂𝒾𝓃𝒶𝒹𝒶 𝒶𝒸̧𝒶̃𝑜 𝒹𝑒 𝓅𝓇𝑒𝓋𝑒𝓃𝒸̧𝒶̃𝑜.
𝒪 𝑀𝒫 𝓃𝒶̃𝑜 𝒶𝒹𝓆𝓊𝒾𝓇𝑒 𝓃𝑒𝓈𝓉𝑒, 𝒸𝑜𝓂𝑜 𝑒𝓂 𝑜𝓊𝓉𝓇𝑜𝓈 𝒸𝒶𝓈𝑜𝓈, 𝑜 𝓅𝒶𝓅𝑒𝓁 𝒹𝑒 𝓅𝑜𝓁𝒾́𝒸𝒾𝒶 𝒹𝒶𝓈 𝒫𝑜𝓁𝒾́𝒸𝒾𝒶𝓈.
𝒩𝒶̃𝑜 𝓁𝒽𝑒 𝑒́ 𝓇𝑒𝒸𝑜𝓃𝒽𝑒𝒸𝒾𝒹𝑜, 𝒾𝑔𝓊𝒶𝓁𝓂𝑒𝓃𝓉𝑒, 𝑜 𝓅𝒶𝓅𝑒𝓁 𝒹𝑒 𝓈𝑒𝓊 𝒸𝑜𝓃𝓈𝓊𝓁𝓉𝑜𝓇 𝒿𝓊𝓇𝒾́𝒹𝒾𝒸𝑜.
𝒮𝑒 𝒻𝑜𝓈𝓈𝑒𝓂 𝑒𝓈𝓈𝑒 𝑜 𝒹𝑒𝓈𝒾́𝑔𝓃𝒾𝑜 𝒹𝑜 𝓁𝑒𝑔𝒾𝓈𝓁𝒶𝒹𝑜𝓇, 𝑒𝓃𝓉𝒶̃𝑜 𝒶 𝓅𝓇𝑒𝓈𝑒𝓃𝒸̧𝒶 𝒹𝑜 𝑀𝒫 𝓃𝒶𝓈 𝒶𝒸̧𝑜̃𝑒𝓈 𝒹𝑒 𝓅𝓇𝑒𝓋𝑒𝓃𝒸̧𝒶̃𝑜 𝒶 𝓇𝑒𝒶𝓁𝒾𝓏𝒶𝓇 𝓅𝑒𝓁𝒶𝓈 𝒫𝑜𝓁𝒾́𝒸𝒾𝒶𝓈 𝒹𝑒𝓋𝑒𝓇𝒾𝒶 𝓈𝑒𝓇 𝑜𝒷𝓇𝒾𝑔𝒶𝓉𝑜́𝓇𝒾𝒶.
𝒜 𝒹𝒾𝓈𝓉𝒾𝓃𝒸̧𝒶̃𝑜 𝑒𝓃𝓉𝓇𝑒 𝒶 𝓅𝓇𝑒𝓈𝑒𝓃𝒸̧𝒶 𝑒 𝑜 𝓅𝒶𝓅𝑒𝓁 𝒹𝑜 𝑀𝒫 𝓃𝑒𝓈𝓉𝒶𝓈 𝑜𝓅𝑒𝓇𝒶𝒸̧𝑜̃𝑒𝓈 𝑒 𝑜 𝓅𝒶𝓅𝑒𝓁 𝓆𝓊𝑒, 𝓂𝒶𝒾𝓈 𝓉𝒶𝓇𝒹𝑒, 𝑒𝓈𝓉𝒶 𝒶 𝓂𝒶𝑔𝒾𝓈𝓉𝓇𝒶𝓉𝓊𝓇𝒶 𝓋𝑒𝓃𝒽𝒶, 𝑒𝓋𝑒𝓃𝓉𝓊𝒶𝓁𝓂𝑒𝓃𝓉𝑒, 𝒶 𝓉𝑒𝓇 𝒹𝑒 𝒶𝓈𝓈𝓊𝓂𝒾𝓇 𝓃𝒶 𝒶𝓃𝒶́𝓁𝒾𝓈𝑒 𝒹𝒶𝓈 𝓆𝓊𝑒𝒾𝓍𝒶𝓈 𝓇𝑒𝓁𝒶𝒸𝒾𝑜𝓃𝒶𝒹𝒶𝓈 𝒸𝑜𝓂 𝑜 𝒹𝑒𝓈𝑒𝓂𝓅𝑒𝓃𝒽𝑜 𝒹𝑜𝓈 𝒶𝑔𝑒𝓃𝓉𝑒𝓈 𝒹𝑒 𝓅𝑜𝓁𝒾́𝒸𝒾𝒶 𝑒 𝒹𝑒 𝓆𝓊𝑒𝓂 𝑜𝓈 𝒸𝑜𝓂𝒶𝓃𝒹𝑜𝓊 𝓃𝑜 𝓅𝓁𝒶𝓃𝑜 𝑜𝓅𝑒𝓇𝒶𝒸𝒾𝑜𝓃𝒶𝓁, 𝑒́, 𝓅𝑜𝒾𝓈, 𝒻𝓊𝓃𝒹𝒶𝓂𝑒𝓃𝓉𝒶𝓁.
𝑀𝒶𝒾𝓈, 𝑒𝓈𝓈𝒶 𝒹𝒾𝓈𝓉𝒾𝓃𝒸̧𝒶̃𝑜 𝒹𝑒𝓋𝑒 𝓈𝑒𝓇 𝑒𝓋𝒾𝒹𝑒𝓃𝓉𝑒, 𝓉𝒶𝓂𝒷𝑒́𝓂 𝑒 𝓅𝓇𝒾𝓃𝒸𝒾𝓅𝒶𝓁𝓂𝑒𝓃𝓉𝑒, 𝓅𝒶𝓇𝒶 𝑜𝓈 𝓅𝓇𝑜́𝓅𝓇𝒾𝑜𝓈 𝓅𝑜𝓁𝒾́𝒸𝒾𝒶𝓈.
𝒪 𝓆𝓊𝑒 𝓈𝑒 𝓅𝒶𝓈𝓈𝑜𝓊, 𝒽𝒶́ 𝒶𝓃𝑜𝓈, 𝓆𝓊𝒶𝓃𝒹𝑜 𝓊𝓂 𝓂𝒶𝑔𝒾𝓈𝓉𝓇𝒶𝒹𝑜, 𝓆𝓊𝑒𝓈𝓉𝒾𝑜𝓃𝒶𝒹𝑜 𝓅𝒶𝓇𝒶 𝓉𝒶𝓃𝓉𝑜, 𝒶𝓊𝓉𝑜𝓇𝒾𝓏𝑜𝓊 𝒾𝓃 𝓁𝑜𝒸𝑜 𝓊𝓂 𝒶𝓉𝒾𝓇𝒶𝒹𝑜𝓇 𝒹𝒶 𝒫𝑜𝓁𝒾́𝒸𝒾𝒶 𝒶 𝒹𝒾𝓈𝓅𝒶𝓇𝒶𝓇 𝑒 𝒶𝒷𝒶𝓉𝑒𝓇 𝓊𝓂 𝓈𝑒𝓆𝓊𝑒𝓈𝓉𝓇𝒶𝒹𝑜𝓇 𝓆𝓊𝑒 𝓂𝒶𝓃𝓉𝒾𝓃𝒽𝒶 𝓇𝑒𝒻𝑒́𝓃𝓈 𝓃𝓊𝓂 𝑒𝓈𝓉𝒶𝒷𝑒𝓁𝑒𝒸𝒾𝓂𝑒𝓃𝓉𝑜 𝒷𝒶𝓃𝒸𝒶́𝓇𝒾𝑜, 𝑒́ 𝒹𝒾𝓈𝓈𝑜 𝓅𝒶𝓇𝒶𝒹𝒾𝑔𝓂𝒶́𝓉𝒾𝒸𝑜.
𝒪 𝑀𝒫 𝓉𝑒𝓋𝑒, 𝓃𝑒𝒸𝑒𝓈𝓈𝒶𝓇𝒾𝒶𝓂𝑒𝓃𝓉𝑒, 𝒹𝑒𝓅𝑜𝒾𝓈, 𝒹𝑒 𝒹𝑒𝓉𝑒𝓇𝓂𝒾𝓃𝒶𝓇 𝒶 𝒶𝒷𝑒𝓇𝓉𝓊𝓇𝒶 𝒹𝑒 𝓊𝓂 𝒾𝓃𝓆𝓊𝑒́𝓇𝒾𝓉𝑜 𝒸𝓇𝒾𝓂𝒾𝓃𝒶𝓁 𝓋𝒾𝓈𝒶𝓃𝒹𝑜 𝑜𝓈 𝒶𝓊𝓉𝑜𝓇𝑒𝓈 𝒹𝑒 𝓉𝒶𝓁 𝒶𝒸̧𝒶̃𝑜.
𝒯𝒶𝓁 𝒾𝓃𝒾𝒸𝒾𝒶𝓉𝒾𝓋𝒶 𝒹𝑜 𝑀𝒫 𝑒 𝒶𝓁𝑔𝓊𝓂𝒶 𝒸𝑒𝓁𝑒𝓊𝓂𝒶 𝑒𝓃𝓉𝒶̃𝑜 𝑜𝒸𝑜𝓇𝓇𝒾𝒹𝒶, 𝒾𝓁𝓊𝓈𝓉𝓇𝒶𝓇𝒶𝓂 𝒷𝑒𝓂, 𝑒𝓂 𝓈𝑒𝑔𝓊𝒾𝒹𝒶, 𝒶 𝑒𝓍𝒾𝓈𝓉𝑒̂𝓃𝒸𝒾𝒶 𝒹𝑒 𝒶𝓁𝑔𝓊𝓂𝒶 𝒸𝑜𝓃𝒻𝓊𝓈𝒶̃𝑜 𝒹𝑒 𝓅𝒶𝓅𝑒́𝒾𝓈: 𝓃𝑜 𝑀𝒫 𝑒 𝓃𝒶 𝒫𝑜𝓁𝒾́𝒸𝒾𝒶.
𝒮𝑒𝓇𝒾𝒶, 𝓅𝑜𝒾𝓈, 𝒾𝓂𝓅𝑜𝓇𝓉𝒶𝓃𝓉𝑒, 𝑒 𝑜𝓅𝑜𝓇𝓉𝓊𝓃𝑜, 𝒸𝓁𝒶𝓇𝒾𝒻𝒾𝒸𝒶𝓇, 𝓅𝑜𝓇 𝓋𝒾𝒶 𝓁𝑒𝑔𝒶𝓁 𝑜𝓊 𝓇𝑒𝑔𝓊𝓁𝒶𝓂𝑒𝓃𝓉𝒶𝓇 – 𝓃𝑒𝓈𝓉𝑒 𝓊́𝓁𝓉𝒾𝓂𝑜 𝒸𝒶𝓈𝑜 𝓅𝑜𝓇 𝓋𝒾𝒶 𝒹𝑒 𝓊𝓂𝒶 𝒹𝒾𝓇𝑒𝓉𝒾𝓋𝒶 𝒹𝒶 𝒫𝒢𝑅 –, 𝓆𝓊𝒶𝓁 𝑜 𝒸𝑜𝓃𝒸𝓇𝑒𝓉𝑜 𝓅𝒶𝓅𝑒𝓁 𝓆𝓊𝑒 𝑜 𝓂𝒶𝑔𝒾𝓈𝓉𝓇𝒶𝒹𝑜 𝓅𝓇𝑒𝓈𝑒𝓃𝓉𝑒 𝑒𝓂 𝓉𝒶𝒾𝓈 𝑜𝓅𝑒𝓇𝒶𝒸̧𝑜̃𝑒𝓈 𝒹𝑒 𝓅𝑜𝓁𝒾́𝒸𝒾𝒶 𝒹𝑒𝓋𝑒 𝒶𝓈𝓈𝓊𝓂𝒾𝓇, 𝑜𝓊 𝓃𝒶̃𝑜, 𝓆𝓊𝒶𝓃𝒹𝑜 𝒸𝑜𝓃𝒻𝓇𝑜𝓃𝓉𝒶𝒹𝑜 𝒸𝑜𝓂 𝒶𝓉𝓊𝒶𝒸̧𝑜̃𝑒𝓈 𝒹𝑒 𝓁𝑒𝑔𝒶𝓁𝒾𝒹𝒶𝒹𝑒 𝒹𝓊𝓋𝒾𝒹𝑜𝓈𝒶.
𝑅𝑒𝒻𝑒𝓇𝒾𝓂𝑜-𝓃𝑜𝓈, 𝒶𝓆𝓊𝒾, 𝑒𝓂 𝑒𝓈𝓅𝑒𝒸𝒾𝒶𝓁, 𝒶𝑜𝓈 𝓅𝓇𝑜𝒸𝑒𝒹𝒾𝓂𝑒𝓃𝓉𝑜𝓈 𝓅𝑜𝓁𝒾𝒸𝒾𝒶𝒾𝓈 𝒹𝑒𝒸𝑜𝓇𝓇𝑒𝓃𝓉𝑒𝓈 𝒹𝑒 𝒹𝒾𝓇𝑒𝓉𝒾𝓋𝒶𝓈 𝓅𝓇𝑜𝒸𝑒𝒹𝒾𝓂𝑒𝓃𝓉𝒶𝒾𝓈 𝑒 𝓉𝑒́𝒸𝓃𝒾𝒸𝒶𝓈 𝒾𝓃𝓉𝑒𝓇𝓃𝒶𝓈 𝒶̀ 𝒫𝑜𝓁𝒾́𝒸𝒾𝒶 𝑒, 𝒶𝒾𝓃𝒹𝒶, 𝒶̀𝓈 𝒾𝓃𝒹𝒾𝒸𝒶𝒸̧𝑜̃𝑒𝓈 𝓆𝓊𝑒, 𝓃𝑜 𝓉𝑒𝒶𝓉𝓇𝑜 𝒹𝑒 𝑜𝓅𝑒𝓇𝒶𝒸̧𝑜̃𝑒𝓈, 𝓈𝑒𝒿𝒶𝓂 𝓉𝓇𝒶𝓃𝓈𝓂𝒾𝓉𝒾𝒹𝒶𝓈 𝒶𝑜𝓈 𝒶𝑔𝑒𝓃𝓉𝑒𝓈 𝓅𝑒𝓁𝑜𝓈 𝒸𝑜𝓂𝒶𝓃𝒹𝑜𝓈 𝓆𝓊𝑒, 𝓃𝑜 𝓉𝑒𝓇𝓇𝑒𝓃𝑜, 𝒹𝒾𝓇𝒾𝑔𝑒𝓂 𝒶 𝓈𝓊𝒶 𝒶𝓉𝓊𝒶𝒸̧𝒶̃𝑜.
𝐼𝓈𝓉𝑜, 𝒸𝓁𝒶𝓇𝑜, 𝒾𝓃𝒹𝑒𝓅𝑒𝓃𝒹𝑒𝓃𝓉𝑒𝓂𝑒𝓃𝓉𝑒, 𝒹𝒶 𝒹𝑒𝒸𝒾𝓈𝒶̃𝑜 𝓆𝓊𝑒, 𝒸𝑜𝓂𝑜 𝓈𝑒 𝒹𝒾𝓈𝓈𝑒 𝒿𝒶́, 𝒸𝒶𝒷𝑒 𝒶𝑜 𝓂𝒶𝑔𝒾𝓈𝓉𝓇𝒶𝒹𝑜 𝒹𝑜 𝑀𝒫 𝓅𝓇𝑒𝓈𝑒𝓃𝓉𝑒, 𝑒 𝓈𝑜́ 𝒶 𝑒𝓁𝑒, 𝓉𝑜𝓂𝒶𝓇 𝓇𝑒𝓁𝒶𝓉𝒾𝓋𝒶𝓂𝑒𝓃𝓉𝑒 𝒶̀𝓆𝓊𝑒𝓁𝑒𝓈 𝒶𝓉𝑜𝓈 𝓆𝓊𝑒 𝓈𝒶̃𝑜 𝒹𝒶 𝓈𝓊𝒶 𝒸𝑜𝓂𝓅𝑒𝓉𝑒̂𝓃𝒸𝒾𝒶 𝓅𝓇𝑜𝒸𝑒𝓈𝓈𝓊𝒶𝓁 𝑒 𝓆𝓊𝑒 𝓁𝒽𝑒 𝓈𝑒𝒿𝒶𝓂, 𝓃𝑜 𝓁𝑜𝒸𝒶𝓁 𝑒 𝓃𝒶 𝒽𝑜𝓇𝒶, 𝓈𝓊𝓈𝒸𝒾𝓉𝒶𝒹𝑜𝓈, 𝓅𝑒𝓁𝑜𝓈 𝓆𝓊𝑒 𝒹𝒾𝓇𝒾𝑔𝑒𝓂 𝓊𝓂𝒶 𝓉𝒶𝓁 𝑜𝓅𝑒𝓇𝒶𝒸̧𝒶̃𝑜 𝓅𝑜𝓁𝒾𝒸𝒾𝒶𝓁.
𝒮𝑜́ 𝒶𝓈𝓈𝒾𝓂, 𝒸𝑜𝓃𝓈𝒸𝒾𝑒𝓃𝓉𝑒𝓈 𝒹𝑒 𝓉𝒶𝒾𝓈 𝒹𝒾𝒻𝑒𝓇𝑒𝓃𝒸̧𝒶𝓈 𝑒 𝓁𝒾𝓂𝒾𝓉𝑒𝓈, 𝓈𝑒 𝑒𝓋𝒾𝓉𝒶𝓇𝒶́ 𝓆𝓊𝑒 𝑜𝓈 𝒶𝑔𝑒𝓃𝓉𝑒𝓈 𝒹𝑒 𝓅𝑜𝓁𝒾́𝒸𝒾𝒶 𝓆𝓊𝑒 𝓃𝑒𝓁𝒶𝓈 𝓅𝒶𝓇𝓉𝒾𝒸𝒾𝓅𝒶𝓂 𝓈𝑒 𝒿𝓊𝓁𝑔𝓊𝑒𝓂, 𝑒𝓇𝓇𝑜𝓃𝑒𝒶𝓂𝑒𝓃𝓉𝑒, 𝒾𝓂𝓊𝓃𝑒𝓈, 𝑒𝓂 𝓉𝑒𝓇𝓂𝑜𝓈 𝒹𝑒 𝓇𝑒𝓈𝓅𝑜𝓃𝓈𝒶𝒷𝒾𝓁𝒾𝒹𝒶𝒹𝑒 𝒸𝓇𝒾𝓂𝒾𝓃𝒶𝓁, 𝓅𝑜𝓇 𝑒𝓋𝑒𝓃𝓉𝓊𝒶𝒾𝓈 𝒶𝓉𝑜𝓈 (𝒾𝓁𝑒𝑔𝒶𝒾𝓈) 𝓆𝓊𝑒 𝒹𝑒𝓈𝑒𝓃𝓋𝑜𝓁𝓋𝑒𝓇𝒶𝓂 𝓃𝒶 𝑜𝓅𝑒𝓇𝒶𝒸̧𝒶̃𝑜: 𝓃𝒶̃𝑜, 𝓃𝒶̃𝑜 𝑒𝓈𝓉𝒶̃𝑜.
𝒮𝑜́ 𝒶𝓈𝓈𝒾𝓂 𝓈𝑒 𝑒𝓋𝒾𝓉𝒶𝓇𝒶́, 𝓉𝒶𝓂𝒷𝑒́𝓂, 𝓆𝓊𝑒 𝑜𝓈 𝓂𝒶𝑔𝒾𝓈𝓉𝓇𝒶𝒹𝑜𝓈 𝓈𝑒 𝓋𝑒𝒿𝒶𝓂, 𝒹𝑒 𝒶𝓁𝑔𝓊𝓂 𝓂𝑜𝒹𝑜, 𝑒𝓃𝓋𝑜𝓁𝓋𝒾𝒹𝑜𝓈 𝑒𝓂 𝒹𝑒𝒸𝒾𝓈𝑜̃𝑒𝓈 𝓆𝓊𝑒, 𝑒𝓂 𝓇𝒾𝑔𝑜𝓇, 𝓃𝒶̃𝑜 𝓈𝒶̃𝑜 𝒹𝒶 𝓈𝓊𝒶 𝒸𝑜𝓂𝓅𝑒𝓉𝑒̂𝓃𝒸𝒾𝒶 𝑒 𝓆𝓊𝑒 𝓅𝑜𝒹𝑒𝓂 𝑜𝓇𝒾𝑔𝒾𝓃𝒶𝓇 𝓇𝑒𝓈𝓅𝑜𝓃𝓈𝒶𝒷𝒾𝓁𝒾𝒹𝒶𝒹𝑒𝓈 𝒸𝓇𝒾𝓂𝒾𝓃𝒶𝒾𝓈.
𝒮𝑜́ 𝒶𝓈𝓈𝒾𝓂 𝓈𝑒 𝒾𝓂𝓅𝑒𝒹𝒾𝓇𝒶́, 𝒶𝒾𝓃𝒹𝒶, 𝒶 𝒾𝓃𝓈𝓉𝓇𝓊𝓂𝑒𝓃𝓉𝒶𝓁𝒾𝓏𝒶𝒸̧𝒶̃𝑜 – 𝓅𝑜𝓁𝒾́𝓉𝒾𝒸𝒶, 𝒸𝑜𝓇𝓅𝑜𝓇𝒶𝓉𝒾𝓋𝒶 𝑒 𝓂𝑒𝒹𝒾𝒶́𝓉𝒾𝒸𝒶 – 𝓆𝓊𝑒 𝓅𝑜𝓈𝓈𝒶 𝓋𝒾𝓇 𝒶 𝓈𝑒𝓇 𝒻𝑒𝒾𝓉𝒶 𝒹𝒶 𝓅𝓇𝑒𝓈𝑒𝓃𝒸̧𝒶 𝑒 𝒶𝒸𝑜𝓂𝓅𝒶𝓃𝒽𝒶𝓂𝑒𝓃𝓉𝑜 𝓅𝑜𝓇 𝓅𝒶𝓇𝓉𝑒 𝒹𝑒 𝓂𝒶𝑔𝒾𝓈𝓉𝓇𝒶𝒹𝑜𝓈 𝒹𝑜 𝑀𝒫 𝒹𝑒 𝓉𝒶𝒾𝓈 𝑜𝓅𝑒𝓇𝒶𝒸̧𝑜̃𝑒𝓈 𝒹𝑒 𝓅𝑜𝓁𝒾́𝒸𝒾𝒶.
𝒮𝑜́ 𝒶𝓈𝓈𝒾𝓂 𝓈𝑒 𝑒𝓋𝒾𝓉𝒶𝓇𝒶́, 𝓅𝑜𝓇 𝒻𝒾𝓂, 𝓆𝓊𝑒 𝑜𝓈 𝒸𝒾𝒹𝒶𝒹𝒶̃𝑜𝓈 𝓋𝑒𝓃𝒽𝒶𝓂 𝒶 𝒸𝑜𝓃𝓋𝑒𝓃𝒸𝑒𝓇-𝓈𝑒 𝓆𝓊𝑒, 𝒸𝑜𝓂 𝓉𝒶𝓁 𝒶𝓂𝒷𝒾𝑔𝓊𝒾𝒹𝒶𝒹𝑒, 𝑜 𝓁𝑒𝑔𝒾𝓈𝓁𝒶𝒹𝑜𝓇 𝒶𝓅𝑒𝓃𝒶𝓈 𝓅𝓇𝑒𝓉𝑒𝓃𝒹𝑒𝓊 𝑒𝓈𝒸𝒶𝓂𝑜𝓉𝑒𝒶𝓇 𝓇𝑒𝓈𝓅𝑜𝓃𝓈𝒶𝒷𝒾𝓁𝒾𝒹𝒶𝒹𝑒𝓈 𝒹𝑒 𝓊𝓃𝓈 𝑒 𝒹𝑒 𝑜𝓊𝓉𝓇𝑜𝓈, 𝑒𝓈𝓅𝑒𝒸𝒾𝒶𝓁𝓂𝑒𝓃𝓉𝑒 𝒹𝑜𝓈 𝒸𝑜𝓂𝓅𝓇𝑜𝓂𝑒𝓉𝒾𝒹𝑜𝓈 𝓃𝑜 𝓂𝑜𝒹𝑜 𝒸𝑜𝓂𝑜 𝓉𝒶𝒾𝓈 𝑜𝓅𝑒𝓇𝒶𝒸̧𝑜̃𝑒𝓈 𝒻𝑜𝓇𝒶𝓂 𝒹𝒾𝓇𝒾𝑔𝒾𝒹𝒶𝓈 𝑒 𝑒𝓍𝑒𝒸𝓊𝓉𝒶𝒹𝒶𝓈.
𝒮𝑒𝓃𝒹𝑜 𝑒𝓂𝒷𝑜𝓇𝒶 𝒾𝓃𝒸𝑜𝓇𝓇𝑒𝓉𝒶, 𝓉𝒶𝓁 𝓅𝑒𝓇𝒸𝑒𝒸̧𝒶̃𝑜 𝓅𝑜𝒹𝑒 𝒸𝑜𝓃𝓉𝓇𝒾𝒷𝓊𝒾𝓇, 𝓉𝒶𝓂𝒷𝑒́𝓂 𝑒𝓁𝒶, 𝓅𝒶𝓇𝒶 𝒹𝑒𝒷𝒾𝓁𝒾𝓉𝒶𝓇, 𝒶𝒾𝓃𝒹𝒶 𝓂𝒶𝒾𝓈, 𝒶 𝒾𝓂𝒶𝑔𝑒𝓂, 𝒿𝒶́ 𝒹𝑒 𝓈𝒾 𝓃𝑒𝑔𝒶𝓉𝒾𝓋𝒶, 𝓆𝓊𝑒 𝑜𝓈 𝒸𝒾𝒹𝒶𝒹𝒶̃𝑜𝓈 𝒻𝒶𝓏𝑒𝓂 𝒹𝑜 𝒻𝓊𝓃𝒸𝒾𝑜𝓃𝒶𝓂𝑒𝓃𝓉𝑜 𝒹𝑜 𝐸𝓈𝓉𝒶𝒹𝑜 𝒹𝑒 𝒟𝒾𝓇𝑒𝒾𝓉𝑜.
𝐵𝑜𝓂 𝒜𝓃𝑜 𝒩𝑜𝓋𝑜 𝓅𝒶𝓇𝒶 𝓉𝑜𝒹𝑜𝓈.
* Procurador Geral Adjunto, jubilado
IN "iN" - 31/12/24 .
3926.UNIÃO
EUROPEIA
BULGÁRIA
À LA BALDE
Bulgária e Roménia tornam-se membros
de pleno direito do Espaço Schengen
NR: Na UE temos um bandido que deixou agora a presidência rotativa, o PM da hungria, sobre o espaço Shengen já fomos mais optimistas dada a vulnerabilidade política dos países que mantém relações cordiais com o assassino putin, é melhor esperar para ver. Não deitamos foguetes.
putin HUYLO
putin é um canalha .
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ē¢໐ ค́fri¢ค/99
MARROCOS
Mercado de Goulmima
Sopé do Alto Atlas
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O RIDÍCULO NÃO ANDA SÓ
Secretaria-geral do Governo entra em funções
com quatro dos seis secretários-gerais adjuntos
e sem Rosalino
Secretaria-geral ainda não tem líder, já que Hélder Rosalino acabou por recusar o cargo, e os restantes secretários-gerais adjuntos “serão nomeados mais adiante”.
A nova secretaria-geral do Governo vai entrar em funções na quarta-feira, com quatro dos seis secretários-gerais adjuntos e sem o líder, depois de Hélder Rosalino se ter mostrado indisponível para assumir o cargo.
A equipa de secretários-gerais adjuntos é composta por Fátima Ferreira e Filipe Pereira, secretários-gerais adjuntos da secretaria-geral da Presidência do Conselho de Ministros, João Rolo, secretário-geral da secretaria-geral da Economia e Mafalda Santos, auditora-chefe do Departamento de Estudos, Prospectiva e Estratégia do Tribunal de Contas.
Uma nota do Governo divulgada na sexta-feira indica que os restantes dois secretários-gerais adjuntos "serão nomeados mais adiante, no decurso do processo de fusão das restantes secretarias-gerais".
De acordo com o decreto-lei que aprovou a orgânica da secretaria-geral do Governo, este órgão é dirigido "por um secretário-geral, coadjuvado por seis secretários-gerais adjuntos, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente".
O ex-administrador do Banco de Portugal Hélder Rosalino informou na segunda-feira o Governo da sua indisponibilidade para assumir o cargo de secretário-geral do Governo.
Hélder Rosalino deveria iniciar funções a partir de quarta-feira, assim como fará a restante equipa já constituída, depois de ter sido nomeado para o cargo de secretário-geral do Governo na passada sexta-feira.
Uma nota do Governo divulgada na sexta-feira indica que os restantes dois secretários-gerais adjuntos "serão nomeados mais adiante, no decurso do processo de fusão das restantes secretarias-gerais".
De acordo com o decreto-lei que aprovou a orgânica da secretaria-geral do Governo, este órgão é dirigido "por um secretário-geral, coadjuvado por seis secretários-gerais adjuntos, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente".
"O secretário-geral é nomeado e exonerado livremente pelo primeiro-ministro", acrescenta.
O ex-administrador do Banco de Portugal Hélder Rosalino informou na segunda-feira o Governo da sua indisponibilidade para assumir o cargo de secretário-geral do Governo.
Hélder Rosalino deveria iniciar funções a partir de quarta-feira, assim como fará a restante equipa já constituída, depois de ter sido nomeado para o cargo de secretário-geral do Governo na passada sexta-feira.
Face à indisponibilidade de Hélder Rosalino, que foi secretário de Estado da Administração Pública no executivo liderado por Pedro Passos Coelho, o Governo assinalou, através de uma nota divulgada pelo gabinete do primeiro-ministro, que "irá proximamente designar uma outra personalidade como secretário-geral".
Na passada sexta-feira, o executivo de Luís Montenegro esclareceu que a criação da secretaria-geral do Governo se inseria na primeira fase da reforma da administração pública. Uma reforma que visava proceder "à extinção de nove entidades por fusão na Secretaria-Geral do Governo e demais entidades integradoras, cortando em 25% o número de cargos directivos", o que gerará "uma poupança de cerca de 4,1 milhões de euros por ano ao Estado".
Ainda segundo o executivo, a nova entidade deveria resultar do processo de extinção de três secretarias-gerais (Presidência do Conselho de Ministros, Economia e Ambiente e Energia) e do CEGER (Centro de Gestão da Rede Informática do Governo), por fusão na Secretaria-Geral do Governo e demais entidades integradoras.
No entanto, logo após a divulgação da nomeação de Hélder Rosalino, foi noticiado que o antigo secretário de Estado de Pedro Passos Coelho tinha optado por ser remunerado como secretário-geral do Governo pelo seu vencimento de origem no Banco de Portugal, superior a 15 mil euros, e não de acordo com a tabela remuneratória única da Função Pública, cujo salário seria na ordem dos seis mil euros.
Em comunicado, o Banco de Portugal também assegurou que não iria assumir qualquer montante dos mais de 15 mil euros de salário de Hélder Rosalino como secretário-geral do Governo.
No plano político, esta situação foi criticada por vários partidos políticos, com o PS e o Chega a anunciarem que vão pedir a apreciação parlamentar do decreto que determina os vencimentos dos dirigentes da Secretaria-Geral do Governo. O BE defende a revogação do diploma e o PAN pediu "toda a documentação" relacionada com a nomeação.
Na passada sexta-feira, o executivo de Luís Montenegro esclareceu que a criação da secretaria-geral do Governo se inseria na primeira fase da reforma da administração pública. Uma reforma que visava proceder "à extinção de nove entidades por fusão na Secretaria-Geral do Governo e demais entidades integradoras, cortando em 25% o número de cargos directivos", o que gerará "uma poupança de cerca de 4,1 milhões de euros por ano ao Estado".
Ainda segundo o executivo, a nova entidade deveria resultar do processo de extinção de três secretarias-gerais (Presidência do Conselho de Ministros, Economia e Ambiente e Energia) e do CEGER (Centro de Gestão da Rede Informática do Governo), por fusão na Secretaria-Geral do Governo e demais entidades integradoras.
No entanto, logo após a divulgação da nomeação de Hélder Rosalino, foi noticiado que o antigo secretário de Estado de Pedro Passos Coelho tinha optado por ser remunerado como secretário-geral do Governo pelo seu vencimento de origem no Banco de Portugal, superior a 15 mil euros, e não de acordo com a tabela remuneratória única da Função Pública, cujo salário seria na ordem dos seis mil euros.
Em comunicado, o Banco de Portugal também assegurou que não iria assumir qualquer montante dos mais de 15 mil euros de salário de Hélder Rosalino como secretário-geral do Governo.
No plano político, esta situação foi criticada por vários partidos políticos, com o PS e o Chega a anunciarem que vão pedir a apreciação parlamentar do decreto que determina os vencimentos dos dirigentes da Secretaria-Geral do Governo. O BE defende a revogação do diploma e o PAN pediu "toda a documentação" relacionada com a nomeação.
IN "PÚBLICO" - 31/12/24
NR: O que parecia ser uma lança em África não passou de uma alfinetada no rabo em S. Bento. Tanta trombeta para depois ser um apito pífio. Este governo é profissionalizado em amadorismo, da Saúde passando pela Educação até às Polícias e Bombeiros são mais os tiros nos pés do que fábricas de pólvora seca, e quando se trata de mostrar cagaço ninguém lhes ganha.
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