12/12/2010

SOLIDÁRIOS


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A 330 EXPLICADO POR JOVENS

METAMORFOSES

RUI SANTOS IVO



Equívocos


O professor Bagão Félix, no artigo “Mão Invisível”, publicado neste jornal, parte de uma premissa incorrecta: a de que a informação sobre o preço dos medicamentos deixou de existir. Tal conclusão resulta de equívocos.

O utente tem o direito de ser informado e, sublinho, o direito a saber o custo real do medicamento. A informação é facultada, como a lei impõe, na prescrição e na dispensa.

A obrigação de disponibilizar o preço do medicamento mantém-se, tal como a obrigatoriedade deste ser aprovado e publicamente divulgado pela Direcção-Geral de Actividades Económicas e o INFARMED, responsáveis, igualmente, por fiscalizar a sua aplicação. A actual lei vem uniformizar as regras aplicadas aos medicamentos e aos restantes bens de consumo. Mas há diferenças e é por isso que o acesso ao seu preço deve ser ainda mais transparente.

O utente não tem acesso ao medicamento antes da dispensa. Referir que devido à lei ele não pode comparar preços é um sofisma. Apenas aquando da aquisição de um medicamento genérico alternativo ao prescrito há essa possibilidade e o que importa ao doente é saber quanto paga e não o preço máximo do medicamento. Médico e farmacêutico têm, ainda, desde 2002, o dever legal de esclarecer o utente. Finalmente, o sistema de saúde do utente, a inclusão, ou não, do medicamento no sistema de preços de referência e o escalão de comparticipação aplicável leva a que apenas a farmácia possa dar ao consumidor uma indicação precisa sobre o seu custo.

A lei permite também, desde 2007, que todos os agentes da cadeia do medicamento possam praticar descontos. Neste caso, o custo final só pode ser indicado pelo último, a farmácia. Que, como qualquer outro estabelecimento, fornece o recibo de venda, onde consta o preço do medicamento e o custo suportado pelo utente.

Considerando os 27 países da União Europeia, apenas três mantêm o preço na embalagem: França, Itália e Grécia. Em Itália, a reetiquetagem não é obrigatória e em França discute-se, actualmente, a retirada do preço da embalagem.

Relativamente às remarcações, exigem retiradas do mercado e retornos às empresas para reetiquetagem. Um processo manual, com risco de erros, que contraria as boas práticas de fabrico e distribuição e pode originar quebras de fornecimento.

Refere o professor Bagão Félix a existência de uma "mão invisível" nos medicamentos. A mão a que alude nada tem de invisível.

Esta discussão tem tido elevada visibilidade, tanta quanto falta de esclarecimento. Não compreendemos a vontade de limitar a informação sobre o custo real dos medicamentos para o utente a pretexto da divulgação do seu preço. Afinal, quando a matéria é transparência, convém que a informação seja precisa e os argumentos consistentes. Visões parcelares podem induzir em erro e aparentar tendências. Retirando o foco do essencial.

Director executivo da Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica

IN "DIÁRIO ECONÓMICO"
10/12/10

5 - EXPLOSÃO SOLAR

QUEEN - WE WILL ROCK YOU

O MELHOR TRIO DE ARBITRAGEM NACIONAL

QUEDAS DE ÁGUA

FORA A SERVIDÃO

Mulheres!!!

Recorda que ... uma camada de pó protege a madeira dos móveis ... E que uma casa se transforma num lugar quando podes escrever "amo-te" em cima do pó.

Eu passava pelo menos 8 horas cada fim de semana para deixar tudo perfeito, "para se vier alguém". Afinal, entendi que "ninguém vinha" porque todo o mundo estava a disfrutar da vida e a divertir-se!!

Agora, se vem alguém, não tenho que explicar em que condições está a minha casa: estão mais interessados em ouvir as coisas que fiz enquanto disfruto da vida e me divirto.

Porque se não deste conta ... A vida é curta: Diverte-te!

A SOLUÇÃO PARA A CRISE

1. Vais ter relações sexuais?
O governo dá-te preservativos!

2.
 Já tiveste? 
O governo dá-te a pílula do dia seguinte! 
3. Engravidaste? 
O governo dá-te o aborto! 
4. Tiveste filho? 
O governo dá-te o Abono de Família! 
5. Estás desempregado? 
O governo dá-te o Subsídio de Desemprego! 
6. És drogado? 
O governo dá-te seringas! 
7. Não gostas de trabalhar? 
O governo dá-te o Rendimento Mínimo 
8. Foste preso e agora puseram-te cá fora? 
O governo dá-te o subsídio de Reinserção Social agora experimenta... 
ESTUDAR; TRABALHAR; PRODUZIR e ANDAR NA LINHA, e verás o que é que te acontece! !! 
VAIS GANHAR UMA "BOLSA" DE IMPOSTOS NUNCA VISTA EM QUALQUER OUTRO LUGAR DO MUNDO!!! 

BOXEUR

6 - MUSEU D'ORSAY






6 - FIGURAS MARAVILHOSAS DA TERCEIRA REPÚBLICA


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8 - FIGURAS DA PRIMEIRA REPÚBLICA »»» manuel maria coelho


MANUEL MARIA COELHO


Manual Maria Coelho em 1891 (era então o Tenente Coelho da Revolta de 31 de Janeiro).

Manuel Maria Coelho (Chaves, 6 de Março de 1857Lisboa, 10 de Janeiro de 1943) foi um oficial do Exército Português e político dos tempos da Primeira República Portuguesa, que, entre outras funções de relevo, foi governador de Angola e Presidente do Conselho de Ministros após a Noite Sangrenta de 19 de Outubro de 1921. Activo militante republicano e membro da Maçonaria, desenvolveu uma intensa actividade na imprensa, tendo sido director, fundador e colaborador de diversos jornais e publicações[1]. No posto de tenente, foi um dos revolucionário da Revolta do 31 de Janeiro de 1891, sendo autor, juntamente com João Chagas, da obra História da Revolta do Porto.

Biografia

Nascido em Chaves frequentou o ensino secundário nos liceus de Braga e do Porto, após o que foi admitido na Escola do Exército, onde concluiu o curso de infantaria.
Em 1880, ainda aluno da Escola do Exército, envolveu-se na actividade política como apoiante dos ideais republicanos, convicções que defenderia publicamente durante toda a sua vida e que lhe trariam, por diversas vezes, dificuldades na sua carreira militar.
Activo colaborador da imprensa republicana, destacou-se na crítica à cedência portuguesa ao ultimato britânico de Janeiro de 1890, o que lhe valeu uma transferência compulsiva de unidade, sendo colocado na guarnição da cidade o Porto, adstrito ao Regimento de Infantaria n.º 10[2].
Naquele Regimento, com o posto de tenente, foi um activo propagandista republicano. Surgindo aquilo que os republicanos do Porto entenderam como uma oportunidade de impor o regime republicano pela via das armas, foi um dos líderes da Revolta do 31 de Janeiro de 1891, que a partir do Porto tentou derrubar a Monarquia Constitucional Portuguesa.
Quando aquela sublevação fracassou, Manuel Maria Coelho foi detido e sujeito a um conselho de guerra que o condenou a 5 anos de degredo em Angola, pena que cumpriu até 1896.
Terminada a deportação, voltou a Portugal e retomou, na imprensa, a sua luta visando implantar um movimento republicano coeso, o que nunca conseguiu. Sentindo-se desapoiado, regressou voluntariamente a Angola. Depois de uma breve passagem por Portugal, durante a qual retomou, sem êxito, a sua acção de propaganda republicana, retirou-se para a ilha de São Tomé, onde permaneceu até 1910, apenas regressando a Lisboa após a Proclamação da República Portuguesa.
Após a implantação da República, a sua participação na Revolta de 31 de Janeiro de 1891 fez dele um dos poucos detentores da medalha de bronze comemorativa daquela sublevação, distinção exclusiva dos revolucionários que a fizeram[3].
Depois da Implantação da República, com o posto de major, foi nomeado para o cargo de governador-geral de Angola (de 18 de Janeiro de 1911 a 26 de Janeiro de 1912). Em 1914 foi encarregado de chefiar uma missão luso-alemã encarregue de estudar a construção de uma rede de caminho-de-ferro que ligasse o sul de Angola à então colónia alemã do Sudoeste Africano. Também participou numa comissão de estudo encarregue de determinar a viabilidade de introduzir o cultivo da beterraba sacarina em Angola. Em 1917 assumiu o governo interino da Guiné Portuguesa[4].
Também desempenhou funções na administração da Caixa Geral de Depósitos e depois na administração da Companhia de Moçambique[5].
Nas eleições gerais de 1921 foi eleito deputado pelo círculo de Lisboa, iniciando uma breve carreira parlamentar. Nesse mesmo ano, com o posto de coronel foi nomeado comandante do Hospital Militar de Campolide, cargo que ocupava quando foi um dos líderes da revolta que levou à demissão e assassinato de António Granjo.
No decurso da revolta que desembocaria na Noite Sangrenta de 19 e Outubro de 1921 e no assassinato de Machado Santos e de António Granjo, que acabara de se demitir de presidente do Ministério, foi escolhido por António José de Almeida, então Presidente da República, e com o acordo do directório do Partido Democrático Republicano, para chefiar o governo de emergência que então se formou[6]. Exerceu as funções entre 19 de Outubro e 5 de Novembro de 1921[7]. Solicitou a demissão a 3 de Novembro por se temer uma intervenção estrangeira, correndo boatos da chegada eminente de navios de guerra ingleses, franceses e espanhóis.
Passou à reserva no posto de coronel de Infantaria, dedicando-se então a estudos de História da Filosofia e de Ciências Naturais. Foi sócio destacado da Sociedade de Geografia de Lisboa.
Foi fundador e redactor de diversos periódicos republicanos, para além de prolífico articulista em vários jornais republicanos. Ainda aluno da Escola do Exército, fundou e dirigiu o semanário A Justiça, publicado em Lisboa em 1880 e 1881. Quando esteve degredado em Angola, fundou e dirigiu o periódico A Província, publicado em Luanda no ano de 1893. Em 1898 dirigiu o vespertino portuense a Folha do Norte.
Em 1932, já depois do Golpe de 28 de Maio de 1926, dirigiu o Diário da Noite, de Lisboa, e colaborou em diversos periódicos republicanos, entre os quais a revista Seara Nova , na qual publicou diversos artigos entre 1929 e 1936. Em colaboração com João Chagas é autor da obra História da Revolta do Porto[8], um trabalho de referência sobre a Revolta de 31 de Janeiro de 1891.

WIKIPÉDIA

1910 - O GOVERNO PROVISÓRIO DA REPÚBLICA PORTUGUESA


O Governo Provisório da República Portuguesa foi o directório que, após a proclamação da República Portuguesa em 5 de Outubro de 1910, ficou encarregue de dirigir superiormente a Nação até que fosse aprovada uma nova Lei fundamental. O Governo Provisório manteve-se em funções até à aprovação da nova constituição (a Constituição de 1911), em 24 de Agosto de 1911, dando por encerrados os seus trabalhos e auto-dissolvendo-se a 4 de Setembro, quando deu lugar ao primeiro Governo Constitucional, chefiado por João Pinheiro Chagas.

Constituição do Governo Provisório


O governo provisório reunido.

Dado que o golpe de Estado que pôs cobro ao anterior regime se ficou a dever exclusivamente á acção revolucionária (ou subversiva, atendendo ao ponto de vista) do Partido Republicano Português, foi por elementos deste partido que se compôs exclusivamente o governo provisório.
De facto, o golpe havia sido decidido no Congresso do Partido em Setúbal em Abril de 1909. O novo directório, composto pelos nomes menos radicais (Teófilo Braga, Basílio Teles, Eusébio Leão, Cupertino Ribeiro e José Relvas) recebeu do congresso o mandato imperativo de fazer a revolução. Os nomes mais radicais ficaram encarregues das funções logísticas na preparação da revolução. O comité civil era formado por Afonso Costa, João Chagas e António José de Almeida. À frente do comité militar ficou o almirante Cândido dos Reis.[1] Foi deste conjunto de nomes já conhecidos do eleitorado republicanao que sairam a maior parte dos elementos do Governo Provisório.
Presidiu a esse Governo, o velho e respeitado Teófilo Braga; o governo como anunciado a 5 de Outubro deveria ser constituido por:
A constituição do Governo Provisório sofreu algumas mudanças imediatas, pois, Basílio Teles – um dos históricos do partido, recusou o cargo(havia sido convidado para o interior e acabaram por nomeá-lo para as finanças). Assim, em 12 de Outubro de 1910, Basílio Teles foi substituído no ministério das Finanças por José de Mascarenhas Relvas.[2] António Luís Gomes, outro dos nomeados, foi entretanto ocupar o lugar de Ministro de Portugal no Rio de Janeiro, saindo do governo em 22 de Novembro de 1910, discordando dos comités carbonários que pretendiam demitir inúmeros funcionários, encarregando-se Brito Camacho do Ministério do Fomento (22 de Novembro de 1910).

 Primeiras Medidas

Foi ordenada a dissolução dos partidos monárquicos e a proibição de constituição de partidos defensores daquele regime, bem como a de quaisquer centros, grémios ou associações desse carácter.
Publicou uma Lei de amnistia geral para crimes contra a Religião (havia republicanos indiciados em vários crimes), a segurança do Estado (para ilibar os regicidas e os bombistas), a desobediência, o uso de armas e bombas proibidas, declarando beneméritos da pátria todos os que haviam lutado para estabelecer a República.
Logo no primeiro dia completo de República, Afonso Costa, Ministro da Justiça do Governo Provisório, requisitou ao Juiz Almeida e Azevedo os quatro volumes do processo do Regícidio de 1908, que estava marcado para ir a Juízo a dia 25. O processo ficou guardado no ministério, perdendo-se depois disso o rasto ao documento.
Á parte destes decretos mais urgentes, coube ao governo provisório a iniciativa de promover a formação de uma assembleia constituinte que elaborasse uma nova constituição.

A Assembleia Nacional Constituinte

A Assembleia Nacional Constituinte foi eleita num sufrágio em que só houve eleições em cerca de metade dos círculos eleitorais. Não havendo mais candidatos do que lugares a preencher em determinada circunscrição eleitoral, aqueles eram proclamados "eleitos" sem votação. Isto devia-se ao facto de o Partido Republicano, dado que estava no poder, poder controlar as eleições mercê das características do sistema existente, pelo qual o partido no poder ganhava sempre as eleições que organizava. Além disso, devida á dissolução e proibição da existência de partidos monárquicos, concorria sem oposição. Nas palavras de Rocha Martins: “as primeiras eleições da República eram singulares. Não havia listas de oposição, mas celebravam-se como uma vitória. Não eram eleições, mas nomeações no meio de manifestações ruidosas”.[3]
O sufrágio universal foi afastado, tendo votado apenas os cidadãos alfabetizados e os chefes de família, maiores de 21 anos.[4] Tratou-se de um sufrágio onde, pela primeira vez, se utilizou o método da representação proporcional de Hondt na conversão dos votos em mandatos, embora apenas nas cidades de Lisboa e Porto.
Para além da elaboração e aprovação da Constituição, concluída a 21 de Agosto de 1911, a Assembleia Constituinte discutiu e aprovou projectos de lei sobre os mais variados assuntos, confirmou os poderes do governo provisório, acompanhou e fiscalizou a sua actuação, assumindo assim poderes que a tornam no primeiro parlamento efectivo da República. No entanto, a iniciativa e responsabilidade pelas grandes reformas que visavam reestruturar o País de acordo com os ideais laicos, republicanos e democráticos coube ao Governo Provisório, que promulgou uma nova série de decretos.

Reformas do Governo Provisório

Foi a este conjunto de decretos que que se ficou a dever a obra legislativa mais notável e revolucionária de toda a I República, e embora contivessem medidas á época bastante avançadas e modernas, não só para o país como mesmo em comparação com o resto da Europa, o modo arbitrário (por decreto) e intransigente como foram levadas a cabo, provocaram a alienação de vários sectores da população, condicionaram toda a história da 1º República e em última análise o seu desfecho.
Aprovada a redacção definitiva da lei do divórcio em 31 de Outubro e, por decreto de 31 de Outubro, protecção dos filhos ilegítimos e Lei do divórcio a 3 de Novembro.
Regulamento da greve e do lock out, da autoria de Brito Camacho, em 6 de Dezembro: garantido aos operários, bem como aos patrões o direito de se coligarem para cessação simultânea do trabalho. O diploma foi inspirado na legislação espanhola e os sindicalistas logo lhe chamam o decreto burla.
Publicou ainda as Leis da Imprensa (removendo em teoria quaisquer entraves é liberdade de imprensa) e a Lei do Inquilinato.
Reorganizou a administração da justiça, alterando o Código de Justiça Militar;
Em 14 de Outubro é restabelecido o código administrativo de Rodrigues Sampaio de 1878
Procurou aumentar as receitas fiscais, procedendo à revisão dos impostos e à reformulação do Tribunal de Contas.
Reorganiza-se o exército de acordo com os moldes republicanos:De 13 de Outubro de 1910 a 31 de Dezembro de 1911, apenas são demitidos 30 oficiais, enquanto 6 desertam. Grande parte dos restantes decidem inscrever-se nas folhas de adesão à República. Procedendo à criação de um corpo miliciano facilmente mobilizável em caso de guerra, coexistindo paralelamente ao exército profissional e permanente, como corolário da ideia do serviço militar obrigatório (que seria inclusivamente designado como um dever dos cidadãos pela Constituição de 1911 – art.º 68.º). A criação desta Guarda Nacional Republicana, na sua implantação rural, servia também para vigiar o campesinato, considerado tendencialmente conservador.
Instituiu um Crédito Agrícola, procurando resolver a crise da agricultura.
Decreto eleitoral de 14 de Março. Para desespero dos monárquicos adesivos, nomeadamente dos dissidentes progressistas, não se mantem a lei eleitoral de 1884, como esperavam. Pelo contrário, a nova lei mantem o estilo proteccionista do poder governamental introduzido pela Lei de 1901. Isto garantirá a manutenção no poder do Partido Republicano.
Revogados os artigos do código penal de 1886 que estabeleciam crimes contra a religião, por decreto de 15 de Fevereiro.
A Lei de Separação da Igreja e do Estado em 20 de Abril. Os respectivos defensores (o seu grande campeão era Afonso Costa) chamar-lhe-ão Lei Intangível, os adversários, Lei Celerada[59]. A maioria dos padres mantém-se fiel à hierarquia episcopal. Em 7 de Agosto, só 217 deles tinha aceite pensões do Estado[60]. Este diploma vai levar ao rompimento das relações com a Santa Sé.
Foi esta lei, bem como várias outras medidas, que causaram grandes perturbações ao longo dos anos seguintes e contribuiram para o afastamento da República e dos Católicos.[5]
Entre essas outras medidas contam-se: Em 8 de Outubro foi reposta em vigor a legislação pombalista de 3 de Setembro de 1759 e de 28 de Agosto de 1767 sobre a expulsão dos jesuítas e a legislação de 28 de Maio de 1834 que extinguia as casas religiosas e todas as ordens regulares;
Proibição das procissões fora dos perímetros das igrejas,
Por decreto de 22 de Outubro, suprimido o ensino da doutrina cristã nas escolas primárias, substituindo-a pela educação cívica.
Estatização dos bens do clero.
Decreto sobre as associações religiosas, de 31 de Dezembro. Os respectivos membros não podem exercer o ensino nem usar em público hábitos talares, sob pena de prisão "por toda a pessoa do povo".

 Regresso a um Governo Constitucional

O Governo Provisório manteve-se em funções até à aprovação da nova constituição (a Constituição de 1911), em 24 de Agosto de 1911, dando por encerrados os seus trabalhos e auto-dissolvendo-se a 4 de Setembro, quando deu lugar ao primeiro Governo Constitucional, chefiado por João Pinheiro Chagas. Após a aprovação da Constituição, a Assembleia Nacional Constituinte elegeu o primeiro Presidente da República por sufrágio secreto e transformou-se no Congresso da República, desdobrando-se na Câmara dos Deputados e no Senado, nos termos previstos nas disposições transitórias do texto constitucional de 1911. O mandato destas duas Câmaras terminou com a eleição, em 1915, do Congresso da República nos moldes previstos na Constituição.

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A BELA CIDADE DE LAMEGO

As Origens de Lamego

Alguns historiadores afirmam que Lamego teve origem numa povoação grego-celta de nome Laconimurgi, no entanto é uma hipótese pouco verosímil. Pensa-se que por volta do Sec. V antes de Cristo já existisse por aqui um Castro, pequeno aglomerado populacional ligeiramente fortificado. Provavelmente no exacto sítio onde hoje se encontra o Castelo, devido ao facto de ser o ponto bastante alto quando comparado com os terrenos circundantes.

Língures, Túrdulos, Iberos e Lusitanos passaram por este território, até ele ser completamente conquistado pelos Romanos, os quais o colonizaram. Sob domínio Romano os seus vinhos e produtos agrícolas cedo a tornaram famosos em todo o império. Era uma povoação no cimo do monte, a antiga Lamaecus, tendo nas imediações diversos castros romanos. Um deles tinha a denominação, no tempo romano, de Pena-Júlia, de onde derivou o nome da localidade Penajoia, hoje pertencente ao concelho de Lamego.

Foi uma cidade importante sob o domínio visigótico, nomeadamente no reinado de Sisebuto, e em 570 era sede de diocese com Sardinário como Bispo. A conquista de Lamego pelos Árabes (sec. III), que a denominaram Lamico, teve pouco tempo de calma.. Durante os quatro séculos seguintes (sec. VII a XI) foi sendo sucessivamente reconquistada pelos cristãos das Astúrias e de novo pelos Árabes. Toda esta série de conquistas e reconquistas provocam grande destruição na cidade e uma grande instabilidade, quer económica quer social. Foi definitivamente conquistada aos Mouros por Fernando Magno em 29 de Novembro de 1057.

IN "LAMEGO DIGITAL"


Lamego
Brasão de Lamego Bandeira de Lamego
Brasão Bandeira
[[Ficheiro:|250px]]
Localização de Lamego
Gentílico Lamecense
Área 165,39 km²
População 25 863 [1] hab. (2008)
Densidade populacional 156 hab./km²
N.º de freguesias 24
Presidente da
Câmara Municipal
Não disponível
Fundação do município
(ou foral)
1191
Região (NUTS II) Norte
Sub-região (NUTS III) Douro
Distrito Viseu
Antiga província Trás-os-Montes
e Alto Douro
Orago Santa Maria Maior
Feriado municipal 8 de Setembro
Código postal 5100 Lamego
Endereço dos
Paços do Concelho
Rua Padre Alfredo Pinto Teixeira
5100 Lamego
Sítio oficial www.cm-lamego.pt
Endereço de
correio electrónico

Lamego é uma cidade portuguesa no Distrito de Viseu, Região Norte e subregião do Douro,com 10 796 habitantes.[2]sendo a segunda maior cidade do distrito. [carece de fontes?] O município está situado na margem sul do rio Douro, fazia parte da província tradicional de Trás-os-Montes e Alto Douro e, segundo alguns, fazia parte da Beira Transmontana, da qual era a principal cidade. Considerada uma cidade histórica e monumental, pois possui uma grande quantidade de monumentos, igrejas e casas brasonadas, sendo também uma diocese portuguesa.

É sede de um município com 165,39 km² de área e 25 863 habitantes (2008) [1], subdividido em 24 freguesias. O município é limitado a norte pelos municípios de Mesão Frio e Peso da Régua, a leste por Armamar, a sueste por Tarouca, a sudoeste por Castro Daire e a oeste por Resende.

Economia

As actividades principais do concelho são os serviços, algum comercio e a agrícola, esta representa uma importante fonte de riqueza, proveniente sobretudo do sector vitivinícola, já que o concelho, como os restantes concelhos da região, encontra-se integrado na Região Demarcada do Douro. Para além da produção do vinho do Porto, regista-se igualmente uma clara aposta nos vinhos de mesa com Denominação de Origem Controlada (DOC) e na produção espumantes, os quais assumem-se como um importante cartaz promocional a nível nacional e internacional.

O tecido empresarial de Lamego é constituído por unidades de pequena dimensão, havendo poucas unidades de média dimensão, o emprego é pouco qualificado e diminuto, o volume de negócios e a riqueza gerada têm uma relativa representação. Os sectores do turismo monumental e religioso têm vindo a crescer paulatinamente, e é neles que se identificam algumas potencialidades, sendo reconhecidas algumas vocações do concelho a dinâmica registada é suficiente, podendo todavia haver melhoramentos neste sector. Esta situação foi reforçada com a recente conclusão da A24, assumindo-se como factor determinante na atracção da procura regional.

Lamego possui uma grande superfície com um hipermercado e cerca de trinta lojas, três superfícies de média dimensão e umas poucas centenas de lojas de comercio tradicional. No que se refere a indústrias, possui uma zona industrial de pequena dimensão localizada na freguesia de Britiande e Várzea de Abrunhais.

População do concelho de Lamego (1801 – 2008)
1801 1849 1900 1930 1960 1981 1991 2001 2008
14 688 20 240 31 835 34 730 36 320 32 833 30 164





















Património

FONTANÁRIOS HISTÓRICOS

        Petiscos
  • Bolas de presunto, fiambre, vinha d'alhos, frango, atum, sardinhas e bacalhau;
  • Presunto com azeitonas;
  • Queijinhos;
  • Carnes de porco fumadas
  • Enchidos
        Doces
  • Peixinhos de chila
  • Doce de ovos
  • Pão-de-Ló
  • Pastéis "Lamegos"
       Vinhos
  • Brancos e tintos de mesa
  • Espumantes Naturais
  • Vinho do Porto

Festas e Feiras

  • Festas em Honra de Nossa Senhora dos Remédios (Fins de Agosto a meados de Setembro)
  • Semana Santa (Semana da Pascoa)
  • Feira de Santa Cruz ou do 3 de Maio (3 de Maio e fim de semana adjacente)
  • Entrudo de Lazarim (Carnaval)
  • Feira de Santo Estevão (26 de Dezembro)
  • Festa de Nossa Senhora dos Meninos (18 a 20 de Setembro)
  • Festa de São João (24 de Junho)
  • Festa de Nossa Senhora dos Aflitos (3.º domingo de Julho)
  • Feira semanal (todas as quintas-feiras) 

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1 - OS SUEVOS


Os suevos foram um dos povos que ocuparam a Hispânia durante as Invasões bárbaras, fundando um reino na antiga província romana da Galécia (actual norte de Portugal e Galiza) que duraria entre os anos 409 a 585 d.C., data em que foi anexado pelos Visigodos. Os suevos eram um povo germano oriundo da região entre os rios Elba e Oder, na Alemanha. O historiador romano Tácito chegou a referir-se a todos os germanos do além-Elba como "suevos". Mais tarde, e com outras tribos de diferentes etnias, participaram na fundação da Suábia no sul da Alemanha.


Hispania 476 AD.PNG
O Reino Suevo (a verde) no ano 476

Série
História da Península Ibérica
Portugal
Espanha
Pré-História
Período pré-Romano
Invasão romana
Hispânia: Citerior e Ulterior
Bética; Cartaginense; Galécia; Lusitânia e Tarraconense
Invasões bárbaras: Suevos e Visigodos
Invasão e domínio árabe
Período das Taifas
A Reconquista e o Reino das Astúrias
Reino de Leão
Portucale

Fundação do Reino Suevo


Reino Suevo com capital em Braga, século V a VI

Os suevos chegaram à Península Ibérica em 409, juntamente com outros invasores germânicos – vândalos, búrios e com os alanos (não-germânicos) e mais tarde os visigodos, numa migração desencadeada pela fuga à destruição causada pelos hunos entre os anos 372 e 375. Os suevos cruzaram os Pirenéus e fundaram um reino, com capital em Bracara Augusta, o qual, na sua máxima extensão, englobava a totalidade da província da Galécia e a parte norte da Lusitânia, até ao Tejo. O território mais a sul foi ocupado pelos visigodos. Os suevos instalaram-se principalmente em torno de cidades como Bracara Augusta (Braga), Portus CalePorto), Lucus Augusta (Lugo) e Asturica (Astorga). (
Em 438 o rei suevo Hermerico ratificou a paz com os povos galaicos e, cansado por uma vida de lutas, já que comandava os suevos desde quando estes entraram na Península Ibérica, abdicou em favor de seu filho Réquila I.
Em 448 Réquila morreu, deixando um estado em expansão a seu filho Requiário que, sendo católico, impôs este credo à população sueva. A população urbana da Galécia era já predominantemente católica. A cidade de Braga como capital do reino suevo e sede episcopal ganhou grande importância, a qual ainda hoje é visível no carácter metropolita da sua , primaz entre as dioceses do Noroeste peninsular.

 Os suevos e a cidade do Porto


São Martinho de Dume numa miniatura do Códice Albeldensis, c. 976, À esquerda, junto da cabeça, lê-se Martinus episcopus bracarensis, Biblioteca do Escorial
Cerca do ano de 417, os alanos invadiram os territórios dos Suevos, empurrando estes até à margem direita do rio Douro, onde hoje se situa a cidade do Porto. Os alanos não conseguiram, apesar de muitos esforços, conquistar a cidade, sendo posteriormente expulsos pelo povo suevo, com o apoio dos romanos. Hermerico, o rei suevo, estendeu os muros do castelo, que fundara no morro da Pena Ventosa (onde actualmente se ergue a Sé), edificando à sua volta casas para as tropas. A este burgo foi dado o nome de Cale Castrum Novum (castelo novo de Cale) adquirindo a denominação de civitas. Ao fundo desse morro existia o Portus Cale (porto de Cale, actual Ribeira), que deu origem ao nome Portucale, nome esse dado ao castelo novo, e que ficaria a designar a cidade a partir dos finais do século IV. O castelo antigo ficava do outro lado do rio Douro, no local de Vila Nova de Gaia, posto de defesa avançado de Cale.

 Declínio e queda do reino suevo

Em 456 Requiário I morre e vários pretendentes aparecem, agrupados em duas facções. Nota-se uma divisão marcada pelo rio Minho, provavelmente um reflexo das duas tribos, quados e marcomanos, que constituiam a nação sueva na Península Ibérica.
Em 585 os visigodos destroçaram os suevos e capturaram seu rei, Andeca. O reino suevo foi anexado pelo Reino Visigodo de Toledo, mas provavelmente subsistiu um certo grau de autonomia. Segundo as crónicasAfonso III, enquanto Égica governava o reino dos godos Vitiza governava o reino dos suevos.[1] de

 A herança dos suevos em Portugal

Os suevos adoptaram rapidamente a língua hispano-latina falada nas províncias que ocuparam, pelo que poucos vestígios linguísticos restam da sua presença. Identificou-se, ainda assim, a palavra "laverca" (uma forma arcaica de "cotovia" em português) como derivada do suevo lawerca. Segundo Dan Stanislawski, o modo de vida dos portugueses da região nortenha foi herdado dos suevos, principalmente por predominarem as pequenas propriedades rurais contrariamente à região sul de Portugal onde predomina o grande latifúndio. Aos suevos também se atribui a introdução do arado quadrado na península [2].

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