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18/08/2019

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Greve coloca GNR 
a trabalhar 27 horas seguidas






FONTE:  Flash News

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05/08/2019

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Com um sexto sentido na estrada



FONTE:  Observador

* Sabemos que este vídeo tem conteúdo publicitário, como não recebemos um "chavo"de ninguém não hesitámos editá-lo por ser revelador duma aplicação que pode motivar mais educação nos automobilistas, tecnologia é insuficiente.

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12/07/2019

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O que não deve fazer junto
 a um radar de velocidade

Estão cada vez mais presentes nas estradas e assumem diversas formas – entre os fixos e os móveis, os radares de controlo de velocidade são uma circunstância usual do quotidiano de muitos condutores.

Seria então de prever que, atendendo ao seu número já elevado nas estradas, sobretudo aos que estão devidamente assinalados, os condutores estivessem já habituados a conduzirem de forma corriqueira junto aos mesmos. Contudo, há ainda quem tenha comportamentos demasiado erráticos junto de um radar.


1. O primeiro ponto é óbvio: não exceder o limite de velocidade permitido para cada via. Parece uma banalidade, mas são ainda muitos os condutores apanhados em excesso de velocidade quando circulam na estrada, surpreendidos pela presença – nalguns casos, identificada – do dito dispositivo.


2. Travar bruscamente. Este é o mais comum dos comportamentos: aproximando-se de um radar, muitos condutores travam de forma brusca ou reduzem a velocidade para um valor bastante inferior ao permitido, o que pode causar dois efeitos problemáticos. O primeiro é a possibilidade de um embate traseiro por parte de um outro condutor que não esteja a contar com uma travagem à partida inesperada pelo condutor da frente e, o segundo, é o efeito 'acordeão' com consequente acumulação de trânsito atrás.


3. Abrandar o ritmo forçadamente na via mais à esquerda. Complementando a anterior, é ainda mais importante não abrandar subitamente para valores bastante mais baixos do que os legalmente permitidos quando circula na vai mais à esquerda de uma via rápida ou autoestrada. Fazê-lo apenas aumenta o risco de um acidente.

* Crédito: Artur Machado / Global Imagens

IN "MOTOR 24"
08/07/19

NÃO QUEIRA IR PARA O CÉU CEDO DEMAIS



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13/03/2019

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Perdido com as trotinetes?
 Arrumámos as dúvidas num desenho



FONTE: Observador

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13/01/2019

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Sistema europeu eCall pode evitar
 milhares de vítimas em acidentes




FONTE:  euronews

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11/01/2019

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Despertar na Morgue


Obrigado ACR por este despertar....

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06/01/2019

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Estas são as manobras mais 
arriscadas nas estradas portuguesas



FONTE:  Observador

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06/12/2018

08/11/2018

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CICLISTAS
UNS QUERIDOS NA ESTRADA



FONTE:  Crashed Car Channel

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02/11/2018

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Sabia que os ciclistas podem pagar
.multas e perder pontos na carta?

Que documentos deve ter quando circula de bicicleta? Regras de circulação e os valores das multas a pagar, no caso de cometer uma infração. Deixamos estas e outras respostas neste artigo.
 

Que documentos um ciclista tem de ter na sua posse quando anda na via pública?
O cartão de identificação pessoal seja ele o cartão de cidadão ou passaporte são obrigatórios. Caso não tenha este documento consigo poderá estar sujeito a uma coima de 60 euros a 300 euros, mas se apresentar a sua identificação pessoal às autoridades nos oito dias seguintes, o valor desce para metade.

Sou obrigado a usar equipamento de proteção?
Não, mas é recomendado que o faça especialmente no que diz respeito ao capacete, pois este protege-o de lesões cranianas que poderão ser fatais. Os óculos e luvas também devem ser usados, pelo facto de o protegerem de pós, no caso dos óculos e as luvas de feridas nas mãos em caso de queda.

É obrigatório existir um seguro para a bicicleta?
Não. Somente os veículos ou bicicletas a motor são obrigados a ter seguro.  Os seguros para bicicletas foram lançados por algumas companhias de seguros para a cobertura de acidentes pessoais, de responsabilidade civil, de assistência em viagem e de transporte.

Qual a melhor forma para circular em segurança?
Em primeiro lugar assegure-se de que é visível para os outros condutores. Use colete retrorrefletora e equipe a sua bicicleta com iluminação. Luzes brancas na parte da frente e vermelhas atrás. Na estrada nunca circule em contramão, nem passe rente aos carros, porque mesmo parados existe sempre a possibilidade de alguma porta ser aberta e provocar uma queda. Tal como nos veículos a motor, também as bicicletas devem circular pelo lado direito. Caso circule com um grupo de amigos faça-o sempre em fila indiana, ou aos pares.

Os ciclistas são obrigados a parar no sinal vermelho e no STOP?
Sim. A sinalização luminosa não se aplica só ao trânsito de veículos. Se não parar no vermelho pode estar sujeito a uma coima que varia entre os 74 euros e 374 euros. No caso de não parar no sinal de STOP, seja num cruzamento ou entroncamento, o pagamento da coima pode ir no mínimo dos 99 euros até aos 498 euros.

A que velocidade deve o condutor de bicicleta circular?
Não existe uma velocidade definida. Tal como nos veículos motorizados, também o ciclista deve andar a uma velocidade moderada, principalmente quando circula em passagens assinaladas na faixa de rodagem para a travessia de peões, ou velocípedes e à aproximação de utilizadores vulneráveis, com por exemplo pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência. Neste caso a multa é de 60 euros.

Posso circular de bicicleta no passeio?
Não, pois esse espaço está destinado aos peões. As únicas pessoas que podem circular de bicicleta no passeio, são crianças até ao limite de 10 anos de idade, desde que não coloquem em perigo a circulação dos peões.

* Bem explicado para toda a gente e sobretudo para os ciclistas taliban.

IN "O JORNAL ECONÓMICO"
21/04/18

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01/11/2018

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Para cozer os miolos/80


Os motoristas mais idiotas que já viu 
Batidas e Colisões Inacreditaveis


FONTE:  Net Tube

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25/10/2018

06/05/2018

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Sabia que os ciclistas podem pagar
.multas e perder pontos na carta?

Que documentos deve ter quando circula de bicicleta? Regras de circulação e os valores das multas a pagar, no caso de cometer uma infração. Deixamos estas e outras respostas neste artigo.
 

Que documentos um ciclista tem de ter na sua posse quando anda na via pública?
O cartão de identificação pessoal seja ele o cartão de cidadão ou passaporte são obrigatórios. Caso não tenha este documento consigo poderá estar sujeito a uma coima de 60 euros a 300 euros, mas se apresentar a sua identificação pessoal às autoridades nos oito dias seguintes, o valor desce para metade.

Sou obrigado a usar equipamento de proteção?
Não, mas é recomendado que o faça especialmente no que diz respeito ao capacete, pois este protege-o de lesões cranianas que poderão ser fatais. Os óculos e luvas também devem ser usados, pelo facto de o protegerem de pós, no caso dos óculos e as luvas de feridas nas mãos em caso de queda.

É obrigatório existir um seguro para a bicicleta?
Não. Somente os veículos ou bicicletas a motor são obrigados a ter seguro.  Os seguros para bicicletas foram lançados por algumas companhias de seguros para a cobertura de acidentes pessoais, de responsabilidade civil, de assistência em viagem e de transporte.

Qual a melhor forma para circular em segurança?
Em primeiro lugar assegure-se de que é visível para os outros condutores. Use colete retrorrefletora e equipe a sua bicicleta com iluminação. Luzes brancas na parte da frente e vermelhas atrás. Na estrada nunca circule em contramão, nem passe rente aos carros, porque mesmo parados existe sempre a possibilidade de alguma porta ser aberta e provocar uma queda. Tal como nos veículos a motor, também as bicicletas devem circular pelo lado direito. Caso circule com um grupo de amigos faça-o sempre em fila indiana, ou aos pares.

Os ciclistas são obrigados a parar no sinal vermelho e no STOP?
Sim. A sinalização luminosa não se aplica só ao trânsito de veículos. Se não parar no vermelho pode estar sujeito a uma coima que varia entre os 74 euros e 374 euros. No caso de não parar no sinal de STOP, seja num cruzamento ou entroncamento, o pagamento da coima pode ir no mínimo dos 99 euros até aos 498 euros.

A que velocidade deve o condutor de bicicleta circular?
Não existe uma velocidade definida. Tal como nos veículos motorizados, também o ciclista deve andar a uma velocidade moderada, principalmente quando circula em passagens assinaladas na faixa de rodagem para a travessia de peões, ou velocípedes e à aproximação de utilizadores vulneráveis, com por exemplo pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência. Neste caso a multa é de 60 euros.

Posso circular de bicicleta no passeio?
Não, pois esse espaço está destinado aos peões. As únicas pessoas que podem circular de bicicleta no passeio, são crianças até ao limite de 10 anos de idade, desde que não coloquem em perigo a circulação dos peões.

* Bem explicado para toda a gente e sobretudo para os ciclistas taliban.

IN "O JORNAL ECONÓMICO"
21/04/18


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07/02/2018