14/03/2010

MIGUEL SILVA

Duas linhas

Uma bofetada de luva branca

Data: 26-02-2010


Faço parte daquele enorme grupo de madeirenses que nunca esqueceu a arrogância do presidente do Governo Regional da Madeira quando, em 1999, disse: "Nem um tostão para Timor!" Fiquei ainda mais magoado quando, um ano depois, tive a oportunidade de visitar Timor-Leste integrado na comitiva que acompanhou o Presidente da República Jorge Sampaio em visita oficial. Vi casas destruídas, vi gente humilde, sem nada. Gente que ainda falava algum português, que pedia ajuda e que precisava mesmo dessa ajuda. E lembrava-me, nessa Díli ainda destroçada, do presidente do governo da minha ilha: "Nem um tostão para Timor!".

Agora que Timor começa a erguer-se mas revela ainda muitas fragilidades, é a nossa Madeira, a 'Singapura do Atlântico', a merecer a ajuda de fora. Ao contrário de mim, Ramos-Horta e Xanana Gusmão já esqueceram o que disse Jardim. E agora, em vez de nem um tostão para a Madeira, vejo com emoção um país bem mais pobre que a nossa rica Região a dizer: "100 mil contos para a Madeira!". Timor, um dos países mais pobres do mundo, desvia dos seus cidadãos 556 mil euros (ou 750 mil dólares) para ajudar a manter o bom nível de vida de uma Região que se apresenta com indicadores que a deixam como uma das mais ricas da União Europeia. E Timor não se limita a um tostão: oferece mais de dois euros a cada madeirense.

Sei que este não é o momento para tricas políticas. Que a hora é de trabalhar pela reconstrução, chorar os mortos e proteger os vivos. E, sinceramente, acho que estamos a fazer bem o que é possível fazer nesta altura. O Governo, as Câmaras, as Juntas, os Voluntários. Mas é difícil ficar insensível perante os contributos vindos de fora. Além dos efeitos práticos na reconstrução, a solidariedade de anónimos e as visitas dos 'cubanos' Sócrates e Cavaco e ainda o dinheiro do patrão do 'Pingo Doce' obrigam-nos não apenas a ter mais cuidado com o planeamento urbanístico como também a ter mais tento na língua. Nas desgraças é assim: hoje eles, amanhã nós.

Miguel Silva, Editor de Política

in "DIÁRIO DE NOTÍCIAS DA MADEIRA"

EM TENERIFE????????????????????

Recebemos estas imagens com sendo de uma tempestade ocorrida em TENERIFE em Fevereiro deste ano. A ser verdade, não está em causa a seriedade de quem nos enviou, não percebemos como nada foi noticiado pelas autoridades e comunicação social locais ou nacionais espanholas.
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1 - PORTUGAL DE ROSTO ANTIGO

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enviado por MARTINS

MARIA JOÃO PIRES

A P A G Ã O M U N D I A L


H O J E

Apagão mundial
a 14 de MARÇO DE 2010

Escuridão mundial:

No dia 14 de Março (Domingo) de 2010 das 19:55 às 20:00 horas (hora de Portugal continental)
propõe-se apagar todas as luzes e se possível todos os aparelhos eléctricos, para o nosso planeta poder "respirar".

Se a resposta for massiva, a poupança energética pode ser brutal.
Só 5 minutos, para ver o que acontece.
Sim, estaremos 5 minutos às escuras, podemos acender uma vela e simplesmente
ficar a olhar para ela, estaremos a respirar nós e o planeta.
Lembrem-se que a união faz a força e a Internet pode ter muito poder e podemos
mesmo fazer algo em grande.
Passa a notícia, se tiveres amigos a viver noutros países envia-lhes e pede-lhes
que façam a tradução e adaptem as horas.

enviado por ANTÓNIO CUNHA

7 - IMAGENS QUE FALAM

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SIDÓNIO PAIS


Sidónio Pais
Sidónio Pais
Presidente de Portugal Flag of Portugal.svg
Mandato: 28 de Abril de 1918 até
14 de Dezembro de 1918
Precedido por: Bernardino Machado
Sucedido por: João do Canto e Castro

Nascimento: 1 de Maio de 1872
Caminha, Portugal
Falecimento: 14 de Dezembro de 1918
Lisboa, Portugal
Primeira-dama: Maria dos Prazeres Martins Bessa Pais
Partido: Partido Nacional Republicano
Profissão: Major do Exército e Professor
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Sidónio Pais (fotografado em 1918).

Sidónio Bernardino Cardoso da Silva Pais (Caminha, 1 de Maio de 1872Lisboa, 14 de Dezembro de 1918) foi um militar e político que, entre outras funções, exerceu os cargos de deputado, de ministro do Fomento, de ministro das Finanças, de embaixador de Portugal em Berlim e de presidente da República Portuguesa.

Enquanto presidente da República, exerceu o cargo de forma ditatorial, suspendendo e alterando por decreto normas essenciais da Constituição Portuguesa de 1911, razão pela qual ficou conhecido com o Presidente-Rei.

Oficial de Artilharia, foi também professor na Universidade de Coimbra, onde leccionou Cálculo Diferencial e Integral. Protagonizou a primeira grande perversão ditatorial do republicanismo português, transformando-se numa das figuras mais fracturantes da política portuguesa do século XX.

Biografia

Sidónio Pais nasceu em Caminha, filho de Sidónio Alberto Pais, notário e secretário judicial, e de Rita da Silva Cardoso Pais, ambos naturais de Caminha. Casou-se em Amarante em 1895 com Maria dos Prazeres Martins Bessa , com quem teve cinco filhos. Bernardo da Costa Sassetti Pais reconhecido pianista português, é seu bisneto.

Concluiu os seus estudos secundários no Liceu de Viana do Castelo, após o que seguiu para Coimbra, onde cursou os preparatório de Matemática e Filosofia.Destinado à carreira militar, entrou em 1888 para a Escola do Exército, frequentando o curso da arma de Artilharia. Aluno brilhante, completou com distinção o cursos e foi promovido a alferes em 1892, a tenente em 1895, a capitão em 1906 e a major em 1916.

Após a conclusão do curso da Escola do Exército matriculou-se na Universidade de Coimbra, onde se licenciou em Matemática, disciplina em que se doutorou, naquela mesma Universidade, no ano de 1898. Data deste período a sua adesão aos ideais republicanos, num altura em que a Monarquia Constitucional Portuguesa vivia os seus anos finais.

Durante este período pertenceu por um curto espaço de tempo à Maçonaria na Loja Estrela de Alva, de Coimbra, com o nome simbólico de irmão Carlyle[1], não sendo, no entanto, um membro muito activo.

Considerado um distinto matemático, permaneceu em Coimbra, onde foi nomeado professor da cadeira de Cálculo Diferencial e Integral da Universidade. Chegou a professor catedrático e foi nomeado vice-reitor a 23 de Outubro de 1910, sendo reitor Manuel de Arriaga. Foi também professor da Escola Industrial Brotero, da qual foi director em 1911.Considerado um republicano destacado, após a implantação da República Portuguesa em 1910 foi catapultado para a vida política activa: depois de durante um breve período de tempo ter ocupado o cargo de membro dos corpos gerentes da Companhia de Caminhos de Ferro, foi eleito deputado à Assembleia Nacional Constituinte que elaborou a Constituição Portuguesa de 1911.

Membro destacado da Assembleia Constituinte, foi nomeado Ministro do Fomento do Governo presidido por João Chagas, assumindo as funções a 24 de Agosto de 1911. Nessas funções, em que permaneceu até 3 de Novembro de 1911, representou o Governo nas manifestações que assinalaram o primeiro aniversário da implantação da República, na cidade do Porto.

Após a queda do governo de João Chagas, permaneceu em funções governativas, transitando para a pasta de Ministro das Finanças do governo de concentração liderado por Augusto de Vasconcelos Correia, tomando posse a 7 de Novembro daquele mesmo ano, cargo que exerceu até 16 de Junho de 1912.

Numa fase em que as tensões internacionais que levaram à Primeira Guerra Mundial já se sentiam, foi nomeado para o cargo de ministro plenipotenciário de Portugal (embaixador) em Berlim, iniciando funções a 17 de Agosto de 1912. Permaneceu naquele importante posto diplomático durante o período crítico que levou à deflagração da guerra, mantendo um difícil equilíbrio entre as pressões do Governo português, com posições progressivamente pró-belicistas e anglófilas, as tentativas de dirimir pela via diplomática os conflitos fronteiriços nas zonas de contacto entre as colónias portuguesas e alemãs em África e o seu crescente posicionamento germanófilo. Apesar dessas dificuldades, desempenhou o cargo até 9 de Março de 1916, data em que a Alemanha declarou guerra a Portugal na sequência do aprisionamento dos seus navios que se encontravam em portos sob controlo português.

Regressado a Portugal, foi naturalmente engrossar a fileira daqueles que se opunham à participação de Portugal na Grande Guerra, catalizando o crescente descontentamento causado pelo esforço de guerra e pelos maus resultados obtidos pelo Corpo Expedicionário Português na frente de batalha.

Afirmou-se então como o principal líder da contestação ao Governo do Partido Democrático Republicano e de 5 a 8 de Dezembro de 1917 liderou uma insurreição protagonizada por uma Junta Militar Revolucionária, da qual era Presidente. O golpe de estado acabou vitorioso, após três dias de duros confrontos, nos quais o papel dos grupos civis foi determinante para a vitória dos revoltosos.

Na madrugada do dia 8 de Dezembro fora exonerado o Governo da União Sagrada liderado por Afonso Costa, transferindo-se o poder para a Junta Revolucionária presidida por Sidónio Pais. Então, em vez de iniciar a habitual consulta para formação de novo governo, os revoltosos assumem o poder, destituindo Bernardino Machado do cargo de Presidente da República e forçando o seu exílio. Nesse processo, a 11 de Dezembro de 1917, Sidónio Pais tomou posse como Presidente do Ministério, acumulando as pastas de Ministro da Guerra e de Ministro dos Negócios Estrangeiros e, já em profunda ruptura com a Constituição de 1911, que ajudara a redigir, a 27 de Dezembro do mesmo ano, assumiu as funções de Presidente da República, até nova eleição[2]. Durante o golpe e na fase inicial do seu governo, Sidónio Pais contou com o apoio de vários grupos de trabalhadores, em troca da libertação de camaradas encarcerados, e com a expectativa benévola da União Operária Nacional, parecendo posicionar-se como mais uma tentativa de consolidação no poder da esquerda republicana.

Inicia então a emissão de um conjunto de decretos ditatoriais, sobre os quais nem consulta o Congresso da República, que suspendem partes importantes da Constituição, dando ao regime um cunho marcadamente presidencialista, fazendo do Presidente da República simultaneamente Chefe de Estado e líder do Governo, o qual, significativamente, deixa de ser constituído por Ministros para integrar apenas Secretários de Estado. Nesta nova arquitectura do sistema político, que os seus apoiantes designavam por República Nova, o Presidente da República era colocado numa posição de poder que não tinha paralelo na história portuguesa desde o fim do absolutismo monárquico. Daí o epíteto de Presidente-Rei que lhe foi aposto. Nos seu objectivos e em muitas das suas formas, a República Nova foi precursora do Estado Novo de António de Oliveira Salazar.

Numa tentativa de apaziguamento das relações com a Igreja Católica Romana, em guerra aberta com o regime republicano desde 1911, a 23 de Fevereiro de 1918 Sidónio Pais alterou a Lei de Separação entre as Igrejas e o Estado, suscitando de imediato feroz reacção dos republicanos históricos e da Maçonaria, mas colhendo o apoio generalizado dos católicos, dos republicanos moderados e da população rural, então a vasta maioria dos portugueses. Com essa decisão também conseguiu o reatamento das relações diplomáticas com o Vaticano, através do envio de monsenhor Benedetto Aloisi Masella (que mais tarde seria núncio apostólico no Brasil, cardeal e camerlengo), que assumiu as funções de encarregado de negócios da Santa Sé em Lisboa a 25 de Julho de 1918.

Avenida Sidónio Pais, Macau

Noutro movimento inconstitucional, a 11 de Março de 1918 por decreto estabeleceu o sufrágio directo e universal para a eleição do Presidente da República, subtraindo-se à necessidade de legitimação no Congresso e enveredando por uma via claramente plebiscitária.

Fazendo uso da sua popularidade junto dos católicos, a 28 de Abril de 1918 foi eleito, por sufrágio directo dos cidadãos eleitores, obtendo 470 831 votos, uma votação sem precedentes. Foi proclamado Presidente da República a 9 de Maio do mesmo ano, sem sequer se dar ao trabalho de consultar o Congresso e passando a gozar de uma legitimidade democrática directa, que usou sem rebuços para esmagar qualquer tentativa de oposição.

Os decretos de Fevereiro e Março de 1918, que pela sua profunda contradição com a constituição vigente foram denominados de Constituição de 1918, alteram profundamente a Constituição Portuguesa de 1911 e conferiram ao regime uma clara feição presidencialista, reformulando a lei eleitoral, as leis estabelecidas sobre a separação do Estado e da Igreja e a própria distribuição de poder entre os órgãos de soberania do Estado.

Entretanto, em Abril de 1918 as forças do Corpo Expedicionário Português são chacinadas na Batalha de La Lys, sem que o Governo português consiga os necessários reforços nem a manutenção de um regular aprovisionamento das tropas. A situação atingiu um extremo tal que, após o armistício que marcou o final da guerra, o Estado português não foi capaz de trazer de imediato as suas forças de volta ao país. A contestação social no país aumentou ao ponto de se viver uma permanente situação de sublevação.

Esta situação foi o fim do estado de graça: sucederam-se as greves, as contestações e os movimentos conspirativos. A partir do Verão de 1918 as tentativas de pôr fim ao regime sidonista vão escalando em gravidade e violência, o que levou o Presidente a decretar o estado de sítio a 13 de Outubro daquele ano. Com aquele acto, e a dureza da repressão sobre os opositores, conseguiu recuperar momentaneamente o controlo da situação política, mas o seu regime estava claramente ferido de morte.

Com o aproximar do fim do ano a situação política não melhora, apesar da assinatura do Armistício da Grande Guerra, em 11 de Novembro, acontecimento acompanhado de uma mensagem afectuosa do rei Jorge V de Inglaterra tentando minorar a clara ligação entre Sidónio Pais e as posições germanófilas que anteriormente assumira, e que agora apareciam derrotadas.

Entra-se então numa espiral de violência que não poupa o próprio Presidente: a 5 de Dezembro de 1918, durante a cerimónia da condecoração dos sobreviventes do NRP Augusto de Castilho, sofreu um primeiro atentado, do qual conseguiu escapar ileso; o mesmo não aconteceu dias depois, na Estação do Rossio, onde a 14 de Dezembro de 1918 foi morto a tiro por José Júlio da Costa, um militante republicano.

O assassinato de Sidónio Pais foi um momento traumático para a Primeira República, marcando o seu destino: a partir daí qualquer simulacro de estabilidade desapareceu, instalando-se uma crise permanente que apenas terminou quase 8 anos depois com a Revolução Nacional de 28 de Maio de 1926 que pôs termo ao regime.

Os funerais de Sidónio Pais foram momentosos, reunindo muitas dezenas de milhar de pessoas, num percursos longo e tumultuoso, interrompido por múltiplos e violentos incidentes. Com este fim, digno de um verdadeiro Presidente Rei, Sidónio Pais entrou no imaginário português, em particular dos sectores católicos mais retrógrados, como um misto de salvador e de mártir, mantendo-se durante décadas como uma figura fracturante no sistema político.

A imagem de mártir levou ao surgimento de um culto popular, semelhante ao que existe em torno da figura de Sousa Martins, que fez de Sidónio Pais um santo, com honras de promessas e ex-votos, que ainda hoje se mantém, sendo comum a deposição de flores e outros elementos votivos junto ao seu túmulo.

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CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA DE 1911


Constituição Política da República Portuguesa de
1911 foi a quarta constituição portuguesa, e a primeira constituição republicana do país.

Precedentes

Em 11 de Março de 1911, o Governo Provisório da República Portuguesa procedeu à publicação de uma nova lei eleitoral (destinada a substituir a lei do governo de Hintze Ribeiro de 1895, conhecida como a «ignóbil porcaria»), tendo em vista a realização de eleições para a Assembleia Nacional Constituinte (ANC), o que se verificaria em 28 de Maio de 1911.

Foram eleitos 226 deputados, na sua grande maioria afectos ao Partido Republicano Português, o grande obreiro do 5 de Outubro, tendo a Assembleia iniciado os seus trabalhos em 19 de Junho de 1911, sob a presidência do venerando Anselmo Braamcamp Freire; na sessão inaugural, declarou abolida a Monarquia e reiterou a proscrição da família de Bragança; sancionou por unanimidade a Revolução de 5 de Outubro e declarou beneméritos da Pátria os que combateram pela República; conferiu legalidade a todos os actos políticos do Governo Provisório, elegendo de seguida uma Comissão que ficou encarregada de elaborar um Projecto de Bases da Constituição, constituída por João Duarte de Menezes, José Barbosa, José de Castro, Correia de Lemos e Magalhães Lima (este último como relator da Comissão).

Influências e objectivos

As Constituições Monárquicas Portuguesas de 1822 e de 1838 (sobretudo a primeira, a mais radical), a Constituição da República Brasileira de Fevereiro de 1891, bem como o programa do P.R.P. foram as fontes da primeira Constituição da República Portuguesa. Pelo seu radicalismo democrático, pode-se bem afirmar que a Constituição de 1911 é um retorno ao espírito vintista, nomeadamente com a consagração do sufrágio directo na eleição do Parlamento, a soberania residente em a Nação e a tripartição dos poderes políticos.

Entretanto, foram apresentados à ANC doze propostas para a nova Constituição, entre as quais avultam as de Teófilo Braga, Basílio Teles, Machado Santos, do jornal «A Lucta» (de Brito Camacho) ou da loja maçónica Grémio Montanha, embora nenhum deles em nome do P.R.P. ou do Governo Provisório.

A discussão que precedeu a aprovação da Constituição foi bastante larga, incidindo principalmente sobre o problema do presidencialismo, presente no esboço da Comissão a que presidia Magalhães Lima (orientação que viria a ser rejeitada, ainda que por uma pequena margem de votos), e sobre a questão da existência de uma ou duas Câmaras (já que o princípio da supremacia parlamentar se tornara relativamente consensual), prevalecendo esta última hipótese.

Apesar disso, o novo texto constitucional foi redigido num tempo recorde de três meses, tendo sido aprovada em 18 de Agosto de 1911, e entrado em vigor no dia 21 desse mesmo mês. O texto foi assinado por Anselmo Braamcamp Freire, como Presidente, e por Baltazar Teixeira e Castro Lemos, como secretários.

Características do texto constitucional

A Constituição Política da República Portuguesa de 1911, diploma regulador da vida política da I República, destaca-se por ter consagrado um novo regime político (a República), para além de ser o mais curto texto da história constitucional portuguesa – tem apenas 87 artigos, agrupados por sete títulos, a saber:

  • Da forma do Governo e do território da Nação Portuguesa;
  • Dos direitos e garantias individuais;
  • Da Soberania e dos Poderes do Estado;
  • Das Instituições locais administrativas;
  • Da Administração das Províncias Ultramarinas;
  • Disposições Gerais;
  • Da Revisão Constitucional.

Embora ao longo dos quase cem anos de existência da República em Portugal, muitos historiadores tenham afirmado peremptoriamente que «a única originalidade da Constituição de 1911 foi a substituição do Rei pelo Presidente» [1] (o que, só por si, acarreta outras mudanças, como a substituição da sucessão hereditária pela eleição política do Chefe do Estado), uma análise sumária da Constituição permite demonstrar o contrário, verificando-se vários aspectos importantes.

Direitos e garantias

A Constituição consagrava, no seu Título II (Dos direitos e garantias individuais), os direitos e garantias individuais tipicamente liberais, já inclusos nas anteriores Constituições e na Carta Constitucional. Com efeito, ao longo dos trinta e oito números do art.º 3.º, são consagrados um vasto leque de direitos, dos quais se destacam a liberdade (n.º 1) – definida pela fórmula «ninguém pode ser obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da Lei» –, a igualdade civil (n.º 2) – traduzida no princípio «a Lei é igual para todos» –, o direito de propriedade (n.º 25), ou o direito de resistência a quaisquer medidas tendentes a deprimir as garantias individuais legalmente salvaguardadas (n.º 37).

A estes juntaram-se novos direitos caracteristicamente republicanistas, e a afirmação plena de outros, como a igualdade social (n.º 3) entre todos os cidadãos – preceito resultante da negação de qualquer privilégio de nascimento, dos foros da nobreza, e ainda da supressão dos títulos nobiliárquicos, das dignidades do pariato e dos conselheiros, e até das ordens honoríficas tradicionais (o que, como é evidente, não remetia para uma igualdade económica, algo que a República nunca conseguiu realizar, não tendo encontrado meios para eliminar as precárias condições de vida da grande massa da população) –, ou ainda as liberdades de expressão e de pensamento (n.º 13), de reunião e de associação (n.º 14), e o direito à assistência pública (n.º 29).

Por fim, também o laicismo se tornou um direito constitucional, postulado através da liberdade de crença e de consciência (n.º 4), da igualdade de todos os cultos religiosos (n.º 5), da secularização dos cemitérios (n.º 9), da laicização do ensino (n.º 10), da inadmissibilidade em Portugal das congregações religiosas e da Companhia de Jesus (n.º 12) e da obrigatoriedade do registo civil (n.º 33). Cumpria-se assim, após as Leis emanadas do Governo Provisório, o programa de laicização e secularização que havia sido um dos pontos mais acentuados na propaganda republicana.

Já algumas propostas de tendência mais socialista (ou pelo menos socializante), defendidas entre outros, por Afonso Costa ou Magalhães Lima, foram rejeitadas, e embora já tivesse sido anteriormente decretado o direito à greve (Dezembro de 1910), tal não foi consagrado como um direito constitucional.

A Constituição de 1911 afastou ainda o sufrágio censitário vigente durante a Monarquia; contudo, também não consagrou o sufrágio universal, pois não conferiu capacidade eleitoral às mulheres, aos analfabetos e, em parte, aos militares. Ao mesmo tempo, foi também a primeira constituição portuguesa que estabeleceu a prestação do serviço militar obrigatório (art.º 68.º).

Organização política do Estado

De acordo com a Constituição de 1911, a soberania, cabia única e exclusivamente à Nação (art.º 5.º), exercendo-se através dos três poderes tradicionais: o executivo – da competência do Presidente da República e do Governo –, o legislativo – detido pelo Congresso da República –, e o judicial – executado pelos Tribunais (art.º 6.º).

O Congresso

O poder legislativo detinha a supremacia entre eles, sendo exercido pelo Congresso da República (art.º 7.º), uma assembleia que tinha uma estrutura bicameral, formada pela Câmara dos Deputados (à qual competia a iniciativa dos actos de maior significado político) e pelo Senado ou Câmara dos Senadores (que representava fundamentalmente os distritos administrativos e as províncias ultramarinas); ambas eram eleitas por sufrágio directo (art.º 8.º), afastando-se assim o princípio de uma Câmara Alta eleita por sufrágio indirecto ou nomeação do poder executivo (como sucedia na Câmara dos Pares).

Os deputados eram eleitos de três em três anos (correspondentes à duração de uma legislatura), de entre cidadãos com idade mínima de 25 anos (art.º 7.º, § 3.º). Por seu turno, só podiam candidatar-se ao cargo de senador cidadãos com um mínimo de 35 anos, sendo a eleição realizada de seis em seis anos (duração de uma legislatura senatorial). Contudo, metade dos elementos do Senado era renovada sempre que ocorressem eleições para a Câmara dos Deputados (art.º 24.º e seu §). Cada sessão legislativa tinha a duração de quatro meses, prorrogáveis por deliberação do Congresso (art.º 23.º, alínea f).

As iniciativas de Lei pertenciam indistintamente aos Deputados ou aos Senadores, ou ainda ao Governo, excepto no tocante a projectos de Lei versando determinadas matérias, previstas no texto constitucional, da competência exclusiva da Câmara dos Deputados (art.º 26.º e 28.º).

Era o Congresso o órgão superior da soberania da República. Contudo, tal supremacia parlamentar era levada ao extremo. Elegia (art.º 26.º, n.º 19) e podia destituir o Presidente da República, desde que esta medida fosse aprovada por 2/3 dos seus membros (art.º 26.º, n.º 20 e art.º 46.º). Eram ainda as duas Câmaras que, através da votação de moções de confiança ou desconfiança, se pronunciavam sobre a política governamental. Sempre que o Governo não obtivesse a confiança das duas Câmaras, seria obrigado a demitir-se.

O Presidente

O Presidente da República, eleito pelo Congresso para um mandato de quatro anos não renovável no quadriénio subsequente (art.º 38.º e 42.º), tinha funções meramente honoríficas e representativas, cabendo-lhe representar o Estado Português (art.º 37.º e 46.º). Não tinha qualquer autoridade sobre o Congresso da República (que podia, como foi referido, demiti-lo por uma maioria de dois terços) – na versão original da Constituição, não o podia dissolver ou prorrogar as suas sessões –, limitando-se a promulgar obrigatoriamente as Leis que nele fossem votadas (art.º 33.º). Não podia exercer o direito de veto, nem sequer suspensivo (estava mesmo previsto uma forma de promulgação tácita, no caso de o Chefe de Estado não se pronunciar no prazo de 15 dias – art.º 31.º).

Por fim, a sua eleição estava condicionada a alguns formalismos, alguns dos quais ainda hoje perduram – eram apenas elegíveis para o cargo os cidadãos portugueses com mais de 35 anos de idade e que estivessem no gozo pleno dos seus direitos cívicos (art.º 39.º), sendo afastados da eleição os descendentes dos Reis de Portugal e os parentes do Presidente da República que cessava o mandato (art.º 40.º).

O Governo

O Governo, detentor do poder executivo, era composto por um conjunto de Ministros solidários entre si, que escolhiam de entres eles um Presidente de Governo, que chefiava o mesmo, geralmente em acumulação com uma ou mais pastas (art.º 53.º). Embora fosse nomeado pelo Presidente da República (art.º 46.º, n.º 1), o Governo era politicamente responsável apenas ante o Congresso (tendo a obrigação constitucional de assistir às suas sessões), e só por este último poderia ser exonerado, mediante os votos de confiança ou de censura das respectivas câmaras (art.º 52.º).

[editar] Outras disposições

A Constituição estabelecia ainda um regime de descentralização administrativa, adequado a cada colónia (art.º 67.º). Por fim, estava ainda prevista uma revisão ordinária do texto constitucional de 10 em 10 anos, podendo esta ser antecipada em 5 anos se assim o resolvessem dois terços dos membros do Congresso, em sessão conjunta (art.º 82, § 1.º e 2.º).

Desta forma, a Constituição de 1911 instituía em Portugal um regime parlamentarista, ou seja, em que o Parlamento e o poder legislativo detinham a supremacia ao nível político. Essa é uma das principais causas apontadas para a instabilidade política do regime, já que o Congresso se imiscuía em todos os actos governativos, exigindo constantes explicações aos ministros, cheagando mesmo a enveradar pela via dos ataques pessoais e dos insultos. Foi neste desequilíbrio na articulação dos poderes políticos que residiu, em última análise, uma das causas da queda do regime.

Vigência

A Constituição de 1911 vigorou no nosso País entre 21 de Agosto de 1911 (data da sua entrada em vigor) e 9 de Junho de 1926 (data da publicação do decreto ditatorial que dissolveu oficialmente o Congresso da República, altura em que cessou de facto a vigência da mesma, vindo apenas a ser substituída pelo texto constitucional que entraria em vigor sete anos mais tarde, após plebiscito, em 11 de Abril de 1933).

Revisões e suspensões

A Constituição foi suspensa durante a breve ditadura de Pimenta de Castro, em Maio de 1915, e sofreu a sua primeira revisão em 1916 (Lei n.º 635, de 28 de Setembro), tendo sido reintroduzida a pena de morte no teatro de guerra.

Em 1918, na sequência do triunfo do golpe de Sidónio Pais, a legalidade constitucional foi quebrada de uma forma mais perdurável – Sidónio publicou ditatorialmente o decreto n.º 3997 de 30 de Março de 1918 (não foi, pois, uma revisão do texto constitucional), o que significava, de facto, uma ruptura com o anterior texto constitucional, já que veio a instituir uma orientação presidencialista, antiparlamentar e acentuadamente autocrática na República; para além disso, este decreto estabelecia ainda uma segunda Câmara parcialmente corporativa (passaram a ter nela assento os representantes de diversas categorias profissionais – agricultura, indústria, comércio, serviços públicos, profissões liberais e artes e ciências). Este decreto instituía também o sufrágio universal, concedido a todos os cidadãos do sexo masculino maiores de 21 anos, independentemente da sua situação de económica ou de alfabetização, e possibilitava ainda a eleição directa do Presidente da República pelo voto popular.

Esta tão grande revolução operada do ponto de vista institucional e constitucional leva alguns historiadores a chamarem mesmo a este decreto ditatorial «Constituição de 1918», ressalvando, no entanto, as devidas diferenças face a uma verdadeira Constituição.

Por sua morte, o Congresso repôs em vigor o statu quo anterior, impondo a Constituição de 1911 e revogando todas as disposições relativas ao presidencialismo e corporativismo, bem como à natureza do sufrágio (Lei n.º 833, de 16 de Dezembro de 1918).

A Constituição sofreria ainda mais algumas alterações, estabelecidas através de quatro sucessivas Leis de revisão constitucional, numa tentativa desesperada de obter mecanismos auto-reguladores do sistema político democrático:

  • foi instituída a remuneração dos membros do Congresso (Lei n.º 854, de 20 de Agosto de 1919);
  • foram aumentados os poderes constitucionais do Presidente da República, através da concessão do direito de dissolução do Congresso, embora condicionado à prévia audiência do Conselho Parlamentar, uma órgão consultivo do Presidente da República, formado por pelo menos dezoito membros, eleitos pelo Congresso e reflectindo portanto a sua composição partidária (Lei n.º 891, de 22 de Setembro de 1919);
  • procedeu-se à aprovação das bases gerais da descentralização da administração ultramarina, no sentido da concessão de uma larga autonomia às províncias de além-mar (Lei n.º 1005, de 7 de Agosto de 1920);
  • por fim, foram delimitados os poderes das Câmaras e do Presidente da República, bem como regulamentadas as atribuições do Governo durante o período de dissolução do Congresso (Lei n.º 1154, de 27 de Abril de 1921).
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ANARQUISMO EM PORTUGAL


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A história do Anarquismo em Portugal inicia-se na década de 70 do século XIX até à actualidade. Considera-se 1886 como o ano do início da actividade anarquista em Portugal. No entanto, já antes se faziam sentir as influências das ideias de Proudhon em muitos intelectuais, como nos escritores Antero de Quental e Eça de Queirós. Há pelo menos mais um nome a destacar no início do anarquismo em Portugal: Eduardo Maia, médico que em 1873, ainda jovem, apresentou uma conferência baseada nos congressos da Associação Internacional dos Trabalhadores, questionando o direito de propriedade. Eduardo Maia é considerado fundador da corrente anarquista pós-proudhoniana. Em 1879 se liga ao Anarcocomunismo de Kropotkine, e fez escândalo ao declarar-se publicamente como anarquista. Fez parte do Grupo Comunista-Anarquista de Lisboa em 1887 e do Grupo Revolução Social em 1894. Colaborou no semanário socialista “pensamento social” nos anos 1870, onde foram publicados artigos considerados anarquistas. Colaborou também no “revoltado” em 1897.


História

Surgimento de grupos anarquistas

No final do século XIX, dá-se o desenvolvimento de grupos anarquistas, que contribuíram para o derrubar a monarquia em 1910. Com a 1ª república, há uma grande expansão e é fundada em 1919 a Confederação Geral dos Trabalhadores, de tendência sindicalista revolucionária e anarcossindicalista. Com a instauração da Ditadura Militar, em 1926, e com a ditadura de Salazar que se lhe seguiu, proíbe-se a actividade dos grupos anarquistas. Em 1933, a censura prévia é legalmente instituída. Os vários jornais anarquistas, incluindo “A Batalha”, passam a ser clandestinos e a ser alvos de perseguições. Em 1938 tenta-se assassinar Salazar. Com o 25 de Abril de 1974 há um novo ressurgimento do movimento libertário, embora com uma expressão muito reduzida.

Movimento libertário português

O lançamento do movimento libertário em Portugal é no ano de 1886, a partir da vinda do geógrafo Elisée Reclus e do seu encontro com José Antônio Cardoso.

Em 1886, formou-se um comité anarquista que editou um órgão mensal com o seu nome: “A Centelha”.

Com excepção do sindicalismo de acção directa, o anarquismo foi a componente do movimento social que exerceu mais influência na sociedade portuguesa entre 1886 e 1936.

A partir de 1886, houve um grande crescimento do número de grupos anarquistas. Em cada ano há, em média, cerca de 10 novos grupos. A corrente predominante é a do comunismo-anarquismo.

No final da monarquia, de 1908 a 1910 os republicanos aliaram-se aos anarquistas para implantarem a 1ª República, em 5 de Outubro de 1910. Foram principalmente operários que lutaram e morreram nas revoltas, enquanto os dirigentes republicanos se protegiam nos seus palacetes, esperando o resultado do golpe, para depois aparecerem como heróis da luta contra a monarquia.

Mas, logo em 1911 e 1912, o governo republicano reprime o movimento operário, e muitos operários que apoiavam a república aderiram ao anarquismo. O ritmo de constituição de grupos anarquistas acelera-se, passando de 11 em 1910, são criados mais 61 em 1911, 50 em 1912, 44 em 1913, 57 em 1914, 35 em 1915. Uns trinta novos periódicos vêm tornar mais considerável a imprensa especificamente anarquista entre 1911 e 1916. O facto mais significativo, todavia, reside talvez na criação, pelos militantes, duma Federação Anarquista do Sul (1911), duma outra no Norte (1912) e duma União Anarquista do Algarve (1912), motivados pela preocupação e eficácia. A ascensão espectacular do socialismo libertário parece tanto mais irresistível na medida em que os seus partidários tomam conta do movimento sindical no Congresso de Tomar, em 1914.

Em 1923 é criada a União Anarquista Portuguesa (UAP).

Os anos 20 foram anos de grandes movimentos sociais em que os anarquistas tiveram um papel importante.

Em 1926, realizou-se em Marselha, o Congresso da Federação de Grupos Anarquistas de Língua espanhola em França, de 13 a 16 de Maio. Este congresso havia acordado constituir a Federação Anarquista Ibérica (FAI) bem como a sede desse organismo, dadas as condições anormais de Espanha, fosse fixada em Lisboa, incumbindo a UAP desse trabalho, a qual oportunamente promoveria «um Congresso Ibérico para dar carácter definitivo à dita Federação».

O congresso da UAP, a tal respeito deliberou: «Que seja incumbido o Comité Nacional da UAP de promover uma reunião de delegados do Comité de Relações da UA Espanhola, onde sejam tratados os principais assuntos do movimento internacional e em especial a constituição da FAI».

Entretanto, a União Anarquista Espanhola promove a Conferência Anarquista de Valência, em Junho de 1927, na qual a UAP se fez representar por um delegado directo. Esta conferência mantém a decisão de Marselha quanto ao Comité da FAI, cuja sede deveria fixar-se em Lisboa, visto as condições anormais continuarem em Espanha.

A questão é que essa anormalidade na Espanha, reproduziu-se em Portugal, com continuadas repressões, vários elementos activos foram deportados para África, ficando os restantes sob uma perseguição feroz e o Comité de Relações nunca pôde ser organizado em Lisboa, criando-se mais tarde em Sevilha.

Poucos dias depois do Congresso de Marselha, dá-se o golpe militar de 28 de Maio de 1926, que esteve na origem de uma ditadura militar (1926-1933) e alguns anos mais tarde, em 1933, instaurou-se o Estado Novo, ou ditadura de Salazar, que durou até a 25 de Abril de 1974 (revolução dos cravos).

Em 1936, a CGT ainda se faz representar no congresso da CNT, em Saragoça.

Em 1938, o movimento anarquista é já precário. Um grupo de militantes, entre os quais Emídio Santana, fez um atentado falhado contra Salazar, para tentar ajudar a Espanha contra Franco.

A partir dessa altura, deixa praticamente de existir um verdadeiro movimento, devido à repressão e ao desmantelamento das organizações. É o Partido Comunista Português que se vai desenvolver, e que devido às suas características autoritárias (e com o apoio de Moscovo), se vai tornando a principal força de oposição ao regime ditatorial.

O actual movimento libertário foi relançado nos anos 70.

A importância dos periódicos

Intensificou-se também a actividade de propaganda libertária. Ao longo de 10 anos, a partir de 1886, surgiram 24 periódicos. A maior parte não durou mais de 10 números. No entanto, o jornal “A Revolução Social” de 1887 do Porto publicou-se ao longo de 48 números. “A Revolta”, fundada em 1889, no Porto, publicou 19 números. “A Revolta” (2ª série), de 1892, de Lisboa publicou 44 números. “A Propaganda” criada em 1894, em Lisboa, publicou 61 números. Houve também periódicos noutras cidades como Coimbra, Covilhã e Aveiro.

Nessa época, fazia-se sentir repressão sobre os anarquistas, nomeadamente em 1893 e 1886, ano em que surgiu a lei antianarquista. Este novo instrumento repressivo permite doravante a prisão de quem quer que seja que «apoie, defenda ou incite, oralmente ou por escrito, a acção subversiva(...) ou que professe as doutrinas anarquistas». A imprensa ficou formalmente proibida de se fazer eco dos atentados, dos inquéritos policiais e do desenrolar dos processos. A mínima alusão, mesmo velada, implicava a suspensão do jornal, a penhora das publicações, e obrigava as tipografias a uma pesada multa de 500 mil réis.

Graças aos métodos expeditivos, a justiça portuguesa lança assim para deportação, para a Guiné-Bissau, para Moçambique e sobretudo para Timor, algumas «centenas de operários» perigosos ou suspeitos.

Apesar da perseguição, foram publicados alguns jornais clandestinos como “O Petardo Anarquista” (Aveiro, 1896) e “O Revoltado” (Coimbra, 1898). Mais tarde surgiram “O Germinal” (Lisboa, 1900) e “O Agitador” (Porto, 1901).

Em 1908, surgiu “A sementeira” que durou 11 anos, embora com uma suspensão, sendo a publicação anarquista de maior longevidade e que reuniu um mais vasto e qualificado conjunto de colaboradores, até 1919.

Com a 1ª guerra mundial, dá-se a divisão do movimento anarquista e o jornal “A Aurora”, a tendência antibelicista acusa os “anarco-guerreiros” de terem esquecido os ideais pacifistas e de empurrarem os países para uma aventura militarista de incalculáveis consequências.

Simultaneamente, organiza-se o sindicalismo, de tendência sindicalista revolucionária e anarcossindicalista. A União Operária Nacional é substituída pela Confederação Geral do Trabalho (CGT) em 1919. É então criado o diário «A Batalha» que foi fechado pela ditadura pré-fascista em 1927. É de referir que a CGT aderiu à AIT em 1923.

A Batalha” tinha uma grande tiragem e era muitas vezes lida em voz alta nas cantinas das fábricas, porque muitos operários eram analfabetos. Era por isso o jornal que chegava a um maior número de pessoas.

No início dos anos 20, surgiram vários jornais libertários como o semanário «A Comuna» (Porto, 1920). Na Ilha da Madeira surgiu “O Operário”, um órgão anarcossindicalista.

“A Batalha”, logo no dia 29 de Maio de 1926, publicava, em fundo, a indicação ao proletariado organizado de que deveria manter-se «na expectativa» perante o movimento militarista. Era uma resolução contrária às próprias resoluções da CGT e da restante organização, que em sessões comícios, etc., desde há muito vinha preparando-se contra tal movimento. Nesse sentido deliberou o Comité Confederal, reunido nesse mesmo dia, indicar à redacção a conveniência de que a orientação do jornal fosse conforme ao espírito da CGT. O conflito entre o Conselho Confederal da CGT e a redacção de “A Batalha” ainda durou o que fez desorientar o proletariado organizado e este não deu resposta imediata ao golpe militar fascista.

Com a ditadura, a repressão intensifica-se. Em 1933 a censura prévia é legalmente instituída. Os vários jornais anarquistas, incluindo “A Batalha”, passam a ser clandestinos e a ser alvos de perseguições.

De 1973 a 1986, foram lançados como porta-vozes de grupos ou indivíduos cerca de 40 publicações, de entre as quais:

  • “O Clarão” (Londres, 1973)
  • “Novaporta” (Paris, 1973)
  • “Portugal Libertário” (Meaux, 1974)
  • “A Ideia” (Paris, 1974)

Dá-se o golpe militar de 25 de Abril de 1974 e surgiram logo novos jornais. Foi fundada “A Batalha” (Lisboa, 1974) por Emídio Santana e outros velhos militantes. No ano seguinte viram a luz :

  • “Voz Anarquista” (Almada)
  • “O Pasquim” (Cascais)
  • “O Estripador” (Amadora)

Em Lisboa saíram:

  • “A Merda” que teve grandes tiragens
  • “O Peido”
  • “Acção Directa”

Em 1976 editaram-se:

  • “Satanás” (Almada)
  • “Apoio Mútuo” (Évora)
  • “Agitação” (Coimbra)
  • “O Chato” (Porto)

Nasceram em 1977:

  • “Sabotagem” (Lisboa)
  • “Subversão Internacional” (Lisboa)

Seguiram-se-lhes em 1978:

  • “Revolta” (Leiria)
  • “O Meridional” (Faro)
  • “Recortes do Arco da Velha” (Leiria)

Em 1979“Informações e Contactos” (Lisboa).

Em 1985 saiu “Antítese” (Almada).

Em 1986 publicou-se:

  • “A Revolta” (Leiria)
  • “Maldição” (Coimbra)
  • “Pravda” (Coimbra)

Esta lista não contém todas as publicações dessa época, e nem todas as publicações são consideradas por todos anarquistas, mas são ou foram consideradas libertárias.

Nos anos 90 do século XX, editaram-se diversas publicações libertárias (há uma grande variedade ideológica, de conteúdos, e de forma) de entre as quais:

  • “A Batalha” (Lisboa)
  • “Acção Directa” (Camarate)
  • “Anatopia” (Lisboa)
  • “Boletim de Informação Anarquista” (Almada)
  • “Coice de Mula” (Lisboa)
  • “Fysga” (Porto)
  • “Inquietação” (Porto)
  • “Insurreição” (Porto)
  • “O Sal da Ira” (Lisboa)
  • “Singularidades” (Lisboa)
  • “Tambor” (Paredes)
  • “Utopia” (Lisboa)

Actualmente, editam-se várias publicações em papel e têm vindo a surgir várias páginas web e blogues de inspiração anarquista.

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