27/10/2018

UMA GRAÇA PARA O FIM DO DIA

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IX-A HISTÓRIA 
DO SEXO
2- COMO O SEXO
MUDOU O MUNDO

2.4- Nero, Roosevelt e Crowley



* Depois de uma perspectiva histórica e global do sexo, passaremos a editar factos circunscritos a períodos mais datados, civilizações regionais ou locais.


FONTE:  Canal Historia

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Mudança de nora


FONTE: PROGRAMA "Donos Disto Tudo"  RTP/1
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6-OLHA AS QUERIDAS
AVÓZINHAS


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APRENDA A ESTUDAR ANATOMIA
20- PRODUTIVIDADE



* Uma interessante série produzida para auxiliar alunos da área de saúde mas também muito útil para quem quer que deseje aprender sobre esta matéria. Disfrute.


FONTE: Anatomia Fácil com Rogério Gozzi

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5-OLHA AS QUERIDAS
AVÓZINHAS



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A Revolução das Baterias




FONTE:  Nerdologia

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4-OLHA AS QUERIDAS
AVÓZINHAS


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JAQUELINE SILVA

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Que se lixe a genética, 
eu posso mudar!

A mim, ensinaram-me que aquela sequência de ADN condicionaria a minha vida para sempre.

Sou assim por causa do meu pai. É possível que venha a ter determinada doença porque há alguém na família com o mesmo problema. Todas as crenças que me passaram e que fazem parte de quem eu sou.

Mas, e se isto fosse mentira? Não aquela mentira premeditada, mas aquela verdade que afinal não está escrita em pedra e a realidade fosse um pouco mais maleável?

Existe uma nova corrente chamada Epigenética – mudanças nas funções dos genes sem alterar o ADN – e Neuroplasticidade – capacidade de mudança e reorganização dos neuróticos de acordo com mudanças ambientais, experimentais e sociais.

Ou seja, no fundo sim, temos o código de barras imbuído no ADN mas ele só fica ativo mediante o acesso ao gene. Este acesso ao gene dá-se através da expansão dos histones. Quando estes últimos se expandem, conseguimos aceder ao gene podendo reprograma-lo.

A Epigenética fornece-nos alguma esperança no que diz respeito a doenças graves como é o caso do cancro. Embora os estudos não sejam conclusivos, alguns autores, como é o caso do Dawson Church referem o poder da gratidão, pensamento positivo, horas de sono e alimentação como fatores fundamentais na alteração destes genes. Já imaginou ter o poder curar algumas das suas doenças?

Adicione a esta disciplina a neuroplasticidade que refere que o Sistema Nervoso Central pode modificar algumas das suas propriedades morfológicas e funcionais em resposta às alterações do ambiente.

Caso queira aumentar a plasticidade de forma a fazer crescer as conexões das sinapses deverá alterar os seus comportamentos e fazer algo que seja mais difícil para si. Parece simples não?

A forma como experienciamos o Mundo condiciona a forma como o cérebro se desenvolve e tendencialmente as situações negativas são aquelas que estão mais presentes nos neurónios por questões de sobrevivência.

Para mudar isto devemos:
* Ter consciência das coisas em que nos focamos
* Manter um diário para escrever todas as coisas pelas quais somos gratos
* Visualização – o nosso cérebro reage muito bem à visualização, podemos criar os nossos filmes mentais.

Estas disciplinas permitem-lhe controlar o que lhe acontece. Pode não querer que isto seja verdade porque implica alguma responsabilidade, nomeadamente a de mudar, tornando-se a sua melhor versão. Mas, já viu todas as possibilidades que desconhecia?

* Especialista em Inovação Digital e Empreendedorismo

IN"DELAS"
OUTUBRO
2018

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1711.UNIÃO



EUROPEIA




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3-OLHA AS QUERIDAS
AVÓZINHAS



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Bolsonaro está na Bíblia




FONTE:  Liberto da Religião

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XXXII-VIDA SELVAGEM
2- CRIATURAS DAS TREVAS



FONTE:   Documentários Discovery Channel

* As nossas séries por episódios são editadas no mesmo dia da semana à mesma hora, assim torna-se fácil se quiser visionar episódios anteriores.

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2-OLHA AS QUERIDAS
AVÓZINHAS



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RECORDANDO


JOSÉ CARLOS ARY DOS SANTOS

LISBON BY NIGHT


Meu Amor, Meu Amor


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1-OLHA AS QUERIDAS
AVÓZINHAS




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MENTES BRILHANTES/3



FONTE:  DocumentariosCiencia


* Nesta senda de "bloguices" iniciadas em Setembro/17, iremos reeditar algumas séries que de forma especial sensibilizaram os nossos visitadores alguns anos atrás, esta é uma delas.

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HOJE NO 
"DIÁRIO DE NOTÍCIAS"
«Há 25 anos que eu e os meus filhos
 não tomamos fármacos. Multiplique 
isto por milhões e perceberá porque 
a homeopatia não reúne consenso»

A homeopatia é uma medicina alternativa com três séculos de existência, mas muita polémica à sua volta. No Reino Unido é comparticipada pelo Serviço Nacional de Saúde, mas em Portugal ainda não está completamente regulamentada. A homeopata Cristina Pombo, que se formou em Farmácia, trabalhou no ramo, desiludiu-se e encontrou nesta prática a alternativa que procurava, acaba de lançar o livro Homeopatia, uma Medicina Alternativa [Partenon Edições]. Para esclarecer do que se fala quando se fala de homeopatia.

Escreve este livro numa altura em que várias vozes se levantam contra a homeopatia. Em Espanha, a ministra da Saúde pediu que Bruxelas revisse a regulamentação desta medicina alternativa na sequência de diversas polémicas – nomeadamente o caso de uma mulher que decidiu tratar um cancro de mama só com medicação homeopática e morreu em pouco tempo. Em França, o debate também está aceso, com o anúncio de que a Agência Nacional de Saúde Pública iria avaliar a eficácia da homeopatia.
Quantos doentes com cancro, tratados pela medicina tradicional, morrem em pouco tempo? Penso que as pessoas deveriam ter a hipótese de ser tratadas como querem. Há países em que a homeopatia é uma especialidade médica e as pessoas têm a possibilidade de ser tratadas através deste método. Noutros países, como o Reino Unido ou a Suíça, a homeopatia é comparticipada pelo Estado.

Sim, em última análise, a pessoa pode até decidir não ser tratata. O que lhe pergunto é: do conhecimento que existe, a homeopatia é uma alternativa no tratamento do cancro?
O cancro tem vários estadios. Uma pessoa pode ter cancro e ter um estado de saúde relativamente bom e nesse caso pode ser ajudada com homeopatia. Se o estadio é mais avançado, pode ter valor apenas em termos complementares, ou seja, ajudar nos efeitos secundários que os tratamentos químicos mais agressivos têm. Depende do caso. É preciso sensatez.

A homeopatia não trata doenças, trata pessoas, diz no seu livro. Quer explicar?
Exato. Daí não poder dizer que a homeopatia trata o cancro. Na contracapa, estão testemunhos de pessoas com fibromialgia, artrite reumatoide, défice de atenção, etc., que ficaram bem através da homeopatia, mas eu não posso dizer que tratei as doenças, tratei as pessoas. 
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Como homeopata, acompanho muitas pessoas com cancro e nunca nenhuma delas me disse que queria ser tratada só com homeopatia. Há aqueles que já tiveram cancro e agora têm outros problemas e recorrem à homeopatia e aqueles que estão a fazer tratamentos para o cancro e procuram ajuda com os efeitos secundários. Há cuidados diferentes, dependendo do que as pessoas têm.

No caso do cancro é um cuidado mais paliativo?
Sim. Em doenças agudas, a cura é geralmente rápida. Noutras, como uma artrite reumatoide, por exemplo, pode levar algum tempo, interessa é que a pessoa vá ficando melhor e não tenha os efeitos secundários que tinha. No caso da senhora da contracapa que refiro, estava a tomar imensos medicamentos químicos, com muitos efeitos secundários e não só consegui retirar os medicamentos todos como os sintomas. Já lá vão dez anos.

Como explica que uma medicina com tantos anos (três séculos) e, de acordo com os dados que apresenta no seu livro, com provas dadas, não consiga reunir consenso?
Há várias justificações. Uma delas é que há imensa gente que diz que está a fazer homeopatia e não está e isso é um problema porque descredibiliza a verdadeira homeopatia. É uma questão de formação e educação. Por exemplo, em Portugal, não temos tradição de medicinas alternativas e não houve, no passado, ninguém que deixasse essa semente. Mas a questão mais importante tem a ver com dinheiro. Eu tenho três filhos, sou farmacêutica de formação, e comecei a fazer homeopatia por causa do meu filho mais velho, há 25 anos. Desde essa altura que eu e os meus filhos não tomamos medicamentos de farmácia. Nem antipiréticos nem analgésicos nem antibióticos nem anti-histamínicos Basta multiplicar isto por milhões e perceberá porque a homeopatia não reúne consenso.

Como é que uma farmacêutica passa para a homeopatia? Desiludiu-se com a indústria?
Eu sempre quis muito ajudar as pessoas na área da saúde e por isso fui para Farmácia. Mas foi uma grande desilusão, que se aprofundou quando comecei a trabalhar na indústria e a perceber como aquilo tudo funcionava. A dada altura, comecei a estudar homeopatia. Verifiquei que o que existia em termos de formação em Portugal não era o suficiente e fui fazer o curso fora. Procurei a formação adequada, porque a verdadeira homeopatia é difícil de fazer. O que faz a medicina convencional? Faz exames para chegar a um diagnóstico e prescreve um fármaco para a doença. A homeopatia não. Posso ter duas pessoas com a mesma queixa e os medicamentos aconselhados para a patologia são completamente diferentes e eu estou cerca de uma hora com cada uma para tentar perceber a pessoa que tenho à minha frente.

Porque é que duas pessoas com a mesma queixa fazem medicamentos diferentes?
Tem a ver com um dos princípios fundamentais da homeopatia, que é a individualização. Tentamos perceber a pessoa holisticamente, no seu todo. O doente chega e diz que foi diagnosticado com fibromialgia e esteve a fazer um tratamento químico com efeitos secundários adversos e quer experimentar um tratamento alternativo e eu faço perguntas que vão do historial familiar a todo o percurso de saúde, pessoal, emocional, etc. Para nós, não há nada que pense ou que sinta que os seus órgãos não saibam e portanto quando está triste, todo o seu organismo está triste.

E como chega à melhor abordagem ou medicação para cada pessoa?
Eu sei o que cada medicamento, quando provado, provoca. Homeopatia quer dizer «o semelhante cura o semelhante», portanto dou o medicamento que provoca os mesmos sintomas da doença. Ao comparar uma patologia de alguém com a patologia que conheço dos medicamentos, dou o que é o mais adequado a essa pessoa. Os medicamentos homeopáticos são provados em seres humanos, de forma única – prova o medicamento e vemos os resultados, que são apontados em livros chamados matérias médicas e são esses resultados que temos que estudar para comparar com a patologia do próximo doente.

A homeopatia tem um caráter preventivo?
Literalmente não, mas tem. Porque por exemplo, uma criança que está doente de 15 em 15 dias, que acontece muito. Tratanto-o, dou o incentivo certo ao sistema imunitário e passado uns meses ou um ano já só os vejo uma vez por ano. É neste sentido que é preventiva, equilibra o sistema imunitário, evitando que as doenças se tornem crónicas.

Há quem defenda que os medicamentos homeopáticos não são diferentes de bolinhas de açúcar e não têm mais do que o efeito de placebo.
Todas as medicinas têm efeito placebo. Mas é impossível haver efeito de placebo em crianças pequeninas. E eu trato crianças com homeopatia. Quanto às bolinhas de açúcar, há algum tempo, um grupo de pessoas tomaram não sei quantos quilos de grânulos de um medicamento e não lhes aconteceu nada. Pois claro, isso é o que se esperaria. Se numa consulta estou mais de uma hora para saber qual o medicamento mais adequado (em cerca de 3 mil), para começar o tratamento do doente, se der o medicamento errado o mais provável é não acontecer nada, porque não faz ressonância na pessoa. Os medicamentos homeopáticos só contêm um princípio ativo e têm o nome em latim, para ser igual em todos os países. O problema é que há muitos medicamentos «vendidos» como homeopáticos erradamente, que são uma mistura de princípios ativos. Isso não é homeopatia porque, como expliquei, uma das leis da homeopatia é utilizar um medicamento de cada vez. São a falta de informação e de formação que criam confusões em torno desta medicina.

A autorregulação não seria um dos passos para evitar isso? Ninguém pode exercer medicina convencional se não for médico e não for reconhecido pela Ordem dos Médicos, que regula a profissão. Se mais ninguém, os próprios homeopatas não podem organizar-se no sentido de se autorregularem?
Isso é muito difícil porque não têm todos a mesma formação. Nós temos associações, mas incluem tudo e mais alguma coisa. E em Portugal a homeopatia não está sequer regulada, é a única medicina alternativa que falta regular. Regularam a acumpuntura, a osteopatia, a medicina tradicional chinesa e não regularam a homeopatia. Não me pergunte porquê. Não sei. Mas se pensar em euros, começa a perceber. Um medicamento homeopático custa três euros, dá para muitas vezes e não é para tomar para o resto da vida, como muitos dos fármacos convencionais. Eu não tenho nenhum doente a fazer um medicamento de forma crónica.

A medicina convencional e a homeopatia não deveriam conviver e ser complementares?
Sem dúvida. Seria o ideal. Mas para isso são precisas duas coisas fundamentais: informação correta e formação correta. E não existem, nem uma nem outra. Por muitas razões. Há muitas pressões para as coisas não andarem para a frente e o doente é que perde. Quando precisamos, devíamos poder escolher como queremos ser ajudados. Devia haver um conhecimento da parte dos especialistas de saúde em geral sobre o que é a homeopatia e essa foi uma das razões por que escrevi este livro. Espero que o leiam, para perceberem como olhamos para a saúde, a doença e a cura. Podemos sempre integrar e conciliar.

* É nossa opinião que não há medicinas alternativas, a própria expressão faz supôr uma subalternização das mesmas. Pensamos que existem acções terapeuticas não enquadradas na medicina convencional e as pessoas recorrem àquelas porque a medicina convencional falhou ou foi negligente.
Quanto à homeopatia dizem as más línguas ser a administração de quase nada em gotas de coisa nenhuma.


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Cientistas descobrem que 
os glaciares "cantam"



FONTE:  Observador

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HOJE NO 
"CORREIO DA MANHÃ"
Nereida recorda CR7: 
"Comigo não teve sexo anal"

Dez anos depois do namoro com Cristiano Ronaldo, Nereida defende-o no caso em que é acusado de violação. 
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Foi em Palma de Maiorca, onde há dez anos conheceu Cristiano Ronaldo, que Nereida Gallardo recebeu a equipa do CM e CMTV. De sorriso tímido e nervosa pelas emoções que lhe provoca este regresso ao passado, a espanhola de 34, anos mostra ser uma mulher bem diferente daquela que conquistou o jogador.

* Nós acreditamos em Nereida,  CR7 não é homem para dar o rabo a ninguém.

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ARTE DE EXCELÊNCIA



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ESTA SEMANA NO 
"O JORNAL  ECONÓMICO"
Respostas Rápidas. 
O que vai mudar nas faturas da energia?

Parlamento aprovou esta sexta-feira o diploma que determina novas regras para as faturas detalhadas da energia. Medida abrange eletricidade, gás natural e combustíveis.

O Parlamento aprovou, esta sexta-feira, um diploma que resulta de duas propostas de lei, do CDS-PP sobre o aumento da transparência fiscal dos combustíveis por via de uma informação mais detalhada aos consumidores e do PS sobre o reforço dos deveres de informação do comercializador ao consumidor de energia.

O que diz a nova lei e a quem se aplica?
A lei aprovada estabelece o regime de cumprimento do dever de informação do comercializador ao consumidor de energia. Aplica-se aos comercializadores no fornecimento e ou prestação de serviços aos consumidores de energia elétrica, gás natural, gases de petróleo liquefeito (GPL) e combustíveis derivados do petróleo.
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Quais os deveres de informação?
O comercializador passa a ter de informar o consumidor das condições em que o fornecimento e ou prestação de serviços é realizada, e prestar todos os esclarecimentos que se justifiquem, de acordo com as circunstâncias, de forma clara e completa.
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Em que é que se concretiza?
No caso da energia elétrica e gás natural, o dever de informação é cumprido através da fatura detalhada, que é preferencialmente transmitida em suporte eletrónico (exceto se o consumidor optar por recebê-la em suporte papel, não podendo daí decorrer qualquer acréscimo de despesa para o mesmo). A periodicidade da fatura entre os comercializadores e os consumidores é mensal, salvo acordo em contrário no interesse do consumidor.
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O que passa a ter a fatura de eletricidade?
As faturas a apresentar pelos comercializadores devem conter os elementos necessários a uma completa e acessível compreensão dos valores totais e desagregados faturados, tendo em conta, designadamente, os seguintes elementos:
  • potência contratada, incluindo preço;
  • datas e meios para comunicação de leituras;
  • consumos reais e estimados;
  • preço da energia ativa;
  • tarifas de energia;
  • tarifa de acesso às redes, total e desagregada;
  • tarifas de comercialização;
  • período de faturação;
  • taxas discriminadas;
  • impostos discriminados;
  • condições, prazos e meios de pagamento; e
  • consequências pelo não pagamento.
Nos casos em que haja lugar à tarifa social a fatura deve identificar ainda o valor do desconto. 
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AO FUNDO DO TÚNEL
A fatura deve discriminar também a contribuição de cada fonte de energia para o total de energia elétrica fornecida no período e as emissões totais de dióxido de carbono associadas à produção da energia elétrica faturada. Sempre que possível, os comercializadores devem incluir na fatura a distribuição do consumo médio de energia pelos dias da semana e horas do dia, sem prejuízo dos direitos à privacidade.

Informações sobre o Operador Logístico de Mudança de Comercializador “Poupa Energia”, a situação contratual, o exercício do direito de reclamação no livro de reclamações (em suporte físico e através do livro de reclamações eletrónico), bem como meios e formas de resolução judicial e extrajudicial de conflitos disponíveis são também necessárias. A lei determina ainda que o cumprimento destas regras não poderá constituir um acréscimo do valor da fatura.

O que passa a ter a fatura de gás natural?
As faturas a apresentar pelos comercializadores devem conter os elementos necessários a uma completa e acessível compreensão dos valores totais e desagregados faturados, tendo em conta, designadamente, os seguintes elementos:
  • tarifa de acesso às redes, total e desagregada;
  • preço unitário dos termos faturados;
  • quantidades associadas a cada um dos termos faturados;
  • período de faturação;
  • datas e meios para comunicação de leituras;
  • consumos reais e estimados;
  • tarifas de comercialização;
  • taxas discriminadas, incluindo taxa de ocupação do subsolo, repercutida nos clientes de gás natural, bem como o município a que se destina e o ano a que diz respeito a taxa;
  • impostos discriminados;
  • condições, prazos e meios de pagamento; e
  • consequências pelo não pagamento.
Nos casos em que haja lugar à tarifa social a fatura deve identificar o valor do desconto. A fatura deve também discriminar as fontes de energia primária utilizadas e as emissões de CO2 e outros gases com efeito de estufa a que corresponde o consumo da fatura. Sempre que possível, deve incluir a distribuição do consumo médio de energia pelos dias da semana e horas do dia, sem prejuízo dos direitos à privacidade.

A fatura deve incluir informação sobre o Operador Logístico de Mudança de Comercializador “Poupa Energia”, bem como sobre situação contratual, exercício do direito de reclamação no livro de reclamações (em suporte físico e através do livro de reclamações eletrónico) e meios e formas de resolução judicial e extrajudicial de conflitos disponíveis. O cumprimento do disposto não poderá constituir um acréscimo do valor da fatura.

Que outros elementos pode ou não ser incluída nas faturas?
A nova lei determina ainda que, caso solicitado pela Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), a fatura poderá incluir informação relativa a medidas de política, sustentabilidade e eficiência energética. A utilização da fatura para fins promocionais de outros produtos ou serviços que não os relacionados com o fornecimento ou a utilização da energia deve ser objeto de aprovação prévia pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

Quais as informações que os consumidores vão receber anualmente?
Os comercializadores têm de informar, de forma clara e objetiva, anualmente, até 30 de junho, os consumidores sobre o seguinte:
  • preços das tarifas e preços que se propõem praticar para esse ano e sua comparação com os dois anos anteriores;
  • composição das tarifas e preços aplicáveis;
  • consumo de energia efetuado, incluindo o médio mensal, de acordo com as regras aprovadas pela ERSE;
  • informações e recomendações relevantes à utilização eficiente da energia;
  • informação relativa a medidas de política, sustentabilidade e eficiência energética propostas pela ERSE e pela DGEG;
  • informação sobre tarifa social, de acordo com as regras aprovadas pela ERSE;
  • contribuição de cada fonte de energia para o total da eletricidade adquirida pelo comercializador de eletricidade no ano anterior;
  • emissões totais de dióxido de carbono associadas à produção da energia elétrica do consumidor no ano anterior; e
  • emissões de CO2 e outros gases com efeito de estufa a que corresponde o consumo do ano anterior, no caso do gás natural.
O que diz a lei sobre a tarifa social?
A lei determina que os comercializadores devem promover a divulgação de informação sobre a existência da tarifa social e a sua aplicação aos clientes finais economicamente vulneráveis, através dos meios considerados adequados ao seu efetivo conhecimento, designadamente nas suas páginas na Internet e em documentação que acompanhe as faturas enviadas aos clientes.

Como funcionam as faturas de GPL e combustíveis derivados do petróleo?
Neste caso, o dever de informação dos comercializadores é cumprido através da afixação em local visível nos respetivos estabelecimentos comerciais e da fatura, sem prejuízo da utilização cumulativa de outros meios informativos. As faturas do GPL e dos combustíveis derivados do petróleo a apresentar pelos comercializadores dos postos de abastecimento aos consumidores devem conter:
  • taxas discriminadas;
  • impostos discriminados;
  • quantidade e preço da incorporação de biocombustíveis.
A fatura de deve discriminar as fontes de energia primária utilizadas e as emissões de CO2 e outros gases com efeito de estufa a que corresponde o consumo da fatura, bem como informação relativa aos meios e formas de resolução judicial e extrajudicial de conflitos disponíveis, incluindo a identificação das entidades competentes e o prazo para este efeito.

O que acontece a quem não cumprir?
As contraordenações previstas na lei são puníveis com coimas entre mil e 3 mil euros para contraordenações leves, entre 5 mil e 15 mil euros para contraordenações graves e entre 10 mil e 50 mil euros para contraordenações muito graves. A negligência é punível, sendo os limites mínimos e máximo das coimas aplicáveis reduzidos a metade.

O valor das coimas reverte para a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e são consignadas para a sustentabilidade sistémica do setor energético, designadamente através da contribuição para a redução da dívida e ou pressão tarifárias.

Quem vai fiscalizar?
Até à criação da entidade com competências de fiscalização especializada para o setor energético, compete à Entidade Nacional para o Setor Energético, E.P.E. (ENSE, E.P.E.), a fiscalização, instrução dos processos e aplicação das coimas e sanções acessórias atribuídas àquela entidade.

Quando entra em vigor?
A presente lei entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação em Diário da República. Os procedimentos e regras previstas na lei devem ser divulgadas pela ERSE e pelo Operador Logístico de Mudança de Comercializador (Poupa Energia) no prazo máximo de 60 dias, na página da internet respetiva.

* Uma peça jornalística muito esclarecedora.

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