Cansados de blogs bem comportados feitos por gente simples, amante da natureza e blá,blá,blá, decidimos parir este blog do non sense.Excluíremos sempre a grosseria e a calúnia, o calão a preceito, o picante serão ingredientes da criatividade. O resto... é um regalo
22/07/2018
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XVIII -ERA UMA VEZ A VIDA
1- O SISTEMA LINFÁTICO
* As nossas séries por episódios são editadas no mesmo dia da semana à mesma hora, assim torna-se fácil se quiser visionar episódios anteriores.
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Nuno Markl
Rir em face da desgraça
Explicou que muitas vezes o questionam sobre a origem das suas ideias. Afinal de onde lhe vêm as ideias?
Segundo ele as melhores ideias vêm da única coisa que temos como certa e à qual não escapamos: a morte. Deu como primeiro exemplo a morte da sua avó e o facto de não ter conseguido chorar nesse momento. E apesar de achar que não era normal não estar a chorar, certo é que não conseguiu fazê-lo. Uns dias depois a porquinha da Índia que vivia em cada dos seus pais morreu e foi nesse momento que o Nuno desatou a chorar...
Uma talk divertida e inspiradora.
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ANABELA SILVA
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Reinvestimento e mais-valias
na venda de habitação própria
e permanente
“O diabo está nos detalhes”?
No contexto do atual dinamismo do mercado imobiliário, muitos são os que têm aproveitado o momento para realizarem mais-valias na venda dos imóveis onde mantém a sua habitação própria e permanente, concretizando o reinvestimento (antes ou depois, como veremos) na aquisição de outro imóvel destinado ao mesmo fim.
Por forma a
obviar à tributação destes ganhos, e por se entender que a tributação
dos mesmos poderia tornar excessivamente onerosa a venda dos imóveis que
constituem morada de família, o Código do IRS dispõe no seu artigo 10º,
n.º5, uma exclusão de tributação das mais-valias decorrentes da
alienação de habitação própria e permanente na aquisição de novo imóvel
com a mesma finalidade, nos seguintes moldes (na redação atualmente em
vigor):
“5 – São excluídos da tributação os ganhos
provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação
própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar,
desde que verificadas, cumulativamente, as seguintes condições:
- o valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, seja reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para construção de imóvel e ou respetiva construção, ou na ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;
- o reinvestimento previsto na alínea anterior seja efetuado entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores contados da data da realização;
- o sujeito passivo manifeste a intenção de proceder ao reinvestimento, ainda que parcial, mencionando o respetivo montante na declaração de rendimentos respeitante ao ano da alienação.
Adicionalmente,
dispõe ainda o nº 6 do referido preceito, que o benefício não é
aplicável sempre que, tratando-se de reinvestimento na aquisição de
outro imóvel, o adquirente o não afete à sua habitação ou do seu
agregado familiar, até decorridos doze meses após o reinvestimento, e,
nos demais casos, quando o adquirente não requeira a inscrição na matriz
do imóvel ou das alterações decorridos 48 meses desde a data da
realização, devendo afetar o imóvel à sua habitação ou do seu agregado
até ao fim do quinto ano seguinte ao da realização.
A
interpretação e aplicação prática desta norma tem gerado frequentes
litígios entre os contribuintes e a Autoridade Tributária, muitos
resolvidos com recurso à via judicial, sendo as fontes do litígio de
diversa natureza, dos quais nos vamos debruçar neste artigo
especificamente sobre dois: as alternativas de reinvestimento, por um
lado, e o conceito de habitação própria e permanente, por outro.
Da
análise à alínea a) do n.º 5 do artigo 10º do Código do IRS, concluímos
que o legislador estabelece três alternativas de reinvestimento para
que opere a exclusão de tributação (total ou parcial) da mais-valia
decorrente da alienação de habitação própria e permanente:
- reinvestimento na aquisição da propriedade de outro imóvel;
- reinvestimento na aquisição de terreno para construção de imóvel e ou respetiva construção; ou,
- reinvestimento na ampliação ou melhoramento de outro imóvel.
Uma
das questões que se suscita é, em primeiro lugar, determinar se
combinações das diferentes alternativas previstas pelo legislador (e.g.,
reinvestimento na aquisição da propriedade de outro imóvel e
melhoramento do imóvel adquirido) são possíveis para efeitos de
aplicação da referida exclusão de tributação.
Cumpre notar que,
tanto quanto sabemos, não existem orientações da Autoridade Tributária a
este respeito. No entanto, temos conhecimento que a Autoridade
Tributária, em sede de inspeção, tem considerado que não é possível
cumular o valor de aquisição com os encargos incorridos em obras de
melhoramento nesse mesmo imóvel, por entender que combinações das
diferentes alternativas de reinvestimento (tipificadas no n.º 5 do
Artigo 10º do CIRS) não são possíveis.
Não obstante o exposto,
existem em nosso entender argumentos para considerar que tais
combinações são possíveis, dado que a lei nada dispõe em sentido
contrário. No mesmo sentido, discorre Rui Duarte Morais em “Sobre o IRS”
(2014, 3ª edição, página 137), onde é referido “O artigo 10.º, n.º
5, exclui da tributação as mais-valias obtidas aquando da alienação de
habitação própria permanente do sujeito passivo ou do seu agregado
familiar, se houver reinvestimento na aquisição, construção ou
melhoramento (ou numa combinação destas diferentes formas, se bem julgamos entender) (…)”.
Esta é também a posição que tem vindo a ser assumida em algumas
decisões arbitrais, nas quais a consideração do valor de aquisição, bem
como subsequentes obras de melhoramento realizadas no imóvel alvo de
reinvestimento, foram consideradas como combinações possíveis, quando as
obras realizadas nesse imóvel se destinaram a capacitar o mesmo de
condições de habitabilidade (ver a este respeito, decisão arbitral
proferida no âmbito do processo n.º 60/2012-T, de 31/07/12).
Não
obstante, conhecemos igualmente decisões arbitrais que se pronunciam em
sentido inverso (ver a este respeito decisão arbitral proferida no
âmbito do processo n.º 330/2017-T, de 02/11/17). Nestes casos, o
tribunal conclui que tais encargos (com obras de melhoria) poderão vir a
ser considerados como encargos na valorização do imóvel, podendo ser
utilizados no âmbito da determinação do valor de aquisição, nas
condições descritas no artigo 51º do Código do IRS, para efeitos de
apuramento de futura mais-valia na alienação desse imóvel.
Face
às dúvidas existentes e posições diversas assumidas pela
jurisprudência, seria, portanto, importante, que a redação da norma
fosse clarificada no sentido de prever expressamente que a cumulação de
alternativas de reinvestimento é possível para efeitos desta exclusão.
Outra
das questões que tem suscitado litígios reside na comprovação de que o
imóvel alienado (ou o imóvel objeto do reinvestimento) corresponde à
habitação própria e permanente.
A Autoridade Tributária tem vindo
a considerar (mesmo antes da alteração introduzida pela Reforma do IRS
em 2015 ao artigo 13º do Código do IRS), que os sujeitos passivos não
podem beneficiar da exclusão pelo reinvestimento caso a habitação
própria e permanente não coincida com o domicílio fiscal dos sujeitos
passivos ou do seu agregado familiar.
Esta não tem vindo a ser a
posição assumida pelos tribunais. Com efeito, a jurisprudência considera
que a morada em certo lugar pode demonstrar-se através de factos
justificativos de que o sujeito passivo ou agregado familiar fixou nesse
prédio o centro da sua vida pessoal (o que pode provar-se através de
certas condições físicas – casa, mobília, etc. –, jurídicas – contratos,
declarações, inscrições em registos – e sociais - integração no meio,
conhecimentos dos e pelos vizinhos, locais de reunião e
confraternização, entre outros (veja-se, por exemplo, o disposto no
acórdão do Supremo Tribunal Administrativo no âmbito do Processo
0590/11).
Adicionalmente, no que se refere à necessidade de a
morada da habitação própria e permanente coincidir com o domicílio
fiscal, é referido na jurisprudência que, se o legislador pretendesse
que o requisito para o benefício em causa fosse o estabelecimento do
domicílio fiscal no imóvel adquirido, tê-lo-ia dito expressamente, como o
fez no Estatuto dos benefícios fiscais, para além de que o artigo 10º
nº 5 refere-se a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do
seu agregado familiar, sendo que esta alternatividade apenas poderá ser
compreendida como tendo o sentido de a habitação própria permanente
poder divergir do domicílio fiscal (em sustentação do exposto, veja-se
os acórdãos do CAAD no âmbito do Processo nº 103/2013-T, do Processo nº
37/2013-T, do Processo 47/2014-T, do Processo nº 721/2015-T e do
Processo nº 92/2016-T, entre outros).
Atualmente, esta questão
encontra-se já, de certa forma salvaguardada, na medida em que, segundo o
disposto no nº10 e seguintes do artigo 13º do Código do IRS, não
obstante o domicílio fiscal fazer presumir a habitação própria e
permanente do sujeito passivo, este pode, a todo o tempo, apresentar
prova em contrário, considerando-se preenchido este requisito de prova,
designadamente quando o sujeito passivo faça prova de que a sua
habitação própria e permanente é localizada noutro imóvel, ou faça prova
de que não dispõe de habitação própria e permanente.
Por tudo
quanto foi exposto, e tendo em conta que os valores envolvidos na
alienação de imóveis destinados a habitação própria e permanente são por
norma elevados, recomendamos que estas questões sejam devidamente
acauteladas, por forma a obviar à oneração destas operações pela não
aplicação da exclusão de tributação prevista no n.º 5 do artigo 10º do
Código do IRS. Porque nesta, como em muitas normas fiscais, “o diabo está nos detalhes”.
* Partner EY, People Advisory Services
IN "O JORNAL ECONÓMICO"
12/07/18
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O mundo é autosuficiente?
Por décadas, as invenções destinavam-se ao aumento da produção de grãos. Porém, nos últimos anos, as invenções científicas estão sendo permeadas por uma corrida por terra. A China e a Arábia Saudita, nações ricas, famintas por terra, são exemplos de países que lutam para compra-las de países pobres. Esses esforços, porém, não são bem-vistos pelos camponeses, que os consideram outra manifestação do imperialismo. O filme de Hugo Berkeley e Osvalde Lewat acompanha um grupo de investidores e empreendedores, na tentativa de transformar grande parte do deserto de Mali em agronegócio. À primeira vista, Mali pode parecer remoto e atrasado, mas é aqui que o futuro se faz presente. Em cinquenta anos, enquanto a população mundial migra para as cidades, talvez, não haja mais camponeses. Muitos em Mali estão determinados a evitar que isso aconteça.
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IV-"PORQUE POBREZA?"
5-A CORRIDA PELA TERRA
O mundo é autosuficiente?
Por décadas, as invenções destinavam-se ao aumento da produção de grãos. Porém, nos últimos anos, as invenções científicas estão sendo permeadas por uma corrida por terra. A China e a Arábia Saudita, nações ricas, famintas por terra, são exemplos de países que lutam para compra-las de países pobres. Esses esforços, porém, não são bem-vistos pelos camponeses, que os consideram outra manifestação do imperialismo. O filme de Hugo Berkeley e Osvalde Lewat acompanha um grupo de investidores e empreendedores, na tentativa de transformar grande parte do deserto de Mali em agronegócio. À primeira vista, Mali pode parecer remoto e atrasado, mas é aqui que o futuro se faz presente. Em cinquenta anos, enquanto a população mundial migra para as cidades, talvez, não haja mais camponeses. Muitos em Mali estão determinados a evitar que isso aconteça.
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* Viagem extraordinária pelos tesouros da História de Portugal superiormente apresentados por Paula Moura Pinheiro.
Mais uma notável produção da RTP
XLIII- VISITA GUIADA
2- À Cidadela Militar
e ao Palácio
Cascais - PORTUGAL
* Viagem extraordinária pelos tesouros da História de Portugal superiormente apresentados por Paula Moura Pinheiro.
Mais uma notável produção da RTP
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As nossas séries por episódios são editadas no mesmo dia da semana à
mesma hora, assim torna-se fácil se quiser visionar episódios
anteriores.
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Petr Pololanik
Sospiro elaborato
Giacomo Cataldo
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HOJE NO
"EXPRESSO"
Portugal depende do exterior para comer
Economia nacional tem um dos maiores défices da balança alimentar da Europa. Entre 2007 e 2017 melhorou, mas pouco. Passou de -€3878 milhões para -€3460 milhões. Há produtos, como os cereais, a carne ou o arroz, em que jamais seremos autossuficientes, mas nem tudo é mau. No azeite
a produção já ultrapassou as necessidades de consumo, tal como no vinho
Imagine que, de um dia para o outro, deixava de comer bacalhau. Uma
provação difícil de acomodar psicológica e fisicamente, pois não seria
nada fácil acostumar o estômago à falta daquele velho e fiel amigo. A
verdade é que, bastava Portugal não comprar bacalhau, que é totalmente
importado, para que o fiel da balança alimentar portuguesa oscilasse
mais de €500 milhões a favor da balança comercial portuguesa.
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Mas
isso não irá acontecer pois nunca iremos abdicar da companhia do nosso
velho amigo, seja com grão, à lagareiro ou à Gomes de Sá. Por outro
lado, poderemos facilmente dispensar uma parte da produção nacional de
vinho, azeite, leite ou tomate pois, nestes produtos, já estamos num
patamar de autossuficiência que nos permite não só consumir à vontade o
que é nacional como ainda sobram quantidades para vendermos a outros
países.
Em tom jocoso, o ministro da Agricultura, Capoulas Santos, diz mesmo
que “é uma maçada termos de gastar €700 milhões na compra de cereais,
todos os anos mas, como vendemos lá para fora mais ou menos o mesmo em
vinho, uma coisa acaba por equilibrar a outra”.
Mas o equilíbrio é
apenas parcial, pois, segundo dados apurados pelo Gabinete de
Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), do Ministério da
Agricultura, entre 2007 e 2017 o défice da balança alimentar até
melhorou, embora continue negativo: passou de €3878 milhões para €3460
milhões. De igual forma, o grau de autoaprovisionamento nacional evoluiu
positivamente, mas não tanto como alguns analistas gostariam: de 82,8%,
em 2007, para 85,9%, no ano passado (ver gráfico).
Não é fácil reduzir a dependência alimentar
“Com
a crise houve uma pequena melhoria, pois houve uma contração no consumo
e comprámos menos ao exterior. Agora, porém, já estamos a consumir
mais, outra vez”, nota Eduardo Diniz, diretor do GPP. Ou seja, não é
fácil reduzir o grau de dependência alimentar.
Aquele responsável
sublinha mesmo que “o nosso défice alimentar é dos maiores da Europa”.
Mas como prémio de consolação, segundo o ministro da Agricultura, é que
“não há nenhum país com 100% de autossuficiência alimentar. O que há é
alguns países — como França, Espanha ou Hungria — com superavits na sua
balança comercial”. Sobretudo porque produzem mais do que ninguém em
determinados bens, como cereais.
Aliás, a Europa, no seu todo, tem um saldo alimentar positivo de €11 mil milhões, o que significa que vende mais do que compra.
Agora,
com a inevitabilidade estatística (ou fisiológica) de comer de três em
três horas — num país que produz ‘um pouco’ de quase tudo mas que, na
verdade, só é excedentário em azeite, vinho, leite e hortícolas — é
quase impossível, mesmo sem querer, acabar a consumir produtos das mais
variadas origens. É que, embora possa afetar a balança comercial, não
deixa de ser positivo para os consumidores poderem optar — em quantidade
e qualidade — de uma oferta mais alargada de produtos.
Eduardo
Oliveira e Sousa, presidente da Confederação dos Agricultores de
Portugal (CAP), considera que Portugal até está no bom caminho e que o
sector até está a produzir mais, tanto para consumo interno como para as
exportações, “mas os nossos padrões de consumo atuais não se adaptam à
produção que temos. Na fileira agroflorestal até temos um balanço
positivo, mas no sector agrícola, por si só, não acredito que alguma vez
possamos vir a atingir o autoaprovisionamento total”.
Falta um pacto de regime para o uso da água
O
dirigente da CAP acredita, porém, que é possível crescer sobretudo ao
nível das culturas de estufa, e em especial no segmento dos frutos
vermelhos, onde Portugal está cada vez mais competitivo a nível europeu.
Mas “há uma lacuna em termos de política agrícola: a gestão do recurso
‘água’. Precisamos urgentemente de um pacto de regime, que envolva todos
os partidos em matéria de captação, armazenamento e utilização da água
na agricultura”.
* Afinal somos um país do terceiro mundo polvilhado de tecnologia de topo, vergonhosamente.
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HOJE NO
"JORNAL DE NOTÍCIAS"
Gémeas e Maria de Fátima
precisam da nossa ajuda
Os
nossos leitores sempre generosos contam-se entre os que mais atentos são
às dificuldades dos outros. São eles, os leitores, na medida das suas
possibilidades, que nos ajudam a fazer da Associação JN Solidário um
pilar essencial para apoiar quem mais precisa. Um grande bem haja para
todos eles.
Prosseguimos com a
campanha que iniciámos há algumas semanas para ajudar duas meninas
gémeas de oito anos, portadoras de displasia epifisiária múltipla tipo 1
e pseudoacondroplasia, doenças que as incapacitam, levam ao nanismo e
são crónicas.
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Precisam de um carro adaptado para serem transportadas para a escola, consultas, fisioterapia e hidroterapia. Através das várias iniciativas promovidas pela mãe, já conseguiram angariar mais de 50% do valor. No entanto, ainda faltam cerca de euro 9.300,00 para que se possa minimizar o transtorno do dia a dia destas gémeas.
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Precisam de um carro adaptado para serem transportadas para a escola, consultas, fisioterapia e hidroterapia. Através das várias iniciativas promovidas pela mãe, já conseguiram angariar mais de 50% do valor. No entanto, ainda faltam cerca de euro 9.300,00 para que se possa minimizar o transtorno do dia a dia destas gémeas.
Também
reforçámos o pedido de ajuda que iniciámos no último mês para Maria de
Fátima, de 70 anos, viúva, que precisa de auxílio para pagamento de
aparelhos auditivos com um custo total de euro3 300. Além de viver com
uma reforma baixa, Maria de Fátima tem a seu cargo uma neta de 17 anos,
ainda a estudar e grávida.
Há duas
semanas entregámos na casa do bombeiro, em Viana do Castelo, o material
necessário para a remodelação da cozinha. Foi a última entrega deste
projeto.
Saiba mais sobre como ajudar AQUI
Donativos:
Total: euro 525,00
* Dar aos outros é comprarmos luz.
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ESTE MÊS NA
"EXECUTIVE DIGEST"
Rolls-Royce também
tem planos para um táxi voador
Airbus, Uber e Volvo
são apenas algumas das marcas que há pelo menos dois anos têm vindo a
falar na possibilidade de desenvolver um automóvel voador. Agora, é a
vez de a Rolls-Royce apresentar o mesmo tipo de solução para o trânsito.
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A fabricante aeronáutica utilizou o Twitter para anunciar que tem na manga um projecto eléctrico de descolagem e aterragem vertical. Designado EVTOL, marca a passagem da Rolls-Royce do transporte pessoal para o transporte público, uma vez que deverá funciona como um táxi.
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A fabricante aeronáutica utilizou o Twitter para anunciar que tem na manga um projecto eléctrico de descolagem e aterragem vertical. Designado EVTOL, marca a passagem da Rolls-Royce do transporte pessoal para o transporte público, uma vez que deverá funciona como um táxi.
O lançamento do EVTOL poderá acontecer
já no decorrer da próxima década, segundo informa a Rolls-Royce em
comunicado. Rob Watson, responsável da marca, considera que a
electrificação é uma tendência excitante e da qual não se pode escapar e
que, apesar de ser algo gradual para a Rolls-Royce, será, em última
instância, uma revolução.
«Construindo a partir do conhecimento
que já temos em tecnologias eléctricas e aviação, a Rolls-Royce está a
explorar activamente um leque de possíveis mercados e aplicações para
voos eléctricos e híbridos eléctricos. Estamos bem colocados para
desempenhar um papel principal no mundo emergente da mobilidade aérea
pessoal e também procuramos trabalhar em colaboração com uma variedade
de parceiros», refere Rob Watson.
* Quanto mais tecnologia mais se torna evidente a miséria à escala global, não podemos esquecer.
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HOJE NA
"SÁBADO"
Apenas 11% dos eleitores
apoiam o Brexit de May
Estudo mostra que 24% dos inquiridos estariam preparados para apoiar um partido anti-imigração e anti-Islão.
Cerca de um em cada dez eleitores apoiam o plano para o Brexit que a
primeira-ministra britânica, Theresa May, está a a traçar, mostra uma
sondagem do YouGov, revelada este domingo.
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De
todos os inquiridos (1.668 adultos), apenas 16% dos inquiridos
acreditam que May está a fazer um bom trabalho com as negociações, sendo
que 34% dizem que Boris Johnson, ex-ministro dos Negócios Estrangeiros,
faria melhor. Boris demitiu-se mesmo por não concordar com o plano da
primeira-ministra para um soft Brexit. O ex-ministro britânico foi uma das caras do Brexit.
Um quarto dos inquiridos (24%) considera ainda que o presidente norte-americano, Donald Trump, negociaria bem o Brexit.
Na sondagem, 58% dos eleitores conservadores defendem que May devia
manter-se na liderança do partido e continuar a lutar, mas 32% gostavam
que a primeira-ministra abandonasse o partido. Para uma eventual mudança
de líder à frente do Partido Conservador, Boris Johnson é o único que
consegue empatar com Jeremy Corbyn, a 38%.
O estudo apurou ainda que 38% dos eleitores votariam num novo partido à direita que se comprometesse com o brexit, face a 33% que apoiariam um novo partido centrista anti-brexit.
24% dos adultos que responderam disseram ainda estar preparados para
apoiar um partido explicitamente anti-imigração e anti-Islão.
Segundo o The Sunday Times,
doadores conservadores e aliados de Nigel Farage, o ex-líder do UKIP,
estão a angariar fundos para criar um partido a favor de um hard Brexit que procura reunir votos entre estes eleitores que estão insatisfeitos com o partido Conservador. A
ajudar estará Steve Bannon, o ex-estratega de Trump, que quer angariar
um milhão de libras para criar um movimento de extrema-direita para
rivalizar com o Momentum, de extrema-esquerda, ligado ao Labour de
Corbyn.
* Só por estupidez é que os britânicos não reconsideram, típico em ilhéus.
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HOJE NO
"A BOLA"
Portugal bate Eslovénia (3-0)
e Noruega (2-0) no Euro
A
Seleção de Portugal, composta por Miguel Silva (Academia de Bilhar
Miguel Silva), Bruno Sousa (Académica de Coimbra) e João Grilo
(Sporting) estreou-se ao início da noite deste domingo com uma vitória
por 3-0, sobre a Eslovénia, na ronda inaugural da prova por equipas dos
Europeus de Pool, em Eindhoven (Holanda), e na qual a formação
portuguesa de Seniores (mais de 40 anos), composta por Henrique Correia
(Snooker Club Lisboa), Sérgio Silva (AB Gaia) e Manuel Pereira
(Académica de Coimbra) venceu também, neste caso a campeã europeia,
Noruega, por 2-0.
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Na disciplina de Bola 10 desta
variante do bilhar, o madeirense Miguel Silva cilindrou (8-0) Jure
Potocnik e fez o 1-0 para Portugal. Logo depois, João Grilo bateu Klemen
Gradisnik na sempre complexa modalidade da Bola 9 por 9-3 e, na especialidade da Bola 8, Bruno Sousa suplantou Mitja Gradisnik por 8-2.
Também
a Seleção de Seniores brilhou nesta estreia na prova por equipas, ante a
campeã da Europa, ainda em prova mas agora atirada para as repescagens.
Henrique Correia enfrentou, na disciplina de Bola 10,
Dag-Joran Aralden, e fez o 1-0 para Portugal, com esclarecedor 7-2,
naquela que foi a sua 13.ª vitória consecutiva em quatro dias de prova
em Eindhoven: segue invicto.
Escassos minutos depois,
Manuel Pereira fez o 2-0 para os Veteranos de Portugal e selou a vitória
da Seleção de Seniores, ao vencer por 8-2 Jorgen Nielsen na Bola 9. De nada valia já à Noruega o duelo em curso na Bola 8,
entre Sérgio Silva (AB Gaia) e Didrik Vatne: o norueguês vencia, nessa
altura, por 3-2, mas não evitaria a vitória lusa fosse 1-2 ou 0-3), e o
jogo foi suspenso na hora.
Portugal volta a jogar, quer em
Seniores, quer em Absolutos masculinos, na quinta-feira, dia 26 do
corrente mês (8 horas em Lisboa). A Seleção masculina defrontará a
Dinamarca, os veteranos medem forças com o vencedor do
Dinamarca-Polónia, que se joga apenas ma manhã de dia 23, segunda-feira
(9 horas em Lisboa)
Henrique Correia em luta por segunda medalha
Segunda-feira,
dia 23 promete emoções fortes, com Henrique Correia, de 52 anos, atleta
do Snooker Club Lisboa e natural de Viana do Castelo, a uma vitória da
segunda medalha nestes Campeonatos da Europa de Pool, que se iniciaram
no dia 19 e decorrem até 31 nas 60 mesas montadas no NH Hotel, em
Eindhoven (Holanda).
Depois do título conquistado na disciplina de Straight Pool (ou 14+1), sexta-feira, Henrique Correia defrontará (11 horas em Lisboa) nos quartos de final da Bola 10 do seu escação (seniores, mais de 40 anos) o húngaro Csaba Nagy, carrasco de Manuel Pereira (4-7) neste torneio individual.
E
a vitória equivale a medalha: a presença nas meias-finais garante, no
mínimo, o bronze, pois não há jogo de atribuição dos terceiro e quarto
lugares, antes dois terceiros classificados.
Também a
Seleção Feminina, composta por Sara Rocha (Académica de Coimbra) e Vânia
Oliveira Franco (FC Porto) entra em ação: Portugal defrontará a Suíça
(9 horas em Lisboa).
Refira-se que, em simultâneo com a
evolução dos torneios por Equipas, de 24 a 26 do corrente mês
(terça-feira a quinta-feira) irá decorrer a prova de Bola 8 masculina.
Os Europeus de Pool encerram com as provas individuais da disciplina de
Bola 9, de 28 a 31.
A Seleção Nacional nos Europeus
engloba 12 atletas: nove já se estrearam em Eindhoven, falta o trio de
jovens, João Barbosa (UD Paço de Sousa, Penafiel), Samuel Santos
(Sporting) e Orlando Conde (AB Paços de Ferreira).
Os
Europeus disputam-se ainda nos escalões de atletas em cadeiras de rodas,
sub-17, sub-19, sub-21 e sub-23, nas quatro disciplinas do Pool, além
dos concursos por Equipas.
* Mais valentes é difícil
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HOJE NO
"SOL"
Detenção de imigrantes rende milhões
.a duas empresas norte-americanas
.a duas empresas norte-americanas
A detenção de imigrantes está a render centenas de milhões a duas grandes empresas norte-americanas.
Os centros de detenção para os imigrantes que entraram ilegalmente
nos Estados Unidos custam anualmente mil milhões de dólares (859 milhões
de euros) ao erário público norte-americano, segundo uma investigação
da AP. Os gastos orçamentais com as instalações são hoje dez vezes
superiores aos de há uma década.
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O investimento em centros de detenção no país está a ser
lucrativo para duas grandes empresas, a Southwest Key e a Baptist Child
& Family Services. Na última década, a Southwest recebeu 1,39 mil
milhões de dólares (1195 milhões de euros) e a Baptist Child 942 milhões
de dólares (810 milhões de euros). Inicialmente, as empresas
dedicavam-se ao alojamento e detenção de crianças norte-americanas em
risco, mas ao compreenderem que poderiam lucrar com a chegada de
indocumentados decidiram concentrar-se nesta nova atividade económica.
«Que tipo de sem fins lucrativos é isto?», pergunta Caroline Isaacs,
diretora da American Friends’ Service Committee, citada pelo Arizona
Republic, «no fim de contas, claro que estamos a mercantilizar seres
humanos. Neste caso, são crianças».
A agência federal de Saúde e Serviços Sociais avançou com novos
concursos públicos para aumentar a lotação das instalações
subcontratadas. Em maio, a agência abriu concursos públicos para se
construírem cinco novos centros, com um custo total de 500 milhões de
dólares (429 milhões de euros). O porta-voz da agência federal, Kenneth
Wolfe, afirmou, em declarações à AP, que os critérios dos concursos
privilegiam «o número de camas necessárias para providenciar os
necessários cuidados aos menores».
* A desgraça de uns é a negociata de outros.
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