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HOJE NO
"O PRIMEIRO DE JANEIRO"
No âmbito da aplicação da
Contribuição Extraordinária de Solidariedade
Pensões superiores a 4611,42 euros
terãocorte de 15% no próximo ano
As pensões superiores a 4611,42 euros terão um corte de 15% no próximo ano, no âmbito da aplicação da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES), segundo uma versão preliminar da proposta do Orçamento do Estado para 2015 (OE2015).
De acordo o documento, ao qual a Lusa teve acesso, “as pensões, subvenções e outras prestações pecuniárias de idêntica natureza, pagas a um único titular, são sujeitas a uma contribuição extraordinária de solidariedade, nos seguintes termos: 15% sobre o montante que exceda 11 vezes o valor do Indexante de Apoio Social (IAS) mas que não ultrapasse 17 vezes aquele valor e 40% sobre o montante que ultrapasse 17 vezes o valor do IAS”.
Ou seja, uma vez que o IAS é de 419,22 euros, o corte de 15% será aplicado a pensões a partir de 4611,42 euros, e até 7126,74 euros. A partir deste valor, o corte a aplicar será de 40%, segundo a versão preliminar do OE2015.
Esta informação consta de uma versão preliminar do Orçamento do Estado para 2015, anterior ao Conselho de Ministros de hoje.
No sábado vai realizar-se um Conselho de Ministros extraordinário para discutir o Orçamento, que poderá ou não ser aprovado logo nessa reunião.
A 26 de setembro, o primeiro-ministro, Passos Coelho, afirmou no parlamento que o Governo não substituiria em 2015 a contribuição de sustentabilidade por uma "versão recauchutada da contribuição extraordinária de solidariedade". "Não substituirei, não proporei a substituição, da contribuição de sustentabilidade por uma espécie de versão recauchutada da contribuição extraordinária de solidariedade que vigorou este ano", afirmou então o primeiro-ministro, durante o debate quinzenal.
Passos Coelho disse ainda, na altura, que iria manter-se uma medida extraordinária sobre as pensões mais elevadas, conforme constava do Documento de Estratégia Orçamental, para "pensões acima de cinco mil euros e de 7500 euros", que, afirmou o chefe de Governo, "continuarão, com certeza, com uma sobretaxa durante o ano de 2015".
O Governo pretendia eliminar a CES em 2015, substituindo-a pela Contribuição de Solidariedade (CS), agravando as contribuições para a Segurança Social em 0,2 pontos percentuais, para os 11,2%, e subindo a taxa máxima do IVA para 23,25%, mas o diploma acabou por ser chumbado pelo Tribunal Constitucional (TC).
A 14 de agosto, o TC considerou inconstitucionais duas normas do diploma do Governo que criava a Contribuição de Sustentabilidade, nomeadamente, a que definia o seu âmbito de aplicação e a sua fórmula de cálculo, por "violação do princípio da proteção de confiança".
Atualmente, a CES prevê uma taxa de 3,5% sobre a totalidade das pensões a partir dos 1000 euros e até aos 1800 euros.
AUTARQUIAS VÃO TER DE DESPEDIR PESSOAL
Os municípios em situação de saneamento ou rutura financeira vão ter de reduzir pelo menos “em 3% o número de trabalhadores” em 2015, ou terão uma redução nas transferências do Estado de montante equivalente.
A redução de trabalhadores “face aos existentes em 31 de dezembro de 2014” nas autarquias em desequilíbrio financeiro consta de uma versão preliminar do Orçamento do Estado para 2015, anterior ao Conselho de Ministros de hoje, a que a agência Lusa teve acesso.
O documento prevê que, no caso de incumprimento da redução de funcionários, haja “lugar a uma redução das transferências do Orçamento do Estado para a autarquia”, em montante equivalente à poupança que resultaria da diminuição de pessoal.
Na percentagem dos trabalhadores a reduzir não será considerado “o pessoal necessário para assegurar o exercício de atividades objeto de transferência ou contratualização de competências da administração central para a administração local” ou “no âmbito do atendimento digital assistido”, admite a proposta do Governo.
Os trabalhadores de empresas locais e os que desempenham funções nas áreas metropolitanas ou nas comunidades intermunicipais, ao abrigo da mobilidade, são considerados para efeitos da redução imposta aos municípios.
As autarquias com situação financeira equilibrada também vão estar condicionadas, não podendo incorrer “em despesas com pessoal e aquisições de serviços em montante superior a 35 % da média da receita corrente líquida cobrada nos últimos três exercícios”.
Para os municípios que durante 2014 tenham registado despesas numa percentagem inferior aos 35% da receita média, determina-se que aquele gasto “só pode aumentar em 2015 o valor correspondente a 20 % da margem disponível”.
Em contrapartida, o município que registou durante o corrente ano contratações numa percentagem superior aos 35%, “fica impedido de no ano de 2015 aumentar a despesa com pessoal”.
O documento prevê que não contem para o aumento com pessoal, as despesas que decorram de “decisão legislativa ou judicial” e a assunção do pessoal “para assegurar o exercício de atividades objeto de transferência ou contratualização de competências da administração central para a administração local”.
Em caso de incumprimento, as autarquias verão reduzidas “transferências do Orçamento do Estado, incluindo a participação no IRS”, no correspondente até ao “máximo de 20% do montante total dessas transferências”.
Aos municípios em desequilíbrio financeiro fica “vedada a possibilidade de aumentar o número de dirigentes”, enquanto os restantes podem aprovar estruturas orgânicas com cargos dirigentes superiores ao previsto, mas desde que não exista “um aumento global dos custos com pessoal e prestação de serviços”.
No sábado realiza-se um Conselho de Ministros extraordinário para discutir o Orçamento do Estado de 2015, que poderá ou não ser aprovado logo nessa reunião.
* Mais uma notícia que não refere os descontos nos salários dos políticos.
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