07/11/2011



O SUBSÍDIO DE NATAL OU 
13º MÊS NUNCA EXISTIU...

Preâmbulo:
Os trabalhadores ingleses recebem os ordenados semanalmente! Mas há sempre uma razão para as coisas e os trabalhadores ingleses, membros de uma sociedade MAIS crítica do que a nossa, não fazem nada por acaso!

Lembram-se que o 13º MÊS em Portugal foi institucionalizado logo depois do 25 de Abril de 1974 no governo de Vasco Gonçalves e que nenhum governo depois do dele mexeu nisso, "sabe-se que o governo  não vai pagar aos funcionários públicos o 13º mês e o 14º mês, subsídio de Natal, instituído por Cavaco Silva".
Tire a seguir as suas conclusões.

O 13º mês é uma das mais escandalosas de todas as mentiras dos donos do poder, quer se intitulem "capitalistas" ou "socialistas", e é justamente aquela que os trabalhadores mais acreditam.

Eis  uma modesta demonstração aritmética de como é fácil enganar os trabalhadores.

Suponhamos que você ganha €700,00 por mês. Multiplicando-se esse salário por 12 meses, você recebe um total de €8.400,00 por um ano de doze meses.
€700,00 X 12 = € 8.400,00

Em Dezembro, o generoso governo manda então pagar-lhe o conhecido 13º Mês:
€ 8.400,00 (Salário anual)
+  €700,00 (13º salário) =
--------------------------------------------------------
€ 9.100,00 (Salário anual + o 13ºMês)

O trabalhador vai para casa todo feliz com o "governo amigo dos trabalhadores" que mandou o patrão pagar o 13º. Agora veja bem o que acontece quando o trabalhador se predispõe a fazer uma simples conta que aprendeu no Ensino Básico:

Se o trabalhador recebe €700,00 mês e o mês tem quatro semanas,
significa que ganha por semana € 175,00.

€700,00 (salário mensal) e 4 (semanas que tem o mês)
€ 175,00 (de salário semanal)

O ano tem 52 semanas. Se multiplicarmos:
€ 175,00 (Salário semanal) 
      X 52 (Número de semanas anuais)
-------------------
€ 9.100,00.

O resultado acima é o mesmo valor do Salário anual + o 13º salário!
Surpresa, surpresa? Onde está, portanto, o 13º Salário?

A explicação é simples, embora os nossos conhecidos líderes nunca se tenham dado conta desse fato simples:
A resposta é que o governo, que faz as leis, lhe rouba uma parte do
salário durante todo o ano, pela simples razão de que há meses com 30 dias, outros com 31 e também meses com quatro ou cinco semanas (ainda assim, apesar de cinco semanas o governo só manda o patrão pagar quatro semanas) o salário é o mesmo tenha o mês 30 ou 31 dias, quatro ou cinco semanas.
No final do ano o generoso governo presenteia o trabalhador com um 13º salário, cujo dinheiro saiu do próprio trabalhador.

 Com o governo a retirar o 13º salário ou subsídio de nNtal dos trabalhadores da função pública, o roubo é duplo.

Como palavra final para os trabalhadores inteligentes:
Não existe nenhum 13º salário. O governo apenas devolve e manda o patrão devolver o que sorrateiramente foi tirado do salário anual.
Os Trabalhadores recebem o que já trabalharam e não um adicional.


13º NÃO É PRÉMIO, 
          NEM GENTILEZA, 
             NEM CONCESSÃO. 
É SIMPLES PAGAMENTO PELO TEMPO TRABALHADO NO ANO!


TRABALHE PELA CIDADANIA! 
Faça isto circular


 NR: Sabemos que podem surgir eminências pardas a contestar estas contas simples de aritmética argumentando com fórmulas algébricas ou cálculo integral apoiados em filosofia quântica. 
Mas a aritmética não engana!!!

ANEXO:

Ministério das Finanças
Decreto-Lei n.º 372/74
de 20 de Agosto
1. Pelo presente diploma aumentam-se substancialmente os vencimentos do funcionalismo público civil. Os vencimentos mensais são ajustados segundo um esquema de aumentos degressivos em valor absoluto, que, tomando como base os valores vigentes até 31 de Maio passado, vão de 1 400$00, nos escalões mais baixos, até 500$00, nos vencimentos iguais ou superiores a 7 500$00, ficando estes últimos aumentos suspensos até promulgação da lei geral que elimine a estabilização decretada para todas as remunerações superiores a 7 500$00. É instituído, com carácter de obrigatoriedade legal, o 13.º mês (subsídio de Natal). Cria-se o subsídio de férias, equivalente a metade da remuneração mensal. Regula-se em bases mais favoráveis a prestação de horas extraordinárias. Prevê-se a realização de um estudo, em ordem à institucionalização de um sistema de diuturnidades. Ajustam-se as pensões de aposentação, segundo um esquema que, tal como o que foi adoptado para os vencimentos, é fortemente degressivo.
2. A necessidade de actualização dos vencimentos do funcionalismo público era uma exigência premente. Desde o último aumento desses vencimentos, em 1 de Março de 1973, até Junho de 1974, a média dos índices de preços no consumidor apurados para várias cidades do continente mostra uma subida de, aproximadamente, 28%. O poder aquisitivo das remunerações dos servidores do Estado fora, pois, fortemente abalado pela evolução dos preços nos últimos anos e particularmente nos últimos meses. Ao mesmo tempo, não pode perder-se de vista que os trabalhadores da função pública devem ter uma participação adequada nos resultados do progresso global da economia portuguesa.
3. O aumento de vencimentos agora determinado, além de melhorar o poder de compra da grande maioria dos funcionários que se encontram nos escalões de vencimentos mais baixos, reduz as diferenças de remuneração dentro da função pública e determina uma mais justa participação do conjunto dos servidores do Estado na riqueza criada pela colectividade. É o que ressalta do quadro seguinte:
Letras
Aumento de vencimentos
(em escudos, mensal)
Percentagens de aumento
Y a T
1 400
58 a 48
S - R
1 300
42 e 38
Q - P
1 200
32 e 29
O
1 100
25
N
1 000
20
M
900
17
L
800
13
K
600
9
J a A
500
7 a 3
A estas percentagens há que adicionar a que resulta da concessão do subsídio de férias (3,8%), para além da institucionalização do denominado 13.º mês, que corresponde a cerca de 8% da remuneração anual. O leque de remunerações do sector público, em resultado do presente aumento de vencimentos, sofre uma redução muito significativa: efectivamente, o quociente entre os vencimentos base das categorias A e Y passa de 7,7 para 5.
..................................................................................................................................................................

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes.
Promulgado em 16 de Agosto de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.


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