HOJE NO
"DIÁRIO ECONÓMICO"
"DIÁRIO ECONÓMICO"
Despedimento ilegal de grávidas
impede acesso a subsídios
As empresas que, nos dois anos anteriores à candidatura a subsídios
ou subvenções públicos, tenham sido condenadas por despedimento ilegal
de grávidas, mães recentes ou lactantes ficam impedidas de serem
beneficiários dos mesmos.
.
A decisão foi publicada esta segunda-feira em Diário República e entrará em vigor daqui a 90 dias.
"As entidades nacionais que procedam à análise de candidaturas a
subsídios ou subvenções públicos ficam obrigadas a consultar a Comissão
para a Igualdade no
Trabalho e no Emprego
sobre a existência de condenação transitada em julgado por despedimento
ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes relativamente a todas as
entidades concorrentes", segundo a lei publicada em Diário da República.
A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego é a entidade responsável, nos termos da Lei de Proteção de Dados Pessoais, pelo registo de todas as sentenças condenatórias
transitadas em julgado por despedimento ilegal de grávidas, puérperas
ou lactantes emanadas no território nacional, acrescenta a lei.
* É JUSTO, já que 90% do empresariado é medievo.
Sem comentários:
Enviar um comentário