07/09/2015

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HOJE NO
 "DIÁRIO ECONÓMICO"

Despedimento ilegal de grávidas 
impede acesso a subsídios

As empresas que, nos dois anos anteriores à candidatura a subsídios ou subvenções públicos, tenham sido condenadas por despedimento ilegal de grávidas, mães recentes ou lactantes ficam impedidas de serem beneficiários dos mesmos.
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A decisão foi publicada esta segunda-feira em Diário República e entrará em vigor daqui a 90 dias.
"As entidades nacionais que procedam à análise de candidaturas a subsídios ou subvenções públicos ficam obrigadas a consultar a Comissão para a Igualdade no

Trabalho e no Emprego sobre a existência de condenação transitada em julgado por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes relativamente a todas as entidades concorrentes", segundo a lei publicada em Diário da República.

A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego é a entidade responsável, nos termos da Lei de Proteção de Dados Pessoais, pelo registo de todas as sentenças condenatórias transitadas em julgado por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes emanadas no território nacional, acrescenta a lei.

* É JUSTO, já que 90% do empresariado é medievo.



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