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Tribunal da Relação
mantém Sócrates preso
A defesa do ex-primeiro-ministro viu chumbado novo trunfo para conseguir libertar Sócrates. Apesar de não considerar o pressuposto de perigo de fuga, o Tribunal da Relação manteve a medida de coação.
O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu manter, por unanimidade, a prisão preventiva
aplicada a Sócrates pelo juiz de instrução Carlos Alexandre. A decisão
foi anunciada esta tarde de terça-feira, um dia depois de o Supremo
Tribunal de Justiça ter recusado outra tentativa da defesa de pôr o
ex-ministro em liberdade, através de um pedido de habeas corpus. Sócrates é suspeito dos crimes de fraude fiscal qualificada, corrupção e de branqueamento de capitais.
Em
conferência de imprensa, o presidente do Tribunal da Relação, juiz Vaz
das Neves, revelou que o Tribunal só não considerou “suficientemente
forte” o pressuposto do perigo de fuga, sendo que concordou com os
restantes pressupostos da prisão preventiva, pelo que confirmou a
sentença.
“No que respeita ao perigo de fuga o tribunal considerou que no caso concreto não era suficientemente forte para poder ter ficado em prisão preventiva. Já no que diz respeito às outras situações, o tribunal entendeu confirmar neste caso a sentença porque se encontram verificados e justificados inteiramente os restantes pressupostos subjacentes à aplicação da medida de coação da prisão preventiva, ou seja, fortes indícios dos crimes imputados e o perigo de perturbação da recolha e da aquisição da prova”, afirmou o juiz Vaz das Neves, concluindo que o tribunal decidiu “julgar o recurso improcedente quanto à pretendida alteração das medidas de coação”.
A
lei prevê a aplicação da medida de coação mais pesada, a da prisão
preventiva, desde que verificados um dos três pressupostos. A relação
considerou que o “invocado perigo de fuga, embora estivesse já verificável em abstrato, não estava ainda suficientemente demonstrado em concreto ou com caráter iminente”. Por outro lado, confirma que foram “verificados e justificados inteiramente os restantes pressupostos”: “fortes indícios dos crimes imputados” e o “perigo de perturbação da recolha e da aquisição da prova”.
Recorde-se
que o recurso tinha sido entregue em dezembro. Foi distribuído, por
sorteio eletrónico, no início de fevereiro aos juízes Agostinho Torres e
João Carrola. O processo foi remetido ao Ministério Público que
entendeu emitir um parecer a 11 de fevereiro, obrigando assim a quem a
defesa de Sócrates se pronunciasse. João Araújo e Pedro Delille
pronunciaram-se a 3 de março e um dia depois começou a apreciação por
parte dos juízes. Foi, aliás, o parecer do Ministério Público que
motivou os advogados João Araújo e Pedro Delille a interporem o pedido de habeas corpus ao Supremo Tribunal de Justiça, que foi esta segunda-feira analisado. A decisão do Tribunal da Relação foi tomada esta terça-feira.
Ao Tribunal da Relação, os advogados João Araújo e Pedro Delille pediram:
1. A declaração de nulidades processuais relativamente à não
audiência prévia e presencial do arguido sobre a proposta da medida de
coação.
2. Impugnação da existência de fortes indícios dos crimes imputados.
3. Impugnação dos motivos que levaram à prisão preventiva, como o receio de fuga e o perigo de perturbação do inquérito.
* O filósofo continua a meditar em Évora. O advogado João Araújo parece um marujo, mete água.
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