HOJE NO
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Contratos deixam de poder
ser celebrados por telefone
Os contratos deixam de poder ser efectivados por telefone, passando a ser obrigatória a assinatura do consumidor ou o envio do consentimento informado
Os consumidores só vão ficar vinculados a um contrato depois de
assinarem a oferta ou de enviarem o seu consentimento escrito aos
operadores, deixando de ser possível dar este passo por telefone.
O novo regime sobre os contratos celebrados à distância (na Internet
ou por telefone) e fora do estabelecimento (no domicílio), que entra em
vigor a 14 de junho, vem "claramente aumentar a proteção dos
consumidores", afirmou hoje a diretora geral do consumidor, Teresa
Moreira.
Na véspera da comemoração do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, a
responsável adiantou que a nova diretiva é importante também para
harmonizar as regras entre os vários países da União Europeia.
Em conferência de imprensa, Teresa Moreira explicou que "uma grande
parte dos litígios se deve ao facto de os consumidores não terem acesso a
toda a informação antes da celebração do contrato", uma das situações a
que o novo regime vem por um ponto final, já que os operadores
económicos vão ter que fornecer aos consumidores um conjunto alargado de
informação.
O preço total do bem ou serviço, as modalidades de entrega e de
pagamento, as condições de assistência pós-venda são alguma da
informação pré-contratual que tem ser fornecida ao consumidor.
Os contratos deixam de poder ser efetivados por telefone, passando a
ser obrigatória a assinatura do consumidor ou o envio do consentimento
informado, sendo esta alteração sido apontada como um dos principais
passos do ponto de vista da proteção do consumidor.
* Os contratos entre grandes empresas e particulares têm sido sempre leoninos.
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