HOJE NO
"JORNAL DE NOTÍCIAS"
Lei recua 30 anos e aborto
volta a ser delito em Espanha
Atualmente
considerado um direito da mulher, o aborto vai voltar a ser um delito em
Espanha. A mudança decorre da reforma da lei do aborto, aprovada esta
sexta-feira pelo Governo de Mariano Rajoy em Conselho de Ministros.
A
normativa, que responde a uma promessa eleitoral feita pelo Partido
Popular (PP), apenas permitirá a interrupção voluntária da gravidez em
casos de grave perigo para a saúde da mulher (até às 22 semanas) e de
violação (12 semanas).
Intitulada Lei de Proteção da Vida do
Concebido e dos Direitos da Grávida, a norma impõe mais limitações do
que a lei que esteve em vigor em Espanha entre 1985 e 2010, uma vez que
proibirá abortar mesmo em casos de malformações do feto.
Embora o
aborto regresse ao Código Penal, a mulher não será, no entanto, alvo de
qualquer sanção judicial, garantiu o ministro da Justiça, Alberto
Ruiz-Gallardón. "A mulher nunca é culpada, é uma vítima", frisou o
governante na apresentação do anteprojeto de lei aos jornalistas. Ainda
assim, se for aprovada, a reforma deixaria Espanha com uma das leis mais
restritivas da Europa em matéria de direitos reprodutivos e de acesso
ao aborto, apenas atrás da Polónia, Irlanda e Malta.
Alvo de
forte polémica, a alteração da norma levantou a indignação de numerosos
âmbitos da sociedade espanhola, incluindo associações de mulheres e
grande parte do setor médico. Também a Oposição criticou duramente a
reforma, que foi qualificada pela vice secretária-geral do PSOE, Elena
Valenciano, como "injusta, cínica e desnecessária".
Os
socialistas anunciaram que, quando a lei chegar ao Congresso de
Deputados, pedirão o voto secreto, apelando à "consciência" das
deputadas do PP para votarem contra a lei. Também as sedes do partido de
Governo foram ontem palco para vários protestos populares contrários à
reforma da lei do aborto.
Lei de Rajoy (2013)
A
nova normativa só permitirá a interrupção da gravidez em casos de
violação e de grave perigo para a saúde da mãe, algo que terá de ser
comprovado com dois relatórios médicos. O aborto será proibido mesmo em
casos de malformação do feto. As menores terão de ser acompanhadas pelos
pais.
Lei de Zapatero (2010)
A lei
permitia a interrupção da gravidez por decisão da mulher até à 14.ª
semana de gestação. Em casos de risco de vida para a mãe ou de
malformações no feto, o prazo estendia-se até às 22 semanas. O aborto
foi legalizado também para jovens de 16 e 17 anos, mesmo sem o
consentimento dos pais.
* O regresso à Idade Média.
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