HOJE NO
"DIÁRIO ECONÓMICO"
O que muda no IRC já em 2014
São cinco as principais alterações previstas no Orçamento para 2014. Descubra aqui quais.
1 - Taxa geral de IRC baixa
A taxa
geral de IRC vai diminuir em 2014 em dois pontos percentuais, de 25 para
23%. A taxa nominal de IRC ficará assim em 29,5% - à taxa geral soma-se
as derramas estatuais e municipal.
2 - Imposto sobre mais-valias e dividendos mantém-se
A
Comissão para a Reforma do IRC propunha um aumento desta taxa na mesma
proporção da descida do IRC, ou seja, em dois pontos percentuais. Mas o
Governo decidiu manter o imposto sobre mais-valias e dividendos em 28%.
3 - Dedução de 10% em IRC dos lucros reinvestidos
No
próximo ano as empresas poderão deduzir em sede de IRC 10% dos lucros
retidos e reinvestidos. Esta medida visa evitar que a redução da taxa
geral do IRC produza efeitos apenas para os sócios e accionistas em vez
se servir para capitalizar as empresas e aumentar os seus fluxos de
investimento.
4 - Regime simplificado para facturação até 200 mil euros
As
empresas com uma facturação anual de até 200 mil euros poderão aderir
no próximo ano - é opcional - a um regime simplificado no IRC. A medida
também abrange os empresários em nome individual. O secretário de Estado
dos Assuntos Fiscais disse hoje que neste regime as tributações
autónomas serão "drasticamente" reduzidas face ao regime-regra.
5 - Dedução de prejuízos fiscais durante 12 anos
A
partir do próximo ano as empresas vão poder deduzir os prejuízos
fiscais durante 12 anos. O prazo actual é de cinco anos. O limite da
dedução baixa de 75 para 70% do lucro tributável.
* Informação útil.
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