14/10/2013

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HOJE NO
"DIÁRIO ECONÓMICO"

O que muda no IRC já em 2014

São cinco as principais alterações previstas no Orçamento para 2014. Descubra aqui quais.

1 - Taxa geral de IRC baixa 
A taxa geral de IRC vai diminuir em 2014 em dois pontos percentuais, de 25 para 23%. A taxa nominal de IRC ficará assim em 29,5% - à taxa geral soma-se as derramas estatuais e municipal.

2 - Imposto sobre mais-valias e dividendos mantém-se
A Comissão para a Reforma do IRC propunha um aumento desta taxa na mesma proporção da descida do IRC, ou seja, em dois pontos percentuais. Mas o Governo decidiu manter o imposto sobre mais-valias e dividendos em 28%.

3 - Dedução de 10% em IRC dos lucros reinvestidos
No próximo ano as empresas poderão deduzir em sede de IRC 10% dos lucros retidos e reinvestidos. Esta medida visa evitar que a redução da taxa geral do IRC produza efeitos apenas para os sócios e accionistas em vez se servir para capitalizar as empresas e aumentar os seus fluxos de investimento.

4 - Regime simplificado para facturação até 200 mil euros
As empresas com uma facturação anual de até 200 mil euros poderão aderir no próximo ano - é opcional - a um regime simplificado no IRC. A medida também abrange os empresários em nome individual. O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais disse hoje que neste regime as tributações autónomas serão "drasticamente" reduzidas face ao regime-regra.

5 - Dedução de prejuízos fiscais durante 12 anos
A partir do próximo ano as empresas vão poder deduzir os prejuízos fiscais durante 12 anos. O prazo actual é de cinco anos. O limite da dedução baixa de 75 para 70% do lucro tributável.

* Informação útil.

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