18/12/2018

HEMP LASTRU

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‘Windows Compatibility Issues’

Estará, ou não, o ministro em incompatibilidade? Tudo isto é uma maçada e, tendo o processo sido arquivado, nem o próprio saberá…

O tribunal constitucional arquivou o processo levantado ao ex-ministro Siza Vieira por violação da lei das incompatibilidades dos cargos políticos porque o cargo já não existe. Lembre-se que a questão surgiu por o ex-ministro Adjunto ter criado uma empresa imobiliária com a mulher um dia antes de tomar posse, empresa essa de que era sócio gerente (não remunerado), o que podia criar uma incompatibilidade com as funções de membro de governo, exercidas em exclusividade.

A maçada é que com este arquivamento ‘precoce’ ficamos sem saber, e nem o próprio sabe, se ele estava ou não em incompatibilidade. Isto é ainda mais maçador porque, como o próprio também disse, teve que esperar este tempo todo para saber que podia ser incompatível com a mulher. Pelos vistos, se for, o Tribunal Constitucional não está nem irá ajudar.

São muitos os problemas de compatibilidade, ponto. Até a Microsoft tem uma página para ajudar a resolvê-los. Qualquer cidadão com um computador pode aceder e resolver os problemas de compatibilidade com o Windows. Infelizmente não há uma página destas para ministros, o que justifica plenamente que o ex-ministro, embora atual ministro, tenha dito em maio, na Gulbenkian, no final de uma conferência, que não tinha noção que estava em incompatibilidade.

Aliás, isto ajuda a perceber também que tenha levado tempo ao Tribunal Constitucional analisar a matéria, a ponto do ministro se tornar ex-ministro: afinal, qual o real conteúdo jurídico dos termos “exclusividade”, “sócio” e “gerente”? Sócio, por exemplo, aplica-se a toda a população portuguesa e doutras terras; quantas vezes ouvimos na rua alguém dizer ”Ó sócio!” e não tem sociedade nenhuma com aquele a quem se dirigia? Mesmo em Inglaterra “partner” não implica necessariamente uma ida ao notário para registar uma sociedade, pode ser uma maneira carinhosa de tratar a cara-metade.

E depois convenhamos que a apreciação desta questão no governo pode ser complicada. Por exemplo, pode o diretor do Department of Unclaimed Funds americano reclamar que determinado fundo lhe pertence? Pode o diretor do US Board on Geographical Names ver o seu nome atribuído a um local? Pode o diretor do Office of Strategic Plans apreciar o seu próprio plano estratégico? Pode o diretor da Human Factors and Behavioral Sciences Division apreciar o desempenho dos seus funcionários? A matéria é complexa.

Aceitemos portanto o argumento do Tribunal Constitucional, o caso é arquivado por a pessoa em causa ter cessado funções de ministro Adjunto, pois exerce agora as de ministro Adjunto e da Economia.

IN " O JORNAL DE NEGÓCIOS"
 15/12/18

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