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IN " O JORNAL DE NEGÓCIOS"
15/12/18
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‘Windows Compatibility Issues’
Estará, ou não, o ministro em incompatibilidade? Tudo isto é uma maçada e, tendo o processo sido arquivado, nem o próprio saberá…
O
tribunal constitucional arquivou o processo levantado ao ex-ministro
Siza Vieira por violação da lei das incompatibilidades dos cargos
políticos porque o cargo já não existe. Lembre-se que a questão surgiu
por o ex-ministro Adjunto ter criado uma empresa imobiliária com a
mulher um dia antes de tomar posse, empresa essa de que era sócio
gerente (não remunerado), o que podia criar uma incompatibilidade com as
funções de membro de governo, exercidas em exclusividade.
A
maçada é que com este arquivamento ‘precoce’ ficamos sem saber, e nem o
próprio sabe, se ele estava ou não em incompatibilidade. Isto é ainda
mais maçador porque, como o próprio também disse, teve que esperar este
tempo todo para saber que podia ser incompatível com a mulher. Pelos
vistos, se for, o Tribunal Constitucional não está nem irá ajudar.
São muitos os problemas de compatibilidade, ponto. Até a Microsoft tem uma página para ajudar a resolvê-los.
Qualquer cidadão com um computador pode aceder e resolver os problemas
de compatibilidade com o Windows. Infelizmente não há uma página destas
para ministros, o que justifica plenamente que o ex-ministro, embora
atual ministro, tenha dito em maio, na Gulbenkian, no final de uma
conferência, que não tinha noção que estava em incompatibilidade.
Aliás,
isto ajuda a perceber também que tenha levado tempo ao Tribunal
Constitucional analisar a matéria, a ponto do ministro se tornar
ex-ministro: afinal, qual o real conteúdo jurídico dos termos
“exclusividade”, “sócio” e “gerente”? Sócio, por exemplo, aplica-se a
toda a população portuguesa e doutras terras; quantas vezes ouvimos na
rua alguém dizer ”Ó sócio!” e não tem sociedade nenhuma com aquele a
quem se dirigia? Mesmo em Inglaterra “partner” não implica
necessariamente uma ida ao notário para registar uma sociedade, pode ser
uma maneira carinhosa de tratar a cara-metade.
E depois
convenhamos que a apreciação desta questão no governo pode ser
complicada. Por exemplo, pode o diretor do Department of Unclaimed Funds
americano reclamar que determinado fundo lhe pertence? Pode o diretor
do US Board on Geographical Names ver o seu nome atribuído a um local?
Pode o diretor do Office of Strategic Plans apreciar o seu próprio plano
estratégico? Pode o diretor da Human Factors and Behavioral Sciences
Division apreciar o desempenho dos seus funcionários? A matéria é
complexa.
Aceitemos portanto o argumento do Tribunal
Constitucional, o caso é arquivado por a pessoa em causa ter cessado
funções de ministro Adjunto, pois exerce agora as de ministro Adjunto e
da Economia.
IN " O JORNAL DE NEGÓCIOS"
15/12/18
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