10/06/2016

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HOJE NO
"DIÁRIO DE NOTÍCIAS" 
Afinal, é legal ou ilegal os hotéis 
vedarem entrada a crianças?

Em 2006, a ASAE dizia que lei não impedia hotéis de recusar menores; agora diz que é ilegal. Mas hotéis que se publicitam como só para adultos alegam que ASAE não levanta problemas

"Adults Only" (Só para adultos), diz o aviso a amarelo berrante no site do Sensimar Lagos by Yellow, um hotel de cinco estrelas e 220 quartos na Meia Praia, em Lagos, ao lado de um texto no qual se lê: "Venha conhecer o novo conceito somente para adultos (maiores de 16 anos)." Um conceito que este hotel inaugurado em 2010 só adotou em 2013, mas que até agora não lhe valeu, assegura o diretor-geral da Yellow, João Neuparth, qualquer problema com a fiscalização: "Até estiveram cá no ano passado e não disseram nada sobre não aceitarmos crianças." O que não bate certo com a afirmação da entidade fiscalizadora, a ASAE, ao DN: "Nas regras gerais aplicáveis ao funcionamento dos empreendimentos turísticos vigora o princípio do livre acesso, (...) não sendo admissíveis restrições de carácter genérico como seja, por exemplo, a restrição a menores."
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Este esclarecimento da Autoridade de Segurança Alimentar r Económica ao DN também é incongruente com o prestado ao Público há 10 anos. Aí, a ASAE era citada como tendo certificado "não haver nada na lei sobre o assunto [a restrição de alojamentos turísticos a adultos]". E prosseguia a citação, atribuída ao então assessor de imprensa: "É uma matéria contratual e, desde que o cliente seja devidamente informado da situação de que não se aceitam crianças, nada impede o operador económico de estabelecer esta regra."

É certo que a lei que rege os empreendimentos turísticos mudou em 2008 e 2014, mas neste quesito tudo ficou na mesma. O artigo 48.º do Decreto-Lei 15/2014, de 23 de janeiro, estabelece: "É livre o acesso aos empreendimentos turísticos." As exceções prendem-se com eventos especiais (o hotel ser reservado por uma empresa, por exemplo) ou com perturbações: "A entidade exploradora ou o responsável pelo empreendimento turístico podem recusar o acesso ao mesmo, a quem perturbe o seu funcionamento normal."

E o que pode caber nesta asserção, a de "perturbação do funcionamento normal"? A ASAE explica: "A recusa do acesso ao estabelecimento turístico, prevista no artigo 48.º, não pode discriminar, à partida, quaisquer pessoas, só podendo fundamentar-se em causas objetivas e que perturbem, ou sejam suscetíveis, com um grande grau de probabilidades, de perturbarem o normal funcionamento do estabelecimento, como seja uma situação de embriaguez, prática de desacatos ou similares."

Exemplos que não contemplarão correrias e gritos de crianças - e portanto restrições de carácter genérico", como a exclusão de menores. É o que defende a Deco, há anos a denunciar como ilegais práticas de alojamentos turísticos que vetam crianças. Diogo Nunes, jurista da associação, sublinha que qualquer exceção à regra geral do livre acesso pode ser considerada discriminatória, e nega fundamento jurídico à posição dos hoteleiros: "Dizem que têm a questão jurídica salvaguardada, porque informam de que crianças não são admitidas. Mas não há nenhum regulamento de hotel que se sobreponha à lei, e o facto de informarem não lhes dá permissão para se eximirem a ela."

Além do Sensimar, porém, uma pesquisa de "hotéis só para adultos" encontra o Savoy Gardens e o Porto Santa Maria, ambos no Funchal, e o Falésia Hotel, o São Rafael Atlântico e o Vila Galé Praia, no Algarve. João Neuparth, falando pelo Sensimar, refere um aumento da procura desde que adotou o conceito "só para adultos". "Em maio rondou os 85% e em junho estamos com 92%. Não temos praticamente disponibilidade até ao final de setembro." Assegura ainda assim que "antes de tomarmos a decisão desenvolvemos várias consultas. Até colocámos uma situação hipotética à Deco, por e-mail. E tivemos contactos com a ASAE . O que nos dizem é que se estiver claramente mencionado que é um hotel para adultos não há problema. E em todas as fiscalizações passámos com distinção".

Confrontada com a existência destes hotéis, a ASAE diz não ter recebido qualquer denúncia relativa à exclusão de menores, mas garante "ter já identificado a questão em 2014" e que "esta é uma das matérias a verificar durante as ações de fiscalização, não tendo sido, até ao momento, verificada qualquer infração".

* Hoteleiros que discriminam são bons empreendedores?

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