HOJE NO
"DIÁRIO DE NOTÍCIAS"
Afinal, é legal ou ilegal os hotéis
vedarem entrada a crianças?
Em 2006, a ASAE dizia que lei não impedia hotéis de recusar menores; agora diz que é ilegal. Mas hotéis que se publicitam como só para adultos alegam que ASAE não levanta problemas
"Adults Only" (Só para adultos), diz o
aviso a amarelo berrante no site do Sensimar Lagos by Yellow, um hotel
de cinco estrelas e 220 quartos na Meia Praia, em Lagos, ao lado de um
texto no qual se lê: "Venha conhecer o novo conceito somente para
adultos (maiores de 16 anos)." Um conceito que este hotel inaugurado em
2010 só adotou em 2013, mas que até agora não lhe valeu, assegura o
diretor-geral da Yellow, João Neuparth, qualquer problema com a
fiscalização: "Até estiveram cá no ano passado e não disseram nada sobre
não aceitarmos crianças." O que não bate certo com a afirmação da
entidade fiscalizadora, a ASAE, ao DN: "Nas regras gerais aplicáveis ao
funcionamento dos empreendimentos turísticos vigora o princípio do livre
acesso, (...) não sendo admissíveis restrições de carácter genérico
como seja, por exemplo, a restrição a menores."
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Este
esclarecimento da Autoridade de Segurança Alimentar r Económica ao DN
também é incongruente com o prestado ao Público há 10 anos. Aí, a ASAE
era citada como tendo certificado "não haver nada na lei sobre o assunto
[a restrição de alojamentos turísticos a adultos]". E prosseguia a
citação, atribuída ao então assessor de imprensa: "É uma matéria
contratual e, desde que o cliente seja devidamente informado da situação
de que não se aceitam crianças, nada impede o operador económico de
estabelecer esta regra."
É certo que a
lei que rege os empreendimentos turísticos mudou em 2008 e 2014, mas
neste quesito tudo ficou na mesma. O artigo 48.º do Decreto-Lei 15/2014,
de 23 de janeiro, estabelece: "É livre o acesso aos empreendimentos
turísticos." As exceções prendem-se com eventos especiais (o hotel ser
reservado por uma empresa, por exemplo) ou com perturbações: "A entidade
exploradora ou o responsável pelo empreendimento turístico podem
recusar o acesso ao mesmo, a quem perturbe o seu funcionamento normal."
E
o que pode caber nesta asserção, a de "perturbação do funcionamento
normal"? A ASAE explica: "A recusa do acesso ao estabelecimento
turístico, prevista no artigo 48.º, não pode discriminar, à partida,
quaisquer pessoas, só podendo fundamentar-se em causas objetivas e que
perturbem, ou sejam suscetíveis, com um grande grau de probabilidades,
de perturbarem o normal funcionamento do estabelecimento, como seja uma
situação de embriaguez, prática de desacatos ou similares."
Exemplos
que não contemplarão correrias e gritos de crianças - e portanto
restrições de carácter genérico", como a exclusão de menores. É o que
defende a Deco, há anos a denunciar como ilegais práticas de alojamentos
turísticos que vetam crianças. Diogo Nunes, jurista da associação,
sublinha que qualquer exceção à regra geral do livre acesso pode ser
considerada discriminatória, e nega fundamento jurídico à posição dos
hoteleiros: "Dizem que têm a questão jurídica salvaguardada, porque
informam de que crianças não são admitidas. Mas não há nenhum
regulamento de hotel que se sobreponha à lei, e o facto de informarem
não lhes dá permissão para se eximirem a ela."
Além
do Sensimar, porém, uma pesquisa de "hotéis só para adultos" encontra o
Savoy Gardens e o Porto Santa Maria, ambos no Funchal, e o Falésia
Hotel, o São Rafael Atlântico e o Vila Galé Praia, no Algarve. João
Neuparth, falando pelo Sensimar, refere um aumento da procura desde que
adotou o conceito "só para adultos". "Em maio rondou os 85% e em junho
estamos com 92%. Não temos praticamente disponibilidade até ao final de
setembro." Assegura ainda assim que "antes de tomarmos a decisão
desenvolvemos várias consultas. Até colocámos uma situação hipotética à
Deco, por e-mail. E tivemos contactos com a ASAE . O que nos dizem é que
se estiver claramente mencionado que é um hotel para adultos não há
problema. E em todas as fiscalizações passámos com distinção".
Confrontada com a existência destes hotéis, a ASAE diz não ter recebido qualquer denúncia relativa à exclusão de menores, mas garante "ter já identificado a questão em 2014" e que "esta é uma das matérias a verificar durante as ações de fiscalização, não tendo sido, até ao momento, verificada qualquer infração".
* Hoteleiros que discriminam são bons empreendedores?
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