Golden Visa
– Welcome to Portugal!
As novidades são o alargamento do escopo de actividades de investimento elegíveis para obter autorizações de residência e prolongar situações abrangidas pelo direito ao reagrupamento familiar.
Desde 3 de Setembro que se encontram devidamente regulamentadas e em
vigor as há muito anunciadas alterações ao regime jurídico de entrada,
permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional,
nomeadamente no que respeita às autorizações de residência temporária
por investimento, os chamados Golden Visa.
As principais novidades do presente regime são, por um lado, o
alargamento do escopo de actividades de investimento elegíveis para a
obtenção das referidas autorizações de residência e, por outro lado, a
extensão das situações abrangidas pelo direito ao reagrupamento
familiar.
Consideram-se agora actividades de investimento elegíveis – as quais
passam a poder ser realizadas quer individualmente, quer através de uma
sociedade unipessoal por quotas – as seguintes: (i) transferência de
capitais (valor mínimo de EUR 1.000.000); (ii) criação de postos de
trabalhos (mínimo 10 postos); (iii) aquisição de imóveis (valor mínimo
de EUR 500.000); (iv) aquisição de imóveis, cuja construção tenha sido
concluída há, pelo menos, 30 anos, ou que sejam localizados em área de
reabilitação urbana com obras de reabilitação (valor mínimo global de
EUR 350.000); (v) transferência de capitais aplicados em actividades de
investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de
investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico
nacional (valor mínimo de EUR 350.000); (vi) transferência de capitais
aplicados em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou
manutenção do património cultural nacional (valor mínimo de EUR
250.000); e (vii) transferência de capitais para aquisição de unidades
de participação em fundos de investimento ou de capital de risco
vocacionados para a capitalização de pequenas e médias empresas (valor
mínimo de EUR 500.000).
São de louvar, em especial, as medidas destinadas, por um lado, a
dinamizar e incentivar a compra e recuperação de imóveis antigos ou
localizados em áreas de reabilitação urbana e, por outro lado, a
fomentar a descentralização do investimento dos grandes centros urbanos
para zonas de baixa densidade populacional.
De facto, os requerentes de Golden Visa que adquiram imóveis cuja
construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou se localizem
em área de reabilitação urbana e, adicionalmente, neles realizem obras
de reabilitação, poderão ficar isentos de IMT, IMI (durante três anos) e
beneficiar de taxa reduzida de IVA (quanto às empreitadas).
Já os requerentes de Golden Visa que pretendam investir em zonas de
baixa densidade populacional (menos de 100 habitantes por Km2 ou com um
PIB per capita inferior a 75% da média nacional), beneficiarão de uma
redução de 20% nos limites mínimos de investimento acima referidos.
Aspecto pouco divulgado, mas de grande importância para os investidores,
é a ampliação das situações elegíveis para reagrupamento familiar, em
que, para além do cônjuge, filhos menores ou ascendentes, os titulares
de Golden Visa passam a poder reagrupar os filhos maiores a cargo do
casal ou de um dos cônjuges, que se encontrem a estudar em Portugal ou
no estrangeiro.
Bem sabemos que estas medidas são recentes (em vigor desde o início do
corrente mês), e que o “prato do dia” agora são as eleições, mas mal se
compreende como, após um período em que a “imagem” do Golden Visa caiu
em descrédito, e num momento em que o “produto” se apresenta com nova
cara e novidades verdadeiramente diferenciadoras, estas últimas não
tenham sido mais divulgadas, nomeadamente nos sítios oficiais do MNE
(está “em actualização!”), da AICEP - que afinal são as entidades
responsáveis pela respectiva divulgação - ou mesmo do SEF. Contamos que o
mesmo não suceda “lá fora”, onde Portugal terá de continuar a competir
com outros países com oferta semelhante.
Associada Sénior de PLMJ
IN "i"
28/09/15
.
Sem comentários:
Enviar um comentário