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"JORNAL DE NOTÍCIAS"
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Proprietários de veículos falseados
podem reclamar devolução de dinheiro
A lei portuguesa tem proteção para todo
o tipo de compradores, explica a diretora do Centro de Arbitragem do
Sector Automóvel -- CASA, Sara Mendes, mas os mecanismos de proteção são
diferentes quando se trata de consumidores individuais ou de empresas e
empresários em nome individual.
Segundo a mesma responsável, os
consumidores individuais têm uma proteção legal mais ampla,
especialmente aqueles com veículos dentro do período de garantia de dois
anos.
Os que estão dentro deste prazo de garantia devem denunciar
ao vendedor (não ao produtor) que tomaram conhecimento que existe uma
desconformidade, nomeadamente através de notícias na comunicação social,
e devem fazer a denúncia, de preferência através de carta ou 'email',
dizendo que tomaram conhecimento de que o veículo adquirido não está
conforme com o contrato de compra porque as declarações proferidas na
venda e a descrição do bem não corresponde ao que o bem é.
As
declarações da responsável da CASA à Lusa surgem depois de há 11 dias a
Agência de Proteção do Meio Ambiente dos Estados Unidos ter acusado a
Volkswagen de falsear o desempenho dos motores em termos de emissões de
gases poluentes através de um 'software' incorporado no veículo e depois
de a Volkswagen já ter reconhecido que 11 milhões de veículos do grupo
em todo o mundo têm esse equipamento.
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"Os consumidores que tenham
adquirido veículos nestas condições há menos de dois anos têm direito a
que a conformidade do bem seja reposta e sem qualquer tipo de encargos",
explica Sara Mendes.
Ou seja, prossegue a responsável, os
consumidores podem recorrer a um de quatro mecanismos legais: a
reparação, a substituição (por um veiculo igual, mas sem o problema
detetado), a redução adequada do preço ou a resolução do contrato, com a
consequente devolução do carro e o recebimento do valor pago na compra,
sendo que a lei não é expressa quanto ao prazo para esta anulação do
contrato.
No caso de o consumidor optar por resolver o contrato, o
Código Civil prevê que tudo se passa como o contrato não tivesse sido
celebrado, uma das partes entrega o veículo e a outra parte entrega o
montante que recebeu.
Se o consumidor optar pela reparação, se ela
for possível, o que Sara Mendes considera duvidoso, ou pela
substituição do veículo, o vendedor tem 30 dias para fazer a reparação
ou substituição, contando-se o prazo desde a data da denúncia.
"Se
o vendedor não cumprir esse prazo de 30 dias, fica sujeito a um
processo de contraordenação a instruir pela ASAE -- Autoridade para a
Segurança Alimentar e Económica, que pode dar lugar a aplicação de
coimas entre 250 euros a 2.500 euros, se o vendedor for uma pessoa
singular, ou de 500 euros a 5.000 euros, se for uma pessoa coletiva",
explicou a diretora do CASA.
Além da denúncia junto do vendedor, o
proprietário pode -- segundo a Lei de Defesa do Consumidor -- exigir
também do produtor do veículo (não do vendedor) a reparação ou
substituição, mas desde que o veículo tenha sido colocado em circulação
até há 10 anos, pois o carro pode ter sido vendido há dois anos, mas ter
estado num 'stand' (sem circulação) durante muitos mais anos.
Sara
Mendes ressalva ainda que a lei determina que a opção que o consumidor
fizer não deve constituir abuso de direito, promovendo assim o recurso
aos mecanismos menos gravosos que permitam resolver a situação.
"Se
for possível fazer uma reparação e resolver a situação, não se pode
pedir a resolução do contrato. Mas neste caso [dos veículos Volkswagen]
estamos perante uma situação em que a reparação não é um meio adequado
para alterar esta situação porque estamos a falar de uma questão de
fabrico e à partida não é possível uma reparação", explicou a diretora
do CASA.
Se o vendedor não aceitar a proposta, de resolver ou
substituir o contrato, o consumidor ou as empresas lesadas podem
recorrer ao centro de arbitragem do setor automóvel (CASA) ou aos
tribunais judiciais, tendo dois anos após a data da denúncia para o
fazer.
Já nos casos em que a compra do veículo tiver sido feita há
mais de dois anos, já fora do âmbito da Lei das Garantias, os
consumidores têm os direitos previstos na Lei da defesa do Consumidor
que diz que o fornecedor de bens deve informar o consumidor de forma
clara, objetiva e adequada sobre as características do bem.
Esta
obrigação de informar abrange ainda o produtor, fabricante, importador e
todos os que estão na cadeia de produção até à entrega do bem, prevendo
a lei o direito do consumidor a pedir uma indemnização por prejuízos ao
vendedor do automóvel e ao produtor.
Provar os prejuízos em
tribunal pode ser uma tarefa difícil, segundo Sara Mendes, mas no caso
dos veículos da Volkswagen há já uma vantagem: "É que relativamente ao
produtor parece estar demonstrada a violação do dever de informação
porque a própria marca já assumiu que produziu informações que não
correspondem à verdade".
Além destas regras específicas para o
consumidor, dentro ou fora da Lei das garantias, o Código Civil
estabelece regras para empresas ou empresários em nome individual, no
que respeita à venda de coisas defeituosas, prevendo a reparação e a
substituição dos veículos, com equipamento adulterado, mas que impõe uma
dificuldade.
"O mais difícil neste caso é que a lei exige que o
comprador do veículo prove que o vendedor usou de dolo, com intenção de
induzir o comprador em erro, para conseguir vender aquele carro",
concluiu.
* Se for proprietário dum veículo atingido pela fraude e quiser reclamar faça-o com apoio dum advogado, de livre iniciativa leva um bailarico dos advogados das empresas.
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