29/09/2015

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HOJE NO
"JORNAL DE NOTÍCIAS"

Proprietários de veículos falseados
 podem reclamar devolução de dinheiro

A lei portuguesa tem proteção para todo o tipo de compradores, explica a diretora do Centro de Arbitragem do Sector Automóvel -- CASA, Sara Mendes, mas os mecanismos de proteção são diferentes quando se trata de consumidores individuais ou de empresas e empresários em nome individual.

Segundo a mesma responsável, os consumidores individuais têm uma proteção legal mais ampla, especialmente aqueles com veículos dentro do período de garantia de dois anos.

Os que estão dentro deste prazo de garantia devem denunciar ao vendedor (não ao produtor) que tomaram conhecimento que existe uma desconformidade, nomeadamente através de notícias na comunicação social, e devem fazer a denúncia, de preferência através de carta ou 'email', dizendo que tomaram conhecimento de que o veículo adquirido não está conforme com o contrato de compra porque as declarações proferidas na venda e a descrição do bem não corresponde ao que o bem é.

As declarações da responsável da CASA à Lusa surgem depois de há 11 dias a Agência de Proteção do Meio Ambiente dos Estados Unidos ter acusado a Volkswagen de falsear o desempenho dos motores em termos de emissões de gases poluentes através de um 'software' incorporado no veículo e depois de a Volkswagen já ter reconhecido que 11 milhões de veículos do grupo em todo o mundo têm esse equipamento.
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"Os consumidores que tenham adquirido veículos nestas condições há menos de dois anos têm direito a que a conformidade do bem seja reposta e sem qualquer tipo de encargos", explica Sara Mendes.
Ou seja, prossegue a responsável, os consumidores podem recorrer a um de quatro mecanismos legais: a reparação, a substituição (por um veiculo igual, mas sem o problema detetado), a redução adequada do preço ou a resolução do contrato, com a consequente devolução do carro e o recebimento do valor pago na compra, sendo que a lei não é expressa quanto ao prazo para esta anulação do contrato.

No caso de o consumidor optar por resolver o contrato, o Código Civil prevê que tudo se passa como o contrato não tivesse sido celebrado, uma das partes entrega o veículo e a outra parte entrega o montante que recebeu.

Se o consumidor optar pela reparação, se ela for possível, o que Sara Mendes considera duvidoso, ou pela substituição do veículo, o vendedor tem 30 dias para fazer a reparação ou substituição, contando-se o prazo desde a data da denúncia.

"Se o vendedor não cumprir esse prazo de 30 dias, fica sujeito a um processo de contraordenação a instruir pela ASAE -- Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica, que pode dar lugar a aplicação de coimas entre 250 euros a 2.500 euros, se o vendedor for uma pessoa singular, ou de 500 euros a 5.000 euros, se for uma pessoa coletiva", explicou a diretora do CASA.

Além da denúncia junto do vendedor, o proprietário pode -- segundo a Lei de Defesa do Consumidor -- exigir também do produtor do veículo (não do vendedor) a reparação ou substituição, mas desde que o veículo tenha sido colocado em circulação até há 10 anos, pois o carro pode ter sido vendido há dois anos, mas ter estado num 'stand' (sem circulação) durante muitos mais anos.

Sara Mendes ressalva ainda que a lei determina que a opção que o consumidor fizer não deve constituir abuso de direito, promovendo assim o recurso aos mecanismos menos gravosos que permitam resolver a situação.

"Se for possível fazer uma reparação e resolver a situação, não se pode pedir a resolução do contrato. Mas neste caso [dos veículos Volkswagen] estamos perante uma situação em que a reparação não é um meio adequado para alterar esta situação porque estamos a falar de uma questão de fabrico e à partida não é possível uma reparação", explicou a diretora do CASA.

Se o vendedor não aceitar a proposta, de resolver ou substituir o contrato, o consumidor ou as empresas lesadas podem recorrer ao centro de arbitragem do setor automóvel (CASA) ou aos tribunais judiciais, tendo dois anos após a data da denúncia para o fazer.

Já nos casos em que a compra do veículo tiver sido feita há mais de dois anos, já fora do âmbito da Lei das Garantias, os consumidores têm os direitos previstos na Lei da defesa do Consumidor que diz que o fornecedor de bens deve informar o consumidor de forma clara, objetiva e adequada sobre as características do bem.

Esta obrigação de informar abrange ainda o produtor, fabricante, importador e todos os que estão na cadeia de produção até à entrega do bem, prevendo a lei o direito do consumidor a pedir uma indemnização por prejuízos ao vendedor do automóvel e ao produtor.

Provar os prejuízos em tribunal pode ser uma tarefa difícil, segundo Sara Mendes, mas no caso dos veículos da Volkswagen há já uma vantagem: "É que relativamente ao produtor parece estar demonstrada a violação do dever de informação porque a própria marca já assumiu que produziu informações que não correspondem à verdade".

Além destas regras específicas para o consumidor, dentro ou fora da Lei das garantias, o Código Civil estabelece regras para empresas ou empresários em nome individual, no que respeita à venda de coisas defeituosas, prevendo a reparação e a substituição dos veículos, com equipamento adulterado, mas que impõe uma dificuldade.

"O mais difícil neste caso é que a lei exige que o comprador do veículo prove que o vendedor usou de dolo, com intenção de induzir o comprador em erro, para conseguir vender aquele carro", concluiu.

* Se for proprietário dum veículo atingido pela fraude e quiser reclamar faça-o com apoio dum advogado, de livre iniciativa leva um bailarico dos advogados das empresas.

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