HOJE NO
"AÇORIANO ORIENTAL"
"AÇORIANO ORIENTAL"
Fisco reafirma que despesas
com cantinas são educação no IRS
sem esclarecer questões
com cantinas são educação no IRS
sem esclarecer questões
A Autoridade Tributária esclareceu, em comunicado, que as
despesas com cantinas são consideradas despesas de educação na dedução
no IRS, mas não explica aos contribuintes como ultrapassar os
constrangimentos com alguns códigos de atividade rejeitados pelo Fisco.
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“(...) As despesas com as transmissões de bens e prestações de
serviços conexas com os serviços de educação, como sejam o fornecimento
de alimentação e transporte, fornecidos quer pelos estabelecimentos de
ensino público (ou municípios, no âmbito da sua ação social escolar),
quer pelos estabelecimento de ensino privado (ainda que recorram a
entidades terceiras) estão abrangidas pela dedução à coleta por despesas
de educação”, reafirma a Autoridade Tributária (AT) em comunicado.
O esclarecimento do Fisco surge na sequência de uma notícia do Jornal
de Negócios que dá conta da abertura de uma investigação pelo Provedor
de Justiça sobre as deduções de IRS na educação, depois de ter recebido
várias queixas de encarregados de educação sobre o processamento no
portal das Finanças, que não reconhece o Código de Atividade Económica
(CAE) de algumas despesas de alimentação como educação, mas sim como
despesas gerais.
“De facto, na medida em que estas entidades estão integradas no
sistema nacional de educação [exemplo, de empresas externas que fornecem
refeições a escolas], os serviços prestados por estas entidades
qualificam para efeitos de despesas de educação dedutíveis em IRS”,
acrescenta a AT.
A Lusa contactou o Ministério das Finanças para perceber como podem
então os pais inserir estas despesas que surjam na fatura com um CAE que
não seja de educação, mas sim de restauração, e aguarda resposta.
Em finais de agosto, a Lusa noticiou que uma associação de pais e
encarregados de educação de uma escola básica de Lisboa tinha enviado
uma queixa ao provedor de Justiça por considerar que o Estado português
“discrimina a nível fiscal” o ensino público e privado.
Na altura, a agência Lusa contactou o Ministério das Finanças no
sentido de saber se os pais com filhos no ensino público podem deduzir
as despesas com alimentação e transporte na categoria educação, não
tendo obtido resposta.
Em causa está o facto de algumas despesas de transportes e refeições
com educandos no ensino privado poderem ser deduzidas em sede de Imposto
sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) e não poderem sê-lo no
caso de frequência em alguns estabelecimentos de ensino público.
A Associação de Pais e Encarregados de Educação Pais do Leão, da
Escola Básica 1 (primeiro ciclo) Leão de Arroios, queixou-se, na altura,
ao Provedor da situação dos pais que têm filhos a frequentar o ensino
público não poderem deduzir as despesas de transporte e de refeições na
rubrica educação em sede de IRS, enquanto os pais que têm filhos no
ensino privado podem deduzir essas despesas na rubrica educação.
A própria Associação de Defesa do Consumidor (Deco) também fez o
alerta na revista Dinheiros e Direitos: “A um mês de começar o ano
letivo e da correria à compra de material escolar” reina a “confusão
sobre o que, aos olhos do Fisco, é ou não elegível como encargo de
educação”.
“É quase certo que o material escolar com IVA superior a 6% -
cadernos, compassos e afins – deixa de ser dedutível na categoria da
educação. E o mesmo sucede com o alojamento e transporte de estudantes
universitários que vão para fora da sua área de residência habitual”,
lê-se no editorial da Dinheiros e Direitos de setembro/outubro deste
ano.
* Enquanto o Fisco não se explica vai "fiscando" com o nosso dinheiro.
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