11/05/2015

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HOJE NO
 "DIÁRIO ECONÓMICO"

Fisco suspende reembolso do IVA 
a quem falha pagamentos por conta

Governo rectifica despacho que fixa regras de controlo de reembolsos do IVA. Novo critério de pagamentos por conta está a afectar 25 mil empresas, sobretudo PME.

A administração tributária está a suspender os reembolsos de IVA às empresas que estiverem em situação de incumprimento de pagamentos por conta, um pagamento antecipado de IRC ao Estado. A medida atinge sobretudo pequenas e médias empresas (PME). Em causa estão, segundo as Finanças, 25 mil empresas - universo onde se incluem grandes empresas - com dívidas de pagamentos por conta obrigatórios num total de 80 milhões de euros, que deveriam ter sido pagos em Julho e Setembro de 2014.
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A medida soma-se ao controlo mais apertado das divergências entre valores das facturas comunicadas e os valores declarados do imposto liquidado e dedutível, no âmbito das novas regras de combate à fraude e evasão fiscais, em vigor desde Dezembro.

Fiscalistas ouvidos pelo Diário Económico alertam que os efeitos para as empresas poderão ser desproporcionais face aos montantes que possam estar em falta relativos a pagamentos por conta. Sublinham também que a suspensão dos reembolsos tem impactos negativos na tesouraria das exportadoras.

Os novos requisitos para a concessão do reembolso de IVA passam pelo Fisco verificar se todas as facturas que correspondem ao pedido de reembolso estão no e-factura. Estas novas regras resultam de um despacho de Dezembro de 2014, que não contemplava especificamente os pagamentos por conta. A medida atinge essencialmente as PME, que acabaram por se ver confrontadas, diz o fiscalista João Espanha, com "um novo constrangimento", no final de Fevereiro, através de um diploma de rectificação assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF).

Paulo Núncio justifica que a AT constatou que "era necessário proceder a clarificações na descrição de requisitos " que no despacho de Dezembro fixam o incumprimento de IVA, IRS e IRC.

A nova exigência de cumprimento de pagamentos por conta está a representar um novo constrangimento para as milhares de PME com dívidas ao Estado, uma vez que não lhes está a ser possível compensar com o crédito de IVA solicitado devido aos novos automatismos que têm por base as informações recolhidas no sistema e-factura.

Fonte da AT dá conta que "não lhes sendo possível pagar as dívidas, estas empresas ficam credoras e devedoras do Estado, ficando assim amarradas a esta situação, bem como devedoras aos fornecedores e trabalhadores".

Para o ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Rogério Ferreira, a impossibilidade de compensar dívidas com crédito de IVA "vem dificultar a tesouraria das entidades que se encontrem nestas situações, agravando também a sua situação fiscal".

Por seu turno, o fiscalista Samuel Almeida considera que "o problema não está na suspensão dos reembolsos por existência de dívidas - um princípio saudável - mas sim pela existência de divergências detectadas no e-factura, sendo que muitas dessas divergências não são controláveis pelos sujeitos passivos". É o caso de suspensão de reembolsos a empresas por erros de inserção de facturas atribuídos a fornecedores. Este especialista critica ainda o facto de o Fisco não estar a identificar a anomalia e períodos em causa quando comunica às empresas a existência de divergências.

O secretário de Estado garante "a AT já criou também uma funcionalidade para consulta de reembolsos suspensos versus divergência associada".

Ainda assim, Samuel Almeida afirma temer que se esteja perante um processo "Kafkiano", cujo objectivo último seja retardar os reembolsos e aumentar de forma artificial os resultados da receita fiscal". A este respeito, a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) já alertou que os reembolsos de IVA diminuíram em 212 milhões de euros nos dois primeiros meses de 2015, implicando um aumento artificial da receita fiscal.

Rogério Ferreira alerta, por seu turno, que a suspensão de reembolsos tem um impacto negativo na tesouraria das empresas exportadoras e caso a situação persista "poderá vir a ser afectada a balança comercial".

Paulo Núncio contraria esta posição ao garantir que "não obstante o maior rigor no controlo dos reembolsos, o prazo médio de pagamento às exportadoras, até final de Março, está abaixo dos 30 dias previstos na lei".

* Todos sabemos como funciona a democracia musculada cheia de anabolizantes do ministério das Finanças, até que o  sr. Secretário de Estado Paulo Núncio nada pode garantir, perdeu o estatuto, está fora de prazo, a lista VIP não era e depois já era, abrenúncio!


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