HOJE NO
"DIÁRIO ECONÓMICO"
"DIÁRIO ECONÓMICO"
Fisco suspende reembolso do IVA
a quem falha pagamentos por conta
Governo rectifica despacho que fixa
regras de controlo de reembolsos do IVA. Novo critério de pagamentos por
conta está a afectar 25 mil empresas, sobretudo PME.
A administração tributária está a suspender os reembolsos
de IVA às empresas que estiverem em situação de incumprimento de
pagamentos por conta, um pagamento antecipado de IRC ao Estado. A medida
atinge sobretudo pequenas e médias empresas (PME). Em causa estão,
segundo as Finanças, 25 mil empresas - universo onde se incluem grandes
empresas - com dívidas de pagamentos por conta obrigatórios num total de
80 milhões de euros, que deveriam ter sido pagos em Julho e Setembro de
2014.
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A medida soma-se ao controlo mais apertado das
divergências entre valores das facturas comunicadas e os valores
declarados do imposto liquidado e dedutível, no âmbito das novas regras
de combate à fraude e evasão fiscais, em vigor desde Dezembro.
Fiscalistas
ouvidos pelo Diário Económico alertam que os efeitos para as empresas
poderão ser desproporcionais face aos montantes que possam estar em
falta relativos a pagamentos por conta. Sublinham também que a suspensão
dos reembolsos tem impactos negativos na tesouraria das exportadoras.
Os
novos requisitos para a concessão do reembolso de IVA passam pelo Fisco
verificar se todas as facturas que correspondem ao pedido de reembolso
estão no e-factura. Estas novas regras resultam de um despacho de
Dezembro de 2014, que não contemplava especificamente os pagamentos por
conta. A medida atinge essencialmente as PME, que acabaram por se ver
confrontadas, diz o fiscalista João Espanha, com "um novo
constrangimento", no final de Fevereiro, através de um diploma de
rectificação assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
(SEAF).
Paulo Núncio justifica que a AT constatou que "era
necessário proceder a clarificações na descrição de requisitos " que no
despacho de Dezembro fixam o incumprimento de IVA, IRS e IRC.
A
nova exigência de cumprimento de pagamentos por conta está a
representar um novo constrangimento para as milhares de PME com dívidas
ao Estado, uma vez que não lhes está a ser possível compensar com o
crédito de IVA solicitado devido aos novos automatismos que têm por base
as informações recolhidas no sistema e-factura.
Fonte da AT dá
conta que "não lhes sendo possível pagar as dívidas, estas empresas
ficam credoras e devedoras do Estado, ficando assim amarradas a esta
situação, bem como devedoras aos fornecedores e trabalhadores".
Para
o ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Rogério Ferreira, a
impossibilidade de compensar dívidas com crédito de IVA "vem dificultar a
tesouraria das entidades que se encontrem nestas situações, agravando
também a sua situação fiscal".
Por seu turno, o fiscalista Samuel
Almeida considera que "o problema não está na suspensão dos reembolsos
por existência de dívidas - um princípio saudável - mas sim pela
existência de divergências detectadas no e-factura, sendo que muitas
dessas divergências não são controláveis pelos sujeitos passivos". É o
caso de suspensão de reembolsos a empresas por erros de inserção de
facturas atribuídos a fornecedores. Este especialista critica ainda o
facto de o Fisco não estar a identificar a anomalia e períodos em causa
quando comunica às empresas a existência de divergências.
O
secretário de Estado garante "a AT já criou também uma funcionalidade
para consulta de reembolsos suspensos versus divergência associada".
Ainda
assim, Samuel Almeida afirma temer que se esteja perante um processo
"Kafkiano", cujo objectivo último seja retardar os reembolsos e aumentar
de forma artificial os resultados da receita fiscal". A este respeito, a
Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) já alertou que os reembolsos
de IVA diminuíram em 212 milhões de euros nos dois primeiros meses de
2015, implicando um aumento artificial da receita fiscal.
Rogério
Ferreira alerta, por seu turno, que a suspensão de reembolsos tem um
impacto negativo na tesouraria das empresas exportadoras e caso a
situação persista "poderá vir a ser afectada a balança comercial".
Paulo
Núncio contraria esta posição ao garantir que "não obstante o maior
rigor no controlo dos reembolsos, o prazo médio de pagamento às
exportadoras, até final de Março, está abaixo dos 30 dias previstos na
lei".
* Todos sabemos como funciona a democracia musculada cheia de anabolizantes do ministério das Finanças, até que o sr. Secretário de Estado Paulo Núncio nada pode garantir, perdeu o estatuto, está fora de prazo, a lista VIP não era e depois já era, abrenúncio!
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