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"JORNAL DE NEGÓCIOS"
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Maioria dos reformados sem alívio
no IRS retido mensalmente
A reforma do IRS não terá impacto mensal no bolso
da generalidade dos pensionistas. Só alguns reformados casados, em que o
cônjuge não tenha rendimento, bem como as pensões até 607 euros,
sentirão algum alívio. Compare as tabelas de retenção na fonte para este
ano.
As tabelas de retenção na fonte de IRS para 2015, publicadas esta segunda-feira em Diário da República,
não trazem qualquer alívio para o a generalidade dos pensionistas que
paga IRS. Assim, a maioria dos reformados continuará a fazer os mesmos
descontos de IRS que até aqui, para o mesmo valor de pensão.
Em 2015, os reformados são um dos grupos que mais poder de compra
recupera. Por um lado por via da contribuição extraordinária de
solidariedade (CES), que desaparece para quem ganha entre 1.000 euros
brutos e 4.611 euros brutos de pensão, e que é aliviada para pensões
acima deste patamar dos 4.611 euros brutos por mês. Por outro lado, por
via do aumento da dedução específica, um abatimento automático que é
feito ao valor bruto das pensões, o que faz com que um valor menor de
pensão seja sujeito a imposto. Neste caso, saem especialmente
beneficiadas pensões médias e altas, dos 1.604 euros em diante.
A reposição da CES não tem reflexo nas tabelas de retenção, já que o
IRS retido mensalmente é calculado sobre o valor bruto da pensão (foi
assim também no passado, quando a CES vigorou).
Já o aumento da dedução específica, que vai conferir um alívio fiscal
aos reformados com pensões médias e altas, poderia ou não ser
reflectida nas tabelas de retenção. O Governo optou por não o fazer na
maioria dos casos.
Apenas nos casos em que os pensionistas são casados, mas ao mesmo
tempo são o único titular de rendimentos (o conjuge não tem
rendimentos), é que há algum alívio no IRS retido mensalmente, isto para
quem ganhe entre 1.815 euros e 2.640 euros brutos mensais.
Uma segunda excepção vai para pensões entre os 595 euros e os 607
euros: aqui, em vez de descontarem 1% mensalmente, deixam de fazer
qualquer retenção, devido à subida do mínimo de existência.
As tabelas de retenção na fonte de IRS, destinadas a pensionistas e
trabalhadores dependentes, ditam a percentagem de salário ou de pensão
que é retida mensalmente para ir pagando o IRS deste ano. Este IRS é
adiantado por conta da factura final, cujos acertos serão realizados em
2016.
* O governo é amigo do povo.
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