28/04/2014

RUBINA SEQUEIRA

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Eu mulher

A 21 de Agosto de 2006, a Assembleia da República decretou a Lei da Paridade. Segundo esse normativo, as listas de candidaturas apresentadas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais, são compostas de modo a promover a paridade entre homens e mulheres, entendendo-se por paridade a representação mínima de 33,3% de cada um dos sexos nas listas.

Não sejam hipócritas! A não ser que alguém conheça um Partido Feminista, que vede a filiação a machos inteiros, esta lei foi criada para garantir às mulheres 1/3 de representação na política, e não o contrário.

Há quem ainda vá mais longe e considere que as mulheres não são iguais a 1/3, mas a 1/2 (refiro-me ao Bloco de Esquerda).
É de rir e chorar por menos…

Eu, mulher, sou uma pessoa completa e considero o legislador um sexista! A meu muito humilde ver, reduzir o ser humano ao sexo, e limitar mulheres e homens a uma quota, não garante a competência dos candidatos e é tão só o maior retrocesso político-social de que há memória… Se não, repare: como integrar nesta lei a questão do terceiro sexo (ou sexo não definido)? E, seguindo o mesmo raciocínio, não merecem igualdade de representação os anões, os judeus, os gordos, os celíacos, os cegos e as louras?

Eu, mulher, consideraria de muito melhor tom introduzir na formação das listas a obrigatoriedade de uma quota máxima para idiotas e incompetentes. Podíamos, vá lá, estabelecer um limite de 5% (só para assegurar o respeito pelos direitos, liberdades e garantias daqueles…).
E – retórica em jeito de conclusão – alguém sabe o que pensam, sobre a UE, as candidatas regionais ao Parlamento Europeu? 

IN "DIÁRIO DE NOTÍCIAS DA MADEIRA"
25/04/14

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