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HOJE NO
"JORNAL DE NOTÍCIAS"
Cavaco considera redução das pensões como "imposto especial"
O presidente da
República, Cavaco Silva, considerou que a redução de 10% nas pensões da
Caixa Geral de Aposentações superiores a 600 euros é "um imposto
especial" porque "implica um esforço acrescido" dos pensionistas, para
financiarem o Estado.
IMPRIMA, AMPLIE E
COLOQUE AS CARAS
DOS MINISTROS |
De acordo com o pedido de fiscalização
preventiva da constitucionalidade da lei da convergência de regimes de
pensões do setor público e do privado, que Cavaco Silva enviou sábado
para o Tribunal Constitucional, o diploma inclui "normas criadoras de um
imposto especial sobre pensões de aposentação, reforma, invalidez e de
sobrevivência pagas pela CGA".
"Embora no plano contabilístico as
normas descritas possam ser entendidas como medidas de redução da
despesa, já sob um ponto de vista substancial, a redução coativa,
unilateral e definitiva de pensões, feita através da fixação de um
percentual sobre o respetivo valor ilíquido, deve ser qualificada como
um imposto, à luz dos atributos constitutivos desta mesma figura na
doutrina e jurisprudência portuguesas dado que implica um esforço
acrescido exigido aos pensionistas", diz o texto.
Assim, segundo o
documento, a que a agência Lusa teve acesso, os pensionistas são
chamados a financiar o Estado "mediante uma supressão parcial do seu
rendimento mensal".
O Chefe de Estado pediu ao Tribunal
Constitucional (TC) que se pronuncie sobre a constitucionalidade das
normas que determinam a redução de 10% no valor das pensões acima dos
600 euros e das normas que determinam o recálculo do montante de pensões
em pagamento pela CGA.
O Presidente da República solicitou ao
Tribunal Constitucional que verificasse a conformidade destas normas com
a Lei Fundamental, designadamente "com os princípios da unidade do
imposto sobre o rendimento, da capacidade contributiva, da
progressividade e da universalidade", com o "princípio da igualdade" e
com o "princípio de proteção da confiança, quando conjugado com o
princípio da proporcionalidade".
No texto enviado ao TC, Cavaco
Silva salienta que o princípio constitucional da igualdade seria
vulnerabilizado com a "criação de um imposto especial dirigido, em
cumulação com o IRS, a uma categoria específica de pessoas, qualificadas
como sujeitos passivos em razão da sua condição de pensionista da CGA".
O
Presidente refere ainda que "os cidadãos que realizaram os seus
descontos confiaram na lei vigente para o planeamento da sua vida futura
em termos de criação de condições de subsistência na velhice ou
invalidez, não lhes sendo objetivamente exigível que tivessem feito
outros planos previdenciais com base na antevisão da possibilidade de o
Estado vir a alterar, retrospetivamente, as regras preestabelecidas e
reduzir para o futuro, os valores das pensões" com que contavam.
Para
Cavaco Silva, a transição de regimes de pensões em causa "pretende
acelerar e consumar com efeitos imediatos" a convergência entre dois
subsistemas da segurança social "através de uma afetação desfavorável
das pensões dos beneficiários da CGA".
Citando doutrina existente,
o presidente defende que, a ser necessária uma redução, "essa redução
deve ser realizada de forma suave" através de "uma redução progressiva"
para que os cidadãos possam ajustar a sua vida "às novas imposições
sacrificiais que impõem uma diminuição expressiva de rendimento".
O
diploma do Governo que o Presidente da República enviou para o Tribunal
Constitucional, aprovado apenas com os votos da maioria PSD/CDS-PP,
define o regime de convergência de pensões entre o setor público e o
setor privado e reduz em cerca de 10% as pensões de valor superior a 600
euros.
O diploma do Governo, que mereceu uma proposta de
alteração pela maioria parlamentar PSD/CDS, salvaguarda que o valor
bruto das pensões de aposentação, reforma, invalidez e sobrevivência
pagas pela CGA não fique abaixo dos 600 euros, sendo os cortes aplicados
a partir deste valor.
A proposta do Governo, para entrar em vigor
a 01 de janeiro de 2014, diferencia ainda os cortes em função da idade
dos beneficiários da Caixa Geral de Aposentações, protegendo de forma
progressiva os pensionistas com pelo menos 75 anos.
* O sr. presidente está equivocado, não é um imposto, é um assalto!
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