.
.
HOJE NO
"DIÁRIO DE NOTÍCIAS"
3 juízes julgam roubo de pizzas
no valor de 31.50 euros
Um estudante de 16 anos vai responder perante um coletivo de juízes das
Varas Criminais de Lisboa, por, alegadamente, ter roubado pizzas quando o
funcionário lhe foi entregar a encomenda realizada online, no valor de
31.50 euros.
"Esta
situação é ridícula. Além de o arguido não ter antecedentes criminais,
não houve recurso à violência nem o uso de nenhum tipo de arma. Em
tempos de contenção de custos na justiça, para julgar um jovem de 16
anos que, alegadamente, se apoderou de umas pizzas serão necessários,
pelo menos, três juízes, um procurador, um advogado e um oficial de
justiça", lamentou, à agência Lusa, Vítor Parente Ribeiro, advogado de
defesa.
O arguido está acusado pelo Ministério Público (MP) de um
crime de roubo, punível até oito anos de prisão, razão pela qual é
julgado por um coletivo de juízes. O início do julgamento do jovem, que
se encontra sujeito à medida de coação de termo de identidade e
residência, está agendado para as 9.30 desta quarta-feira na 3.ª Vara
Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça.
Segundo o despacho de
acusação do MP, a que a Lusa teve acesso esta terça-feira, cerca das
17.30 de 27 de março deste ano, o arguido, juntamente com outro suspeito
- cuja identidade não foi possível apurar -, encomendaram, a partir da
zona do Beato, em Lisboa, "duas pizzas médias, uma pizza infantil,
bebidas, gelados, gelatinas e asas de frango, num total de 31.50 euros, à
Telepizza".
O MP do Departamento de Investigação e Ação Penal de
Lisboa (DIAP) sustenta que os dois suspeitos tinham o "propósito de se
apoderarem da comida encomendada, sem pagar".
Assim que o
funcionário chegou ao local da entrega do pedido, o rapaz - que a
investigação não apurou quem era - desceu a correr e disse: "Para a moto
e dá cá as pizzas", enquanto o arguido se posicionou atrás do
motociclo, impedindo que arrancasse", frisa a acusação.
Para o MP,
o ofendido, "com receio pela sua integridade física, não reagiu" e,
depois de entregar a comida que trazia na caixa aos suspeitos, estes
abandonaram o local. "O arguido agiu deliberada, livre e
conscientemente, mediante o uso de ameaça", conclui a acusação.
Para
o advogado do arguido "não faz sentido" este caso ser julgado por um
tribunal coletivo. "Quando há a possibilidade de se vir a aplicar uma
pena inferior a cinco anos, a lei obriga o Ministério Público a enviar o
processo para os juízos criminais, que tem apenas um juiz, mas que não
aconteceu nesta situação", explica Vítor Parente Ribeiro.
* Temos uma gestão excelente na justiça, um puto rouba duas pizzas e tem três juízes à perna, Oliveira e Costa não responde às convocatórias do tribunal e nada lhe acontece.
.
Sem comentários:
Enviar um comentário