26/09/2013

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HOJE NO
" JORNAL DE NEGÓCIOS"

Constitucional chumba norma 
que permitia às empresas escolher
 quem despedem

O Governo pretendia que as empresas pudessem utilizar critérios "relevantes e não discriminatórios" para escolher quem despedem na extinção de posto de trabalho. O Tribunal Constitucional chumbou esta norma.

 O Tribunal Constitucional chumbou as regras aprovadas pelo Governo que permitiam que as empresas escolhessem quem despedem na extinção de posto de trabalho.

A revisão do Código do Trabalho, que se baseou no memorando da troika e no acordo tripartido de concertação social, dava mais margem às empresas para escolher quem despedem.

A anterior redacção obrigava o empregador a dar prioridade no despedimento aos trabalhadores com menor antiguidade, protegendo os que estão há mais tempo no posto de trabalho, na categoria profissional e na empresa.

A alteração concretizada pela equipa do ex-ministro da Economia Álvaro Santos Pereira permitia que a empresa passasse a poder definir qualquer critério “relevante e não discriminatório”.

O Tribunal Constitucional considerou que a alteração viola a proibição de despedimentos sem justa causa.

No acórdão, os juízes concluem que a alteração abre a porta a "despedimentos arbitrários ou judicialmente incontroláveis".

A alteração viola a proibição de despedimentos sem justa causa "na medida em que não fornece as necessárias indicações normativas quanto aos critérios que devem presidir à decisão do empregador de selecção do posto de trabalho a extinguir".

"A norma impugnada, não só permite que essa escolha fique na disponibilidade do empregador, como funcionaliza a 'relevância' dos critérios a escolher exclusivamente às razões subjacentes à decisão de extinção do posto de trabalho, alheando-as das razões que devem presidir à escolha do concreto posto de trabalho a extinguir (e do concreto trabalhador a despedir", pode ler-se no acórdão.

Despedimentos por inadaptação voltam a ser mais difíceis
A revisão do Código do Trabalho que entrou em vigor em Agosto do ano passado também agilizou os despedimentos por inadaptação, que quase não eram utilizados, através de diversas alterações.

Uma das formas de agilizar a utilização deste tipo de despedimento passava pela revogação da regra que determinava que ele não podia ocorrer se existisse na empresa outro posto de trabalho disponível e compatível com as qualificações do trabalhador.

Os juízes também consideraram que a eliminação desta garantia viola o princípio da proibição de despedimentos por justa causa.

No entanto, viabilizaram as alterações que permitem que o despedimento por inadaptação seja possível ainda que não tenha havido modificações prévias ao posto de trabalho.

* É enganador atribuir a responsabilidade da crise aos trabalhadores, os "empreendedores" e os políticos vendem esta teoria mas só os da mesma laia é que a compram, o produto é de refugo e o preço caro.

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