HOJE NO
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Banco condenado por "phishing"
em conta de cliente
O Tribunal da Relação de Guimarães condenou um banco a indemnizar um
cliente que terá sido alvo de “phishing”, uma burla informática através
da qual foram indevidamente levantados da sua conta 13 mil euros.
O
banco foi condenado a restituir aqueles 13 mil euros e a indemnizar o
cliente em mais 20 mil euros, pelos prejuízos e danos morais sofridos
com aquela situação.
O cliente, uma empresa de importação,
exportação e representação de produtos nacionais e internacionais, em
especial produtos de limpeza industrial e mobiliário, com sede em Braga,
tinha firmado com o banco em questão, em julho de 2004, um contrato de
homebanking, para poder realizar toda uma série de operações pela
internet.
Para a celebração desse contrato pesaram as “garantias de segurança” dadas pelo banco.
Tudo
correu bem até meados de 2008, ocasião em que a cliente constatou que
tinham sido retirados indevidamente 13 mil euros da conta da empresa.
Segundo
o tribunal, “tudo parece indicar que a cliente terá acedido a uma
página web falsa a imitar” a página do banco, “onde terá introduzido
dados necessários de acesso à conta bancária”.
O tribunal sublinha
que as páginas web falsas construídas com o propósito de se apropriarem
de dados de acesso a contas bancárias “são, muitas vezes, exatamente
iguais às páginas do banco e identificadas como ligações seguras”.
“Até
pessoas com conhecimentos técnicos avançados podem ser ludibriadas. Em
termos de aspeto, as páginas falsas são altamente credíveis”, enfatiza o
acórdão.
Para o tribunal, a segurança anunciada pelo banco “ficou
seriamente comprometida com a falsa página criada por um terceiro, que
iludiu a representante da autora [empresa] e a levou a divulgar dados
confidenciais, contra a sua vontade”.
O tribunal acrescenta que,
da factualidade apurada, não é possível concluir que a divulgação
daqueles dados “tenha resultado de uma conduta imprudente, descuidada ou
negligente e que essa imprudência tenha, efetivamente, possibilitado a
operação bancária efetuada por terceiros”.
“Pelo contrário, apesar
dos anúncios previamente efetuados, foi a ré quem não logrou
desenvolver todas as ações que se impunham em ordem a garantir a
segurança do depósito bancário da autora”, acrescenta.
Diz ainda
que cabia ao banco provar que o acesso de terceiros, em via eletrónica, à
conta do cliente não se ficou a dever a qualquer vulnerabilidade do
sistema de segurança implementado pelo banco, relativamente à
movimentação online dos clientes aderentes ao serviço, mas aquela prova
não foi conseguida.
O banco alegou que não tinha responsabilidade
no caso, uma vez que o “phishing” ocorreu no computador do cliente e não
em qualquer sistema informático seu ou por si dominado.
Na altura
do levantamento indevido dos 13 mil euros, a empresa tinha emitido um
cheque que ficou sem cobertura, passando a figurar na “lista negra” do
Banco de Portugal e perdendo um “importante” cliente”.
Pelos
prejuízos e danos morais decorrentes desta situação, nomeadamente em
termos de bom-nome, o tribunal condenou o banco ao pagamento de uma
indemnização de 20 mil euros ao cliente.
* Os portugueses têm o direito a saber o nome do banco que dá este "apoio" aos clientes, é uma questão de esclarecimento, nenhuma entidade tem de estar protegida pelo anonimato quando é condenada.
Quem encobre, a justiça ou a comunicação social?
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