13/06/2013

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HOJE NO
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TC acha muito difícil responsabilizar titulares de cargos políticos

António Cluny, representante do Ministério Público junto do Tribunal de Contas, defende aperfeiçoamento da legislação em vigor

O número de casos notificados pelo Tribunal de Contas (TC) ao Ministério Público dos processos que levaram os magistrados a requerer julgamento baixaram em 2012.
De acordo com o relatório de actividades do TC, a que o i teve acesso, os serviços do organismo liderado por Guilherme d'Oliveira Martins notificaram 59 processos ao MP o ano passado, mas só 12 casos avançaram para os tribunais e 18 foram arquivados. Um ano antes tinham sido 80, dos quais 20 foram a julgamento e 34 arquivados.
 
OLIVEIRA MARTINS
Confrontado pelo i com estes números, um dos representantes do MP junto do TC, António Cluny, explicou que este decréscimo se deve a várias razões. Além da diminuição do número de processos notificados, o magistrado referiu que os relatórios nem sempre evidenciam "detalhadamente os factos apurados nas auditorias para que se possa avançar com a responsabilização".
"Há uma dificuldade das equipas de auditoria [do TC], pois uma coisa é detectar irregularidades, outra coisa é saber configurar essas irregularidades como infracções do ponto de vista criminal", afirmou António Cluny, que apontou ainda a necessidade de melhorar a legislação.
"Há uma dificuldade do ponto de vista da legislação em imputar a responsabilização dos titulares de cargos políticos. É uma matéria que deveria ser mais aperfeiçoada, pois há ainda muitas restrições, designadamente das autarquias", defendeu o magistrado do Ministério Público, frisando que esta situação "não depende nem do MP nem do TC".

Uma das razões apontadas para o arquivamento de alguns processos prende-se com a entrada em vigor do novo Código da Contratação Pública, aprovado em 2008, que "descriminalizou algumas infracções em virtude de se configurar como lei mais favorável".
Outra das justificações é mesmo "a falta de todos os pressupostos da responsabilidade financeira, designadamente o elemento subjectivo das infracções".
Por outro lado, muitos dos infractores preferem pagar as multas ou repor o dinheiro a ir a julgamento. "Temos conseguido cobrar mais multas e as pessoas preferem pagar a ser julgadas", disse. Com efeito, o número de processos que se extinguiram por pagamento voluntário dos infractores subiu para 28 (mais três do que em 2012).

O relatório do TC revela que, em matéria de pagamento voluntário após a notificação do MP, foram instaurados 62 processos, envolvendo 144 demandados e um montante da ordem dos 306 mil euros. Em 2011 tinham sido abertos cerca de metade dos processos (33), abrangendo 105 pessoas e multas no valor de 192 mil euros. Dos processos que foram julgados nove tiveram uma sentença condenatória e em três houve lugar à conversão de reposição em pagamento da multa. Foram ainda comunicados aos tribunais 20 crimes de desobediência qualificada por falta de apresentação de contas ou documentos. Em seis houve lugar à dissolução do órgão autárquico.

* Façam o favor de explicar ao povo porque é que o Tribunal de Contas não julga os actos perdulários, corruptos, de nepotismo e de má gestão dos governantes. De que serve ter à frente deste orgão um homem eminentemente muito sério, Guilherme de Oliveira Martins, se se riem na cara dele?

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