HOJE NO
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TC acha muito difícil responsabilizar titulares de cargos políticos
António Cluny, representante do Ministério Público junto do Tribunal de Contas, defende aperfeiçoamento da legislação em vigor
O
número de casos notificados pelo Tribunal de Contas (TC) ao Ministério
Público dos processos que levaram os magistrados a requerer julgamento
baixaram em 2012.
De acordo com o relatório de actividades do TC, a que o i
teve acesso, os serviços do organismo liderado por Guilherme d'Oliveira
Martins notificaram 59 processos ao MP o ano passado, mas só 12 casos
avançaram para os tribunais e 18 foram arquivados. Um ano antes tinham
sido 80, dos quais 20 foram a julgamento e 34 arquivados.
Confrontado pelo i com
estes números, um dos representantes do MP junto do TC, António Cluny,
explicou que este decréscimo se deve a várias razões. Além da diminuição
do número de processos notificados, o magistrado referiu que os
relatórios nem sempre evidenciam "detalhadamente os factos apurados nas
auditorias para que se possa avançar com a responsabilização".
"Há
uma dificuldade das equipas de auditoria [do TC], pois uma coisa é
detectar irregularidades, outra coisa é saber configurar essas
irregularidades como infracções do ponto de vista criminal", afirmou
António Cluny, que apontou ainda a necessidade de melhorar a legislação.
"Há
uma dificuldade do ponto de vista da legislação em imputar a
responsabilização dos titulares de cargos políticos. É uma matéria que
deveria ser mais aperfeiçoada, pois há ainda muitas restrições,
designadamente das autarquias", defendeu o magistrado do Ministério
Público, frisando que esta situação "não depende nem do MP nem do TC".
Uma
das razões apontadas para o arquivamento de alguns processos prende-se
com a entrada em vigor do novo Código da Contratação Pública, aprovado
em 2008, que "descriminalizou algumas infracções em virtude de se
configurar como lei mais favorável".
Outra das justificações é
mesmo "a falta de todos os pressupostos da responsabilidade financeira,
designadamente o elemento subjectivo das infracções".
Por outro
lado, muitos dos infractores preferem pagar as multas ou repor o
dinheiro a ir a julgamento. "Temos conseguido cobrar mais multas e as
pessoas preferem pagar a ser julgadas", disse. Com efeito, o número de
processos que se extinguiram por pagamento voluntário dos infractores
subiu para 28 (mais três do que em 2012).
O relatório do TC revela
que, em matéria de pagamento voluntário após a notificação do MP, foram
instaurados 62 processos, envolvendo 144 demandados e um montante da
ordem dos 306 mil euros. Em 2011 tinham sido abertos cerca de metade dos
processos (33), abrangendo 105 pessoas e multas no valor de 192 mil
euros. Dos processos que foram julgados nove tiveram uma sentença
condenatória e em três houve lugar à conversão de reposição em pagamento
da multa. Foram ainda comunicados aos tribunais 20 crimes de
desobediência qualificada por falta de apresentação de contas ou
documentos. Em seis houve lugar à dissolução do órgão autárquico.
* Façam o favor de explicar ao povo porque é que o Tribunal de Contas não julga os actos perdulários, corruptos, de nepotismo e de má gestão dos governantes. De que serve ter à frente deste orgão um homem eminentemente muito sério, Guilherme de Oliveira Martins, se se riem na cara dele?
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