HOJE NO
"PÚBLICO"
Multas até 60 mil euros para quem
deixar cães perigosos à solta
Penas de prisão para quem promover lutas entre animais sobem de um para três anos. Pessoas condenadas por crimes violentos ou tráfico de droga deixam de poder ter cães a seu cargo.
Os descuidos com cães perigosos em espaços públicos vão passar a
custar mais caro ao bolso dos seus proprietários. O novo regime jurídico
de criação, reprodução e detenção de animais perigosos ou
potencialmente perigosos, já aprovado em Conselho de Ministros e ao qual
o PÚBLICO teve acesso, prevê multas que podem chegar aos 60 mil euros,
no caso de pessoas colectivas, e cinco mil euros, no caso de pessoas
singulares.
As
coimas, que são aumentadas em cerca de 30% relativamente ao previsto no
diploma que vigorava até aqui, podem ser aplicadas ao dono, por
exemplo, quando não forem observados os “deveres de cuidado ou
vigilância” e o “animal ofenda o corpo ou a saúde de outra pessoa,
causando-lhe ofensas à integridade física que não sejam consideradas
graves”, refere o novo regime.
Entre as situações passíveis
de punição com multa estão ainda a falta de licença, identificação,
registo do animal, falta de seguro de responsabilidade civil, a
circulação do animal em lugares públicos ou partes comuns de prédios sem
estar acompanhado por maiores de 16 anos e a falta de treino do cão
entre os seis e os 12 meses.
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Tal como o PÚBLICO noticiou na semana
passada, a nova lei impossibilita que as juntas de freguesia atribuam
licenças para detenção destes animais a quem tiver sido condenado por
homicídio, “crime doloso contra a vida, a integridade física, a
liberdade pessoal, a liberdade e autodeterminação sexual, a saúde
pública ou a paz pública, tráfico de estupefacientes e substâncias
psicotrópicas, tráfico de pessoas, tráfico de armas, ou por outro crime
doloso cometido com uso de violência”.
O diploma exige ainda o
treino dos cães a cargo de treinadores credenciados. A fiscalização
caberá essencialmente à PSP e à GNR, mas a aplicação das coimas fica a
cargo da Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Incidentes recentes
O
Governo já admitiu que a alteração à lei se tornou necessária face a um
conjunto de incidentes recentes envolvendo cães de raça perigosa. Em
Janeiro, um bebé de 18 meses morreu depois de ter sido atacado por um pitbull
dentro de casa, em Beja. O PÚBLICO tentou, sem sucesso, falar com a
presidente da associação Animal, Rita Silva, sobre as alterações à lei
agora propostas pelo Governo.
A proposta de lei aumenta
ainda a moldura penal a aplicar no âmbito dos crimes relativos às lutas
entre animais. A pena de prisão passa de um para três anos para quem
promover estas lutas. Já quem participar com animais em lutas arrisca
cumprir dois anos de prisão. Até aqui, a moldura era apenas de um ano.
Num
parecer à proposta de lei, o Conselho Superior da Magistratura destaca a
“intenção do legislador na diferenciação das condutas”, considerando a
dos promotores de lutas entre animais “de maior gravidade”.
Contudo,
a nova lei mostra-se menos gravosa numa das penas acessórias previstas.
A sanção de privação de detenção de cães perigosos passa a durar dez
anos, quando antes vigorava para sempre uma vez aplicada. Esse é um dos
reparos que a Associação Nacional de Freguesias (Anafre), também
consultada, faz num parecer em que critica ainda outros aspectos da nova
lei, que, diz, “peca por ser tardia”.
Já a Associação Nacional
de Municípios Portugueses (ANMP) critica o diploma por atribuir às
juntas de freguesia a autoridade para emitir as licenças. “Muitas juntas
de freguesia não têm pessoal ou não têm pessoal sensibilizado”, diz a
ANMP, que defende que o registo e a emissão de licenças deveriam ser
feitos directamente nos serviços veterinários dos municípios.
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1- Os cães "perigosos" têm donos muito mais perigosos e não tem a ver com a raça.
2- A emissão de licenças e ficheiro de cadastros deve ser da responsabilidade dos serviços veterinários camarários.
3- Achamos esta lei indispensável
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