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Opus Dei proíbe 79 livros
de autores portugueses
José Saramago, Eça de Queirós, Fernando Pessoa, Lídia Jorge, Virgílio Ferreira são alguns dos escritores censurados na lista de livros da Opus Dei
A organização da Igreja Católica tem uma listagem de 33 573
livros proibidos, com diferentes níveis de gravidade, sendo que nos três
níveis mais elevados encontram-se 79 obras de escritores portugueses,
revela o Diário de Notícias. José Saramago e Eça de Queirós são os mais
castigados pela “lista negra”.
Além de livros, também há uma lista de filmes. A censura da Opus Dei
já tem várias críticas, colocando-se mesmo em causa a legalidade desta
proibição.
Só José Saramago tem 12 livros censurados. “Caim”, “O Evangelho
Segundo Jesus Cristo”, “O Manual de Pintura e Caligrafia” e “O Memorial
do Convento” são considerados os mais perigosos.
Em declarações ao mesmo jornal, a presidente da Fundação José
Saramago, Pilar del Río, considera “grosseiro e repugnante” este índice,
deixando várias críticas: “ É uma organização a que chamamos seita
porque somos educados. Por acaso, eles não são”, considera a viúva do
escritor.
Pilar reforça ainda que José Saramago nunca escreveu sobre a Opus
Dei porque considerava a organização “uma formiga”. Também a escritora
Lídia Jorge, que tem dois livros censurados, revelou-se chocada com a
existência da lista, afirmando que “a Opus Dei devia ter vergonha”.
Outro autor censurado e mais estudado na cultura portuguesa é Eça de
Queirós. Carlos Reis, antigo director da Biblioteca Nacional e
especialista na obra queirosiana, defende que “este tipo de procedimento
é contrário a princípios fundamentais”, considerando que “qualquer
lista de livros ou similar, que contribua para limitar o acesso das
pessoas à informação e cultura é, por princípio, inaceitável”. Carlos
reis lembra ainda que Eça de Queirós é um escritor lido e estudado.
Legal ou crime. Vários especialistas defendem que,
do ponto de vista legal, não há restrições sobre a criação desta lista.
No entanto, questiona-se até que ponto é legal um professor, que seja
membro da Opus Dei, recusar leccionar determinado autor apenas porque
consta na “lista negra” da organização.
O constitucionalista Jorge Bacelar Vasconcelos afirma que “o Estado
não pode aplicar sanções nesta situação porque é do domínio canónico. A
liberdade religiosa permite às pessoas entrarem e saírem quando quiserem
e de cumprirem ou não as regras”.
Sobre o mesmo assunto, Diogo Gonçalves, supranumerário e professor
na faculdade de direito de Lisboa, garante que “se as profissões o
exigirem, os membros podem ler o que quiserem. Somos libérrimos nesse
aspecto”, afirmou ao DN.
* A religião é o ópio do povo, a Opus Dei é a heroína.
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