HOJE NO
"PÚBLICO"
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Consultório PwC/PÚBLICO
As respostas da PwC
às dúvidas fiscais dos leitores
A PwC respondeu a oito questões fiscais sobre a proposta de Orçamento do
Estado para 2013 colocadas pelos leitores na semana passada, e
seleccionadas pelo PÚBLICO.
1º
Eu e o meu companheiro entregamos o IRS separados. Este ano,
uma vez que temos um dependente, gostaria de saber se será mais
vantajoso continuarmos a entregar em separado ou fazê-lo em conjunto. Se
for em separado, em qual dos dois IRS deverá constar o dependente?
E tendo em conta a sobretaxa e os novos escalões de IRS, bem como as alterações às deduções à colecta, quanto é que iremos pagar mais em 2013 (rendimentos de 2012) face a 2012 (rendimentos de 2011)?
Os nossos dados são os seguintes:
Contribuinte A
Rendimento Global: 40.981 euros
Rendimento colectável: 36.590
Deduções à colecta: 1804
Taxa: 35,5%
Contribuinte B
Rendimento global: 50.854
Rendimento colectável: 45.269
Deduções à colecta: 2093
Taxa 38%
E tendo em conta a sobretaxa e os novos escalões de IRS, bem como as alterações às deduções à colecta, quanto é que iremos pagar mais em 2013 (rendimentos de 2012) face a 2012 (rendimentos de 2011)?
Os nossos dados são os seguintes:
Contribuinte A
Rendimento Global: 40.981 euros
Rendimento colectável: 36.590
Deduções à colecta: 1804
Taxa: 35,5%
Contribuinte B
Rendimento global: 50.854
Rendimento colectável: 45.269
Deduções à colecta: 2093
Taxa 38%
Notamos
que o leitor só pode optar por entregar a declaração em conjunto com a
sua companheira se ambos tiverem a mesma morada fiscal há pelo menos
dois anos.
No pressuposto que esta condição se encontra
verificada, apesar de não termos o discriminativo das deduções à colecta
por natureza de despesa, é possível concluir que em princípio será mais
vantajosa a apresentação da declaração em separado, pois podem
aproveitar duas vezes do limite global das deduções à colecta.
Na
entrega das declarações de IRS em separado, o dependente apenas poderá
constar de uma das declarações, sendo mais vantajoso a sua inclusão na
declaração do Contribuinte A, dado que o nível de rendimento deste
Contribuinte permite aproveitar de um limite de deduções à colecta
superior ao do Contribuinte B.
No que se refere ao imposto a
pagar em 2013, referente aos rendimentos auferidos em 2012, no
pressuposto que os dados do leitor se mantiveram constantes nesses dois
anos, uma vez que não se verificaram alterações nos escalões de IRS nem
nas taxas de imposto é expectável que pague aproximadamente o mesmo que
pagou no ano de 2012.
Notamos que em 2011 foi aplicada a
sobretaxa de 3,5%, a qual não está em vigor em 2012. Porém, o valor da
sobretaxa deve ter sido retido no subsídio de Natal, pelo que não deve
ter resultar em acertos significativos na nota de liquidação, referente
ao ano fiscal de 2011.
Assim, as únicas alterações que poderão
interferir com o apuramento do imposto a pagar em 2013 passam pela
redução do limite de dedução das despesas de saúde que passaram de 30%,
em 2011, para 10% em 2012 e pelo limite global das deduções à colecta.
Conforme acima referido, por falta de informação detalhada quanto à
natureza das despesas efectuadas, não nos é possível aferir o valor
concreto de imposto adicional que terá de pagar em 2013 (rendimentos do
ano de 2012) face ao que pagou em 2012 (rendimentos do ano de 2011).
2º
Sou
trabalhadora a recibos verdes e aufiro 1566 euros brutos mês. Tenho
conhecimento de que com o Orçamento de Estado de 2013 passarei a reter
na fonte 25% de IRS. A minha dúvida é como serão descontados os 3,5% que
diferem do escalão de 28,5% no qual o meu bruto anual se insere e como
será cobrada a sobretaxa de 4% e os 80% na entrega de IRS2013.
Em relação à TSU será 34,7% sobre 80% do bruto?
Em relação à TSU será 34,7% sobre 80% do bruto?
Assumindo
que exerce uma actividade profissional que se encontra especificamente
prevista na tabela do artigo 151.º do Código do Imposto sobre as Pessoas
Singulares (CIRS), confirmamos que a taxa de retenção na fonte durante o
ano de 2013 deverá ser efectuada à taxa de 25%.
Uma vez que o
seu rendimento mensal é de 1566 euros (18.792 euros/ano), aquando da
entrega da sua declaração de IRS de 2013, o seu rendimento tributável
será 15.033, 60 euros (80% de 18.792 euros), o que determinará que a
taxa marginal aplicável ao seu rendimento seja de 28,5%.
Notamos,
no entanto, que a taxa de retenção na fonte é um pagamento por conta do
imposto devido a título final. Assim, quando proceder à entrega da sua
declaração de IRS, a Autoridade Tributária calculará o seu imposto final
devido (tendo em consideração a composição do seu agregado familiar,
despesas incorridas e taxas marginais progressivas, etc.), por forma a
determinar se os pagamentos por conta (retenção na fonte) efectuados
durante o ano foram inferiores ou superiores ao imposto calculado a
título final, determinando assim se terá imposto adicional a pagar ou um
reembolso. Este cálculo ser-lhe-á comunicado através da nota de
liquidação de IRS.
A sobretaxa extraordinária de 4% será apurada
aquando da entrega da sua declaração de IRS de 2013 e deverá ser paga
aquando da emissão da nota de liquidação de IRS de 2013.
Relativamente
às implicações em termos de Segurança Social, a base de incidência de
contribuições para trabalhadores independentes é composta por 11
escalões de remuneração convencional determinados em função do valor do
Indexante de Apoios Sociais (419,22 euros).
A base de incidência
das contribuições a efectuar no ano civil de 2013 é apurada pela
Segurança Social em Outubro de 2012 e corresponde ao escalão de
remuneração convencional imediatamente inferior ao que resulta do
duodécimo do rendimento relevante (70% do valor total dos serviços
prestados em 2011). A taxa de contributiva aplicável à generalidade dos
trabalhadores independentes é 29,6%.
3º
Gostaria de saber como é
que as pessoas a recibos verdes vão ser afectadas no próximo ano se
este orçamento for para a frente. Em termos de IRS, se vão existir
algumas taxas suplementares e se o IRS vai subir dos 21,5%.
As
principais alterações à tributação dos rendimentos dos trabalhadores
independentes constantes da proposta do Orçamento do Estado para 2013
são as seguintes:
- O rendimento tributável para quem está
enquadrado no regime simplificado de tributação passa a ser 80% do valor
das prestações de serviços, ao invés dos actuais 70%.
- As
entidades devedoras que disponham ou devam dispor de contabilidade
organizada estarão obrigadas a efectuar retenções na fonte sobre os
rendimentos da categoria B, decorrentes das actividades profissionais
previstas na tabela do art.º 151 do Código do IRS, a uma taxa de 25%, ao
invés dos actuais 21.5%.
- À semelhança do ano de 2011, irá
incidir também sobre estes rendimentos uma sobretaxa de 4% que será
liquidada após a entrega da declaração de IRS.
4º
Gostaria de
saber se o subsídio de desemprego parcial também estará sujeito a um
corte de 6%, tal como acontece com o subsídio de desemprego.
De
acordo com a proposta de Orçamento de Estado para o ano de 2013, as
prestações do sistema previdencial concedidas no âmbito da eventualidade
de desemprego são sujeitas a uma contribuição de 6%. A proposta não
distingue as diversas modalidades de subsídio de desemprego, pelo que
entendemos que esta contribuição de 6% aplica-se a todos os subsídios de
desemprego, incluindo o subsídio de desemprego parcial.
5º
De
acordo com o que entendi e que foi transmitido pelo sr. Ministro das
Finanças, os reformados, para além da taxa de 4% que atingirá todos os
contribuintes, irão ter uma redução de 3,5% no valor das pensões acima
de 1350 euros.
Quem, não sendo reformado e seja funcionário público, tenha em 2013 um vencimento acima dos 1500 euros, também irá acumular os 3,5% mais os 4% da sobretaxa?
Quem, não sendo reformado e seja funcionário público, tenha em 2013 um vencimento acima dos 1500 euros, também irá acumular os 3,5% mais os 4% da sobretaxa?
A proposta de
Orçamento de Estado para 2013 prevê a manutenção da redução da
remuneração total ilíquida mensal dos funcionários públicos de montante
superiores a 1500 euros/mês. Relativamente a remunerações superiores a
1500 euros e inferiores a 2000 euros, a redução corresponde a 3,5%. Para
rendimentos superiores a 2000 euros/mês, a redução varia entre 3,5% e
10%.
Adicionalmente, será aplicada uma sobretaxa de 4% que
incidirá sobre os rendimentos englobados na declaração anual de IRS,
auferidos pelas pessoas residentes em território português. Contudo, no
que se refere aos salários, a retenção dos 4% será efectuada mensalmente
por retenção na fonte por conta da sobretaxa final a pagar. A sobretaxa
incide sobre a parte do rendimento colectável que exceda o valor anual
da retribuição mensal garantida (6790 euros), por sujeito passivo.
Face
ao exposto, na qualidade de funcionário público com vencimento superior
a 1500 euros, ficará sujeito à redução da remuneração e à aplicação da
sobretaxa.
6º
Tenho um contrato de prestação de serviços para uma
única empresa no valor de 1100 euros mais IVA mensais ou 13.200 euros
anuais.
Desconto por mês 236,5 euros de IRS na fonte (2826 euros/ano) e pago 186,13 euros à Segurança Social todos os meses (2233,56 euros/ano). Creio que estou no 2.º escalão na Segurança Social.
Não tenho outros rendimentos. Desde 2009 que os meus rendimentos são os mesmos. Sou solteiro, e infelizmente ainda vivo com os meus pais.
Feitas as contas, recebi este ano 13.200 euros e tive de pagar 2.233,56 euros mais 2826 euros. Saldo final, fico com 8.140,44 euros/ano. Refiro ainda que recebi à volta de 2000 euros de reembolso de IRS este ano, incluindo já as contas da aplicação da sobretaxa de 1/2 subsídio aplicada o ano passado (creio que cerca de 80 euros), pelo que o rendimento disponível para este ano é no total de cerca de 10.150 euros.
Assim a minha pergunta é a seguinte: acreditando que seja renovado novamente para o próximo ano o meu contrato de prestação de serviços pelos mesmos valores, quanto é que terei de pagar a mais ou quanto me sobrará de rendimento líquido, tendo em conta que não haver outros rendimentos especificando quanto vou descontar de IRS por mês na fonte e se o valor pago à Segurança Social por mês se manterá nos 186,13 euros.
Pergunto ainda se o facto de eu me casar em Agosto, e o facto de a minha noiva ainda estar à procura do primeiro emprego, perspectivando a possibilidade de se manter sem emprego até final de 2013 e sem qualquer outra forma de rendimento, se isto altera alguma coisa.
Desconto por mês 236,5 euros de IRS na fonte (2826 euros/ano) e pago 186,13 euros à Segurança Social todos os meses (2233,56 euros/ano). Creio que estou no 2.º escalão na Segurança Social.
Não tenho outros rendimentos. Desde 2009 que os meus rendimentos são os mesmos. Sou solteiro, e infelizmente ainda vivo com os meus pais.
Feitas as contas, recebi este ano 13.200 euros e tive de pagar 2.233,56 euros mais 2826 euros. Saldo final, fico com 8.140,44 euros/ano. Refiro ainda que recebi à volta de 2000 euros de reembolso de IRS este ano, incluindo já as contas da aplicação da sobretaxa de 1/2 subsídio aplicada o ano passado (creio que cerca de 80 euros), pelo que o rendimento disponível para este ano é no total de cerca de 10.150 euros.
Assim a minha pergunta é a seguinte: acreditando que seja renovado novamente para o próximo ano o meu contrato de prestação de serviços pelos mesmos valores, quanto é que terei de pagar a mais ou quanto me sobrará de rendimento líquido, tendo em conta que não haver outros rendimentos especificando quanto vou descontar de IRS por mês na fonte e se o valor pago à Segurança Social por mês se manterá nos 186,13 euros.
Pergunto ainda se o facto de eu me casar em Agosto, e o facto de a minha noiva ainda estar à procura do primeiro emprego, perspectivando a possibilidade de se manter sem emprego até final de 2013 e sem qualquer outra forma de rendimento, se isto altera alguma coisa.
De acordo com os dados que nos
disponibilizou e assumindo que em 2013 o seu rendimento bruto mensal
será de 1100 euros, de acordo com a proposta do Orçamento do Estado para
2013, a taxa de retenção de IRS aplicável ao seu rendimento passará a
ser 25%, ao invés da taxa de 21,5% actualmente em vigor. Assim, sofrerá
uma retenção na fonte mensal no montante de 275 euros.
Em sede de
Segurança Social, não está prevista na proposta do Orçamento do Estado
para 2013 qualquer alteração ao valor das contribuições. Notamos, no
entanto, que o montante de contribuições é definido anualmente, em
Outubro, com base no rendimento anual relevante auferido no ano
anterior, pelo que deverá ser notificado no decorrer do próximo mês do
montante da contribuição a vigorar entre Novembro de 2012 e Outubro de
2013.
Nesse sentido e assumindo que a contribuição de 186,13 euros se mantém, o seu rendimento líquido mensal será de 638,87 euros.
1.100 – 275 – 186,13 = 638,87 euros
Uma
vez que irá casar-se em Agosto de 2013, deverá entregar uma declaração
de IRS conjuntamente com a sua esposa relativamente ao ano 2013, mesmo
que esta não venha a auferir qualquer rendimento durante aquele ano.
Notamos que, caso a sua esposa não venha a auferir qualquer rendimento, a
entrega conjunta da declaração de IRS poderá resultar numa redução da
taxa final de imposto aplicável ao seu rendimento.
No entanto,
salientamos que de acordo com a proposta do Orçamento do Estado para
2013, o rendimento tributável para rendimentos de prestação de serviços
passa a ser 80% do montante total das prestações de serviços efectuadas
durante o ano, ao invés dos 70% que vigora durante o ano de 2012.
Face
ao exposto e assumindo que a sua esposa não auferirá qualquer
rendimento durante o ano de 2013, de acordo com as normas da actual
proposta do Orçamento do Estado para 2013, a sua liquidação de IRS de
2013 resultaria num reembolso de 2.196,30 euros, conforme detalhado
abaixo:
Rendimento Bruto: 13.200 euros
Rendimento Colectável: 10.560 euros
Coeficiente Conjugal: 5.280 euros
Imposto apurado: 1.531,20 euros
Deduções: 427,50 euros
Imposto apurado após deduções (1): 1.103,70 euros
Sobretaxa extraordinária: 0 euros
Retenções na Fonte (2): 3,300 euros
Reembolso de IRS (1) – (2): 2.196,30 euros
7º
O
principal impacto deste Orçamento de Estado é o aumento do IRS, através
da sobretaxa de 4% e do aumento que deriva da diminuição de escalões.
Olhando para a sobretaxa, deve-se pressupor que ocorrerá apenas no ano
que vem, ou seja, poderá ser eliminada em 2014?
A Proposta de Orçamento do Estado para 2013 não prevê a aplicação desta sobretaxa em anos posteriores.
8º
O
Orçamento de Estado mantém a cláusula de salvaguarda relativamente ao
aumento do IMI em 2013. Diz a cláusula de salvaguarda que o proprietário
paga o maior dos seguintes valores: 75 euros ou um terço da diferença
entre o IMI resultante do valor patrimonial tributário fixado na
avaliação geral e o IMI devido no ano anterior.
Não percebo esta formulação. Quem tiver que pagar um aumento de 50 euros, pagará apenas esse valor, certo? Em que circunstâncias é que o proprietário paga 75 euros e não um terço? Podem fazer-me uma simulação para eu perceber como se aplica esta cláusula?
Não percebo esta formulação. Quem tiver que pagar um aumento de 50 euros, pagará apenas esse valor, certo? Em que circunstâncias é que o proprietário paga 75 euros e não um terço? Podem fazer-me uma simulação para eu perceber como se aplica esta cláusula?
Para reduzir o impacto da avaliação
geral (e consequente aumento do IMI), a lei estabeleceu uma cláusula de
salvaguarda para o IMI de 2012 e 2013 (a pagar em 2013 e 2014
respectivamente), no âmbito da qual o IMI a pagar ficaria limitado a
determinados valores – ver abaixo.
Este regime de salvaguarda não é aplicável aos prédios devolutos, aos prédios detidos por off-shore e prédios cuja mudança de titular ocorreu após 31 Dezembro de 2011.
Duas situações:
A
- Prédio urbanos para habitação própria e permanente do contribuinte ou
do seu agregado familiar com rendimento colectável (IRS) no ano
anterior igual ou inferior a 4.898 euros:
Regra: O IMI do ano tem como limite o IMI do ano anterior acrescido de 75 euros.
-
Limite de IMI para 2012: IMI 2011 + 75 euros – Se o IMI que resultar do
novo valor patrimonial tributário for mais baixo, prevalece este valor;
-
Limite de IMI para 2013: IMI 2012 + 75 euros – Se o IMI que resultar do
novo valor patrimonial tributário for mais baixo, prevalece este valor;
Exemplo:
Tomando em conta o exemplo dos 50 Euros. Se o IMI de 2012 face ao IMI
de 2011 aumentar 50 euros, não há lugar à aplicação da cláusula de
salvaguarda, uma vez que o aumento dos 50 euros é inferior a 75 euros.
B - Prédio urbanos em geral:
Regra: O IMI não pode exceder o imposto pago no ano anterior adicionado do maior dos seguintes valores:
-75 euros;
-1/3 da diferença entre o IMI do ano de 2011 e o IMI resultante do novo VPT.
Exemplo:
IMI de 2011 – 50 Euros
IMI após a avaliação geral – 200 Euros
Existe um aumento do IMI de 150 Euros
Fazendo o teste das alíneas acima referidas temos:
75 euros
1/3 de 150 euros = 50 euros
Nesta situação, o IMI de 2012 seria igual à soma de 50 euros (IMI de 2011) +75 euros (alínea que tem o valor maior).
* Excelentes exemplos, consulte-os em pormenor.
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