23/06/2017

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HOJE  NO 
"AÇORIANO ORIENTAL"

Famílias Numerosas querem tratamento fiscal idêntico independentemente
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A Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN) defendeu que o "tratamento fiscal dos filhos no IRS dos pais deve ser tendencialmente idêntica" independentemente da condição civil dos pais ou da guarda estipulada.
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Em audição no grupo parlamentar de trabalho sobre “Declaração conjunta das despesas com dependentes em sede de IRS”, a secretária-geral da APFN, Ana Cid Gonçalves, referiu que a defesa de um tratamento fiscal “tendencialmente idêntico” tem merecido preocupação, nomeadamente quando a lei permitia maiores benefícios fiscais em casos de separação.

“O contrário também não nos parece que seria justo ou correto”, afirmou a responsável, argumentando ainda que deveria ser “consolidado um regime que permita a dedução de despesas essenciais à manutenção dos filhos ou dos ascendentes em sede de IRS por parte de quem efetivamente as suporta”.

Ana Cid Gonçalves defendeu ainda que o tratamento fiscal dos filhos e dos ascendentes inclua o “número real de pessoas que vive desse rendimento em condições de equidade e justiça”.
Para APFN deverá haver uma proporção de despesas previstas de 50/50, por ser também o previsto para os pais que estão juntos e optam pela tributação separada.

Caso haja uma diferenciação dessa proporção no caso de pais separados, como foi sugerido por alguns deputados, a responsável referiu que a mesma deve ser aplicada a famílias com economia comum.

“Não deve ser criada uma nova discriminação e se for permitida [uma proporção diferente] deve poder ser enquadrada em famílias em economia comum, que podem ter uma realidade e atendem às despesas de forma diferente”, explicou.

A diferença de tratamento fiscal dos dependentes foi já objeto de projetos-lei do PCP, BE e PAN, que já deram origem a um texto de substituição, para assegurar o direito de declaração de guarda conjunta das despesas com os filhos para efeitos do IRS.

O PS apresentou um projeto de resolução sobre o assunto.

* Justiça Fiscal, absolutamente necessária.

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