11/05/2017

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HOJE  NO 
"CORREIO DA MANHÃ"

Líder de "bando" que traficava droga no Porto condenado a 14 anos de prisão

Tribunal Constitucional não deu provimento a um recurso interposto pelo arguido.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) fixou em 14 anos de prisão a pena do líder de um "bando" que se dedicava ao tráfico de droga na cidade do Porto, especialmente na zona da Sé, foi hoje divulgado. 
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Em nota hoje publicada na sua página, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto refere que o Tribunal Constitucional não deu provimento a um recurso interposto pelo arguido, pelo que se mantém a pena aplicada pelo STJ. Na primeira instância, o arguido tinha sido condenado a 10 anos, por um crime de tráfico de estupefacientes agravado e dois crimes de corrupção ativa. O Tribunal da Relação subiu a pena para 16 anos de prisão e o STJ acabou por fixá-la nos 14. No mesmo processo, o filho daquele arguido foi condenado a 6 anos e meio de prisão. 

Os factos ocorreram entre março e novembro de 2012 e reportam-se à atividade de tráfico de estupefacientes no Porto, especialmente no Bairro da Sé. No processo, foi também condenado, a seis anos de prisão, um chefe da PSP, que, segundo aquela procuradoria, "avisava", os traficantes dos dias e horas em que ocorreriam operações policiais de combate ao tráfico de estupefacientes naquela zona. Por esses avisos, o polícia recebia contrapartidas. 

O polícia foi condenado pelos crimes de corrupção e de tráfico de estupefacientes. Também por colaboração com os traficantes, foi condenada uma funcionária do Departamento de Investigação e Ação Penal do Porto a três anos e 8 meses de prisão, com pena suspensa. O processo contou com um total de 12 arguidos, tendo todos sido condenados, embora cinco tivessem beneficiado da suspensão da execução das respetivas penas. 

* Um traficante de droga condena as pessoas em primeira instância,  a uma prisão chamada toxicodependência  e na instância seguinte condena as mesmas pessoas a uma morte em diferido, para nós 14 anos é muito pouco!

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