HOJE
"DIÁRIO DE NOTÍCIAS"
Condenada família acusada
de escravizar homem durante 26 anos
O Tribunal de Évora condenou
hoje a penas de prisão efetiva uma família, de quatro pessoas, acusada
de escravizar um homem durante 26 anos, numa propriedade agrícola do
concelho, mas a defesa anunciou que vai interpor recurso.
Os
quatro arguidos, pai, mãe e dois filhos, estavam acusados pelo
Ministério Público (MP), em coautoria e sob a forma consumada, da
prática de um crime de escravidão e de um crime de tráfico de pessoas,
enfrentando ainda os filhos a acusação de um crime de detenção de arma
proibida.
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No acórdão, cuja leitura decorreu hoje à tarde, o
Tribunal de Évora absolveu os arguidos do crime de tráfico de pessoas,
mas, quanto ao crime de escravidão, condenou cada um dos pais a sete
anos de prisão efetiva e cada um dos filhos a seis anos de prisão
efetiva.
Segundo o acórdão do coletivo de juízes, que foi lido por
uma das juízas, os filhos foram ainda condenados pelo crime de detenção
de arma proibida, um deles a 250 dias de multa no valor de 1.750 euros,
e o outro a 200 dias de multa no valor de 1.400 euros.
O caso
remonta a 2013 e a investigação esteve a cargo da Unidade Nacional de
Combate ao Terrorismo (UNCT) da Polícia Judiciária (PJ).
Na
altura, o homem alegadamente escravizado, de 63 anos e de nacionalidade
angolana, foi resgatado pela GNR, após uma denúncia, segundo fontes
judiciais e policiais.
A alegada vítima, acrescentaram as mesmas
fontes, foi encaminhada para uma instituição que acolhe vítimas de
tráfico de pessoas, acabando por morrer, em novembro de 2015, vítima de
doença prolongada.
O coletivo de juízes, no acórdão que foi hoje
lido, julgou ainda "parcialmente procedente" o pedido de indemnização
cível formulado pelo MP, que rondava os 30 mil euros.
Por isso, o
tribunal condenou os quatro arguidos, todos em liberdade, a pagarem "as
despesas relativas ao acolhimento e cuidados de saúde" da vítima,
"durante 20 meses", na instituição para onde foi levado, até morrer.
À
saída do tribunal, após a leitura de sentença, o advogado da família,
Sidónio Santos, revelou aos jornalistas que vai interpor recurso do
acórdão do coletivo de juízes.
"Houve uma condenação efetiva e,
agora, urge analisar o acórdão. Não era esta a decisão que estávamos à
espera, nem eu, nem os arguidos", afirmou.
Segundo o causídico, os arguidos "não se reveem nesta situação de condenação e não aceitam aquilo que lhes saiu em sorte".
"Iremos
instaurar um recurso", frisou o advogado, explicando que a intenção
será "baixar a pena", porque a família "não concorda" que a situação
pela qual foi julgada "fosse uma situação de escravidão".
Na
acusação relativa a este caso, o MP referiu que, durante os cerca de 26
anos" que trabalhou "por conta dos arguidos e sob a sua subordinação", o
homem que o tribunal considerou ter sido escravizado "teve a sua
vivência reduzida à herdade" e "não conheceu Évora, não passeava uma vez
que não tinha dinheiro, não convivia com ninguém, não mais tendo
estabelecido qualquer contacto com a sua família".
"Os arguidos
nunca pagaram ao ofendido qualquer montante pecuniário ou outro pela sua
prestação laboral, aproveitando-se da modesta situação social,
económica, cultural e familiar daquele", relatou o MP.
O "poder
dos arguidos", referiu a acusação, "advinha do facto de o ofendido se
encontrar em território desconhecido, sem apoio da família", e "de terem
criado um clima de intimidação através da retirada dos documentos de
identificação e de ameaças à sua liberdade".
* Se compararmos as penas atribuídas a delinquentes por pequenos furtos, esta sentença foi uma carícia.
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