HOJE NO
"JORNAL DE NOTÍCIAS"
Deputado José Manuel Coelho
condenado a um ano de prisão efetiva
O
deputado madeirense José Manuel Coelho foi condenado a um ano de prisão
efetiva pelo Tribunal da Relação de Lisboa, cumprível ao fim de semana,
num processo interposto por Garcia Pereira.
"Acordam
os juízes desta 9.ª secção criminal do Tribunal da Relação de Lisboa em
conceder provimento aos recursos interpostos pelo assistente António
Garcia Pereira e pelo Ministério Público e, revogando a sentença da 1.ª
instância, em condenar o arguido José Manuel da Mata Vieira Coelho na
pena de um ano de prisão, a cumprir por dias livres correspondentes a
fins de semana, em 72 períodos com a duração mínima de 36 horas e máxima
de 48 horas, cada um", refere o acórdão da Relação a que a Lusa teve
acesso, datado de 26 de janeiro.
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Em
março do ano passado, o deputado madeirense tinha sido absolvido do
crime de difamação pelo qual estava acusado devido a declarações
proferidas em 2011 contra o advogado e antigo dirigente do PCTP/MRPP
Garcia Pereira, processo no qual o antigo político pediu um euro de
indemnização. A sentença foi então proferida pela Instância Local
Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça.
José
Manuel Coelho tinha classificado o advogado Garcia Pereira de ser um
"agente da CIA" e de "fazer processos aos democratas da Madeira" a
pedido de Alberto João Jardim, ex-presidente do Governo Regional.
As
declarações do deputado madeirense foram publicadas pelo Diário de
Notícias da Madeira, a 01 de abril de 2011, no âmbito da campanha
eleitoral para a Presidência da República, na qual José Manuel Coelho se
apresentou como candidato.
O Tribunal
da Relação de Lisboa considerou agora que as acusações feitas pelo
deputado madeirense se mostravam "completamente desajustadas e
desenquadradas do tema político a que supostamente visavam responder,
apresentando-se como mera vindicta política, mas também pessoal".
"Não
pode, pois, o direito à liberdade de expressão aniquilar ou esmagar
direito à honra e consideração do ofendido, pois a isso se opõe, desde
logo, a Constituição da República Portuguesa, que limita a restrição dos
direitos, liberdades e garantias, as quais não podem "diminuir a
extensão e o alcance do conteúdo essencial dos preceitos
constitucionais".
O Tribunal da Relação
de Lisboa explica também no acórdão que decidiu pela pena efetiva de um
ano, cumprível ao fim de semana, porque o arguido "havia já sido
condenado quatro diferentes vezes, com trânsito em julgado, por crime de
difamação ou de difamação agravada, a última das quais em pena de
prisão suspensa na sua execução".
"Entretanto,
foi novamente condenado, com trânsito em julgado, em nova pena de
prisão suspensa na sua execução por mais dois crimes de difamação
agravada", salienta o acórdão.
O
acórdão concretiza que: "consequentemente, entendendo-se que a pena de
multa não é já suficiente para afastar o arguido da criminalidade,
opta-se pela pena de prisão".
* Pimba! Não se brinca com a honra de ninguém.
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