HOJE NO
"JORNAL DE NEGÓCIOS"
Maria Luís Albuquerque não vê "nenhuma incompatibilidade" na ida para Arrow
A ex-ministra das Finanças vai para a Arrow
Global, que negociou créditos com o Banif, mas recusa ter tido qualquer
influência no passado. Nega qualquer impedimento e diz que "qualquer
outra leitura" é "aproveitamento político".
Maria Luís Albuquerque, contratada para administradora não executiva da gestora britânica de crédito malparado Arrow Global, rejeita qualquer incompatibilidade com o mandato de deputada.
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"A função de administradora não executiva não tem nenhuma
incompatibilidade ou impedimento legal pelo facto de ter sido ministra
de Estado e das Finanças e de ser deputada", assinala um comunicado da
deputada distribuída às redacções pela assessoria do grupo parlamentar
do Partido Social Democrata.
O Partido Comunista Português já levantou dúvidas
sobre a contratação, pela falta do chamado "período de nojo", mas Maria
Luís Albuquerque ataca, no comunicado, quem a critica: "Qualquer outra
leitura que possa ser feita desta nomeação só pode ser entendida como
mero aproveitamento político partidário".
"As funções que vou desempenhar são de natureza estritamente não
executiva, isto é, sem participação nas decisões sobre negócios em
concreto, em Portugal ou noutros países", indica a deputada. Portugal
foi um dos mercados que, segundo o comunicado de resultados da Arrow,
ajudou aos resultados de 2015.
Ministra de Estado e das Finanças até Novembro do ano passado, Maria
Luís Albuquerque vai ser administradora não executiva da Arrow Global,
que no passado fez negócios com o Banif,
banco que foi salvo por dinheiro público em 2013 (apesar de, quase três
anos depois, ter entrado em ruptura e necessitar de outra intervenção
estatal).
A ex-ministra recusa qualquer influência na actividade passada da
gestora de malparado: "Nenhuma decisão tomada pela empresa no passado
foi condicionada ou influenciada por qualquer tipo de decisão que eu
tenha tomado".
Maria Luís vai "apotar valor" sobre macroeconomia e regulação
"O objectivo da minha contratação é de aportar valor à empresa sobre
matérias de enquadramento macroeconómico e regulatório ao nível europeu,
sobretudo da Europa continental", indica a ex-governante.
No anúncio da sua contratação, o presidente da administração da Arrow
Global defendeu que a experiência de Maria Luís no Governo e na alta
direcção de empresas do Estado vai complementar a gestão da empresa.
Antes de ir para o Governo (como secretária de Estado do Tesouro e
Finanças e depois como ministra das Finanças), Maria Luís Albuquerque
esteve no IGCP, agência que gere a dívida pública portuguesa, e na
Refer, como directora financeira.
Já a Arrow compra dívida
a bancos e empresas para, depois, negociá-la. Fez negócios com o Banif.
E adquiriu uma empresa portuguesa do Lehman Brothers. O seu negócio
tornou-a numa das grandes litigantes nos tribunais portugueses.
* Os dois ministros das Finanças do governo anterior têm cá uma geitaça...
Aqueles que ontem zurziram em João Soares irão zurzir na Miss Swapp?
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O que diz o Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos
"Artigo 5º Regime aplicável após cessação de funções
1. Os titulares de órgãos de soberania e titulares de cargos políticos não podem exercer, pelo período de três anos contado da data da cessação das respectivas funções, cargos em empresas privadas que prossigam actividades no sector por eles directamente tutelado, desde que, no período do respectivo mandato, tenham sido objecto de operações de privatização ou tenham beneficiado de incentivos financeiros ou de sistemas de incentivos e benefícios fiscais de natureza contratual".
1. Os titulares de órgãos de soberania e titulares de cargos políticos não podem exercer, pelo período de três anos contado da data da cessação das respectivas funções, cargos em empresas privadas que prossigam actividades no sector por eles directamente tutelado, desde que, no período do respectivo mandato, tenham sido objecto de operações de privatização ou tenham beneficiado de incentivos financeiros ou de sistemas de incentivos e benefícios fiscais de natureza contratual".
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