HOJE NO
"AÇORIANO ORIENTAL"
Pena de prisão efetiva para
condutor envolvido em acidente
mortal em São Miguel
O Tribunal da Relação de Lisboa passou a efetiva a pena
suspensa de quatro anos e meio aplicada ao condutor envolvido num
acidente, na ilha de São Miguel, em 2013, no qual morreu uma mulher e os
dois filhos.
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O Tribunal da Ribeira Grande, na ilha de São Miguel, Açores,
condenou o arguido, em março do ano passado, a quatro anos e seis meses
de prisão, pena suspensa na sua execução por igual período, por três
crimes de homicídio por negligência grosseira.
O Ministério Público (MP) recorreu da decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) que, por acórdão a que a agência Lusa teve hoje acesso, deu provimento ao recurso.
No recurso, o MP defendia que o arguido devia ser condenado por três crimes de homicídio negligente e cumprir pena de prisão efetiva em vez de pena suspensa.
O tribunal de primeira instância deu como provado que, no acidente, que ocorreu pelas 19:30 de 13 de maio de 2013, na Scut – Eixo Nordeste, entre os nós de acesso das freguesias de Algarvia e de Achada, o veículo ligeiro de mercadorias conduzido pelo arguido “invadiu totalmente a hemifaixa” de rodagem de sentido contrário àquele em que circulava, embatendo, de forma não "totalmente frontal”, com o carro em que seguiam as vítimas.
A mulher tinha 32 anos e os seus filhos 12 (rapaz) e 6 (rapariga).
“O arguido circulava necessariamente, de acordo com a prova produzida, em excesso de velocidade (…), passou a linha longitudinal contínua que separava as duas faixas de rodagem e manteve-se a circular na faixa de rodagem de sentido contrário pelo período de tempo suficiente para que a falecida Andreia Soares o avistasse, travasse durante cerca de 20 metros e tentasse desviar o carro em que seguia com os filhos”, descreve o TRL.
O veículo em que seguiam as vítimas foi arrastado na direção contrária àquela em que circulava durante cerca de 26 metros, tendo ficado destruído.
“O estado de incumprimento generalizado que ocorre nas estradas portuguesas, com total desrespeito pelas normas estradais que protegem o direito à vida e à integridade física dos cidadãos (…), bem espelhadas na forma absolutamente desumana como ocorreu o acidente dos autos, demonstra bem como urge repor a confiança na norma e o sentimento de segurança da comunidade”, frisa o acórdão do TRL.
Os juízes desembargadores discordam da suspensão da pena determinada pelo tribunal de primeira instância, em função de um acidente que “ocorreu em circunstâncias graves, por total desrespeito da vida própria e, sobretudo, de terceiros”.
“A pena de quatro anos e seis meses aplicada ao arguido deverá antes ser efetiva”, refere o acórdão da Relação de Lisboa.
O TRL manteve a condenação aplicada à seguradora em primeira instância, de pagar 480.000 euros à família das vítimas, não dando assim provimento ao recurso interposto por esta.
* Oxalá esta sentença faça jurisprudência para crimes de natureza semelhante ocorridos nas nossas estradas, há que parar com esta guerra civil.
O Ministério Público (MP) recorreu da decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) que, por acórdão a que a agência Lusa teve hoje acesso, deu provimento ao recurso.
No recurso, o MP defendia que o arguido devia ser condenado por três crimes de homicídio negligente e cumprir pena de prisão efetiva em vez de pena suspensa.
O tribunal de primeira instância deu como provado que, no acidente, que ocorreu pelas 19:30 de 13 de maio de 2013, na Scut – Eixo Nordeste, entre os nós de acesso das freguesias de Algarvia e de Achada, o veículo ligeiro de mercadorias conduzido pelo arguido “invadiu totalmente a hemifaixa” de rodagem de sentido contrário àquele em que circulava, embatendo, de forma não "totalmente frontal”, com o carro em que seguiam as vítimas.
A mulher tinha 32 anos e os seus filhos 12 (rapaz) e 6 (rapariga).
“O arguido circulava necessariamente, de acordo com a prova produzida, em excesso de velocidade (…), passou a linha longitudinal contínua que separava as duas faixas de rodagem e manteve-se a circular na faixa de rodagem de sentido contrário pelo período de tempo suficiente para que a falecida Andreia Soares o avistasse, travasse durante cerca de 20 metros e tentasse desviar o carro em que seguia com os filhos”, descreve o TRL.
O veículo em que seguiam as vítimas foi arrastado na direção contrária àquela em que circulava durante cerca de 26 metros, tendo ficado destruído.
“O estado de incumprimento generalizado que ocorre nas estradas portuguesas, com total desrespeito pelas normas estradais que protegem o direito à vida e à integridade física dos cidadãos (…), bem espelhadas na forma absolutamente desumana como ocorreu o acidente dos autos, demonstra bem como urge repor a confiança na norma e o sentimento de segurança da comunidade”, frisa o acórdão do TRL.
Os juízes desembargadores discordam da suspensão da pena determinada pelo tribunal de primeira instância, em função de um acidente que “ocorreu em circunstâncias graves, por total desrespeito da vida própria e, sobretudo, de terceiros”.
“A pena de quatro anos e seis meses aplicada ao arguido deverá antes ser efetiva”, refere o acórdão da Relação de Lisboa.
O TRL manteve a condenação aplicada à seguradora em primeira instância, de pagar 480.000 euros à família das vítimas, não dando assim provimento ao recurso interposto por esta.
* Oxalá esta sentença faça jurisprudência para crimes de natureza semelhante ocorridos nas nossas estradas, há que parar com esta guerra civil.
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