04/09/2015

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HOJE NO
 "DIÁRIO ECONÓMICO"

Mais de 115 mil contribuintes 
regularizaram dívidas por 
portagens não pagas

No mês de Agosto, o regime excepcional de regularização de dívidas e coimas resultantes do não pagamento de taxas de portagem contou com a adesão de 115 mil contribuintes.
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As dívidas saldadas atingiram um valor superior a três milhões de euros, segundo dados do Ministério das Finanças avançados à TSF.

O regime excepcional de regularização de dívidas e coimas resultantes do não pagamento de taxas de portagem, que entrou em vigor a 1 de Agosto, inclui dívidas anteriores a 30 de Abril e prevê uma redução das multas pagas até ao final de Setembro.

O pagamento das dívidas pode ser feito no portal das Finanças e quem pagar a taxa de portagem e respectivos custos administrativos até ao final de Setembro pode beneficiar da dispensa de juros de mora e de uma redução para metade das custas do processo de execução fiscal e ainda de uma redução da coima que nunca pode ser inferior a cinco euros.

A coima será reduzida para 10% do mínimo previsto no tipo legal ou 10% da coima aplicada mas ainda não paga, no caso de coimas pagas no processo de execução fiscal. A atenuação da coima implicará sempre o pagamento de um mínimo de cinco euros. Fica dispensado o pagamento das custas devidas no processo de contra ordenação ou no de execução fiscal instaurado para a sua cobrança. Os processos de execução fiscal só para cobrança de juros e custas que subsistam até 30 de Abril de 2015 são extintos, sem demais formalidades.

O novo regime prevê ainda novas regras para as situações em que não é possível identificar o condutor do veículo no momento da prática da contra ordenação, determinando que as concessionárias devem notificar o titular do documento de identificação do veículo para que este, no prazo de 30 dias úteis, proceda a essa identificação ou pague voluntariamente o valor da taxa de portagem e os custos administrativos associados.

Caso o agente da contra ordenação não proceda ao pagamento, o diploma determina que é lavrado auto de notícia e extraída a certidão de dívida composta pelas taxas de portagem e custos administrativos associados correspondentes a cada mês.

* Os contribuintes pagaram para serem assaltados  em estradas que na sua maioria não têm qualidade para serem consideradas "autoestradas".


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