HOJE NO
"DIÁRIO ECONÓMICO"
"DIÁRIO ECONÓMICO"
Mais de 115 mil contribuintes
regularizaram dívidas por
portagens não pagas
No mês de Agosto, o regime excepcional de regularização de dívidas e
coimas resultantes do não pagamento de taxas de portagem contou com a
adesão de 115 mil contribuintes.
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As dívidas saldadas atingiram um valor superior a três milhões de
euros, segundo dados do Ministério das Finanças avançados à TSF.
O regime excepcional de regularização de dívidas e coimas resultantes
do não pagamento de taxas de portagem, que entrou em vigor a 1 de
Agosto, inclui dívidas anteriores a 30 de Abril e prevê uma redução das
multas pagas até ao final de Setembro.
O pagamento das dívidas pode ser feito no portal das Finanças e quem
pagar a taxa de portagem e respectivos custos administrativos até ao
final de Setembro pode beneficiar da dispensa de juros de mora e de uma
redução para metade das custas do processo de execução fiscal e ainda de
uma redução da coima que nunca pode ser inferior a cinco euros.
A coima será reduzida para 10% do mínimo previsto no tipo legal ou
10% da coima aplicada mas ainda não paga, no caso de coimas pagas no
processo de execução fiscal. A atenuação da coima implicará sempre o
pagamento de um mínimo de cinco euros. Fica dispensado o pagamento das
custas devidas no processo de contra ordenação ou no de execução fiscal
instaurado para a sua cobrança. Os processos de execução fiscal só para
cobrança de juros e custas que subsistam até 30 de Abril de 2015 são
extintos, sem demais formalidades.
O novo regime prevê ainda novas regras para as situações em que não é
possível identificar o condutor do veículo no momento da prática da
contra ordenação, determinando que as concessionárias devem notificar o
titular do documento de identificação do veículo para que este, no prazo
de 30 dias úteis, proceda a essa identificação ou pague voluntariamente
o valor da taxa de portagem e os custos administrativos associados.
Caso o agente da contra ordenação não proceda ao pagamento, o diploma
determina que é lavrado auto de notícia e extraída a certidão de dívida
composta pelas taxas de portagem e custos administrativos associados
correspondentes a cada mês.
* Os contribuintes pagaram para serem assaltados em estradas que na sua maioria não têm qualidade para serem consideradas "autoestradas".
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