30/04/2015

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HOJE NO
 "DIÁRIO ECONÓMICO"

Conheça as respostas do Fisco 
às dúvidas dos senhorios 

A Autoridade Tributária e Aduaneira publicou um documento com as respostas às principais perguntas dos proprietários. As novas obrigações estavam a gerar a confusão entre senhorios e empresas de mediação imobiliária que fazem a gestão de contratos de arrendamento. Por isso, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) publicou um documento com perguntas e respostas às principais dúvidas.
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Uma das questões, por exemplo, tinha a ver com a existência de vários inquilinos. Tinham os proprietários de passar um recibo por cada arrendatário? Segundo o esclarecimento das Finanças, "não é necessária a emissão do recibo de renda electrónico para cada um dos inquilinos", já que "a identificação dos mesmos consta do recibo, caso estejam identificados no registo do contrato". Porém, também é possível emitir um recibo de renda electrónico para cada inquilino, se estes assim o pretenderem, com a "respectiva quota-parte no pagamento".

Conheça neste sítio as respostas da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) em detalhe:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/BDB5A3D4-0C7B4CD6-8BF5-00502E8F5928/0/Of_circ_20177_2015.pdf

* Informe-se, não deixe que o assaltem


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