HOJE NO
"DIÁRIO ECONÓMICO"
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Banco central angolano justifica
novo imposto com saída de divisas
O governador do Banco Nacional de Angola (BNA), José
Pedro de Morais Júnior, confirmou hoje a intenção do Executivo angolano
de taxar os rendimentos gerados no país que são enviados "quase
totalmente" para o exterior.
De acordo com o governador do banco central angolano, a
rubrica de "invisíveis correntes", como transferências cambiais, cresceu
exponencialmente nos últimos dois anos, sendo a que mais contribui para
o défice de 19% da conta corrente para 2015.
José Pedro de Morais Júnior respondia no parlamento angolano, aos
deputados, sobre a "contribuição especial" a aplicar às operações
cambiais plasmada na proposta de revisão do Orçamento Geral do Estado
(OGE) para 2015, aprovada hoje, na generalidade, pela Assembleia
Nacional.
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A medida afectará nomeadamente transferências de empresas portuguesas
instaladas em Angola e trabalhadores expatriados nacionais, um das
maiores comunidades estrangeiras no país.
O governador explicou que a rubrica "invisíveis correntes" tem a ver
com as transferências unilaterais, com pagamentos de contratos de
consultoria, contratos de assistência técnica, entre outros.
"Daí que, e pela observação do crescimento quase exponencial desta
rubrica ao longo dos anos 2013-2014, se tenha proposto esta contribuição
especial", referiu José Pedro de Morais Júnior.
A medida, explicou, visa reduzir a pressão sobre as reservas
internacionais líquidas e criar receita adicional para os consumos
básicos da população.
"A ideia no fundo é tornar equivalente a taxa de esforço daqueles que
têm os seus rendimentos domiciliados em Angola e esses não serão
taxados, com aqueles que apesar dos seus rendimentos serem originados
aqui em Angola são transferidos quase totalmente para o exterior, esses
sim serão taxados", assegurou.
Posteriormente, questionado pela agência Lusa sobre a percentagem a
ser aplicada, José Pedro de Morais Júnior recordou que a proposta não
faz menção a valor, nesta fase, sublinhando que a mesma prevê uma
autorização para o titular do poder Executivo legislar sobre a matéria.
O artigo 4.º da proposta de Lei do OGE revisto para 2015 refere que
nas operações cambiais de invisíveis correntes estão incluídas
transações, serviços e transferências.
Nomeadamente, lê-se, as relacionadas com transportes, seguros,
viagens, rendimentos de capitais, comissões e corretagens, direitos de
patente e marcas, encargos administrativos e de exploração, salário e
outras despesas por serviços pessoais, outros serviços e pagamentos de
rendimentos, transferências privadas quando se efetuarem entre o
território nacional e o estrangeiro ou entre residentes e não
residentes.
Nesta proposta de lei do orçamento, o artigo 5.º autoriza o
Presidente da República, José Eduardo dos Santos, a "estabelecer o
regime jurídico" da nova "contribuição especial", nomeadamente no que
toca à taxa aplicável, isenções, incidências ou regras de cobrança,
entre outros aspetos.
A revisão do OGE de 2015 é justificada pelo Executivo com a forte
quebra na cotação internacional do barril de petróleo e vai obrigar a um
corte de um terço nas despesas totais do Estado.
* O problema de saída de divisas não se resolve como roubo que as autoridades angolanas estão a fazer aos portugueses, a fuga de capitais está nos bolsos de José Eduardo dos Santos e seus capangas, não foi nenhum português que duma assentada comprou 3 andares no vidrão de Cascais no valor de 5 milhões de euros pagos em cash. Admiramo-nos que a comunicação social dê mais relevo à situação grega do que ao roubo de que os trabalhadores portugueses em Angola estão a ser alvo sob a forma de imposto.
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