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"DIÁRIO DE NOTÍCIAS"
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PGR arquiva denúncia anónima
contra Passos
Ministério Público declara-se legalmente impedido de investigar o caso, uma vez que os factos em causa estão prescritos
A Procuradoria-geral da
República anunciou, ao início desta noite, o arquivamento de uma
denúncia anónima contra Pedro Passos Coelho.
O documento que chegou ao Ministério Público afirmava que o atual primeiro-ministro foi remunerado pela empresa Tecnoforma, entre 1997 e 2001, ao mesmo tempo que era deputado em regime de exclusividade. Porém, a PGR declarou-se legalmente impedida de investigar o caso, uma vez que os factos denunciados estão prescritos.
Com efeito, verificando-se a extinção da hipotética responsabilidade criminal por via da prescrição, está legalmente vedado ao Ministério Público proceder a investigação com a finalidade de tomar conhecimento sobre a veracidade ou não dos factos constantes da denúncia", lê-se no comunicado da PGR.A denúncia chegou ao Departamento Central de Investigação e Acção Penal em junho deste ano, tendo sido aberto um inquérito autónomo.
"Este inquérito foi arquivado nos termos do art.o 277o n.o 1 do Código de Processo Penal, por inadmissibilidade legal de procedimento", acrescenta a PGR.
* A prescrição legal é um facto mas a clareza e ética política não prescrevem sr. Primeiro-ministro.
O documento que chegou ao Ministério Público afirmava que o atual primeiro-ministro foi remunerado pela empresa Tecnoforma, entre 1997 e 2001, ao mesmo tempo que era deputado em regime de exclusividade. Porém, a PGR declarou-se legalmente impedida de investigar o caso, uma vez que os factos denunciados estão prescritos.
Com efeito, verificando-se a extinção da hipotética responsabilidade criminal por via da prescrição, está legalmente vedado ao Ministério Público proceder a investigação com a finalidade de tomar conhecimento sobre a veracidade ou não dos factos constantes da denúncia", lê-se no comunicado da PGR.A denúncia chegou ao Departamento Central de Investigação e Acção Penal em junho deste ano, tendo sido aberto um inquérito autónomo.
"Este inquérito foi arquivado nos termos do art.o 277o n.o 1 do Código de Processo Penal, por inadmissibilidade legal de procedimento", acrescenta a PGR.
* A prescrição legal é um facto mas a clareza e ética política não prescrevem sr. Primeiro-ministro.
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