HOJE NO
"AÇORIANO ORIENTAL"
"AÇORIANO ORIENTAL"
Governo estabelece regras para
venda de pescado apreendido
O pescado apreendido nos Açores, na sequência de ações de
fiscalização, passa a ter um preço mínimo de venda, "estabelecido de
forma transparente", segundo uma portaria publicada em Jornal Oficial.
O secretário regional do Mar, Fausto Brito e Abreu, disse à
Lusa que esta portaria "uniformiza os procedimentos" e "torna
transparente" todo o processo, "evitando a desvalorização" do preço do
pescado apreendido em relação aos preços praticados na primeira venda do
peixe.
.
Segundo Fausto Brito e Abreu, já eram "cumpridas orientações nacionais", mas era estabelecido "um preço mínimo caso a caso" e com a nova portaria o pescado apreendido “resultante da prática de contraordenação em matéria de pesca marítima” passa a ter "estabelecido o preço mínimo de venda".
De acordo com a portaria, “a determinação do preço mínimo de venda por quilograma do pescado apreendido e apresentado pelas entidades autuantes para primeira venda é efetuada pela LOTAÇOR - Serviço de Lotas dos Açores, S.A., tendo por base critérios” a serem “aplicados por ordem decrescente”.
"O valor do pescado transacionado em lota fica à ordem da Região Autónoma dos Açores depositado em conta a indicar pela entidade competente para a decisão do processo", refere o texto.
Além disso, a portaria estabelece as regras quanto ao destino final a dar ao pescado não transacionado que pode ser doado "a instituições de caridade, misericórdias ou outras congéneres sem fins lucrativos ou de utilidade pública, de forma rotativa conforme lista elaborada pela Inspeção Regional das Pescas, constante em cada lota da ilha em que foi praticada a infração".
“A doação nos termos dos números anteriores é efetuada pela entidade autuante que procede à entrega do pescado, juntando aos autos toda a documentação que comprove a entrega do mesmo”, acrescenta a portaria.
Quanto ao destino do pescado não transacionado, o secretário do Mar explicou que existia uma "avaliação caso a caso", sendo que a partir de agora passa a haver "uma doação automática", frisando que a portaria salvaguarda "os interesses do mercado e da região".
De acordo com Fausto Brito e Abreu, todos os parceiros do setor foram antecipadamente ouvidos, "não tendo havido oposição".
* Para que fique mais claro.
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Segundo Fausto Brito e Abreu, já eram "cumpridas orientações nacionais", mas era estabelecido "um preço mínimo caso a caso" e com a nova portaria o pescado apreendido “resultante da prática de contraordenação em matéria de pesca marítima” passa a ter "estabelecido o preço mínimo de venda".
De acordo com a portaria, “a determinação do preço mínimo de venda por quilograma do pescado apreendido e apresentado pelas entidades autuantes para primeira venda é efetuada pela LOTAÇOR - Serviço de Lotas dos Açores, S.A., tendo por base critérios” a serem “aplicados por ordem decrescente”.
"O valor do pescado transacionado em lota fica à ordem da Região Autónoma dos Açores depositado em conta a indicar pela entidade competente para a decisão do processo", refere o texto.
Além disso, a portaria estabelece as regras quanto ao destino final a dar ao pescado não transacionado que pode ser doado "a instituições de caridade, misericórdias ou outras congéneres sem fins lucrativos ou de utilidade pública, de forma rotativa conforme lista elaborada pela Inspeção Regional das Pescas, constante em cada lota da ilha em que foi praticada a infração".
“A doação nos termos dos números anteriores é efetuada pela entidade autuante que procede à entrega do pescado, juntando aos autos toda a documentação que comprove a entrega do mesmo”, acrescenta a portaria.
Quanto ao destino do pescado não transacionado, o secretário do Mar explicou que existia uma "avaliação caso a caso", sendo que a partir de agora passa a haver "uma doação automática", frisando que a portaria salvaguarda "os interesses do mercado e da região".
De acordo com Fausto Brito e Abreu, todos os parceiros do setor foram antecipadamente ouvidos, "não tendo havido oposição".
* Para que fique mais claro.
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