HOJE NO
"JORNAL DE NEGÓCIOS"
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Últimos saldos de Verão fixados
por lei começam hoje
O novo regime jurídico da actividade do comércio,
aprovado pelo Parlamento na semana passada, determina que saldos possam
ser feitos em qualquer altura do ano.
.
"A venda em saldos pode realizar-se em
quaisquer períodos do ano desde que não ultrapassem, no seu conjunto, a
duração de quatro meses por ano". Com esta frase, incluída nas
alterações legislativas reunidas no novo Regime Jurídico de Acesso e
Exercício de Actividade de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR),
aprovado na semana passada no Parlamento, foi extinta a obrigatoriedade
dos comerciantes cumprirem datas pré-determinadas por lei para fazerem
saldos.
Esta terça-feira, dia 15 de Julho, porque o novo regime ainda não foi
publicado em Diário da República, está por isso ainda em vigor a actual
versão do Decreto-Lei 70/2007, conhecida como a lei de saldos, do
antigo secretário de Estado do Comércio, Fernando Serrasqueiro. O
diploma então subscrito pelo então membro do Governo de José Sócrates,
recorde-se, estabeleceu a distinção clara entre o que eram "saldos"
(criando duas épocas apenas no ano para estes ocorrerem), "promoções" e
"liquidações", o que até aí estava em vazio jurídico.
Por isso, este 15 de Julho, e até 15 de Setembro próximo – até a nova
lei ser publicada - têm início os saldos de Verão. O segundo período
previsto pela lei, os do Natal, de 28 de Dezembro a 28 de Fevereiro –
que tanta polémica causou por ser mais próximo do dia 25 de Dezembro,
influenciando as intenções de compra da época por parte dos consumidores
– ficará, se tudo correr como o actual Executivo pretende, extinto.
O que a equipa de Pires de Lima, ministro da Economia, e Leonardo
Mathias, secretário de Estado Adjunto e da Economia, defende é que devem
ser os comerciantes,
consoante as suas estratégias, os seus stocks e as suas possibilidades a
determinar quais os períodos de saldos e quando os querem realizar.
Para isso, os comerciantes têm contudo que declarar as suas intenções
previamente à ASAE, organismo responsável pela inspecção económica,
aplicação de legislação específica para o comércio (como o diploma das
PIRC) e garantia de segurança alimentar. "A venda de saldos fica sujeita
a uma declaração emitida pelo comerciante dirigida à Autoridade de
segurança Alimentar e Económica (ASAE), com uma antecedência mínima de
cinco dias úteis", através do balcão único electrónico, designado
‘balcão do empreendedor’", identificando o período de saldos previsto.
O decreto-lei 70/2007 é alterado assim também neste ponto, já que a
determinação, por regulamentação, de dois períodos pré-estabelecidos de
saldos (Verão e Natal) esvaziava a necessidade de comunicação prévia às
autoridades competentes.
* Absolutamente ridícula a nova lei, deve ser na lógica de que "é natal quando um homem quiser"
.
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