HOJE NO
"DIÁRIO ECONÓMICO"
"DIÁRIO ECONÓMICO"
Saiba como fazer valer
os seus direitos durante as férias
Problemas com companhias aéreas, agências
de viagens, documentos, meios de pagamento ou de saúde são alguns dos
principais imprevistos para os quais se deve preparar.
Muitos portugueses preparam-se para partir de férias.
Mas como os azares não escolhem mês ou hora para acontecer, aquelas que à
partida poderiam ser umas férias de sonho facilmente se podem
transformar num pesadelo.
Problemas com companhias aéreas, agências de
viagens, documentos, meios de pagamento ou de saúde são alguns dos
imprevistos com que se pode deparar. A pensar nisso, o Diário Económico
reuniu em nove pontos alguns dos principais contratempos que podem
ocorrer durante as suas férias de Verão e explica-lhe como proceder para
defender da melhor forma os seus interesses.
‘Overbooking'
Em caso de ‘overbooking' - situação em que são vendidas mais
passagens do que os lugares disponíveis - a lei prevê alguns mecanismos
de protecção dos viajantes. As companhias aéreas são obrigadas a
procurar primeiro voluntários que cedam o lugar a troco de benefícios.
Caso não consiga lugar, pode optar entre ser reembolsado e regressar ao
local de partida ou ser encaminhado para o destino noutro voo. Segundo
informação do Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC), terá ainda
direito a uma indemnização entre 150 e 600 euros, valor que é calculado
consoante a distância do voo e o número de horas em atraso na chegada.
Sempre que o cliente optar pelo encaminhamento, a companhia aérea também
tem de proporcionar assistência (chamada telefónica, bebidas, comida,
alojamento, transporte para o alojamento).
Cancelamento de voos
A indemnização é idêntica à oferecida no ‘overbooking'. Tal só não
acontecerá caso o passageiro tenha sido informado do cancelamento pelo
menos 14 dias antes do voo, reencaminhado para um horário próximo do
previsto ou se a companhia aérea conseguir provar que o cancelamento se
deveu a circunstâncias extraordinárias (ex: greves ou condições
meteorológicas adversas). A companhia é obrigada ainda a oferecer a
opção entre o reembolso do bilhete no prazo de sete dias ou o
reencaminhamento para o destino final com condições semelhantes e, se
necessário, prestar assistência.
Atrasos nos voos
Outra queixa habitual entre os viajantes relaciona-se com atrasos nos
voos. As regras estipulam que no caso de atrasos consideráveis os
passageiros têm de ser compensados com algumas regalias gratuitas:
refeições e bebidas, alojamento e hotel ou transporte para o local de
alojamento. Estas regras aplicam-se em atrasos a partir de duas horas.
Já se o atraso for superior a cinco horas e o passageiro optar por não
seguir viagem, também tem direito ao reembolso do bilhete e a ser
transportado de volta ao local de partida original. Pode ainda haver uma
indemnização idêntica à do cancelamento de voos, se chegar ao destino
final com um atraso de três horas ou mais. Isto só não acontecerá caso a
companhia aérea consiga provar que o atraso se deveu a circunstâncias
extraordinárias.
Contratempos com bagagem
A perda, danos e atraso de bagagens é um dos imprevistos alvo de mais
reclamações. Fique a saber que nestes casos poderá ter mesmo direito a
uma indemnização que pode chegar a cerca de 1.220 euros, segundo revela o
site do INAC. Mas para tal é necessário apresentar uma reclamação por
escrito à companhia aérea. Os documentos próprios (relatório de
irregularidade de bagagem) encontram-se nas secções de Bagagem Perdida
dos aeroportos. Pela bagagem danificada, a queixa tem de ser apresentada
no prazo de sete dias após a recepção da bagagem. Pela recepção
atrasada da bagagem, o período máximo são 21 dias. Evite, contudo,
colocar na bagagem artigos valiosos ou frágeis, como jóias, material
informático, máquinas fotográficas ou telemóveis, já que as
transportadoras aéreas não se responsabilizam pelo transporte deste tipo
de bens.
Quem pretenda fazer valer os seus direitos junto das
companhias aéreas mas não esteja disposto a perder tempo também pode
recorrer a empresas como a Airhelp ou a Reclamador que actuam como
intermediários. Tem apenas de preencher um formulário que está
disponível nos respectivos sites. Estas colocam advogados e
especialistas a trabalhar no processo e, se o pedido for bem sucedido,
cobram uma comissão de 25% sobre o valor da indemnização recebida.
Problemas com agências de viagens e pacotes de férias
A legislação europeia obriga os operadores e as agências de viagens
que comercializam pacotes de férias a fornecer informações precisas e
completas sobre os produtos reservados, bem como honrar os termos
contratuais e proteger os passageiros em caso de insolvência do
organizador. O recurso às agências de viagens pode ser, aliás, uma forma
dos viajantes se precaverem de determinados riscos. Por exemplo, se
reservar um quarto directamente num hotel e este não corresponder ao
previsto, só pode resolver o problema com o hotel. Mas se o fizer pela
agência, esta terá de encontrar uma solução e pode mesmo haver lugar a
indemnização. Quem tiver razões de queixa, deve começar por apresentar
no prazo de 30 dias uma reclamação no "Livro de Reclamações" que as
agências de viagens devem disponibilizar para o efeito. As reclamações
também podem ser dirigidas ao Turismo de Portugal, que se encarrega de
chegar a uma resolução amigável do conflito entre as agências e os
clientes. Existe ainda um fundo de garantia de viagens e turismo
destinado a reembolsar os viajantes por despesas que tenham suportado
devido a falhas na prestação de serviços das agências que integram a
APAVT (Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo). Para
accionar este fundo, deverá dirigir um requerimento ao Turismo de
Portugal apresentando um dos seguintes três documentos: sentença
judicial onde conste o montante da dívida exigível, a decisão favorável
do Provedor do Cliente da APAVT ou um requerimento em que solicita a
intervenção da comissão arbitral. Note que a reclamação ao Provedor do
Cliente da APAVT (provedor@provedorapavt.com) deverá ser apresentada no
máximo 20 dias úteis após a data do regresso, sob pena de já não poder
ser apreciada.
Documentos em ordem
Para evitar que lhe vedem o acesso a um país, tenha a documentação em
ordem. Para circular livremente na União Europeia basta-lhe o bilhete
de identidade ou cartão de cidadão. Mas se viajar para países não
comunitários, é imprescindível ter o passaporte actualizado. Se
necessário pode pedir um passaporte com urgência que fica pronto em 24
horas e pode ser levantado no aeroporto de Lisboa, na Loja do
Passaporte. Funciona todos os dias, entre as 8 e as 20 horas. À chegada
ao destino é aconselhável depositar os documentos originais, bem como os
bilhetes de viagem, nos cofres do hotel, para evitar o extravio da sua
documentação. Por prevenção faça também uma cópia dos documentos e que
deve ser mantida junto de si. No estrangeiro, caso fique sem os
documentos deve contactar com a maior brevidade as autoridades
portuguesas mais próximas do local onde se encontra. Nomeadamente, os
postos consulares e embaixadas de Portugal no estrangeiro. Para
verificar se existe uma representação portuguesa no local de destino
visite o site da Comissão Europeia dedicado à protecção consular
(http://ec.europa.eu/consularprotection). Pode também recorrer a
qualquer embaixada ou consulado de um Estado-membro da União Europeia
para pedir assistência.
Clonagem de cartões de crédito
Os cartões de débito e de crédito podem ser valiosos aliados nas
viagens em lazer, já que apesar de terem associados custos, são mais
cómodos e seguros do que levar os bolsos recheados de dinheiro. Mas
tenha muito cuidado na sua utilização de forma a prevenir que seja
roubado ou alvo de clonagem. Sempre que efectuar pagamentos com cartão
não o perca de vista e caso suspeite que este possa ter sido clonado ou
se aperceba de movimentos anormais na conta bancária contacte
imediatamente o seu banco para o cancelar. A legislação determina ainda
que as fraudes que ocorram após a comunicação do roubo ou extravio do
cartão passam a ser imputadas ao banco emissor.
Em caso de doença
Se adoecer ou sofrer um acidente num país da UE, Islândia,
Liechtenstein, Noruega ou Suíça, tem direito a tratamento de emergência.
Para beneficiar desta vantagem deve pedir antecipadamente o Cartão
Europeu de Seguro de Doença. Este documento assegura a prestação de
cuidados de saúde nos sistemas de segurança social desses países e nas
mesmas condições dos beneficiários locais. O documento é gratuito e tem
uma validade de três anos e, em regra, é enviado ao titular até sete
dias úteis após o seu pedido. Pode requisitar este documento nos
serviços da Segurança Social ou na loja do cidadão. Se o destino
ultrapassar a União Europeia, é conveniente confirmar junto da embaixada
ou do Departamento de Acordos Internacionais da Segurança Social se
existe algum acordo de protecção na saúde. Tenha também em atenção que,
caso adoeça na viagem, pode pedir uma suspensão das férias. Para tal
deve contactar a sua entidade patronal a quem deve apresentar um
atestado médico que comprove a doença.
Vale a pena fazer um seguro de viagem?
Se vai de férias nada melhor do que saber que no caso de doença,
acidente ou determinados contratempos está protegido por um seguro de
viagem. Mas nem sempre compensa subscrever um seguro com estas
características. Se tiver comprado um pacote de férias numa agência de
viagens, em princípio não terá de se preocupar com essa questão, já que
estes programas incluem normalmente um seguro de viagem. Já se viajar
por conta própria é conveniente contratar um seguro. Mas verifique antes
se não está já protegido destes riscos para evitar a duplicação de
coberturas. Por exemplo, se tem um seguro automóvel com a cobertura de
assistência em viagem, esta pode ser accionada mesmo que não viaje de
carro. Também se pagar a viagem com cartão de crédito, poderá activar a
cobertura de responsabilidade civil durante as férias. A subscrição de
uma garantia de cancelamento de viagem que lhe permite reaver o valor
das despesas não reembolsáveis também pode ser útil caso reserve a
viagem com muita antecedência e entretanto seja obrigado a desistir ou a
regressar antes do previsto. Isto será particularmente conveniente caso
viaje para destinos instáveis.
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