15/05/2014

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HOJE NO
"AÇORIANO ORIENTAL"

Ex-recluso e recluso condenados
 por tráfico de droga na cadeia 
de Ponta Delgada

O Tribunal de Ponta Delgada condenou hoje a sete anos de prisão um ex-recluso acusado de tráfico de estupefacientes no interior da cadeia da maior cidade dos Açores em agosto de 2012.
 
O coletivo de juízes, presidido por José Vicente, deu como provados "todos os factos da acusação à exceção de um" nomeadamente, que os sete comprimidos detetados por um guarda prisional se destinavam a um outro detido que supostamente geria o negócio no interior do Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada.


Na leitura do acórdão, o juiz sublinhou que "a droga era para venda a reclusos", frisando que "o crime consumou-se", pelo que o homem foi condenado a sete anos de prisão pelo "crime de tráfico agravado como reincidente".

O juiz sustentou que, na altura em que o homem "estava limpo", já que era toxicodependente, "decidiu consumir", sabendo que "iria praticar factos criminosos".

Trata-se de um caso que remonta a 16 de agosto de 2012, quando o homem estava a cumprir pena no Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada.

Naquele dia, e no final de uma visita, foi sujeito "a uma revista pelo guarda prisional, que surpreendeu-o com sete comprimidos de cor azul com a substância ativa Midazolam e seis comprimidos de cor branca com a substância ativa Buprenorfina".

O Ministério Público alegava que “os comprimidos destinavam-se a serem vendidos aos reclusos”, apontando o nome “em concreto” de um detido.

Na audiência de julgamento, o arguido afirmou que os comprimidos lhe tinham sido "dados por um outro recluso" que lhe pediu para "os passar da zona do parlatório [onde se recebe as visitas] para o interior das instalações da cadeia" e que "em troca receberia um comprimido branco".

O homem admitiu que à altura dos factos tinha tido "uma recaída", apesar de já se ter submetido a "vários tratamentos".

O recluso a quem supostamente se destinavam os comprimidos disse, no entanto, que “não conhecia o arguido” e garantiu que "nunca" pediu a ninguém para levar comprimidos para o interior da cadeia.
O homem está em liberdade desde o dia 19 de agosto de 2013.

Num outro caso de tráfico agravado dentro do Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada, cuja leitura do acórdão foi conhecida também hoje, o tribunal condenou um recluso a, igualmente, sete anos de prisão.
O homem em causa foi surpreendido pelos guardas prisionais na posse de dois embrulhos de canábis com um peso total de 0,277 gramas.

Apesar de o homem ter confessado, justificando que "a droga era para seu consumo", o tribunal não considerou este facto porque o arguido "era uma pessoa que era conotada com o tráfico de droga".

* A droga nas prisões é da exclusiva responsabilidade da Direcção Geral dos Serviços Prisionais. 



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