HOJE NO
"AÇORIANO ORIENTAL"
Ex-recluso e recluso condenados
por tráfico de droga na cadeia
de Ponta Delgada
O Tribunal de Ponta Delgada condenou hoje a sete anos de prisão
um ex-recluso acusado de tráfico de estupefacientes no interior da
cadeia da maior cidade dos Açores em agosto de 2012.
O coletivo de juízes, presidido por José Vicente, deu como
provados "todos os factos da acusação à exceção de um" nomeadamente, que
os sete comprimidos detetados por um guarda prisional se destinavam a
um outro detido que supostamente geria o negócio no interior do
Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada.
Na leitura do acórdão, o juiz sublinhou que "a droga era para venda a
reclusos", frisando que "o crime consumou-se", pelo que o homem foi
condenado a sete anos de prisão pelo "crime de tráfico agravado como
reincidente".
O juiz sustentou que, na altura em que o homem "estava limpo", já que
era toxicodependente, "decidiu consumir", sabendo que "iria praticar
factos criminosos".
Trata-se de um caso que remonta a 16 de agosto de 2012, quando o
homem estava a cumprir pena no Estabelecimento Prisional de Ponta
Delgada.
Naquele dia, e no final de uma visita, foi sujeito "a uma revista
pelo guarda prisional, que surpreendeu-o com sete comprimidos de cor
azul com a substância ativa Midazolam e seis comprimidos de cor branca
com a substância ativa Buprenorfina".
O Ministério Público alegava que “os comprimidos destinavam-se a
serem vendidos aos reclusos”, apontando o nome “em concreto” de um
detido.
Na audiência de julgamento, o arguido afirmou que os comprimidos lhe
tinham sido "dados por um outro recluso" que lhe pediu para "os passar
da zona do parlatório [onde se recebe as visitas] para o interior das
instalações da cadeia" e que "em troca receberia um comprimido branco".
O homem admitiu que à altura dos factos tinha tido "uma recaída", apesar de já se ter submetido a "vários tratamentos".
O recluso a quem supostamente se destinavam os comprimidos disse, no
entanto, que “não conhecia o arguido” e garantiu que "nunca" pediu a
ninguém para levar comprimidos para o interior da cadeia.
O homem está em liberdade desde o dia 19 de agosto de 2013.
Num outro caso de tráfico agravado dentro do Estabelecimento
Prisional de Ponta Delgada, cuja leitura do acórdão foi conhecida também
hoje, o tribunal condenou um recluso a, igualmente, sete anos de
prisão.
O homem em causa foi surpreendido pelos guardas prisionais na posse
de dois embrulhos de canábis com um peso total de 0,277 gramas.
Apesar de o homem ter confessado, justificando que "a droga era para
seu consumo", o tribunal não considerou este facto porque o arguido "era
uma pessoa que era conotada com o tráfico de droga".
* A droga nas prisões é da exclusiva responsabilidade da Direcção Geral dos Serviços Prisionais.
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