HOJE NO
Advogadas dizem que
não violaram regras deontológicas
A
sociedade Maria do Rosário Mattos e Associados considerou, esta
quarta-feira, que "não violou nenhuma das regras deontológicas
que norteiam o exercício da advocacia", na questão do vídeo
que motivou queixas à Ordem dos Advogados.
Em
comunicado, a sociedade esclarece que "pretendeu apenas ter uma
presença na internet com a página que lançou há cerca de 10 dias
e relativamente à qual não fez qualquer publicidade", pois "a
única diferença entre o seu site e o das demais sociedades de
advogados reside não no conteúdo, mas na forma de apresentação
utilizada, que poderá apenas ser considerada inovadora".
A
sociedade refere que a divulgação do vídeo nas redes sociais
"é-lhe completamente alheia" e "lamenta o tipo de
acusações ao trabalho que desenvolve de forma séria, rigorosa e
competente".
Vários
causídicos queixaram-se à Ordem dos Advogados por causa do vídeo
alegadamente promocional daquela sociedade que tem como sócias cinco
advogadas, tendo o caso sido remetido para o Conselho de Deontologia
de Lisboa.
O vídeo
circula na internet e nas redes sociais desde a passada semana e
mereceu os mais diversos comentários, tendo nos últimos dias
chegado aos responsáveis da Ordem "manifestações formais de
profundo desagrado e reclamações" de vários advogados.
No
seguimento das participações, o presidente do Conselho Distrital de
Lisboa da OA, Vasco Marques Correia, decidiu remeter todo o
expediente em causa para o Conselho de Deontologia de Lisboa, para os
"devidos efeitos legais e estatutários", visando o
apuramento de eventuais responsabilidades disciplinares.
Num
esclarecimento por escrito à agência Lusa, Vasco Marques Correia
refere que "não pode nem deve pronunciar-se publicamente sobre
o caso concreto", observando contudo que "se espera sempre
de todo o advogado um comportamento consentâneo com a dignidade
intrínseca da sua função no sistema de justiça e uma exigente
postura pública de probidade e discrição".
A Lusa
apurou que as queixas feitas à OA se prendem com a questão da
publicidade dos serviços prestados pelo advogado e com a imagem de
"reserva, probidade e decência" que deve acompanhar o
advogado no exercício e divulgação da sua atividade profissional.
Logo no
primeiro dia em que o vídeo circulou na internet, chegaram à OA
"meia dúzia" de participações de advogados descontentes
com o seu conteúdo.
No vídeo,
as advogadas realçam as suas capacidades na prestação de serviços
financeiros e na recuperação de créditos. Terminam o vídeo
dizendo: "Somos diferentes, não no que fazemos, mas na forma
como o fazemos e os resultados são visíveis. Perseguimos os
objetivos e geramos resultados. O impossível não é uma barreira,
nós fazemos acontecer".
Contactado
pela Lusa, Rui Santos, presidente do Conselho de Deontologia de
Lisboa da OA, disse "não ter conhecimento formal" do caso,
mas que o assunto será analisado por aquele órgão, podendo
acontecer três coisas: ser arquivado liminarmente, dar origem a um
processo disciplinar ou, caso suscite dúvidas, ser aberto um
inquérito para determinar se há matéria que justifique um processo
disciplinar.
Confrontada
com o caso, a recém-eleita bastonária da OA, Ilina Fraga, disse não
conhecer o caso em concreto, mas, em termos gerais e abstractos,
lembrou que a publicidade na advocacia deve ser "meramente
informativa", podendo o advogado fazer menção às qualidades
que tem, mas demonstrando sempre respeito pela profissão que exerce,
que é de interesse público e tem consagração constitucional.
"Neste
contexto, a publicidade só é consentida pelos estatutos em termos
muito restritos", salientou Ilina Fraga, sublinhando que a
publicidade "não pode ser promocional".
* - Oh senhora Bastonária um apelo.
Os seus colegas machistas estão com dor de corno! Nada do conteúdo do vídeo atropela a deontologia e a ética. Temos de gostar de senhoras inteligentes e bonitas, que são as promotoras do filme. Só temos que lhes desejar o maior sucesso. Que se saiba não são elas que redigem legislação no parlamento para satisfazer clientelas.
Advogados barrigudos e com trigleceridos não, tratem-se!
Advogados barrigudos e com trigleceridos não, tratem-se!
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