HOJE NO
" PÚBLICO"
Juíza recusa ouvir novas testemunhas
de acusação em caso dos submarinos
Magistrada deixa porta aberta à absolvição dos dez arguidos. Alegações finais foram marcadas para Novembro.
A juíza que preside ao colectivo que está a julgar o processo das
contrapartidas dos submarinos deixa a porta aberta à absolvição dos dez
arguidos acusados de burla qualificada e falsificação de documento, num
despacho em que recusa o pedido do Ministério Público (MP) para ouvir
cinco novas testemunhas de acusação.
Ontem foi ouvida a última testemunha deste caso, tendo sido agendado o início das alegações finais para 6 de Novembro.
O despacho que indefere novas audições é assinado apenas pela juíza
Maria Judite Fonseca, mas indica que a posição é tomada "após
deliberação" com os outros dois magistrados do colectivo.
Para fundamentar o indeferimento, a juíza contesta que haja
contradições entre o depoimento do único arguido português que falou no
julgamento e documentos do processo, como sustenta o MP. Em causa está o
testemunho de cinco profissionais ligados à negociação de alguns dos
projectos integrados nas contrapartidas dos dois submarinos comprados a
um consórcio alemão, mas que, segundo a acusação, não tiveram qualquer
intervenção da empresa responsável por captar esses negócios, a Man
Ferrostaal, uma das três firmas que compunham o consórcio. Pelo menos
quatro das testemunhas teriam de ser ouvidas por videoconferência que
teria de ser pedida a tribunais estrangeiros.
A juíza diz que um dos objectivos do MP com as novas diligências é
concluir que "o eventual desconhecimento da intervenção da Ferrostaal
consolide a tese da acusação que a Ferrostaal não teve qualquer
intervenção nos mesmos". Contudo, rejeita que tal conclusão se possa
retirar. [O MP]"não pretende que se conclua por o que a testemunha sabe,
mas pretende concluir do que ela não saberá", afirma Maria Judite
Fonseca. E acrescenta: "Não se poderá sequer atingir o objectivo
pretendido, dado que o que não se sabe não prova o contrário do que se
pergunta."
A juíza faz ainda questão de relembrar "que aos arguidos não cabe fazer
a prova positiva da veracidade do teor das fichas dos projectos de
contrapartidas, por força do princípio constitucional do in dubio pro reo", ou seja, que consagra que as dúvidas beneficiam os acusados.
O despacho sustenta que as testemunhas já podiam ter sido arroladas
antes e insiste que não são nem necessárias nem indispensáveis para a
descoberta da verdade. "Todas as referidas testemunhas se mostram
referenciadas nos autos, há vários anos, algumas estão expressamente
mencionadas na acusação/pronúncia e outras constam referenciadas em
documentos do processo, sem que alguma vez tenham sido ouvidas quer no
inquérito, quer na instrução", nota a magistrada.
Num dos projectos em causa, designado por 2.1.6, a juíza diz que as
audições pedidas pelo procurador são "irrelevantes".
E não estranha que
haja negócios considerados como contrapartidas anteriores à entrada da
beneficiária no Agrupamento Complementar de Empresas de Componentes
Integrados para a Indústria Automóvel (Acecia), aprovada em 25 de
Fevereiro de 2003.
Isto, apesar de a própria ficha da contrapartida,
assinada pelas partes, referir que a intervenção da Ferrostaal aconteceu
após a entrada da empresa na Acecia. "Sendo verdade que existe
facturação em 10 de Fevereiro de 2003 por parte da Inapal à Webasto
França, convém ter presente que nessa data não se estaria no âmbito de
uma relação consolidada, visto que a facturação invocada pelo MP diria
respeito ainda e apenas ao molde (...) e não se trataria de encomenda de
qualquer produção em série", justifica a magistrada.
* Na Alemanha existem indivíduos condenados por causa deste mesmo caso, em Portugal os agentes envolvidos são todos gente séria.
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